21.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/9


DECISÃO 2014/153/PESC DO CONSELHO

de 20 de março de 2014

que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/172/PESC (1).

(2)

À luz da revisão da Decisão 2011/172/PESC, as medidas restritivas constantes da referida decisão deverão ser prorrogadas até 22 de março de 2015.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2011/172/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão 2011/172/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 22 de março de 2015.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação na Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

D. KOURKOULAS


(1)  Decisão 2011/172/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76 de 22.3.2011, p. 63).