10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 652/2013 DA COMISSÃO

de 9 de julho de 2013

que altera pela 195.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 1 de julho de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu retirar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado e o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Além disso, em 25 de junho de 2013, decidiu alterar uma entrada da lista.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Abd Al Hamid Sulaiman Muhammed Al-Mujil (também conhecido por (a) Dr. Abd al-Hamid Al-Mujal, (b) Dr. Abd Abdul-Hamid bin Sulaiman Al-Mu’jil, (c) Abd al-Hamid Sulaiman Al-Mu’jil, (d) Dr. Abd Al-Hamid Al-Mu’ajjal, (e) Abd al-Hamid Mu’jil, (f) A.S. Mujel, (g) Abdulhamid Sulaiman M.Al Mojil, (h) Abu Abdallah). Data de nascimento: (a) 28.4.1949, (b) 29.4.1949. Local de nascimento: Kuwait. Nacionalidade: saudita. N.o do passaporte: F 137998 (saudita, emitido em 18.4.2004, caducado em 24.2.2009). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 4.8.2006.»

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Agha, Haji Abdul Manan (também conhecido por Saiyid; Abd Al-Manam), Paquistão.» é substituída pela seguinte entrada:

«Abdul Manan Agha (também conhecido por (a) Abdul Manan, (b) Abdul Man’am Saiyid, (c) Saiyid Abd al-Man (anteriormente denominado)). Título: Haji. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»