17.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/17


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 458/2013 DA COMISSÃO

de 16 de maio de 2013

que retifica o Regulamento (CE) n.o 589/2008 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 121.o, alínea d), conjugado com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 589/2008 da Comissão (2) estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos. A redação da definição de «lote» no artigo 1.o do referido regulamento deve ser clarificada, a fim de não dar origem a interpretações divergentes e, consequentemente, a práticas diferentes nos Estados-Membros.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 589/2008 deve, pois, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 589/2008, a alínea i) passa a ter a seguinte redação:

«i)

“Lote”, os ovos em embalagens ou avulso, provenientes da mesma unidade de produção ou do mesmo centro de embalagem, situados num só local, com a mesma data de postura, de durabilidade mínima ou de embalagem, o mesmo método de criação e, no caso de ovos classificados, a mesma categoria de qualidade e de peso;».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 163 de 24.6.2008, p. 6.