5.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 95/8


REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 312/2013 DA COMISSÃO

de 31 de janeiro de 2013

que retifica o texto em húngaro do Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012, que complementa a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios, através do estabelecimento de um quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O texto em húngaro do Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012 (2) contém vários erros.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Diz respeito apenas à versão em língua húngara.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 153 de 18.6.2010, p. 13.

(2)  JO L 81 de 21.3.2012, p. 18.