21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/5 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 253/2013 DA COMISSÃO
de 15 de janeiro de 2013
que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a adaptações na sequência da revisão da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) em relação às variáveis e ventilações a apresentar
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às estatísticas europeias sobre o turismo e que revoga a Diretiva 95/57/CE (1), nomeadamente o seu artigo 3.o n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A introdução de um sistema de classificação atualizado é essencial para o esforço continuado da Comissão tendente a assegurar a relevância das estatísticas europeias, nomeadamente tendo em conta os desenvolvimentos e as alterações no domínio da educação. |
(2) |
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) procedeu à revisão da versão da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE), utilizada até agora (CITE 1997), com o objetivo de assegurar a sua coerência com a evolução registada nas políticas e estruturas da educação e da formação. |
(3) |
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 692/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 692/2011 é alterado do seguinte modo:
1) |
A secção 1 é alterada do seguinte modo:
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2) |
Na secção 2, a Parte A é alterada do seguinte modo:
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3) |
A secção 3 é alterada do seguinte modo:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 192 de 22.7.2011, p. 17.