12.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/30


REGULAMENTO (UE) N.o 212/2013 DA COMISSÃO

de 11 de março de 2013

que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a aditamentos e alterações respeitantes aos produtos abrangidos por esse anexo

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Vários Estados-Membros solicitaram a introdução de alterações e aditamentos no anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005, na coluna «Exemplos de variedades relacionadas ou de outros produtos aos quais se aplica o mesmo LMR».

(2)

Esses aditamentos são necessários para incluir, no anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005, novos frutos, produtos hortícolas e cereais que estão agora disponíveis no mercado dos Estados-Membros.

(3)

É conveniente incluir os seguintes frutos, produtos hortícolas, cereais e produtos animais: mão-de-Buda, tangor, jujuba/maceira-brava/açufeifa, «tayberry», longana, «langsat», «salak», girassol-batateiro, bardana comestível, outras variedades de cebola, outras cebolinhas-verdes, «antroewa»/beringela-branca, «sopropo»/melão-de-são-caetano, lufa/«teroi», abóbora-serpente, abóbora-cabaça, chuchu, abóbora-porqueira (variedade tardia), milho bebé, rebentos de feijão mungo, rebentos de luzerna, folha de dente-de-leão, folhas de couve-rábano, folhas de tajal, pimenta d’água/«bitawiri», espinafre-do-malabar, folha de bananeira, ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/«kangkung» (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo, folha de salsa-de-raiz-grossa, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, erva-príncipe, trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii, flor da bananeira-pão, grãos de guarée, soja fresca, arroz selvagem, folhas e pedúnculos de borragem, acácia trepadeira, micélio de fungos, soagem/capuchinha-viajante, nachenim, milho pérola, sementes de alpista, pimenta verde, veado e mel em favos.

(4)

Por uma questão de coerência, convém transferir a caça selvagem da categoria «Outros animais de exploração» para «Outros produtos de animais terrestres» e as flores comestíveis da categoria «Outros» para uma categoria que represente um exemplo de cultura.

(5)

A fim de aplicar melhor as regras da nomenclatura taxonómica internacional, convém adaptar os nomes latinos de pistácios, maçãs, cerejas, morangos, amoras pretas, mirtilos, cunquates, batatas, inhames, beterrabas, pimentos, quiabos, brócolos, couves-de-repolho, couves-chinesas, couves-galegas, couves-rábano, escarolas, rúculas, folhas e rebentos de brássicas, acelgas, endívias, folhas de aipo, manjericão, palmitos, sorgo, grãos de café, pétalas de rosa, flores de jasmim, tília, folhas de «rooibos», endro (aneto), pimenta-de-Sichuan, canela, açafrão-da-índia, beterraba sacarina e bananas.

(6)

Tendo em conta os pedidos das partes interessadas e das entidades responsáveis pela aplicação da lei, bem como a forma como os produtos se apresentam no mercado, devem efetuar-se algumas alterações nas partes dos produtos a que se aplicam os LMR.

(7)

É adequado estabelecer as referidas alterações no que respeita ao chá, grãos de cacau, lúpulo, couve-rábano e aos produtos de origem animal.

(8)

Por uma questão de clareza, convém substituir o anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(9)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve ser alterado em conformidade.

(10)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e nem o Parlamento Europeu nem o Conselho se opuseram às mesmas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.


ANEXO

«ANEXO I

Produtos de origem vegetal ou animal, referidos no artigo 2.o, n.o 1

Número de código (1)

Grupos aos quais se aplicam os LMR

Exemplos de produtos individuais incluídos nos grupos aos quais se aplicam os LMR

Nome científico (2)

Exemplos de variedades relacionadas ou de outros produtos aos quais se aplica o mesmo LMR

Partes dos produtos aos quais se aplicam os LMR

0100000

1.

FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

 

 

 

 

0110000

i)

Citrinos

 

 

 

Produto inteiro

0110010

 

Toranjas

Citrus paradisi

"Shaddock", pomelo, "sweety", tangelo (exceto mineola), "ugli" e outros híbridos

 

0110020

 

Laranjas

Citrus sinensis

Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros híbridos

 

0110030

 

Limões

Citrus limon

Cidra, limão-azedo, mão- de-Buda (Citrus medica var. sarcodactylis)

 

0110040

 

Limas

Citrus aurantifolia

 

 

0110050

 

Tangerinas

Citrus reticulata

Clementina, mandarina, mineola e outros híbridos; tangor (Citrus reticulata x sinensis)

 

0110990

 

Outros (3)

 

 

 

0120000

ii)

Frutos de casca rija

 

 

 

Produto inteiro, depois de descascado (exceto as castanhas)

0120010

 

Amêndoas

Prunus dulcis

 

 

0120020

 

Castanhas-do-brasil

Bertholletia excelsa

 

 

0120030

 

Castanhas-de-caju

Anacardium occidentale

 

 

0120040

 

Castanhas

Castanea sativa

 

 

0120050

 

Cocos

Cocos nucifera

 

 

0120060

 

Avelãs

Corylus avellana

"Filbert"

 

0120070

 

Nozes-de-macadâmia

Macadamia ternifolia

 

 

0120080

 

Nozes-pecan

Carya illinoensis

 

 

0120090

 

Pinhões

Pinus pinea

 

 

0120100

 

Pistácios

Pistacia vera

 

 

0120110

 

Nozes-comuns

Juglans regia

 

 

0120990

 

Outros (3)

 

 

 

0130000

iii)

Frutos de pomóideas

 

 

 

Produto inteiro, após remoção do pedúnculo

0130010

 

Maçãs

Malus domestica

Maçã-brava

 

0130020

 

Peras

Pyrus communis

"Pera-Nashi"

 

0130030

 

Marmelos

Cydonia oblonga

 

 

0130040

 

Nêsperas-europeias (4)

Mespilus germanica

 

 

0130050

 

Nêsperas-do-japão (4)

Eriobotrya japonica

 

 

0130990

 

Outros (3)

 

 

 

0140000

iv)

Frutos de prunóideas

 

 

 

Produto inteiro, após remoção do pedúnculo

0140010

 

Damascos

Prunus armeniaca

 

 

0140020

 

Cerejas

Prunus avium, Prunus cerasus

Cereja-brava, ginja

 

0140030

 

Pêssegos

Prunus persica

Nectarina e híbridos semelhantes

 

0140040

 

Ameixas

Prunus domestica

Ameixa "Damson", rainha-cláudia, mirabela, abrunho, jujuba/maceira-brava/açufeifa (Ziziphus zizyphus)

 

0140990

 

Outros (3)

 

 

 

0150000

v)

Bagas e frutos pequenos

 

 

 

Produto inteiro, após remoção do caule e cápsula/pedúnculo, exceto no caso das groselhas: frutos com pedúnculo

0151000

a)

Uvas de mesa e para vinho

 

 

 

 

0151010

 

Uvas de mesa

Vitis vinifera

 

 

0151020

 

Uvas para vinho

Vitis vinifera

 

 

0152000

b)

Morangos

 

Fragaria spp.

 

 

0153000

c)

Frutos de tutor

 

 

 

 

0153010

 

Amoras silvestres

Rubus fruticosus

 

 

0153020

 

Amoras pretas

Rubus caesius

Amora-framboesa, "tayberry", "boysenberry", amora-branca-silvestre e outros híbridos do género Rubus

 

0153030

 

Framboesas

Rubus idaeus

Baga-avinhada, amora/framboesa-do-ártico (Rubus arcticus), framboesa de néctar (Rubus arcticus x Rubus idaeus)

 

0153990

 

Outros (3)

 

 

 

0154000

d)

Outras bagas e frutos pequenos

 

 

 

 

0154010

 

Mirtilos

Vaccinium spp. exceto V. macrocarpon e V. vitis-idaea

Arando

 

0154020

 

Airelas

Vaccinium macrocarpon

Mirtilo-vermelho/arando vermelho (V. Vitis-idaea)

 

0154030

 

Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

Ribes nigrum, Ribes rubrum

 

 

0154040

 

Groselhas-espinhosas

Ribes uva-crispa

Incluindo híbridos com outras espécies do género Ribes

 

0154050

 

Bagas de roseira-brava

Rosa canina

 

 

0154060

 

Amoras de amoreira (4)

Morus spp.

Medronho

 

0154070

 

Azarolas (4)

Crataegus azarolus

"Kiwi berry" (Actinidia arguta)

 

0154080

 

Bagas de sabugueiro-preto (4)

Sambucus nigra

Bagas de arónia, tramazeira, espinheiro-amarelo, espinheiro-alvar, sorveira e outras bagas de árvores

 

0154990

 

Outros (3)

 

 

 

0160000

vi)

Frutos diversos

 

 

 

Produto inteiro, após remoção do pedúnculo ou da coroa (ananás)

0161000

a)

De pele comestível, pequenos

 

 

 

 

0161010

 

Tâmaras

Phoenix dactylifera

 

 

0161020

 

Figos

Ficus carica

 

 

0161030

 

Azeitonas de mesa

Olea europaea

 

 

0161040

 

Cunquates (4)

Fortunella spp.

Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia x Fortunella spp.)

 

0161050

 

Carambolas (4)

Averrhoa carambola

"Bilimbi"

 

0161060

 

Dióspiros (4)

Diospyros kaki

 

 

0161070

 

Jamelões (4)

Syzygium cumini

Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora)

 

0161990

 

Outros (3)

 

 

 

0162000

b)

De pele não comestível, pequenos

 

 

 

 

0162010

 

Quivis

Actinidia deliciosa syn. A. chinensis

 

 

0162020

 

Líchias

Litchi chinensis

Líchia-doirada (pulasana), rambutão, longana, mangostão, "langsat", "salak"

 

0162030

 

Maracujás

Passiflora edulis

 

 

0162040

 

Figos-da-índia (4) (figos-de-cato)

Opuntia ficus-indica

 

 

0162050

 

Cainitos (4)

Chrysophyllum cainito

 

 

0162060

 

Caquis-americanos (4)

Diospyros virginiana

Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela, sapota "mammey"

 

0162990

 

Outros (3)

 

 

 

0163000

c)

De pele não comestível, grandes

 

 

 

 

0163010

 

Abacates

Persea americana

 

 

0163020

 

Bananas

Musa x paradisiaca, M acuminata

Banana-nanica, banana-pão, banana-maçã

 

0163030

 

Mangas

Mangifera indica

 

 

0163040

 

Papaias

Carica papaya

 

 

0163050

 

Romãs

Punica granatum

 

 

0163060

 

Anonas (4)

Annona cherimola

Coração-de-boi, fruta-pinha/maçã-canela, ilama (Annona diversifolia) e outras anonáceas de tamanho médio

 

0163070

 

Goiabas (4)

Psidium guajava

Pitaia vermelha/fruta do dragão (Hylocereus undatus)

 

0163080

 

Ananases

Ananas comosus

 

 

0163090

 

Fruta-pão (4)

Artocarpus altilis

Jaca

 

0163100

 

Duriangos (4)

Durio zibethinus

 

 

0163110

 

Corações-da-índia (4)

Annona muricata

 

 

0163990

 

Outros (3)

 

 

 

0200000

2.

PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

 

 

 

 

0210000

i)

Raízes e tubérculos

 

 

 

Produto inteiro, após remoção da rama (caso exista) e da terra aderente

0211000

a)

Batatas

 

Solanum tuberosum

 

 

0212000

b)

Raízes e tubérculos tropicais

 

 

 

 

0212010

 

Mandiocas

Manihot esculenta

Taro, "edoe", "tannia"

 

0212020

 

Batatas-doces

Ipomoea batatas

 

 

0212030

 

Inhames

Dioscorea spp.

Batata-feijão, jacatupé

 

0212040

 

Ararutas (4)

Maranta arundinacea

 

 

0212990

 

Outros (3), (4)

 

 

 

0213000

c)

Outras raízes e tubérculos, com exceção da beterraba sacarina

 

 

 

 

0213010

 

Beterrabas

Beta vulgaris subsp. vulgaris var. conditiva

 

 

0213020

 

Cenouras

Daucus carota

 

 

0213030

 

Aipos-rábanos

Apium graveolens var. rapaceum

 

 

0213040

 

Rábanos silvestres

Armoracia rusticana

Raízes de angélica, raízes de ligústica, raízes de genciana

 

0213050

 

Tupinambos

Helianthus tuberosus

Girassol-batateiro

 

0213060

 

Pastinagas

Pastinaca sativa

 

 

0213070

 

Salsa-de-raiz-grossa

Petroselinum crispum

 

 

0213080

 

Rabanetes

Raphanus sativus var. sativus

Rábão, rabanete japonês, outras variedades similares, junça (Cyperus esculentus)

 

0213090

 

Salsifis

Tragopogon porrifolius

Escorcioneira, cangarinha/cardo-de-ouro, bardana comestível

 

0213100

 

Rutabagas

Brassica napus var. napobrassica

 

 

0213110

 

Nabos

Brassica rapa

 

 

0213990

 

Outros (3)

 

 

 

0220000

ii)

Bolbos

 

 

 

Produto inteiro, após remoção da casca facilmente destacável e da terra (quando seco) ou das raízes e terra (quando fresco)

0220010

 

Alhos

Allium sativum

 

 

0220020

 

Cebolas

Allium cepa

Outras variedades de cebola, cebola-pérola

Bolbos

0220030

 

Chalotas

Allium ascalonicum (Allium cepa var. aggregatum)

 

 

0220040

 

Cebolinhas

Allium cepa; Allium fistulosum

Outras cebolinhas-verdes e variedades similares

Bolbos com pseudo-estemas e folhas

0220990

 

Outros (3)

 

 

 

0230000

iii)

Frutos de hortícolas

 

 

 

Produto inteiro, após remoção do pedúnculo (ou do folhelho, no caso do milho doce, e das sépalas, no caso do alquequenge)

0231000

a)

Solanáceas

 

 

 

 

0231010

 

Tomates

Lycopersicum esculentum

Tomate-cereja, alquequenge (Physalis spp.), gogji, (Lycium barbarum e L. chinense), tomate arbóreo

 

0231020

 

Pimentos

Capsicum annuum var. grossum e var. longum

Malagueta-piripiri

 

0231030

 

Beringelas

Solanum melongena

Melão-pera, "antroewa"/beringela-branca (S. macrocarpon)

 

0231040

 

Quiabos

Abelmoschus esculentus

 

 

0231990

 

Outros (3)

 

 

 

0232000

b)

Cucurbitáceas de pele comestível

 

 

 

 

0232010

 

Pepinos

Cucumis sativus

 

 

0232020

 

Cornichões

Cucumis sativus

 

 

0232030

 

Aboborinhas

Cucurbita pepo var. melopepo

"Summer squash", abóbora-porqueira, abóbora-cabaça (Lagenaria siceraria), chuchu, "sopropo"/melão-de-são-caetano, abóbora-serpente, lufa/"teroi"

 

0232990

 

Outros (3)

 

 

 

0233000

c)

Cucurbitáceas de pele não comestível

 

 

 

 

0233010

 

Melões

Cucumis melo

"Kiwano"

 

0233020

 

Abóboras

Cucurbita maxima

Abóbora-menina, abóbora-porqueira (variedade tardia)

 

0233030

 

Melancias

Citrullus lanatus

 

 

0233990

 

Outros (3)

 

 

 

0234000

d)

Milho doce

 

Zea mays var. sacharata

Milho bebé

Grãos e maçaroca desfolhada

0239000

e)

Outros frutos de hortícolas

 

 

 

 

0240000

iv)

Brássicas

 

 

 

 

0241000

a)

Couves de inflorescência

 

 

 

Apenas as inflorescências

0241010

 

Brócolos

Brassica oleracea var. italica

Couve-brócolo, grelos de brócolos, brócolo-chinês

 

0241020

 

Couves-flor

Brassica oleracea var. botrytis

 

 

0241990

 

Outros (3)

 

 

 

0242000

b)

Couves de cabeça

 

 

 

Vegetal inteiro, após remoção das raízes e folhas deterioradas

0242010

 

Couves-de-bruxelas

Brassica oleracea var. gemmifera

 

Só os repolhos

0242020

 

Couves-de-repolho

Brassica oleracea convar. capitata

Couve-coração, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca

 

0242990

 

Outros (3)

 

 

 

0243000

c)

Couves de folha

 

 

 

Vegetal inteiro, após remoção das raízes e folhas deterioradas

0243010

 

Couves-chinesas

Brassica rapa var. pekinensis

Mostarda-da-índia ou chinesa, "pak-choi", "tai goo choi", "choi sum", "pe-tsai"

 

0243020

 

Couves-galegas

Brassica oleracea convar. acephala

Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar

 

0243990

 

Outros (3)

 

 

 

0244000

d)

Couves-rábano

 

Brassica oleracea var. gongyloides

 

Produto inteiro, após remoção das raízes, da rama e da terra aderente (caso existam)

0250000

v)

Produtos hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas

 

 

 

Produto inteiro, após remoção das raízes, das folhas externas deterioradas e da terra (caso existam)

0251000

a)

Alfaces e outras saladas, incluindo Brássicas

 

 

 

 

0251010

 

Alfaces-de-cordeiro

Valerianella locusta

"Italian corn salad"

 

0251020

 

Alfaces

Lactuca sativa

Alface-repolhuda, alface "lollo rosso", alface-icebergue, alface-romana

 

0251030

 

Escarolas

Cichorium endivia var. latifolium

Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória (almeirão) de cabeça, pão-de-açúcar (C. endivia var. crispum/C. intybus var. foliosum), folha de dente-de-leão

 

0251040

 

Mastruço (4)

Lepidium sativum

Rebentos de feijão mungo e rebentos de luzerna

 

0251050

 

Agriões-de-sequeiro (4)

Barbarea verna

 

 

0251060

 

Rúculas (erucas) (4)

Eruca sativa

Rúcula-selvagem (Diplotaris spp.)

 

0251070

 

Mostarda vermelha (4)

Brassica juncea var. rugosa

 

 

0251080

 

Folhas e rebentos de Brassica spp. (4), incluindo nabiças

Brassica spp.

Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras culturas de folhas jovens incluindo Brássicas (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira), folhas de couve-rábano (5)

 

0251990

 

Outros (3)

 

 

 

0252000

b)

Espinafres e folhas semelhantes

 

 

 

 

0252010

 

Espinafres

Spinacia oleracea

Espinafre-da-nova-zelândia, amaranto ("pak-khom", "tampara"), folhas de tajal, pimenta d’agua/"bitawiri"

 

0252020

 

Beldroegas (4)

Portulaca oleracea

Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, "Agretti" (Salsola soda)

 

0252030

 

Acelgas

Beta vulgaris subsp. vulgaris var. cicla e B. vulgaris subsp. vulgaris var. flavescens

Folha de beterraba

 

0252990

 

Outros (3)

 

 

 

0253000

c)

Folhas de videira (4)

 

Vitis vinifera

Espinafre-do-malabar, folha de bananeira, acácia trepadeira (Acacia pennata)

 

0254000

d)

Agriões-de-água

 

Nasturtium officinale

Ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/"kangkung" (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea

 

0255000

e)

Endívias

 

Cichorium intybus var. foliosum

 

 

0256000

f)

Plantas aromáticas

 

 

 

 

0256010

 

Cerefólios

Anthriscus cerefolium

 

 

0256020

 

Cebolinhos

Allium schoenoprasum

 

 

0256030

 

Aipos (folhas)

Apium graveolens var. secalinum

Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum)

 

0256040

 

Salsa

Petroselinum crispum

Folhas de salsa-de-raiz-grossa

 

0256050

 

Salva (4)

Salvia officinalis

Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis

 

0256060

 

Alecrim (4)

Rosmarinus officinalis

 

 

0256070

 

Tomilho (4)

Thymus spp.

Manjerona, orégãos

 

0256080

 

Manjericão (4)

Ocimum spp.

Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii

 

0256090

 

Louro (4)

Laurus nobilis

Erva-príncipe

 

0256100

 

Estragão (4)

Artemisia dracunculus

Hissopo

 

0256990

 

Outros (3)

 

 

 

0260000

vi)

Leguminosas frescas

 

 

 

Produto inteiro

0260010

 

Feijões (com vagem)

Phaseolus vulgaris

Feijão-verde-de-vagem-curva, feijão rasteiro, feijão-de-sete-anos, feijão-verde-de-vagem-direita, feijão-chicote, grãos de guarée, soja

 

0260020

 

Feijões (sem vagem)

Phaseolus vulgaris

Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade

 

0260030

 

Ervilhas (com vagem)

Pisum sativum

Ervilha-de-quebrar/ervilha-torta

 

0260040

 

Ervilhas (sem vagem)

Pisum sativum

Ervilha (griséu), grão-de-bico

 

0260050

 

Lentilhas (4)

Lens culinaris syn. L. esculenta

 

 

0260990

 

Outros (3)

 

 

 

0270000

vii)

Produtos hortícolas de caule (frescos)

 

 

 

Produto inteiro, após remoção dos tecidos deteriorados, terra e raízes

0270010

 

Espargos

Asparagus officinalis

 

 

0270020

 

Cardos

Cynara cardunculus

Pedúnculo de Borago officinalis

 

0270030

 

Aipos

Apium graveolens var. dulce

 

 

0270040

 

Funcho

Foeniculum vulgare

 

 

0270050

 

Alcachofras

Cynara scolymus

Flor da bananeira-pão

Inflorescência completa, incluindo o recetáculo

0270060

 

Alhos-franceses (alho-porro)

Allium porrum

 

 

0270070

 

Ruibarbos

Rheum x hybridum

 

Talos, após remoção das raízes e das folhas

0270080

 

Rebentos de bambu (4)

Bambusa vulgaris

 

 

0270090

 

Palmitos (4)

Euterpa oleracea, Cocos nucifera, Bactris gasipaes, Daemonorops jenkinsiana

 

 

0270990

 

Outros (4)

 

 

 

0280000

viii)

Cogumelos

 

 

 

Produto inteiro, após remoção da terra ou do meio de cultura

0280010

 

Cogumelos de cultura

 

Cogumelo cultivado (4), pleuroto, "shii-take" (4), micélio de fungos (partes vegetativas)

 

0280020

 

Cogumelos silvestres (4)

 

Canterelo, trufa, "morel", boleto

 

0280990

 

Outros (3)

 

 

 

0290000

ix)

Algas marinhas  (4)

 

 

 

Produto inteiro, após remoção das folhas deterioradas

0300000

3.

LEGUMINOSAS SECAS

 

 

 

Sementes secas

0300010

 

Feijões

Phaseolus vulgaris

Fava, feijão, feijão-branco-miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, faveira, feijão-frade

 

0300020

 

Lentilhas

Lens culinaris syn. L. esculenta

 

 

0300030

 

Ervilhas

Pisum sativum

Grão-de-bico, ervilha-miúda, chícharo

 

0300040

 

Tremoços (4)

Lupinus spp.

 

 

0300990

 

Outros (3)

 

 

 

0400000

4.

SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

 

 

 

Produto inteiro, após remoção, quando possível, da pele/casca, do caroço e do tegumento

0401000

i)

Sementes de oleaginosas

 

 

 

 

0401010

 

Sementes de linho

Linum usitatissimum

 

 

0401020

 

Amendoins

Arachis hypogaea

 

 

0401030

 

Sementes de papoila

Papaver somniferum

 

 

0401040

 

Sementes de sésamo

Sesamum indicum syn. S. orientale

 

 

0401050

 

Sementes de girassol

Helianthus annuus

 

 

0401060

 

Sementes de colza

Brassica napus

Sementes de nabo-colza, nabita

 

0401070

 

Sementes de soja

Glycine max

 

 

0401080

 

Sementes de mostarda

Brassica nigra

 

 

0401090

 

Sementes de algodão

Gossypium spp.

 

Não descaroçado

0401100

 

Sementes de abóbora (4)

Cucurbita pepo var. oleifera

Outras sementes de cucurbitáceas

 

0401110

 

Sementes de cártamo (4)

Carthamus tinctorius

 

 

0401120

 

Borragem (4)

Borago officinalis

Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis)

 

0401130

 

Gergelim bastardo (4)

Camelina sativa

 

 

0401140

 

Cânhamo (4)

Cannabis sativa

 

 

0401150

 

Rícino

Ricinus communis

 

 

0401990

 

Outros (3)

 

 

 

0402000

ii)

Frutos de oleaginosas

 

 

 

 

0402010

 

Azeitonas para a produção de azeite (4)

Olea europaea

 

Fruto inteiro após remoção do pedúnculo (caso exista), após remoção da terra (caso exista)

0402020

 

Sementes de palma (4)

Elaeis guineensis

 

 

0402030

 

Frutos de palma (4)

Elaeis guineensis

 

 

0402040

 

"Kapoc" (4)

Ceiba pentandra

 

 

0402990

 

Outros (3)

 

 

 

0500000

5.

CEREAIS

 

 

 

Grãos inteiros

0500010

 

Cevada

Hordeum spp.

 

 

0500020

 

Trigo mourisco

Fagopyrum esculentum

Amaranto, quinoa

 

0500030

 

Milho

Zea mays

 

 

0500040

 

Painços (4)

Panicum spp.

Milho painço, "teff", nachenim, milho pérola

 

0500050

 

Aveia

Avena sativa

 

 

0500060

 

Arroz

Oryza sativa

Arroz selvagem (Zizania aquatica)

 

0500070

 

Centeio

Secale cereale

 

 

0500080

 

Sorgo (4)

Sorghum spp.

 

 

0500090

 

Trigo

Triticum aestivum, T. durum

Espelta, triticale

 

0500990

 

Outros (3)

 

Sementes de alpista (Phalaris canariensis)

 

0600000

6.

CHÁ, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS E CACAU

 

 

 

 

0610000

i)

Chá

Chá

Camellia sinensis

 

Folhas, caules e flores, secos, fermentados ou tratados de outro modo, de Camellia sinensis

0620000

ii)

Grãos de café  (4)

 

Coffea arabica, Coffea canephora, Coffea liberica

 

Grãos verdes

0630000

iii)

Infusões de plantas  (4), (6) (secas)

 

 

 

 

0631000

a)

Flores

 

 

 

Flores inteiras, após remoção dos caules e folhas deterioradas

0631010

 

Flores de camomila

Matricaria recutita, Chamaemelum nobile

 

 

0631020

 

Flores de hibisco

Hibiscus sabdariffa

 

 

0631030

 

Pétalas de rosa

Rosa spp.

 

 

0631040

 

Flores de jasmim

Jasminum officinale

Flores de sabugueiro (Sambucus nigra)

 

0631050

 

Tília

Tilia cordata

 

 

0631990

 

Outros (3)

 

 

 

0632000

b)

Folhas

 

 

 

Produto inteiro, após remoção das raízes e das folhas deterioradas

0632010

 

Folhas de morangueiro

Fragaria spp.

 

 

0632020

 

Folhas de "rooibos"

Aspalathus spp.

Folhas de ginkgo

 

0632030

 

Maté

Ilex paraguariensis

 

 

0632990

 

Outros (3)

 

 

 

0633000

c)

Raízes

 

 

 

Produto inteiro, após remoção da rama e da terra aderente

0633010

 

Raízes de valeriana

Valeriana officinalis

 

 

0633020

 

Raízes de ginsengue

Panax ginseng

 

 

0633990

 

Outros (3)

 

 

 

0639000

d)

Outras infusões de plantas

 

 

 

 

0640000

iv)

Grãos de cacau  (4) ( fermentados ou secos)

 

Theobroma cacao

 

Grãos verdes

0650000

v)

Alfarroba  (4)

 

Ceratonia siliqua

 

Produto inteiro, após remoção do pedúnculo ou da coroa

0700000

7.

LÚPULO (seco)

 

Humulus lupulus

 

Cones secos, incluindo granulados e pó não concentrado

0800000

8.

ESPECIARIAS  (4)

 

 

 

Produto inteiro seco

0810000

i)

Sementes

 

 

 

 

0810010

 

Anis

Pimpinella anisum

 

 

0810020

 

Nigela

Nigella sativa

 

 

0810030

 

Sementes de aipo

Apium graveolens

Sementes de ligústica

 

0810040

 

Sementes de coentro

Coriandrum sativum

 

 

0810050

 

Sementes de cominho

Cuminum cyminum

 

 

0810060

 

Sementes de endro (aneto)

Anethum graveolens

 

 

0810070

 

Sementes de funcho

Foeniculum vulgare

 

 

0810080

 

Feno-grego (fenacho)

Trigonella foenum- graecum

 

 

0810090

 

Noz-moscada

Myristica fragans

 

 

0810990

 

Outros (3)

 

 

 

0820000

ii)

Frutos e bagas

 

 

 

 

0820010

 

Pimenta-da-jamaica

Pimenta dioica

 

 

0820020

 

Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

Zanthoxylum piperitum

 

 

0820030

 

Alcaravia

Carum carvi

 

 

0820040

 

Cardamomo

Elettaria cardamomum

 

 

0820050

 

Bagas de zimbro

Juniperus communis

 

 

0820060

 

Pimenta, preta, verde e branca

Piper nigrum

Pimenta longa, pimenta rosa

 

0820070

 

Vagens de baunilha

Vanilla fragrans syn. Vanilla planifolia

 

 

0820080

 

Tamarindos

Tamarindus indica

 

 

0820990

 

Outros (3)

 

 

 

0830000

iii)

Cascas

 

 

 

 

0830010

 

Canela

Cinnamomum spp.

Cássia

 

0830990

 

Outros (3)

 

 

 

0840000

iv)

Raízes e rizomas

 

 

 

 

0840010

 

Alcaçuz

Glycyrrhiza glabra

 

 

0840020

 

Gengibre

Zingiber officinale

 

 

0840030

 

Açafrão-da-índia (curcuma)

Curcuma spp.

 

 

0840040

 

Rábanos-silvestres

Armoracia rusticana

 

 

0840990

 

Outros (3)

 

 

 

0850000

v)

Botões

 

 

 

 

0850010

 

Cravo-da-índia (cravinho)

Syzygium aromaticum

 

 

0850020

 

Alcaparra

Capparis spinosa

 

 

0850990

 

Outros (3)

 

 

 

0860000

vi)

Estigmas de flores

 

 

 

 

0860010

 

Açafrão

Crocus sativus

 

 

0860990

 

Outros (3)

 

 

 

0870000

vii)

Arilos

 

 

 

 

0870010

 

Muscadeira

Myristica fragrans

 

 

0870990

 

Outros (3)

 

 

 

0900000

9.

PLANTAS AÇUCAREIRAS  (4)

 

 

 

 

0900010

 

Beterraba sacarina (raiz)

Beta vulgaris subsp. vulgaris var. altissima

 

Produto inteiro, após remoção da rama e da terra aderente

0900020

 

Cana-de-açúcar

Saccharum officinarum

 

Produto inteiro, após remoção dos tecidos deteriorados, terra e raízes

0900030

 

Raízes de chicória (4)

Cichorium intybus

 

Produto inteiro, após remoção da rama e da terra aderente

0900990

 

Outros (3)

 

 

 

1000000

10.

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

 

 

 

 

1010000

i)

Tecidos

 

 

 

Produto inteiro

1011000

a)

Suínos

 

Sus scrofa

 

 

1011010

 

Músculo

 

 

Carne após remoção de gordura aderente

1011020

 

Gordura

 

 

 

1011030

 

Fígado

 

 

 

1011040

 

Rim

 

 

 

1011050

 

Miudezas comestíveis

 

 

 

1011990

 

Outros (3)

 

 

 

1012000

b)

Bovinos

 

Bos spp.

 

 

1012010

 

Músculo

 

 

Carne após remoção de gordura aderente

1012020

 

Gordura

 

 

 

1012030

 

Fígado

 

 

 

1012040

 

Rim

 

 

 

1012050

 

Miudezas comestíveis

 

 

 

1012990

 

Outros (3)

 

 

 

1013000

c)

Ovinos

 

Ovis aries

 

 

1013010

 

Músculo

 

 

Carne após remoção de gordura aderente

1013020

 

Gordura

 

 

 

1013030

 

Fígado

 

 

 

1013040

 

Rim

 

 

 

1013050

 

Miudezas comestíveis

 

 

 

1013990

 

Outros (3)

 

 

 

1014000

d)

Caprinos

 

Capra hircus

 

 

1014010

 

Músculo

 

 

Carne após remoção de gordura aderente

1014020

 

Gordura

 

 

 

1014030

 

Fígado

 

 

 

1014040

 

Rim

 

 

 

1014050

 

Miudezas comestíveis

 

 

 

1014990

 

Outros (3)

 

 

 

1015000

e)

Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

 

Equus spp.

 

 

1015010

 

Músculo

 

 

Carne após remoção de gordura aderente

1015020

 

Gordura

 

 

 

1015030

 

Fígado

 

 

 

1015040

 

Rim

 

 

 

1015050

 

Miudezas comestíveis

 

 

 

1015990

 

Outros (3)

 

 

 

1016000

f)

Aves de capoeira – galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas – avestruzes, pombos

 

Gallus gallus, Anser anser, Anas platyrhynchos, Meleagris gallopavo, Numida meleagris, Coturnix coturnix, Struthio camelus, Columba spp.

 

 

1016010

 

Músculo

 

 

Carne após remoção de gordura aderente

1016020

 

Gordura

 

 

 

1016030

 

Fígado

 

 

 

1016040

 

Rim

 

 

 

1016050

 

Miudezas comestíveis

 

 

 

1016990

 

Outros (3)

 

 

 

1017000

g)

Outros animais de exploração

 

 

Coelho, canguru, veado

 

1017010

 

Músculo

 

 

Carne após remoção de gordura aderente

1017020

 

Gordura

 

 

 

1017030

 

Fígado

 

 

 

1017040

 

Rim

 

 

 

1017050

 

Miudezas comestíveis

 

 

 

1017990

 

Outros (3)

 

 

 

1020000

ii)

Leite

 

 

 

Produto inteiro com base num teor de gordura de 4 % em peso (7)

1020010

 

Vaca

 

 

 

1020020

 

Ovelha

 

 

 

1020030

 

Cabra

 

 

 

1020040

 

Égua

 

 

 

1020990

 

Outros (3)

 

 

 

1030000

iii)

Ovos de aves

 

 

 

Produto inteiro, remoção da casca (8)

1030010

 

Galinha

 

 

 

1030020

 

Pata

 

 

 

1030030

 

Gansa

 

 

 

1030040

 

Codorniz

 

 

 

1030990

 

Outros (3)

 

 

 

1040000

iv)

Mel

 

Apis mellifera, Melipona spp.

Geleia real, pólen, favo de mel com mel (mel em favos)

Produto inteiro

1050000

v)

Anfíbios e répteis

 

Rana spp. Crocodilia spp.

Coxas de rã, crocodilo

 

1060000

vi)

Caracóis

 

Helix spp.

 

Produto inteiro, após remoção da casca

1070000

vii)

Outros produtos de animais terrestres

 

 

Caça selvagem

Carne após remoção de gordura aderente

1100000

11.

PEIXE, PRODUTOS À BASE DE PEIXE, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE  (9)

 

 

 

 

1200000

12.

COLHEITAS ou partes de colheitas EXCLUSIVAMENTE DESTINADAS A ALIMENTOS PARA ANIMAIS  (9)

 

 

 

 


(1)  O número de código é introduzido pelo presente anexo e destina-se a estabelecer uma classificação ao abrigo deste e de outros anexos conexos do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(2)  O nome científico dos produtos que constam da coluna "Exemplos de produtos individuais incluídos nos grupos aos quais se aplicam os LMR" é mencionado quando possível e pertinente. Segue-se, tanto quanto possível, o Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas.

(3)  O termo "outros" abrange tudo o que não esteja explicitamente mencionado nos restantes códigos dos "Grupos aos quais se aplicam os LMR".

(4)  Os LMR relativos ao produto constantes dos anexos II e III não se aplicam a produtos ou partes do produto utilizadas exclusivamente como ingredientes em alimentos para animais; aplicar-se-ão LMR diferentes.

(5)  A partir de 1 de janeiro de 2017, os LMR aplicam-se também às folhas de couve-rábano.

(6)  Desde que não se encontrem especificadas noutros grupos de mercadorias.

(7)  Em todos os casos os valores de LMR são expressos em mg/kg de leite cru.

Quando a definição de resíduos estiver assinalada como liposssolúvel (pela letra F), o LMR baseia-se em leite de vaca cru com um teor de gordura de 4 % em peso; em relação ao leite cru de outras espécies, o valor do LMR será ajustado proporcionalmente em função do teor de gordura do leite cru dessas espécies.

(8)  Em todos os casos os valores de LMR são expressos em mg/kg de ovos.

Quando a definição de resíduos estiver assinalada como lipossolúvel (pela letra F), o LMR baseia-se em ovos de galinha com um teor de gordura de 10 % em peso; em relação aos ovos de outras espécies, o valor do LMR será ajustado proporcionalmente em função do teor de gordura dos ovos dessas espécies, se o teor de gordura for superior a 10 % em peso.

(9)  Os LMR não são aplicáveis até que os produtos individuais sejam identificados e listados.»