17.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 72/69


Retificação da Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 13 de 17 de janeiro de 2014 )

Na página 26, no artigo 58.o, na alínea d), na subalínea iii):

onde se lê:

«iii)

as outras práticas radiológicas médicas não abrangidas pelas alíneas a) e b) contam, conforme adequado, com a participação de um especialista em física médica, para consulta e aconselhamento em questões relacionadas com a proteção contra as radiações decorrentes de exposições médicas;»,

deve ler-se:

«iii)

as outras práticas radiológicas médicas não abrangidas pelas subalíneas i) e ii) contam, conforme adequado, com a participação de um especialista em física médica, para consulta e aconselhamento em questões relacionadas com a proteção contra as radiações decorrentes de exposições médicas;».