10.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 158/368


DIRETIVA 2013/25/UE DO CONSELHO

de 13 de maio de 2013

que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 50.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o do Ato de Adesão da Croácia, sempre que os atos das instituições, adotados antes da adesão, tenham de ser adaptados em virtude da adesão, e as adaptações necessárias não estejam previstas no Ato de Adesão ou nos seus anexos, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, adota os atos necessários para esse efeito, se o ato inicial não tiver sido adotado por esta.

(2)

A Ata Final da Conferência que elaborou e adotou o Tratado de Adesão da Croácia refere que as Altas Partes Contratantes chegaram a acordo político sobre uma série de adaptações dos atos adotados pelas instituições, necessárias em virtude da adesão, e convidaram o Conselho e a Comissão a adotá–las antes da adesão, completando–as e atualizando–as sempre que necessário para ter em conta a evolução do direito da União.

(3)

As Directivas 74/557/CEE (1), 77/249/CEE (2), 98/5/CE (3) e 2005/36/CE (4) deverão, por conseguinte, ser alteradas em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

As Diretivas 74/557/CEE, 77/249/CEE, 98/5/CE e 2005/36/CE são alteradas em conformidade com o anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

1.   Os Estados–Membros adotam e publicam, até à data de adesão da Croácia à União, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados–Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados–Membros aplicam as referidas disposições a partir da data de adesão da Croácia à União.

Quando os Estados–Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados–Membros.

2.   Os Estados–Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem nas matérias reguladas pela presente diretiva.

Artigo 3.o

A presente diretiva entra em vigor sob reserva e a partir da data de entrada em vigor do Tratado de Adesão da Croácia.

Artigo 4.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados–Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

S. COVENEY


(1)  Diretiva 74/557/CEE do Conselho, de 4 de junho de 1974, relativa à realização da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços nas atividades não assalariadas e atividades dos intermediários do comércio e distribuição de produtos tóxicos (JO L 307 de 18.11.1974, p. 5).

(2)  Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados (JO L 78 de 26.3.1977, p. 17).

(3)  Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado–Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional (JO L 77 de 14.3.1998, p. 36).

(4)  Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255 de 30.9.2005, p. 22).


ANEXO

PARTE A

RECONHECIMENTO MÚTUO DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

A Diretiva 2005/36/CE é alterada nos termos seguintes:

1.

No artigo 49.o, n.o 2, primeiro parágrafo, é inserida a seguinte alínea:

«b-A)

1 de julho de 2013 para a Croácia;».

2.

O anexo V é alterado nos termos seguintes:

a)

A secção V.1 é alterada nos termos seguintes:

i)

no quadro do ponto 5.1.1, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska

Diploma “doktor medicine/doktorica medicine”

Medicinski fakulteti sveučilišta u Republici Hrvatskoj

 

1 de julho de 2013»

ii)

no quadro do ponto 5.1.2, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska

Diploma o specijalističkom usavršavanju

Ministarstvo nadležno za zdravstvo

1 de julho de 2013»

iii)

nos quadros do ponto 5.1.3, após as respetivas entradas relativas à França, são inseridas as seguintes entradas:

no quadro relativamente à «Anestesiologia» e «Cirurgia geral»:

«Hrvatska

Anesteziologija, reanimatologija i intenzivna medicina

Opća kirurgija»;

no quadro relativamente à «Neurocirurgia» e «Ginecologia e Obstetrícia»:

«Hrvatska

Neurokirurgija

Ginekologija i opstetricija»;

no quadro relativamente à «Medicina interna» e «Oftalmologia»:

«Hrvatska

Opća interna medicina

Oftalmologija i optometrija»;

no quadro relativamente à «Otorrinolaringologia» e «Pediatria»:

«Hrvatska

Otorinolaringologija

Pedijatrija»;

no quadro relativamente à «Pneumologia» e «Urologia»:

«Hrvatska

Pulmologija

Urologija»;

no quadro relativamente à «Ortopedia» e «Anatomia patológica»:

«Hrvatska

Ortopedija i traumatologija

Patologija»;

no quadro relativamente à «Neurologia» e «Psiquiatria»:

«Hrvatska

Neurologija

Psihijatrija»;

no quadro relativamente à «Radiodiagnóstico» e «Radioterapia»:

«Hrvatska

Klinička radiologija

Onkologija i radioterapija»;

no quadro relativamente à «Cirurgia plástica e reconstrutiva» e «Patologia clínica»:

«Hrvatska

Plastična, rekonstrukcijska i estetska kirurgija»;

 

no quadro relativamente à «Microbiologia–bacteriologia» e «Química biológica»:

«Hrvatska

Klinična mikrobiologija»;

 

no quadro relativamente à «Imunologia» e «Cirurgia torácica»:

«Hrvatska

Alergologija i klinička imunologija»;

 

no quadro relativamente à «Cirurgia pediátrica» e «Cirurgia vascular»:

«Hrvatska

Dječja kirurgija

Vaskularna kirurgija»;

no quadro relativamente à «Cardiologia» e «Gastrenterologia»:

«Hrvatska

Kardiologija

Gastroenterologija»;

no quadro relativamente à «Reumatologia» e «Imuno–hemoterapia»:

«Hrvatska

Reumatologija

Hematologija»;

no quadro relativamente à «Endocrinologia» e «Fisioterapia»:

«Hrvatska

Endokrinologija i dijabetologija

Fizikalna medicina i rehabilitacija»;

no quadro relativamente à «Neuropsiquiatria» e «Dermatovenereologia»:

«Hrvatska

 

Dermatologija i venerologija»;

no quadro relativamente à «Radiologia» e «Pedopsiquiatria»:

«Hrvatska

Klinička radiologija

Dječja i adolescentna psihijatrija»;

no quadro relativamente à «Geriatria» e «Nefrologia»:

«Hrvatska

 

Nefrologija»;

no quadro relativamente às «Doenças infeciosas» e «Saúde pública»:

«Hrvatska

Infektologija

Javnozdravstvena medicina»;

no quadro relativamente à «Farmacologia» e «Medicina do trabalho»:

«Hrvatska

Klinička farmakologija s toksikologijom

Medicina rada i športa»;

no quadro relativamente à «Alergologia» e «Medicina nuclear»:

«Hrvatska

Alergologija i klinička imunologija

Nuklearna medicina»;

no quadro relativamente à «Cirurgia maxilofacial (formação de base em medicina)»:

«Hrvatska

Maksilofacialna kirurgija»;

no quadro relativamente à «Hematologia clínica»:

«Hrvatska»;

 

no quadro relativamente à «Estomatologia» e «Dermatologia»:

«Hrvatska»;

 

 

no quadro relativamente à «Venereologia» e «Medicina tropical»:

«Hrvatska»;

 

 

no quadro relativamente à «Cirurgia gastrointestinal» e «Medicina intensiva»:

«Hrvatska

Abdominalna kirurgija

Hitna medicina»;

no quadro relativamente à «Neurofisiologia clínica» e «Cirurgia dentária, oral e maxilofacial (formação de base de médico e de dentista)»:

«Hrvatska»;

 

 

no quadro relativamente à «Oncologia médica» e «Genética médica»:

«Hrvatska»;

 

 

iv)

No quadro do ponto 5.1.4, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska

Diploma o specijalističkom usavršavanju

specijalist obiteljske medicine

1 de julho de 2013»;

b)

Na secção V.2, no quadro do ponto 5.2.2, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska

1.

Svjedodžba “medicinska sestra opće njege/medicinski tehničar opće njege”

2.

Svjedodžba

“prvostupnik (baccalaureus) sestrinstva/prvostupnica (baccalaurea) sestrinstva”

1.

Srednje strukovne škole koje izvode program za stjecanje kvalifikacije “medicinska sestra opće njege/medicinski tehničar opće njege”

2.

Medicinski fakulteti sveučilišta u Republici Hrvatskoj

Sveučilišta u Republici Hrvatskoj

Veleučilišta u Republici Hrvatskoj

1.

medicinska sestra opće njege/medicinski tehničar opće njege

2.

prvostupnik (baccalaureus) sestrinstva/prvostupnica (baccalaurea) sestrinstva

1 de julho de 2013»;

c)

Na secção V.3, no quadro do ponto 5.3.2, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska

Diploma “doktor dentalne medicine/doktorica dentalne medicine”

Fakulteti sveučilišta u Republici Hrvatskoj

 

doktor dentalne medicine/doktorica dentalne medicine

1 de julho de 2013»;

d)

Na secção V.4, no quadro do ponto 5.4.2, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska

Diploma “doktor veterinarske medicine/doktorica veterinarske medicine”

Veterinarski fakultet Sveučilišta u Zagrebu

 

1 de julho de 2013»;

e)

Na secção V.5, no quadro do ponto 5.5.2, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska

Svjedodžba

“prvostupnik (baccalaureus) primaljstva/sveučilišna prvostupnica (baccalaurea) primaljstva”

Medicinski fakulteti sveučilišta u Republici Hrvatskoj

Sveučilišta u Republici Hrvatskoj

Veleučilišta i visoke škole u Republici Hrvatskoj

prvostupnik (baccalaureus) primaljstva/prvostupnica (baccalaurea) primaljstva

1 de julho de 2013»;

f)

Na secção V.6, no quadro do ponto 5.6.2, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska

Diploma “magistar farmacije/magistra farmacije”

Farmaceutsko–biokemijski fakultet Sveučilišta u Zagrebu

Medicinski fakultet Sveučilišta u Splitu

Kemijsko–tehnološki fakultet Sveučilišta u Splitu

 

1 de julho de 2013»;

g)

Na secção V.7, no quadro do ponto 5.7.1, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska»;

 

 

 

 

3.

No anexo VI, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Hrvatska

Diploma “magistar inženjer arhitekture i urbanizma/magistra inženjerka arhitekture i urbanizma” concedido pela Arhitektonski fakultet Sveučilišta u Zagrebu

Diploma “magistar inženjer arhitekture/magistra inženjerka arhitekture” concedido pela Građevinsko–arhitektonski fakultet Sveučilišta u Splitu

Diploma “magistar inženjer arhitekture/magistra inženjerka arhitekture” concedido pela Fakultet građevinarstva, arhitekture i geodezije Sveučilišta u Splitu

Diploma “diplomirani inženjer arhitekture” concedido pela Arhitektonski fakultet Sveučilišta u Zagrebu

Diploma “diplomirani inženjer arhitekture/diplomirana inženjerka arhitekture” concedido pela Građevinsko–arhitektonski fakultet Sveučilišta u Splitu

Diploma “diplomirani inženjer arhitekture/diplomirana inženjerka arhitekture” concedido pela Fakultet građevinarstva, arhitekture i geodezije Sveučilišta u Splitu

Diploma “diplomirani arhitektonski inženjer” concedido pela Arhitektonski fakultet Sveučilišta u Zagrebu

Diploma “inženjer” concedido pela Arhitektonski fakultet Sveučilišta u Zagrebu

Diploma “inženjer” concedido pela Arhitektonsko–građevinsko–geodetski fakultet Sveučilišta u Zagrebu pelos estudos concluídos na Arhitektonski odjel Arhitektonsko–građevinsko–geodetskog fakulteta

Diploma “inženjer” concedido pela Tehnički fakultet Sveučilišta u Zagrebu pelos estudos concluídos na Arhitektonski odsjek Tehničkog fakulteta

Diploma “inženjer” concedido pela Tehnički fakultet Sveučilišta u Zagrebu pelos estudos concluídos na Arhitektonsko–inženjerski odjel Tehničkog fakulteta

Diploma “inženjer arhitekture” concedido pela Arhitektonski fakultet Sveučilišta u Zagrebu

Todos os diplomas devem ser acompanhados de um certificado comprovativo da inscrição na Ordem Croata de Arquitetos (Hrvatska komora arhitekata), emitido pela Ordem Croata de Arquitetos de Zagrebe.

3.o ano académico após a adesão»

PARTE B

PROFISSÕES JURÍDICAS

1.

Ao artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 77/249/CEE é aditada a seguinte entrada:

«Croácia: Odvjetnik/Odvjetnica.»;

2.

No artigo 1.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 98/5/CE, após a entrada relativa à França, é inserida a seguinte entrada:

«Croácia: Odvjetnik/Odvjetnica.».

PARTE C

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS TÓXICOS

Ao anexo da Diretiva 74/557/CEE é aditada a seguinte entrada:

«—

Croácia:

1.

Substâncias químicas/tóxicas reguladas pela lei relativa às substâncias químicas (OG 150/05, 53/08, 49/11) e atos derivados adotados com base na referida lei;

2.

Produtos fitossanitários regulados pela lei relativa às substâncias químicas (OG 70/05) e atos derivados adotados com base na referida lei.».