28.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 353/13 |
DECISÃO N.o 1413/2013/UE DO CONSELHO
de 17 de dezembro de 2013
que altera a Decisão 2002/546/CE no que se refere ao seu período de aplicação
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 349.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2002/546/CE do Conselho (2), autoriza a Espanha a aplicar, isenções ou reduções do imposto «Arbitrio sobre las Importaciones y Entregas de Mercancías en las islas Canárias» (a seguir designado «AIEM») a determinados produtos fabricados nas Ilhas Canárias. Do anexo da decisão citada consta a lista dos produtos aos quais se podem aplicar as isenções ou reduções de imposto. Consoante os produtos, a diferença entre a taxa aplicada aos produtos fabricados nas Canárias e os outros não pode exceder 5, 15 ou 25 pontos percentuais. |
(2) |
As isenções e reduções do AIEM estabelecem uma tributação diferenciada, beneficiando a produção local de alguns produtos, o que constitui um auxílio estatal que requer a aprovação da Comissão. |
(3) |
A Decisão 2002/546/CE era originalmente aplicável até 31 de dezembro de 2011. No final de 2011, a Decisão 895/2011/UE do Conselho (3) alterou a Decisão 2002/546/CE, prorrogando o seu período de aplicação até 31 de dezembro de 2013, com base na confirmação, pela Comissão, de que se mantinha a situação social e económica estrutural específica das Ilhas Canárias, caracterizada pelos condicionalismos especiais referidos no artigo 349.o do TFUE, que justificava a autorização de isenções totais e reduções parciais do imposto AIEM relativamente a uma lista de produtos fabricados nessa região ultraperiférica. |
(4) |
Dado que referida situação social e económica estrutural continua a registar-se nas Ilhas Canárias, é necessário voltar a prorrogar o período de aplicação da Decisão 2002/546/CE. |
(5) |
Em 28 de junho de 2013, a Comissão adotou as suas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2014-2020 que estabelece a forma como os Estados-Membros podem conceder auxílios a empresas a fim de apoiar o desenvolvimento de regiões desfavorecidas da União entre 2014 e 2020. Essas orientações, que entram em vigor em 1 de julho de 2014, fazem parte de uma estratégia mais ampla de modernização do controlo dos auxílios estatais, que visa a promover o crescimento no mercado único, incentivando a adoção de medidas de auxílio mais eficazes e centrando a ação da Comissão nos casos com maior impacto sobre a concorrência. |
(6) |
Por conseguinte, é justificado prorrogar o período de aplicação da Decisão 2002/546/CE por um período de seis meses, de modo a que a data de cessação da sua vigência coincida com a data de entrada em vigor das Orientações relativas aos auxílios regionais para o período de 2014-2020. |
(7) |
A Decisão 2002/546/CE, deverá ser alterada em conformidade. |
(8) |
Dada a necessidade urgente de prorrogar a validade da Decisão 2002/546/CE antes do final de 2013, deverá aplicar-se uma exceção ao prazo de oito semanas referido no artigo 4.o do Protocolo n.o1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Na primeira frase do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2002/546/CE, a data «31 de dezembro de 2013» é substituída por «30 de junho de 2014».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Artigo 3.o
O Reino de Espanha é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LINKEVIČIUS
(1) Parecer de 11 de dezembro de 2013 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Decisão 2002/546/CE do Conselho, de 20 de junho de 2002, relativa ao regime do imposto AIEM aplicável às ilhas Canárias (JO L 179 de 9.7.2002, p. 22.
(3) Decisão n.o 895/2011/UE do Conselho, de 19 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2002/546/CE no que se refere ao seu prazo de aplicação (JO L 345 de 29.12.2011, p. 17).