20.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 350/44 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1235/2012 DA COMISSÃO
de 19 de dezembro de 2012
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 669/2009 da Comissão (2) define as regras relativas aos controlos oficiais reforçados a serem efetuados às importações dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios de origem não animal enumerados na lista constante do seu anexo I (a seguir designada «lista») nos pontos de entrada nos territórios enumerados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 882/2004. |
(2) |
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 669/2009 determina que a lista deve ser revista regularmente, pelo menos com uma periodicidade trimestral, tomando em conta pelo menos as fontes de informação referidas nesse artigo. |
(3) |
A ocorrência e a relevância de incidentes relacionados com alimentos que foram notificados através do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais, os resultados de auditorias realizadas pelo Serviço Alimentar e Veterinário em países terceiros, bem como os relatórios trimestrais sobre remessas de alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal apresentados pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 669/2009 indicam que a referida lista deve ser alterada. |
(4) |
Nomeadamente, no que se refere a remessas de passas de uva do Afeganistão, melancias do Brasil, morangos da China, ervilhas e feijões do Quénia, hortelã de Marrocos, sementes de melancia e produtos derivados provenientes da Serra Leoa e determinadas plantas aromáticas, especiarias e produtos hortícolas do Vietname, as fontes de informação pertinentes indicam a emergência de novos riscos e/ou um grau de não conformidade com os requisitos de segurança relevantes, justificando, assim, a introdução de um nível reforçado de controlos oficiais. Por conseguinte, devem ser incluídas na lista entradas relativas a essas remessas. |
(5) |
A lista deve também ser alterada de modo a diminuir a frequência dos controlos oficiais das mercadorias para as quais as fontes de informação disponíveis indicam uma melhoria geral do cumprimento dos requisitos de segurança relevantes previstos na legislação da UE e para as quais já não se justifica a atual frequência de controlos oficiais. As entradas da lista relativas a beringelas e melão-de-são-caetano da República Dominicana, especiarias da Índia e feijão-chicote, beringelas e brássicas da Tailândia devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
(6) |
A lista deve também ser alterada mediante a supressão das entradas relativas a mercadorias que, segundo as fontes de informação disponíveis, mostram um grau de cumprimento dos requisitos de segurança relevantes previstos na legislação da UE globalmente satisfatório e para as quais já não se justifica uma frequência reforçada dos controlos. As entradas da lista relativas a pêssegos do Egito, aditivos e pré-misturas para a alimentação animal da Índia e Capsicum annuum do Peru devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
(7) |
No sentido de melhor alcançar determinados produtos enumerados na lista, têm de ser aditados códigos TARIC sempre que adequado. É também necessária a alteração de alguns códigos NC para os alinhar com a Nomenclatura Combinada revista aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013. |
(8) |
No interesse da coerência e da clareza da legislação da União, é conveniente substituir o anexo I do Regulamento (CE) n.o 669/2009 pelo texto constante do anexo ao presente regulamento. |
(9) |
O Regulamento (CE) n.o 669/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(10) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 669/2009 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.
(2) JO L 194 de 25.7.2009, p. 11.
ANEXO
«ANEXO I
Alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal sujeitos a controlos oficiais reforçados no ponto de entrada designado
Alimentos para animais e géneros alimentícios (utilização prevista) |
Código NC (1) |
Subdivisão TARIC |
Pais de origem |
Risco |
Frequência dos controlos físicos e dos controlos de identidade (%) |
||||
Passas de uva |
0806 20 |
|
Afeganistão (AF) |
Ocratoxina A |
50 |
||||
(Géneros alimentícios) |
|
||||||||
Avelãs (com casca ou descascadas) |
0802 21 00; 0802 22 00 |
|
Azerbaijão (AZ) |
Aflatoxinas |
10 |
||||
(Alimentos para animais e géneros alimentícios) |
|
||||||||
Melancia |
0807 11 00 |
|
Brasil (BR) |
Salmonelas |
10 |
||||
(Géneros alimentícios) |
|
||||||||
|
|
|
Brasil (BR) |
Aflatoxinas |
10 |
||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
(Alimentos para animais e géneros alimentícios) |
|
||||||||
Morangos (congelados) |
0811 10 |
|
China (CN) |
Norovírus e hepatite A |
5 |
||||
(Géneros alimentícios) |
|
||||||||
Brassica oleracea (outros produtos comestíveis do género Brassica, "brócolo-chinês") (13) |
ex 0704 90 90 |
40 |
China (CN) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (14) |
10 |
||||
(Géneros alimentícios — frescos ou refrigerados) |
|
|
|||||||
Massas alimentícias secas |
ex 1902 11 00; |
10 |
China (CN) |
Alumínio |
10 |
||||
ex 1902 19 10; |
10 |
||||||||
ex 1902 19 90; |
10 |
||||||||
ex 1902 20 10; |
10 |
||||||||
ex 1902 20 30; |
10 |
||||||||
ex 1902 20 91; |
10 |
||||||||
ex 1902 20 99; |
10 |
||||||||
ex 1902 30 10; |
10 |
||||||||
ex 1902 30 10 |
91 |
||||||||
(Géneros alimentícios) |
|
|
|||||||
Pomelos |
ex 0805 40 00 |
31; 39 |
China (CN) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (11) |
20 |
||||
(Géneros alimentícios frescos) |
|
|
|||||||
Chá, mesmo aromatizado |
0902 |
|
China (CN) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (10) |
10 |
||||
(Géneros alimentícios) |
|
||||||||
|
|
72 |
República Dominicana (DO) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (3) |
10 |
||||
|
|
70 |
|||||||
ex 0710 80 95 |
70 |
||||||||
(Géneros alimentícios – produtos hortícolas frescos, refrigerados ou congelados) |
|
|
|||||||
|
|
10 |
República Dominicana (DO) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (3) |
20 |
||||
ex 0710 22 00 |
10 |
||||||||
|
|
20 |
|||||||
|
20 |
||||||||
(Géneros alimentícios – produtos hortícolas frescos, refrigerados ou congelados) |
|
|
|||||||
|
|
|
Egito (EG) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (7) |
10 |
||||
|
|
30 |
|||||||
|
|
|
|||||||
(Géneros alimentícios – fruta fresca) |
|
||||||||
Pimentos (doces e outros) (Capsicum spp.) |
0709 60 10; ex 0709 60 99; |
20 |
Egito (EG) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (12) |
10 |
||||
0710 80 51; ex 0710 80 59 |
20 |
||||||||
(Géneros alimentícios – frescos, refrigerados ou congelados) |
|
|
|||||||
|
|
|
Gana (GH) |
Aflatoxinas |
50 |
||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
(Alimentos para animais e géneros alimentícios) |
|
||||||||
Folhas de Murraya koenigii (Bergera koenigii) |
ex 1211 90 86 |
10 |
Índia (IN) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (5) |
50 |
||||
(Géneros alimentícios – plantas aromáticas frescas) |
|
|
|||||||
|
|
|
Índia (IN) |
Aflatoxinas |
10 |
||||
|
|
10 |
|||||||
|
|
|
|||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
(Géneros alimentícios – especiarias secas) |
|
||||||||
|
|
|
Índia (IN) |
Aflatoxinas |
20 |
||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
(Alimentos para animais e géneros alimentícios) |
|
||||||||
Quiabos |
ex 0709 99 90 |
20 |
Índia (IN) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (2) |
50 |
||||
(Géneros alimentícios frescos) |
|
||||||||
|
|
|
Indonésia (ID) |
Aflatoxinas |
20 |
||||
|
|
||||||||
(Géneros alimentícios – especiarias secas) |
|
||||||||
|
|
40 |
Quénia (KE) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (16) |
10 |
||||
|
|
40 |
|||||||
(Géneros alimentícios — frescos e refrigerados) |
|
|
|||||||
Sementes de melancia (Egusi, Citrullus lanatus) e produtos derivados |
ex 1207 70 00; |
10 |
Nigéria (NG) |
Aflatoxinas |
50 |
||||
ex 1106 30 90; |
30 |
||||||||
ex 2008 99 99 |
50 |
||||||||
(Géneros alimentícios) |
|
|
|||||||
Hortelã |
ex 1211 90 86 |
30 |
Marrocos (MA) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (17) |
10 |
||||
(Géneros alimentícios – plantas aromáticas frescas) |
|
|
|||||||
Sementes de melancia (egusi, Citrullus lanatus) e produtos derivados |
ex 1207 70 00; |
10 |
Serra Leoa (SL) |
Aflatoxinas |
50 |
||||
ex 1106 30 90; |
30 |
||||||||
ex 2008 99 99 |
50 |
||||||||
(Géneros alimentícios) |
|
|
|||||||
Pimentos (com exceção dos doces) (Capsicum spp.) |
ex 0709 60 99 |
20 |
Tailândia (TH) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (9) |
10 |
||||
(Géneros alimentícios frescos) |
|
|
|||||||
|
|
72 |
Tailândia (TH) |
Salmonelas (6) |
10 |
||||
|
|
20 |
|||||||
|
|
30 |
|||||||
(Géneros alimentícios – plantas aromáticas frescas) |
|
|
|||||||
|
|
72 |
Tailândia (TH) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (4) |
20 |
||||
|
|
20 |
|||||||
(Géneros alimentícios – plantas aromáticas frescas) |
|
|
|||||||
|
|
10 |
Tailândia (TH) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (4) |
20 |
||||
ex 0710 22 00 |
10 |
||||||||
|
|
72 |
|||||||
|
|
76 |
|||||||
(Géneros alimentícios – produtos hortícolas frescos, refrigerados ou congelados) |
|
|
|||||||
|
|
|
Turquia (TR) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (8) |
10 |
||||
|
|
||||||||
(Géneros alimentícios – produtos hortícolas frescos, refrigerados ou congelados) |
|
||||||||
Passas de uva |
0806 20 |
|
Usbequistão (UZ) |
Ocratoxina A |
50 |
||||
(Géneros alimentícios) |
|
||||||||
|
|
72 |
Vietname (VN) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (15) |
20 |
||||
|
|
20 |
|||||||
|
|
30 |
|||||||
|
|
40 |
|||||||
(Géneros alimentícios – plantas aromáticas frescas) |
|
|
|||||||
|
|
20 |
Vietname (VN) |
Resíduos de pesticidas analisados por métodos multirresíduos com base em CG-EM e CL-EM ou por métodos específicos para cada resíduo (15) |
20 |
||||
|
|
20 |
|||||||
(Géneros alimentícios frescos) |
|
|
|||||||
|
|
|
África do Sul (ZA) |
Aflatoxinas |
10 |
||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
|
|
||||||||
(Alimentos para animais e géneros alimentícios) |
|
(1) Quando apenas seja necessário examinar alguns produtos abrangidos por um determinado código NC e não exista uma subdivisão específica desse código na nomenclatura das mercadorias, o código NC é marcado com "ex".
(2) Em especial, resíduos de: acefato, metamidofos, triazofos, endossulfão, monocrotofos, metomil, tiodicarbe, diafentiurão, tiametoxame, fipronil, oxamil, acetamipirida, indoxacarbe e mandipropamida.
(3) Em especial, resíduos de: amitraze, acefato, aldicarbe, benomil, carbendazime, clorfenapir, clorpirifos, CS2 (ditiocarbamatos), diafentiurão, diazinão, diclorvos, dicofol, dimetoato, endossulfão, fenamidona, imidaclopride, malatião, metamidofos, metiocarbe, metomil, monocrotofos, ometoato, oxamil, profenofos, propiconazol, tiabendazol e tiaclopride.
(4) Em especial, resíduos de: acefato, carbaril, carbendazime, carbofurão, clorpirifos, clorpirifos-metilo, dimetoato, etião, malatião, metalaxil, metamidofos, metomil, monocrotofos, ometoato, profenofos, protiofos, quinalfos, triadimefão, triazofos, dicrotofos, EPN e triforina.
(5) Em especial, resíduos de: triazofos, oxidemetão-metilo, clorpirifos, acetamipride, tiametoxame, clotianidina, metamidofos, acefato, propargite e monocrotofos.
(6) Método de referência EN/ISO 6579 ou um método validado com base neste método, como referido no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão (JO L 338 de 22.12.2005, p. 1).
(7) Em especial, resíduos de: carbendazime, ciflutrina, ciprodinil, diazinão, dimetoato, etião, fenitrotião, fenepropatrina, fludioxonil, hexaflumurão, lambda-cialotrina, metiocarbe, metomil, ometoato, oxamil, fentoato e tiofanato-metilo.
(8) Em especial, resíduos de: metomil, oxamil, carbendazime, clofentezina, diafentiurão, dimetoato, formetanato, malatião, procimidona, tetradifão e tiofanato-metilo.
(9) Em especial, resíduos de: carbofurão, metomil, ometoato, dimetoato, triazofos, malatião, profenofos, protiofos, etião, carbendazime, triforina, procimidona e formetanato.
(10) Em especial, resíduos de: buprofezina, imidaclopride, fenvalerato e esfenvalerato (soma de isómeros RS + SR), Profenofos, trifluralina, triazofos, triadimefão e triadimenol (soma de triadimefão e de triadimenol), cipermetrina (cipermetrina, incluindo outras misturas de isómeros constituintes (soma de isómeros).
(11) Em especial, resíduos de: triazofos, triadimefão e triadimenol (soma de triadimefão e de triadimenol), paratião-metilo, fentoato e metidatião.
(12) Em especial, resíduos de: carbofurão (soma), clorpirifos, cipermetrina (soma), ciproconazol, dicofol (soma), difenoconazol, dinotefurão, etião, flusilazol, folpete, procloraz, profenofos, propiconazol, tiofanato-metilo e triforina.
(13) Espécies de Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef. var. italica Plenck, cultivar alboglabra, também conhecidas como "Kai Lan", "Gai Lan", "Gailan", "Kailan" e "Chinese bare Jielan".
(14) Em especial, resíduos de: clorfenapir, fipronil, carbendazime, acetamipride, dimetomorfe e propiconazol.
(15) Em especial, resíduos de: carbofurão, carbendazime (soma), clorpirifos, profenofos, permetrina, hexaconazole, difenoconazol, propiconazol, fipronil, propargite, flusilazol, fentoato, cipermetrina, metomil, quinalfos, pencicurão, metidatião, dimetoato (soma), fenbutaconazole.
(16) Em especial, resíduos de: dimetoato (soma), clorpirifos, acefato, metamidofos, metomil, diafentiurão, indoxacarbe.
(17) Em especial, resíduos de: clorpirifos, cipermetrina, dimetoato (soma), endossulfão (soma), hexaconazole, paratião-metilo (soma), metomil, flutriafol, carbendazime (soma), flubendiamida, miclobutanil, malatião (soma).»