16.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/1


REGULAMENTO (UE) N.o 936/2012 DA COMISSÃO

de 4 de outubro de 2012

que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (1), nomeadamente o artigo 30.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 que se tornou evidente a necessidade de introduzir alterações em todos os seus anexos, a fim de os atualizar e de melhorar a aplicação prática do regulamento e também de facilitar o recurso eletrónico ao procedimento através do Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil. Os modelos de formulário constantes dos anexos do regulamento devem ser alterados de forma a incluir a Bulgária e a Roménia, atualizar as moedas e tornar mais fácil o seu preenchimento por parte dos requerentes, requeridos e tribunais.

(2)

A Dinamarca, nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, não participa na adoção do presente regulamento, pelo que não fica por ele vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1896/2006 deve, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 são substituídos pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.

Feito em Bruxelas, em 4 de outubro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 399 de 30.12.2006, p. 1.


ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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