20.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 253/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 849/2012 DA COMISSÃO

de 19 de setembro de 2012

relativo à autorização da preparação de ácido cítrico, ácido sórbico, timol e vanilina como aditivo na alimentação de frangos de engorda, frangas para postura, todas as espécies aviárias menores para engorda, criadas para postura, e Suidae desmamados à exceção de Sus scrofa domesticus (detentor da autorização: Vetagro SpA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de ácido cítrico, ácido sórbico, timol e vanilina. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O pedido refere-se à autorização de uma preparação de ácido cítrico, ácido sórbico, timol e vanilina como aditivo na alimentação de frangos de engorda, frangas para postura, todas as espécies aviárias menores para engorda, criadas para postura, e todas as espécies suínas menores (desmamadas), a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A utilização de uma preparação de ácido cítrico, ácido sórbico, timol e vanilina foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo na alimentação de leitões desmamados pelo Regulamento (UE) n.o 1117/2010 da Comissão (2).

(5)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 25 de maio de 2012 (3), que a preparação de ácido cítrico, ácido sórbico, timol e vanilina especificada no anexo, nas condições de utilização propostas, não produz efeitos adversos na saúde animal, na saúde do consumidor nem no ambiente e que este aditivo tem potencial para melhorar o rendimento das espécies-alvo. A Autoridade considera que não há necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo Laboratório de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação da preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  JO L 317 de 3.12.2010, p. 3.

(3)  EFSA Journal (2012); 10(5):2670.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros zootécnicos)

4d 3

Vetagro S.p.A.

Preparação de ácido cítrico, ácido sórbico, timol e vanilina

 

Composição do aditivo

Preparação de microesferas protegidas contendo ácido cítrico, ácido sórbico, timol e vanilina, com um mínimo de:

 

Ácido cítrico: 25 g/100 g

 

Ácido sórbico: 16,7 g/100 g

 

Timol: 1,7 g/100 g

 

Vanilina: 1 g/100 g

 

Caracterização das substâncias ativas

 

Ácido cítrico C6H8O7 (pureza ≥ 99,5 %)

ácido 2-hidroxi-1,2,3-propanotricarboxílico, número CAS 77-92-9, anidro

 

Ácido sórbico C6H8O2 (pureza ≥ 99,5 %)

ácido 2,4-hexadienóico, número CAS 110-44-1

 

Timol (pureza ≥ 98 %)

5-metil-2-(1-metiletil)fenol, número CAS 89-83-8)

 

Vanilina (pureza ≥ 99,5 %)

4-hidroxi-3-metoxibenzaldeído, número CAS 121-33-5)

 

Métodos analíticos  (1)

Determinação do ácido sórbico e do timol nos alimentos para animais: cromatografia líquida de alta resolução de fase reversa com deteção porultravioleta/sistema de díodos (RP-HPLC-UV/DAD). Determinação do ácido cítrico no aditivo e nas pré-misturas: (RP-HPLC-UV/DAD). Determinação do ácido cítrico nos alimentos para animais: determinação enzimática do teor cítrico – NADH (forma reduzida da nicotinamida-adenina-dinucleótido) método espetrométrico.

Frangos de engorda/frangas para postura

Espécies aviárias menores para engorda, criadas para postura

200

Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

10 de outubro de 2022

Suidae (desmamados)

À exceção de Sus scrofa domesticus

1 000


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx