17.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 219/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 742/2012 DO CONSELHO
de 16 de agosto de 2012
que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
Em conformidade com a Decisão de Execução 2012/478/PESC do Conselho, de 16 de agosto de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (2), deverá ser incluída uma nova entidade na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A entidade indicada no Anexo do presente regulamento é acrescentada à lista constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
(2) Ver página 21 do presente Jornal Oficial.
ANEXO
ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
Entidade
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Drex Technologies Holding S.A. |
Registada no Luxemburgo com o número B77616, antigamente estabelecida no seguinte endereço: 17, rue Beaumont L-1219 Luxemburgo. |
O beneficiário efetivo de Drex Technologies Holding S.A. é Rami Makhlouf, que está incluído na lista de sanções da UE por dar apoio financeiro ao regime sírio. |
16.8.2012 |