17.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 219/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 742/2012 DO CONSELHO

de 16 de agosto de 2012

que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

Em conformidade com a Decisão de Execução 2012/478/PESC do Conselho, de 16 de agosto de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (2), deverá ser incluída uma nova entidade na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A entidade indicada no Anexo do presente regulamento é acrescentada à lista constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.

(2)  Ver página 21 do presente Jornal Oficial.


ANEXO

ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

Entidade

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Drex Technologies Holding S.A.

Registada no Luxemburgo com o número B77616, antigamente estabelecida no seguinte endereço: 17, rue Beaumont L-1219 Luxemburgo.

O beneficiário efetivo de Drex Technologies Holding S.A. é Rami Makhlouf, que está incluído na lista de sanções da UE por dar apoio financeiro ao regime sírio.

16.8.2012