10.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/1


DIRETIVA 2012/32/UE DA COMISSÃO

de 25 de outubro de 2012

que altera a Diretiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (1), nomeadamente o artigo 17.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para os efeitos da Diretiva 96/98/CE, as convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão atualizada.

(2)

Após a adoção do ato mais recente de alteração da Diretiva 96/98/CE, entrou em vigor um conjunto de alterações às convenções internacionais e às normas de ensaio aplicáveis. Essas alterações devem ser incorporadas na Diretiva 96/98/CE.

(3)

No mesmo período, a Organização Marítima Internacional e as organizações europeias de normalização adotaram também normas, designadamente normas de ensaio detalhadas, para equipamentos enumerados no anexo A.2 da Diretiva 96/98/CE ou que, não constando dessa enumeração, são considerados importantes para os efeitos da diretiva. Estes equipamentos devem, portanto, ser incorporados no anexo A.1 ou para este transferidos do anexo A.2, consoante o caso.

(4)

A Diretiva 96/98/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

(5)

É razoável permitir que equipamentos recentemente sujeitos a requisitos harmonizados por força da presente diretiva e fabricados antes do termo do prazo para a sua transposição sejam comercializados e colocados a bordo de navios da União Europeia durante um período de transição.

(6)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS),

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

O anexo A da Diretiva 96/98/CE é substituído pelo texto do anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

Os equipamentos que figuram na coluna 1 do anexo A.1 como «novo item» ou como tendo sido transferidos do anexo A.2 e que tenham sido fabricados anteriormente a 30 de novembro de 2013 de acordo com procedimentos de homologação em vigor antes dessa data no território de um Estado-Membro podem continuar a ser comercializados e instalados a bordo de navios da União Europeia até 30 de novembro de 2015.

Artigo 3.o

1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, o mais tardar em 30 de novembro de 2013, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 30 de novembro de 2013.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são adotadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 4.o

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 46 de 17.2.1997, p. 25.


ANEXO

«

ANEXO A

Nota geral aplicável ao anexo A: as regras da Convenção SOLAS referenciadas são as da versão consolidada de 2009.

Nota geral aplicável ao anexo A: a coluna 5 indica variantes para determinados itens abrangidos pela mesma designação. Estas variantes são objeto de normas distintas e estão separadas por uma linha a tracejado. Para efeitos de certificação, deve escolher-se apenas a variante que interessa (exemplo: A.1/3.3).

Lista de acrónimos

 

A1, alteração 1 a documentos normativos não IMO

 

A2, alteração 2 a documentos normativos não IMO

 

AC, retificação a documentos normativos não IMO

 

CAT, categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007)

 

Circ., circular

 

Colreg, Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar

 

Comsar, subcomité da IMO para as radiocomunicações e a busca e salvamento

 

EN, Norma Europeia

 

ETSI, Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações

 

FSS, código internacional dos sistemas de proteção contra incêndios

 

FTP, código internacional dos procedimentos para as provas de fogo

 

HSC, código das embarcações de alta velocidade

 

IBC, código internacional de produtos químicos perigosos a granel

 

ICAO, Organização de Aviação Civil Internacional

 

IEC, Comissão Eletrotécnica Internacional

 

IGC, código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel

 

IMO, Organização Marítima Internacional

 

ISO, Organização Internacional de Normalização

 

ITU, União Internacional de Telecomunicações

 

LSA, meios de salvação

 

Marpol, Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios

 

MEPC, Comité para a Proteção do Meio Marinho

 

MSC, Comité de Segurança Marítima

 

NOx, óxidos de azoto

 

SOLAS, Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar

 

SOx, óxidos de enxofre

 

Reg., regra

 

Res., resolução.

ANEXO A.1

EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS JÁ EXISTEM NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

Notas aplicáveis à totalidade do anexo A.1

a)

Geral: além das normas de ensaio especificamente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do anexo B;

b)

Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.o da Diretiva 2010/68/UE da Comissão (1) 6.a alteração do anexo A da DEM – diretiva relativa aos equipamentos marítimos);

c)

Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.o da Diretiva 2011/75/UE da Comissão (2) (7.a alteração do anexo A da DEM – diretiva relativa aos equipamentos marítimos);

d)

Coluna 2: a utilização da expressão “componentes de sistemas” ou “componentes de instalações” significa que deve ser ensaiado um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema, para verificar o cumprimento das prescrições internacionais;

e)

Coluna 5: quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas;

f)

Coluna 5: as convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão atualizada. A fim de possibilitar a identificação correta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respetiva versão;

g)

Coluna 5: quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por “ou”, cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (simples mudança de linha), são aplicáveis todas as referências enumeradas;

h)

Coluna 6: quando é indicado o módulo H, pretende-se designar o módulo H e o certificado de exame do projeto;

i)

O prescrito no presente anexo não prejudica o prescrito nas convenções internacionais relativas ao transporte de equipamento.

1.   Meios de salvação

Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.1

Boias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.2

Luzes de localização para meios de salvação:

a)

embarcações de sobrevivência e de socorro

b)

boias de salvação

c)

coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/26

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.3

Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.4

Coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 922/MSC IMO

Circ. 1304/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.5

Fatos de imersão e fatos de proteção não classificados como coletes de salvação

com ou sem isolamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1046/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.6

Fatos de imersão e fatos de proteção classificados como coletes de salvação

com ou sem isolamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1046/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.7

Meios de proteção térmica

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1046/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.8

Foguetes lança-fachos com para-quedas (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/6

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

R- s. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.9

Fachos de mão (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.10

Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.11

Aparelhos lança-cabos

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/18

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.12

Jangadas salva-vidas pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.13

Jangadas salva-vidas rígidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/1.14

Jangadas salva-vidas autoendireitantes

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 809/MSC IMO

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.15

Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 809/MSC IMO

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.16

Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.17

Baleeiras salva-vidas:

a)

baleeiras lançadas por turcos:

parcialmente cobertas

totalmente cobertas

b)

baleeiras arriadas por queda livre:

totalmente cobertas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.18

Embarcações de socorro rígidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.19

Embarcações de socorro pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.20

Embarcações de socorro rápidas:

a)

pneumáticas

b)

rígidas

c)

rígidas-pneumáticas

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Circ. 1016/MSC IMO

Circ. 1094/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.21

Dispositivos de arriar por cabos de talha (turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.22

Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência

Transferido para A.2/1.3

A.1/1.23

Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.24

Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas

(turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/12

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.25

Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas

(turcos)

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.26

Dispositivos de libertação para

a)

baleeiras e embarcações de socorro (arriadas por cabo ou cabos de talha)

b)

jangadas salva-vidas (arriadas por cabo ou cabos de talha)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI (3)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.27

Sistemas de evacuação para o mar (MES)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/15

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + F

G

A.1/1.28

Meios de salvamento

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 810/MSC IMO

B + D

B + F

A.1/1.29

Escadas de embarque

Reg. III/4

Reg. III/11

Reg. X/3

Reg. III/11

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 1285/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

ISO 5489 (2008)

B + D

B + F

A.1/1.30

Materiais retrorrefletores

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO A.658(16)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.31

Instalação radiotelefónica bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência

Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18

A.1/1.32

Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART)

Transferido para A.1/4.18

A.1/1.33

Refletor de radar para baleeiras e embarcações de socorro

(passivo)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.164(78)

EN ISO 8729(1998)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

EN ISO 8729(1998)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-1 (2010)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-1 (2010)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.34

Agulha para baleeiras e embarcações de socorro

Transferido para A.1/4.23

A.1/1.35

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro

Transferido para A.1/3.38

A.1/1.36

Motor para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.37

Motor fora de bordo para embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.38

Projetores para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.39

Jangadas salva-vidas reversíveis abertas

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, Anexo 10

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, Anexo 11

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) Anexo 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) Anexo 11

B + D

B + F

A.1/1.40

Escada mecânica de piloto

Transferido para A.1/4.48

A.1/1.41

Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro

a)

baleeiras lançadas por turcos

b)

baleeiras arriadas por queda livre

c)

jangadas salva-vidas

d)

embarcações de socorro

e)

embarcações de socorro rápidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/17

Reg. III/23

Reg. III/24

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.42

Escada de piloto

Transferido para A.1/4.49

A.1/1.43

Ver nota b)

Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

2.   Prevenção da poluição marítima

N.o

Designação

Regras Marpol 73/78, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras Marpol 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/2.1

Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Anexo I, Reg. 14

Anexo I, Reg. 14

Circ. 643/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.107(49)

Circ. 643/MEPC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/2.2

Detetores da interface hidrocarbonetos/água

Anexo I, Reg. 32

Anexo I, Reg. 32

Res. IMO MEPC.5(XIII)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.3

Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos

Anexo I, Reg. 14

Anexo I, Reg. 14

Circ. 643/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.107(49)

Circ. 643/MEPC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/2.4

Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Deixado deliberadamente em branco

A.1/2.5

Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos, para petroleiros

Anexo I, Reg. 31

Anexo I, Reg. 31

Res. IMO MEPC.108(49)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.6

Instalações de tratamento de esgotos sanitários

Anexo IV, Reg. 9

Anexo IV, Reg. 9

Res. IMO MEPC.159(55)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.7

Incineradores de bordo

Anexo VI, Reg. 16

Anexo VI, Reg.16

Res. IMO MEPC.76(40)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/2.8

Dispositivos de bordo para análise de NOx

que utilizam o método de medição e monitorização direta do código técnico NOx 2008

Res. IMO MEPC.176(58) - (Anexo VI revisto, Reg. 13)

Res. IMO MEPC.176(58) - (Anexo VI revisto, Reg. 13)

Res. IMO MEPC.177(58) - (Código técnico NOx 2008)

Cir. 638/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.177(58) - (Código técnico NOx 2008)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

Res. IMO MEPC.177(58) - (Código técnico NOx 2008)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/2.9

Equipamento que utiliza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx

Transferido para A.2/2.4

A.1/2.10

Ver nota c)

Instalações de bordo de depuração de gases de escape

Res. IMO MEPC.176(58) - (Anexo VI revisto, Reg. 4)

Res. IMO MEPC.184(59)

Res. IMO MEPC.176(58) - (Anexo VI revisto, Reg. 4)

Res. IMO MEPC.184(59)

B + D

B + E

B + F

G

3.   Equipamento de proteção contra incêndios

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.1

Revestimentos primários de pavimentos

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

Circ. 1102/MSC IMO.

B + D

B + E

B + F

A.1/3.2

Extintores portáteis

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Reg. II-2/4

Reg. II-2/10

Reg. II-2/18

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Circ. 1239/MSC IMO

Circ. 1275/MSC IMO

EN 3-7 (2004) incl. A.1 (2007)

EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-9 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-10 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.3

Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Fato protetor para combate a incêndios:

EN 469 (2005) incl. A1 (2006) e AC (2006)

Fato protetor para combate a incêndios – Fato refletor para combate especializado:

EN 1486 (2007)

Fato protetor para combate a incêndios - Fato protetor com face exterior refletora:

ISO 15538 (2001).

B + D

B + E

B + F

A.1/3.4

Equipamento de bombeiro: botas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 15090 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.5

Equipamento de bombeiro: luvas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 659 (2003) incl. A1 (2008) e AC (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.6

Equipamento de bombeiro: capacete

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 443 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.7

Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido

No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Caso o aparelho se destine a ser utilizado em acidentes com a carga:

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC) 14

Res. IMO MSC.5(48)-(Código IGC) 14.

EN 136 (1998) incl. AC (2003)

EN 137 (2006)

Caso o aparelho se destine a ser utilizado em acidentes com a carga:

ISO 23269-3(2011)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.8

Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

EN 14593-1 (2005)

EN 14593-2 (2005) incl. AC (2005)

EN 14594 (2005) incl. AC (2005)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.9

Componentes de instalações de sprinklers para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento)

(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Reg. II-2/7

Reg. II-2/9

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.44(65)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Circ. 912/MSC IMO

Res. IMO A.800(19)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.10

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1165/MSC IMO Apêndice A

B + D

B + E

B + F

A.1/3.11

Divisórias das classes “A” e “B”, resistência ao fogo

a)

divisórias da classe “A”

b)

divisórias da classe “B”

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Reg.II-2/9 e

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Circ. 1005/MSC IMO (para construções ligeiras)

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.12

Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque

Reg. II-2/4

Reg. II-2/16

Reg II-2/4

Reg II-2/16

EN 12874 (2001)

ISO 15364 (2007)

Circ. 677/MSC IMO

Todos os equipamentos exceto válvulas:

 

B + D

 

B + E

 

B + F

Válvulas:

B + F

A.1/3.13

Materiais incombustíveis

Reg. II-2/3

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.14

Materiais excetuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes “A” ou “B”

Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27

A.1/3.15

Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo

a)

encanamentos e acessórios

b)

válvulas

c)

conjuntos de encanamentos flexíveis

d)

componentes de encanamentos metálicos com juntas resilientes e em elastómero

Reg. II-2/4

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, 10

Circ. 1120/MSC IMO

Encanamentos e acessórios:

Res. IMO A.753(18)

Válvulas:

ISO 10497 (2010)

Conjuntos de encanamentos flexíveis:

EN ISO 15540 (2001)

EN ISO 15541 (2001)

Componentes de encanamentos metálicos com juntas resilientes e em elastómero:

ISO 19921 (2005)

ISO 19922 (2005)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.16

Portas corta-fogo

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

Circ. 1319/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.17

Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.18

Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama

a)

revestimentos decorativos

b)

revestimentos a tinta

c)

revestimentos de pisos

d)

isolamentos de encanamentos

e)

materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes “A”, “B” e “C”

f)

condutas em materiais combustíveis

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Circ. 1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.19

Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

Circ. 1102/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.20

Mobiliário estofado

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

Circ. 1102/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.21

Roupa de cama, colchões, etc.

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

Circ. 1102/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.22

Válvulas de borboleta contra incêndios

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.23

Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26

A.1/3.24

Passagens de cabos elétricos em divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26 (a)

A.1/3.25

Janelas e vigias antifogo das classes “A” e “B”

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Circ. 1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.26

Perfurações em divisórias da classe “A”

a)

passagens de cabos elétricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Circ. 1276/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.27

Perfurações em divisórias da classe “B”

a)

passagens de cabos elétricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.28

Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras)

(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.44(65)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Circ. 912/MSC IMO

ISO 6182-1 (2004)

ou

EN 12259-1 (1999) incl. A1 (2001), A2 (2004) e A3 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.29

Mangueiras de incêndio

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

EN 14540 (2004) incl. A.1 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.30

Equipamento portátil de análise do oxigénio e de deteção de gases

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945 ou IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

Categoria 1: (zonas seguras)

EN 50104 (2010)

EN 60079-29-1 (2007)

b)

Categoria 2: (atmosferas explosivas)

EN 50104 (2010)

EN 60079-29-1 (2007)

EN 60079-0 (2009)

EN 60079-1 (2007) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60079-1

EN 60079-10-1 (2009)

EN 60079-11 (2007),

EN 60079-15 (2010),

EN 60079-26 (2007).

B + D

B + E

B + F

A.1/3.31

Agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade

Suprimido; contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28

A.1/3.32

Materiais ignífugos (exceto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.33

Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Circ. 1102/MSC IMO

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.34

Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.35

Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.36

Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Circ. 1102/MSC IMO

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.37

Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade

a)

passagens de cabos elétricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.38

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Reg. III/34

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Circ. 1313/MSC.1 IMO

EN 3-7 (2004) incl. A1 (2007)

EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-9 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-10 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.39

Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1313/MSC IMO

Circ. 1165/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.40

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes)

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Reg. II-2/13

Res. IMO A.752(18)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Res. IMO A.752(18);

ou

ISO 15370 (2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.41

Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD)

Reg. II-2/13

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Circ. 849/MSC IMO

ISO 23269-1 (2008) e, consoante o caso,

para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação:

EN 402(2003)

para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com capuz, para evacuação:

EN 1146(2005)

para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito fechado:

EN 13794(2002)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.42

Componentes de instalações de gás inerte

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Res. IMO A.567(14)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

Circ. 353/MSC IMO

Circ. 387/MSC IMO

Circ. 485/MSC IMO

Circ. 450/MSC IMO, rev. 1

Circ. 731/MSC IMO

Circ. 1120/MSC IMO

Circ. 353/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.43

Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual)

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

ISO 15371 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.44

Equipamento de bombeiro: cabo de segurança

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.45

Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injetores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ. 848/MSC IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1316/MSC.1 IMO

Circ. 1317/MSC.1 IMO

Circ. 848/MSC IMO

Circ. 1317/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.46

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ. 1270/MSC.1 IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1270/MSC.1 IMO incl. retificação 1

B + D

B + E

B + F

A.1/3.47

Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Nota: as instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6

Circ. 670/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.48

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”

(agulhetas e ensaios de funcionamento)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Circ. 1387/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.49

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro e espaços de categoria especial, equivalentes às referidas na Resolução A.123(V)

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Reg. X/3

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO A.123(V)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Circ. 1272/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.50

Roupa protetora resistente ao ataque químico

Transferido para A.2/3.9

A.1/3.51

Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente

Reg. II-2/7,

Reg. X/3,

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9.

Reg. II-2/7

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Circ. 1242/MSC.1 IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Equipamento de controlo e indicação. Instalações elétricas em navios:

EN 54-2 (1997) incl. AC(1999) e A1(2006)

Equipamento de fornecimento de eletricidade:

EN 54-4 (1997) incl. AC(1999), A1(2002) e A2(2006)

Detetores de calor — detetores pontuais:

EN 54-5 (2000) incl. A1(2002)

Detetores de fumo — detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização:

EN 54-7 (2000) incl. A1(2002) e A2(2006)

Detetores de chamas — detetores pontuais:

EN 54-10 (2002) incl. A1(2005)

Pontos de chamada de comando manual:

EN 54-11 (2001) incl. A1(2005)

Isoladores anticurto-circuito:

EN 54-17 (2007) incl. AC(2007)

Dispositivos de entrada/saída:

EN 54-18 (2005) incl. AC(2007)

Cabos:

EN 60332-1-1 (2004)

E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011) da IEC 60092-504

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.52

Extintores não portáteis amovíveis

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

EN 1866-1 (2007)

ou

ISO 11601 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.53

Dispositivos de alarme de incêndio – sereias

Reg. II-2/7

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Reg. II-2/7

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Sereias

EN 54-3 (2001) incl. A1(2002) e A2(2006)

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.54

Equipamento fixo de análise do oxigénio e de deteção de gases

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945 ou IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

Categoria 4: (zonas seguras)

EN 50104 (2010)

b)

Categoria 3: (atmosferas explosivas)

EN 50104 (2010)

EN 60079-0 (2009)

EN 60079-29-1 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.55

Agulhetas de efeito duplo

(aspersão/jato)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Agulhetas de mão para serviço de incêndios – agulhetas mistas PN 16:

EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009)

EN 15182-2 (2007) incl. A1(2009)

Agulhetas de mão para serviço de incêndios – agulhetas de jato e/ou de aspersão a ângulo fixo PN 16:

EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009)

EN 15182-3 (2007) incl. A1(2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.56

Mangueiras de incêndio (tipo carretel)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

EN 671-1 (2001) incl. AC (2002)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.57

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10.8.1

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 14

Circ. 1239/MSC.1 IMO

Circ. 1276/MSC.1 IMO

Circ. 798/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.58

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6, 14

Circ. 1239/MSC.1 IMO

Circ. 1276/MSC.1 IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1312/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.59

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos

Reg. II-2/1

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)

Circ. 553/MSC IMO

Circ. 1312/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.60

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1268/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.61

Instalação de espuma de alta expansão por influxo de ar para proteção de espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Nota: as instalações de espuma de alta expansão por influxo de ar para proteção dos espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Circ. 1271/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.62

Ver nota c)

Instalações de extinção de incêndios com pó seco

Reg. II-2/1

Reg. II-2/1

Código IGC, capítulo 11

Circ. 1315/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.63

Ex-A.2/3.15

Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras

Reg. II-2/7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Reg. II-2/7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10

e para:

Equipamento de controlo e indicação. Instalações elétricas em navios:

EN 54-2 (1997) incl. AC(1999) e A1(2006)

Equipamento de fornecimento de eletricidade:

EN 54-4 (1997) incl. AC(1999), A1(2002) e A2(2006)

Detetores de fumo por aspiração:

EN 54-20 (2006) incl. AC(2008)

e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:

EN 60079-0 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.64

Ex-A.2/3.25

Divisórias da classe “C”

Reg. II-2/3

Reg. II-2/3

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.65

(novo item)

Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 16

Circ. 1370/MSC.1 IMO

Circ. 1370/MSC.1 IMO

EN 60079-29-1 (2007)

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60533 (1999)

EN/IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

B + D

B + E

B + F

A.1/3.66

(novo item)

Sistemas de orientação da evacuação em alternativa a sistemas de iluminação instalados a baixa altura

Reg. II-2/13

Reg. II-2/13

Circ. 1168/MSC.1 IMO

Circ. 1168/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

4.   Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação

Coluna 5:

 

A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais:

a)

IEC 61162-1 ed4.0 (2010-11) – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

b)

IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

c)

IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 (2010-11) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

d)

IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais

IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação

IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio

IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico

IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas

IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet

 

A série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais:

a)

EN 61162-1 (2011) – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

b)

EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

c)

EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

d)

EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais

EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação

EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio

EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico

EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas

EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.1

Agulha magnética

a)

Classe A, para navios

b)

Classe B, para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.382(X)

Res. IMO A.694(17)

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.2

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Reg. V/18

Reg. V/19

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 22090-2 (2004) incl. retificação 2005

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 22090-2 (2004) incl. retificação 2005

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.3

Girobússola

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.424(XI)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

EN ISO 8728 (1998)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 8728 (1997)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.4

Instalação de radar

Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36

A.1/4.5

ARPA (Automatic Radar Plotting Aid)

Transferido para A.1/4.34

A.1/4.6

Sonda acústica

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.224(VII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69) Anexo 4

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN ISO 9875 (2001) incl. retificação técnica 1:2006 ISO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 9875 (2000) incl. retificação técnica 1:2006 ISO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.7

Odómetro

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.824(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.96(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61023 (2007)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61023 (2007)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.8

Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice

Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22

A.1/4.9

Indicador da velocidade angular

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.526(13)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 20672 (2007)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 20672 (2007)

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.10

Radiogoniómetro

Deixado deliberadamente em branco

A.1/4.11

Equipamento Loran-C

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61075 (1993)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61075 (1991)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.12

Equipamento Chayka

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61075 (1993)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61075 (1991)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.13

Sistema de navegação Decca

Deixado deliberadamente em branco

A.1/4.14

Equipamento GPS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.112(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-1 (2003)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-1 (2003)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.15

Equipamento GLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.113(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-2 (1998)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-2 (1998)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.16

Sistema de controlo do rumo (HCS)

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.342(IX)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.64(67) Anexo 3

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 11674 (2006)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 11674 (2006)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.17

Escada mecânica de piloto

Transferido para A.1/1.40

A.1/4.18

Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART)

Reg. III/4

Reg. IV/14

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. III/6

Reg. IV/7

Res. IMO A.530(13)

Res. IMO A.802(19)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

ITU-R M.628-3(11/93)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61097-1 (2007)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-1 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.19

Instalação de radar para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.37

A.1/4.20

Indicador do ângulo do leme

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 20673 (2007)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 20673 (2007)

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.21

Indicador das revoluções do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 22554 (2007)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 22554 (2007)

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.22

Indicador do passo do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 22555 (2007)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 22555 (2007)

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.23

Agulha para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 13

ISO 25862 (2009)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.24

ARPA para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.37

A.1/4.25

ATA (Automatic Tracking Aid)

Transferido para A.1/4.35

A.1/4.26

ATA para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.38

A.1/4.27

EPA (Electronic Plotting Aid)

Transferido para A.1/4.36

A.1/4.28

Sistema de ponte integrado

Transferido para A.2/4.30

A.1/4.29

Sistema de registo dos dados de viagem (VDR)

Reg. V/18

Reg. V/20

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/20

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.861(20)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61996-1 (2008)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61996-1 (2007-11)

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.30

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (Raster Chart Display System)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.232(82)

Circ. 266/SN.1 IMO

[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas.]

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61174 (2008)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61174 (2008)

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.31

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.821(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 16328 (2001)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 16328 (2001)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.32

Sistema universal de identificação automática (AIS)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ITU-R M.1371-4(2010)

Nota: O ITU-R M.1371-4(2010) aplicar-se-á apenas em conformidade com as prescrições da Res. IMO MSC.74(69)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61993-2 (2001)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61993-2 (2001)

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.33

Sistema de controlo da rota

(para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós)

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62065 (2002)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62065 (2002)

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.34

Instalação de radar CAT 1

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.823(19)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M. 1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

IEC 62388 Ed.1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.35

Instalação de radar CAT 2

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

IEC 62388 Ed.1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.36

Instalação de radar CAT 3

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

IEC 62388 Ed.1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.37

Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H)

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

IEC 62388 Ed.1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.38

Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:

a)

CAT 1C

b)

CAT 2C

c)

CAT 1HC

d)

CAT 2HC

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

IEC 62388 Ed.1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.39

Refletor de radar - tipo passivo

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.164(78)

ISO 8729-1(2010)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-1 (2010)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.40

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.822(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 16329 (2003)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 16329 (2003)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.41

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 22090-3 (2004) incl. retificação 1 (2005)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 22090-3 (2004) incl. retificação 1 (2005)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.42

Projetor para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 17884 (2004)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

ou

ISO 17884 (2004)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.43

Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.94(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 16273 (2003)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 16273 (2003)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.44

Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.114(73)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

IEC 61108-4 (2004)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.45

Meios cartográficos para radares de bordo

Suprimido; contemplado em A.1/4.38

A.1/4.46

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 22090-1 (2002) incl. retificação 1 (2005)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 22090-1 (2002) incl. retificação 1 (2005)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1./4.47

Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR)

Reg. V/20

Reg. V/20

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.163(78)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61996-2 (2008)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61996-2 (2007)

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.48

Escada mecânica de piloto

Deixado deliberadamente em branco (visto que, segundo a Res. IMO MSC.308(88), em vigor a partir de 1 de julho de 2012, não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto)

A.1/4.49

Escada de piloto

Reg. V/23

Reg. X/3

Reg. V/23

Res. IMO A.889(21)

Circ. 773/MSC IMO

Res. IMO A.889(21)

ISO 799 (2004)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.50

Equipamento DGPS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.112(73)

Res. IMO MSC.114(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-1 (2003)

EN 61108-4 (2004)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-1 (2003)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.51

Equipamento DGLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.113(73)

Res. IMO MSC.114(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-2 (1998)

EN 61108-4 (2004)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-2 (1998)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.52

Ver nota b)

Lâmpada de sinais de dia

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.95(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ISO 25861 (2007)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

ISO 25861 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/4.53

Ver nota c)

Intensificador do alvo radar

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 13

Res. IMO MSC.164(78)

ITU-R M 1176 (10/95)

ISO 8729-2 (2009)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-2 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.54

Ver nota c)

Agulha de marcar

Reg. V/18

Reg. V/19

ISO 25862 (2009)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.55

Ver nota c)

Equipamento AIS SART

Reg. III/4

Reg. IV/14

Reg. III/6

Reg. IV/7

Res. IMO MSC.246(83)

Res. IMO MSC.247(83)

Res. IMO MSC.256(84)

ITU-R M.1371-4(2010)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61097-14 (2010)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-14 (2010)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.56

Ver nota c)

Recetor Galileo

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.813(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.233(82)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-3 (2010)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-3 (2010)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.57

Ver nota c)

Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)

Reg. V/18

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.128(75)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

IEC 62616 (2010)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0 (2008)

IEC 62616 (2010)

B + D

B + E

B + F

G

5.   Equipamento de radiocomunicações

Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações

Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre o prescrito na Circular 862 do MSC/IMO e as normas de ensaio do produto, prevalece o prescrito na Circular 862.

Coluna 5:

 

A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais:

a)

IEC 61162-1 ed4.0 (2010-11) – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

b)

IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

c)

IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 (2010-11) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

d)

IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais

IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação

IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio

IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico

IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas

IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet

 

A série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais:

a)

EN 61162-1 (2011) – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

b)

EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

c)

EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

d)

EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais

EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação

EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio

EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico

EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas

EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/5.1

Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.385(X)

Res. IMO A.524(13)

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO A.803(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/Comsar IMO

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

ITU-R M.689-2 (09/94)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)

ETSI EN 301 925 V.1.3.1 (2010-09)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-7 (1996)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.2

Recetor de escuta DSC VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.803(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/Comsar IMO

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 033 V1.3.1 (2010-09)

ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.3

Recetor NAVTEX

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 14

Res. IMO MSC.148(77)

Circ. 32/Comsar IMO

ITU-R M.540-2 (06/90)

ITU-R M.625-3 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 065-1 V1.2.1 (2009-01)

ETSI EN 301 843-4 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-6 (2005-12)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.4

Recetor EGC

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.664(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/Comsar IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05)

ETSI ETS 300 460/A1 (1997-11)

ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)

ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-4 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.5

Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (MSI) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.699(17)

Res. IMO A.700(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/Comsar IMO

ITU-R M.491-1 (07/86)

ITU-R M.492-6 (10/95)

ITU-R M.540-2 (06/90)

ITU-R M.625-3 (10/95)

ITU-R M.688 (06/90)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 (1993-10)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 (1993-10)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.6

Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.662(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.696(17)

Res. IMO A.810(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/Comsar IMO

ITU-R M.633-3 (05/04)

ITU-R M.690-1 (10/95)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 066 V1.3.1 (2001-01)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-2 (2008)

Nota: A Circular 862 do MSC/IMO aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.

B + D

B + E

B + F

A.1/5.7

EPIRB banda L (Inmarsat)

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.8

Recetor de escuta em 2 182 kHz

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.9

Gerador de sinais bitonais de alarme

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.10

Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia

Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/9

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.804(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/Comsar IMO

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 (2002-10)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-9 (1997)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.11

Recetor de escuta DSC MF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/9

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.804(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/Comsar IMO

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

ITU-R M.1173 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.12

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.808(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/Comsar IMO

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.13

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-C

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.664(16) (aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.807(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/Comsar IMO

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05)

ETSI ETS 300 460/A1 (1997-11)

ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)

ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-4 (2007)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.14

Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia

Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/Comsar IMO

ITU-R M.476-5 (10/95)

ITU-R M.491-1 (07/86)

ITU-R M.492-6 (10/95)

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

ITU-R M.625-3 (10/95)

ITU-R M.1173 (10/95)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 (1993-10)

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI ETS 300 373-1 V1.3.1 (2011-01)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-9 (1997)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.15

Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.32/Comsar IMO

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 033 V1.3.1 (2010-09)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.16

Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF

Transferido para A.2/5.8

A.1/5.17

Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 14

Reg. III/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.809(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 8, 14

Res. IMO MSC.149(77)

ITU-R M.489-2 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 225 V1.4.1 (2004-12)

ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-12 (1996)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.18

Instalação fixa de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 14

Reg. III/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.809(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 8, 14

ITU-R M.489-2 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 301 466 V1.1.1 (2000-10)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-12 (1996)

B + D

B + E

B + F

A1/5.19

Inmarsat-F77

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 14

Reg. IV/10

Res. IMO A.570 (14)

Res. IMO A.808 (19)

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/Comsar IMO

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

IEC 61097-13 (2003)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61097-13 (2003)

B + D

B + E

B + F

6.   Equipamento prescrito pelo Colreg 72

N.o

Designação

Regras Colreg 72, quando se exige “homologação”

Regras Colreg e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/6.1

Luzes de navegação

Anexo I/14 Colreg

Anexo I/14 Colreg

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.253(83)

EN 14744 (2005) incl. AC (2006)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

EN 14744 (2005) incl. AC (2006)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

7.   Equipamento de segurança para graneleiros

Nenhum item.

8.   Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS, Construção – estrutura, subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações elétricas

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/8.1

Ver nota b)

Detetores do nível de água

Reg. II-1/22-1

Reg. II-1/25

Reg. XII/12

Reg. II-1/25

Reg. XII/12

Res. IMO A.1021(26)

Res. IMO MSC.188(79)

IEC 60092-504 (2001) incl. retificação 1 (2011)

IEC 60529 (2001) incl.:

Retificação 1 (2003) retificação 2 (2007) retificação 3 (2009)

Res. IMO MSC.188(79)

Circ.1291/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

ANEXO A.2

EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS NÃO EXISTEM AINDA NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

1.   Meios de salvação

Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/1.1

Refletor de radar para jangadas salva-vidas

Reg. III/4

Reg. III/34

Reg. X/3

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

 

 

A.2/1.2

Materiais dos fatos de imersão

Deixado deliberadamente em branco

A.2/1.3

Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência

Reg. III/4

Reg. III/34

Reg. III/13

Reg. III/16

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 8

 

 

A.2/1.4

Escadas de embarque

Transferido para A.1/1.29

A.2/1.5

Instalação sonora e sistema de alarme geral de emergência

(se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53)

Reg. III/6

Res. IMO A.1021(26)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

IMO MSC/Circ. 808

ISO 27991 (2008)

 

2.   Prevenção da poluição marítima

N.o

Designação

Regras Marpol 73/78, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras Marpol 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/2.1

Dispositivos de bordo de monitorização e registo de NOx

Transferido para A.1/2.8

A.2/2.2

Instalações de bordo de depuração de gases de escape

Transferido para A.1/2.10

A.2/2.3

Equipamento que utiliza outros métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo

Anexo VI, Reg. 4

Anexo VI, Reg. 4

 

 

A.2/2.4

Equipamento que utiliza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx

Res. IMO MEPC.176(58) - (Anexo VI revisto, Reg. 4)

Res. IMO MEPC.184(59)

Res. IMO MEPC.176(58) - (Anexo VI revisto, Reg. 4)

 

 

A.2/2.5

(novo item)

Dispositivos de bordo para análise de NOx

que utilizam um método de medição diferente do método de medição e monitorização direta do código técnico NOx 2008

Res. IMO MEPC.176(58) - (Anexo VI revisto, Reg. 4)

Res. IMO MEPC.176(58) - (Anexo VI revisto, Reg. 4)

 

 

3.   Equipamento de proteção contra incêndios

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/3.1

Extintores não portáteis amovíveis

Transferido para A.1/3.52

A.2/3.2

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de categoria especial, espaços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espaços para veículos

Transferido para A.1/3.49

A.2/3.3

Dispositivos de arranque de grupos electrogéneos com tempo frio

Transferido para A.2/8.1

A.2/3.4

Agulhetas de efeito duplo

(aspersão/jato)

Transferido para A.1/3.55

A.2/3.5

Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.6

Detetores de fumo

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.7

Detetores de calor

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.8

Lâmpada elétrica de segurança

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS), 3

Série IEC 60079

 

A.2/3.9

Roupa protetora resistente ao ataque químico

Reg. II-2/19

Reg. II-2/19

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

EN 943-1 (2002) incl. AC (2005)

EN 943-2 (2002)

EN ISO 6529 (2001)

EN ISO 6530 (2005)

EN 14605 (2005) incl. A1(2009)

Circ. 1120/MSC IMO

 

A.2/3.10

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura

Transferido para A.1/3.40

A.2/3.11

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas

Transferido para A.1/3.10

A.2/3.12

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Transferido para A.1/3.45

A.2/3.13

Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido

(embarcações de alta velocidade)

Suprimido

A.2/3.14

Mangueiras de incêndio (tipo carretel)

Transferido para A.1/3.56

A.2/3.15

Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras

Transferido para A.1/3.63

A.2/3.16

Detetores de chamas

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.17

Pontos de chamada de comando manual

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.18

Dispositivos de alarme

Transferido para A.1/3.53

A.2/3.19

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”

Transferido para A.1/3.48

A.2/3.20

Mobiliário estofado

Transferido para A.1/3.20

A.2/3.21

Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Circ. 1239/MSC.1 IMO

 

 

A.2/3.22

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

 

 

A.2/3.23

Componentes de instalações de extinção de incêndios nas plataformas para helicópteros

Reg. II-2/18

Reg. II-2/18

EN 13565-1 (2003) incl. A1 (2007)

 

A.2/3.24

Unidades portáteis de aplicação de espuma

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Circ. 1239/MSC.1 IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

 

 

A.2/3.25

Divisórias da classe “C”

Transferido para A.1/3.64

A.2/3.26

Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes)

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Circ. 1276/MSC.1 IMO

 

 

A.2/3.27

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1318/MSC.1 IMO

 

Dispositivos de controlo automático elétrico e de retardo:

EN 12094-1 (2003)

 

Dispositivos de controlo automático não elétrico e de retardo:

EN 12094-2 (2003)

 

Dispositivos de paragem e de disparo manual:

EN 12094-3 (2003)

 

Válvulas dos reservatórios e seus atuadores:

EN 12094-4 (2004)

 

Válvulas seletoras de alta ou baixa pressão e seus atuadores:

EN 12094-5 (2006)

 

Dispositivos de desativação não elétricos:

EN 12094-6 (2006)

 

Injetores para sistemas de CO2:

EN 12094-7 (2000) incl. A1 (2005)

 

Conectores:

EN 12094-8 (2006)

 

Manómetros e pressóstatos:

EN 12094-10 (2003)

 

Dispositivos de pesagem mecânica:

EN 12094-11 (2003)

 

Válvulas de retenção e válvulas de não retorno:

EN 12094-13 (2001) incl. AC (2002)

 

Dispositivos de odorização para instalações de CO2 de baixa pressão:

EN 12094-16 (2003)

 

A.2/3.28

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque

Transferido para A.1/3.57

A.2/3.29

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque

Transferido para A.1/3.58

A.2/3.30

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos

Transferido para A.1/3.59

A.2/3.31

Sistema manual de aspersão de água

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

 

 

A.2/3.32

Instalações de extinção de incêndios com pó seco

Transferido para A.1/3.62

4.   Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação

Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS devem entender-se como referências ao capítulo V da SOLAS 74 conforme alterado pela 73.a sessão do MSC e que entrou em vigor em 1 de julho de 2002.

Coluna 5:

 

A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais:

a)

IEC 61162-1 ed4.0 (2010-11) – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

b)

IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

c)

IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 (2010-11) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

d)

IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais

IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação

IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio

IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico

IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas

IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet

 

A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais:

a)

EN 61162-1 (2011) – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

b)

EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

c)

EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

d)

EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais

EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação

EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio

EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico

EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas

EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/4.1

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.31

A.2/4.2

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade (anteriormente piloto automático)

Transferido para A.1/4.40

A.2/4.3

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)

Transferido para A.1/4.41

A.2/4.4

Lâmpada de sinais de dia

Transferido para A.1/4.52

A.2/4.5

Projetor para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.42

A.2/4.6

Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.43

A.2/4.7

Sistema de controlo da rota

Transferido para A.1/4.33

A.2/4.8

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS)

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.9

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) de reserva

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.10

RCDS (Raster Chart Display System)

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.11

Equipamento GPS/GLONASS combinado

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Res. IMO MSC.115(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-1 (2003)

EN 61108-2 (1998)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61108-1 (2003)

IEC 61108-2 (1998)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

 

A.2/4.12

Equipamento DGPS, DGLONASS

Transferido para A.1/4.44, A.1/4.50 e A.1/4.51

A.2/4.13

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.31

A.2/4.14

Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR)

Transferido para A.1/4.29

A.2/4.15

Sistema de navegação integrado

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 13

Res. IMO MSC.86(70)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61924 (2006)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008),

Série IEC 61162

IEC 61924 (2006)

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

 

A.2/4.16

Sistema de equipamento da ponte

Deixado deliberadamente em branco

A.2/4.17

Intensificador do alvo radar

Transferido para A.1/4.53

A.2/4.18

Sistema de receção de sinais sonoros

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.86(70)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

 

A.2/4.19

Agulha magnética para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Res. IMO A.382(X)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

ISO 1069 (1973)

ISO 25862(2009)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 1069 (1973)

ISO 25862(2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/4.20

Sistema de controlo da rota para

embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

 

A.2/4.21

Meios cartográficos para radares de bordo

Transferido para A.1/4.45

A.2/4.22

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)

Transferido para A.1/4.46

A.2/4.23

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Transferido para A.1/4.2

A.2/4.24

Indicador da impulsão do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

 

A.2/4.25

Indicadores da impulsão lateral, passo e modo do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

 

A.2/4.26

Indicador da velocidade angular

Transferido para A.1/4.9

A.2/4.27

Indicador do ângulo do leme

Transferido para A.1/4.20

A.2/4.28

Indicador das revoluções do hélice

Transferido para A.1/4.21

A.2/4.29

Indicador do passo do hélice

Transferido para A.1/4.22

A.2/4.30

Sistema de equipamento da ponte

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 15

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 15

Res. IMO MSC.191(79)

Circ. 288/SN.1 IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61209 (1999)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61209 (1999)

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

 

A.2/4.31

Agulha de marcar

Transferido para A.1/4.54

A.2/4.32

Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)

Transferido para A.1/4.57

A.2/4.33

Sistema de controlo da rota

(para velocidades iguais ou superiores a 30 nós)

Reg. V/18

Reg. X/3

Reg. V/19

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed.1.0(2008)

 

A.2/4.34

Equipamento com capacidade de identificação e seguimento a longa distância (LRIT)

Reg. V/19

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.813(19)

Res. IMO MSC.202(81)

Res. IMO MSC.211(81)

Res. IMO MSC.263(84)

Circ. 1307/MSC.1 IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

 

A.2/4.35

Recetor Galileo

Transferido para A.1/4.56

A.2/4.36

Equipamento AIS SART

Transferido para A.1/4.55

5.   Equipamento de radiocomunicações

Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações

Coluna 5:

 

A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais:

a)

IEC 61162-1 ed4.0 (2010-11) – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

b)

IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

c)

IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 (2010-11) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

d)

IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais

IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação

IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio

IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico

IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas

IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet

 

A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas – interfaces digitais:

a)

EN 61162-1 (2011) – Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores

b)

EN 61162-2 (1998) – Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores

c)

EN 61162-3 (2008) – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 – Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

d)

EN 61162-400 (2002) – Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Introdução e princípios gerais

EN 61162-401 (2002) – Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Perfil de aplicação

EN 61162-402 (2005) – Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Documentação e requisitos de ensaio

EN 61162-410 (2002) – Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico

EN 61162-420 (2002) – Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão de sistemas de navios – Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas

EN 61162-450 (2011) – Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores – Interconexão da Ethernet

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/5.1

EPIRB VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

Reg.IV/8

Res. IMO A.662(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.805(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC)

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC)

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.693 (06/90)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/5.2

Fonte de energia auxiliar da instalação de rádio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 16/Comsar IMO

Circ. 32/Comsar IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/5.3

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-F

Transferido para A.1/5.19.

A.2/5.4

Painel de socorro (distress panel)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/Comsar IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/5.5

Painel de alarme ou alerta de socorro

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/Comsar IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

 

A.2/5.6

EPIRB banda L (Inmarsat)

Deixado deliberadamente em branco

A.2/5.7

Sistema de alerta de segurança do navio

 

Reg. XI-2/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.147(77)

Circ. 1072/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

 

A.2/5.8

Ex-A.1/5.16

Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Res. IMO MSC.80(70)

Circ. 32/Comsar IMO

Convenção ICAO, Anexo 10, Regulamentos das Radiocomunicações

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07)

 

6.   Equipamento prescrito pelo Colreg 72

N.o

Designação

Regras Colreg 72, quando se exige “homologação”

Regras Colreg e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/6.1

Luzes de navegação

Transferido para A.1/6.1

A.2/6.2

Equipamento de sinalização sonora

Colreg 72, Anexo III/3

Colreg 72, Anexo III/3

Res. IMO A.694(17)

EN 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008) da IEC 60945

Apitos - Colreg 72, Anexo III/1 (funcionamento)

Sinos ou tantãs - Colreg 72, Anexo III/2 (funcionamento)

ou

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Apitos - Colreg 72, Anexo III/1 (funcionamento)

Sinos ou tantãs - Colreg 72, Anexo III/2 (funcionamento)

 

7.   Equipamento de segurança para graneleiros

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/7.1

Computador de carga

Reg. XII/11

Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997

Reg. XII/11

Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997

Circ. 1229/MSC.1 IMO

 

A.2/7.2

Detetores do nível da água

Suprimido

8.   Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/8.1

Dispositivos de arranque de grupos eletrogéneos com tempo frio

Reg. II-1/44

Reg. X/3

Reg. II-1/44

Res. IMO MSC.36(63)-(1994 Código HSC) 12

Res. IMO MSC.97(73)-(2000 Código HSC) 12

 

 

»

(1)  JO L 305 de 20.11.2010, p. 1.

(2)  JO L 239 de 15.9.2011, p. 1.

(3)  Os Estados-Membros podem aplicar a Circular MSC.1/Circ.1393 da IMO.