25.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 113/24 |
Retificação da Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 315 de 14 de novembro de 2012 )
Na página 22, artigo 15.o, n.o 5, segundo parágrafo, segunda frase:
onde se lê:
«Ao facultarem o acesso prioritário ou a mobilização da cogeração de elevada eficiência, os Estados-Membros podem estabelecer uma escala entre – e dentro dos diferentes tipos de – energias renováveis e cogeração de elevada eficiência, e, em qualquer caso, asseguram que o acesso prioritário ou a mobilização da energia proveniente de fontes renováveis variáveis não seja dificultado.»,
deve ler-se:
«Ao facultarem o acesso prioritário ou a mobilização da cogeração de elevada eficiência, os Estados-Membros podem estabelecer uma escala entre – e dentro dos diferentes tipos de – energias renováveis e cogeração de elevada eficiência, e, em qualquer caso, asseguram que o acesso prioritário ou a mobilização da energia proveniente de fontes de energia variável renováveis não seja dificultado.».