28.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/18


DECISÃO DO CONSELHO

de 20 de novembro de 2012

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta no que se refere à negociação de um novo mandato para além de 2014

(2012/730/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.os 3 e 4, conjugado com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo que estabelece o Mandato do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta de 2001 («o Acordo») foi aprovado em nome da Comunidade Europeia através da Decisão 2002/312/CE do Conselho (1).

(2)

O atual mandato caduca em 30 de abril de 2014 e a questão da abertura de negociações para a sua renovação será analisada na 15.a sessão da reunião do Conselho do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta em dezembro de 2012.

(3)

A renovação do Acordo não é do interesse da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União Europeia, representada pela Comissão, no âmbito do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta é a de votar contra a abertura de negociações para a renovação do mandato para além de 2014.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)  JO L 112 de 27.4.2002, p. 34.