28.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/18 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 20 de novembro de 2012
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta no que se refere à negociação de um novo mandato para além de 2014
(2012/730/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.os 3 e 4, conjugado com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo que estabelece o Mandato do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta de 2001 («o Acordo») foi aprovado em nome da Comunidade Europeia através da Decisão 2002/312/CE do Conselho (1). |
(2) |
O atual mandato caduca em 30 de abril de 2014 e a questão da abertura de negociações para a sua renovação será analisada na 15.a sessão da reunião do Conselho do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta em dezembro de 2012. |
(3) |
A renovação do Acordo não é do interesse da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União Europeia, representada pela Comissão, no âmbito do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta é a de votar contra a abertura de negociações para a renovação do mandato para além de 2014.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO L 112 de 27.4.2002, p. 34.