17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/47 |
DECISÃO 2012/391/PESC DO CONSELHO
de 16 de julho de 2012
que altera a Decisão 2010/279/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de maio de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/279/PESC (1) que prorroga a EUPOL AFEGANISTÃO até 31 de maio de 2013. |
(2) |
O atual montante de referência financeira abrange o período até 31 de julho de 2012. |
(3) |
A Decisão 2010/279/PESC deverá, pois, ser alterada por forma a incluir o montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de agosto de 2012 e 31 de maio de 2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 13.o da Decisão 2010/279/CE passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.o
Disposições financeiras
1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL AFEGANISTÃO até 31 de julho de 2011 é de 54 600 000 EUR.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL AFEGANISTÃO durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2011 e 31 de julho de 2012 é de 60 500 000 EUR.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL AFEGANISTÃO durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2012 e 31 de maio de 2013 é de 56 870 000 EUR.
2. Todas as despesas são geridas de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia.
3. O Chefe de Missão responde plenamente perante a Comissão, ficando sujeito à supervisão desta, relativamente às atividades empreendidas no âmbito do seu contrato.
4. Os nacionais de Estados terceiros podem participar nos processos de adjudicação de contratos. Desde que a Comissão o aprove, o Chefe de Missão pode celebrar acordos técnicos com as nações que lideram os Comandos Regionais/PRT e intervenientes internacionais destacados no Afeganistão no que respeita ao fornecimento de equipamento, serviços e instalações à Missão, nomeadamente quando as condições de segurança o requeiram.
5. As disposições financeiras devem respeitar os requisitos operacionais da EUPOL AFEGANISTÃO, entre os quais a compatibilidade do equipamento e a interoperabilidade das suas equipas, e ter em conta o destacamento de pessoal para os Comandos Regionais e as PRT."
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
S. ALETRARIS
(1) JO L 123 de 19.5.2010, p. 4.