2.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 63/1


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 10 de fevereiro de 2012

que estabelece regras relativas às orientações sobre a recolha de dados, sobre a elaboração de documentos de referência MTD e sobre a garantia da sua qualidade referidas na Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais

[notificada com o número C(2012) 613]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2012/119/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (1) e, em particular, o seu artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2010/5/UE incumbe a Comissão de organizar um intercâmbio de informações relativo às emissões industriais entre ela, os Estados-Membros, as indústrias em causa e as organizações não governamentais que promovem a proteção do ambiente a fim de facilitar a elaboração de documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (documentos de referência MTD), tal como definidos no artigo 3.o, n.o 11, dessa diretiva.

(2)

Por força do artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva 2010/75/UE, o intercâmbio de informações deve incidir, entre outros, sobre o desempenho ambiental das instalações e das técnicas, a correspondente monitorização, as melhores técnicas disponíveis e as técnicas emergentes.

(3)

A Decisão da Comissão, de 16 de maio de 2011, que cria um fórum para o intercâmbio de informações nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais (2), instituiu um fórum constituído por representantes dos Estados-Membros, das indústrias em causa e das organizações não governamentais que promovem a proteção do ambiente.

(4)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, da Diretiva 2010/75/UE, em 13 de setembro de 2011, a Comissão solicitou o parecer (3) desse fórum relativo às orientações sobre a recolha de dados, sobre a elaboração dos documentos de referência MTD e a garantia da sua qualidade, incluindo a adequação do seu conteúdo e do seu formato, e disponibilizou este parecer ao público.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 75.o da Diretiva 2010/75/UE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As orientações sobre a recolha de dados, sobre a elaboração de documentos de referência MTD e sobre a garantia da sua qualidade, incluindo a adequação do seu conteúdo e do seu formato, nos termos do artigo 13.o, n.o 3, alíneas c) e d), da Diretiva 2010/75/UE, são definidas no anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)  JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.

(2)  JO C 146 de 17.5.2011, p. 3.

(3)  http://circa.europa.eu/Public/irc/env/ied/library?l=/ied_art_13_forum/opinions_article


ANEXO

ORIENTAÇÕES

sobre as disposições práticas para o intercâmbio de informações a que se refere o artigo 13.o, n.o 3, alíneas c) e d), da Diretiva 2010/75/UE e sobre a recolha de dados, a elaboração dos documentos de referência MTD e a garantia da sua qualidade

CAPÍTULO 1: PROCEDIMENTO PARA A ELABORAÇÃO E REVISÃO DE UM DOCUMENTO DE REFERÊNCIA PARA AS MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS (MTD)

1.1.

Contexto 4

1.1.1.

O que é um documento de referência MTD e a sua finalidade

1.1.2.

Documentos de referência MTD «horizontais» e «verticais»

1.2.

Procedimento para a elaboração e revisão de documentos de referência MTD

1.2.1.

Procedimento geral para a elaboração de um novo documento de referência MTD

1.2.2.

Procedimento geral para a revisão de um documento de referência MTD

1.2.3.

Objetivo da revisão de um documento de referência MTD

1.2.4.

Fluxo de trabalho típico para a elaboração e revisão de documentos de referência MTD

1.3.

Parecer do fórum estabelecido nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE

1.4.

Adoção das conclusões MTD e publicação do documento de referência MTD

CAPÍTULO 2: CONTEÚDO E ÂMBITO DO DOCUMENTO DE REFERÊNCIA MTD

2.1.

Introdução

2.2.

Estrutura do documento de referência MTD

2.3.

Conteúdo do documento de referência MTD

2.3.1.

Informações gerais sobre o conteúdo do documento de referência MTD

2.3.2.

Prefácio

2.3.3.

Âmbito de aplicação

2.3.4.

Informações gerais sobre o setor em causa

2.3.5.

Processos e técnicas aplicados

2.3.6.

Níveis de emissão e de consumo atuais

2.3.7.

Técnicas a considerar na determinação das MTD

2.3.7.1.

Informações gerais sobre técnicas a considerar na determinação das MTD

2.3.7.2.

Informações prestadas sobre cada técnica

2.3.7.2.1.

Descrição

2.3.7.2.2.

Descrição técnica

2.3.7.2.3.

Benefícios ambientais alcançados

2.3.7.2.4.

Dados operacionais e de desempenho ambiental

2.3.7.2.5.

Efeitos entre os diversos meios

2.3.7.2.6.

Considerações técnicas relevantes para a aplicabilidade

2.3.7.2.7.

Fatores económicos

2.3.7.2.8.

Fator impulsionador da implementação

2.3.7.2.9.

Instalações de referência

2.3.7.2.10.

Bibliografia de referência

2.3.8.

Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)

2.3.9.

Técnicas emergentes

2.3.10.

Observações finais e recomendações para trabalho futuro

2.3.11.

Referências

2.3.12.

Glossário de termos e abreviaturas

2.3.13.

Anexos

CAPÍTULO 3: CONCLUSÕES MTD

3.1.

Introdução

3.2.

Elementos de uma conclusão MTD individual

3.2.1.

Generalidades

3.2.2.

Descrição das técnicas

3.2.3.

Informações para avaliação da aplicabilidade das técnicas

3.3.

Conclusões MTD individuais com nível de desempenho ambiental associados

3.3.1.

Conclusões MTD individuais com valores de emissão associados

3.3.2.

Conclusões MTD individuais com níveis de desempenho ambiental associados que não níveis de emissão

3.4.

Conclusões MTD individuais sem níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas ambientais

CAPÍTULO 4: ORGANIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES

4.1.

Introdução

4.2.

O papel do Comité instituído pelo artigo 75.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE

4.3.

O papel do fórum estabelecido nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE

4.4.

O papel dos grupos de trabalho técnico (GTT)

4.4.1.

Criação dos grupos de trabalho técnicos

4.4.2.

Responsabilidades e tarefas dos grupos de trabalho técnicos

4.4.3.

Subgrupos do grupo de trabalho técnico

4.4.4.

Visitas a locais

4.4.5.

Envolvimento de fornecedores de equipamentos no intercâmbio de informações

4.5.

O papel do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

4.6.

Marcos do intercâmbio de informações

4.6.1.

Criação da «lista de desideratos»

4.6.2.

Reuniões do grupo de trabalho técnico

4.6.2.1.

Generalidades

4.6.2.2.

Reunião inicial

4.6.2.3.

Reunião final do grupo de trabalho técnico

4.6.2.3.1.

Generalidades

4.6.2.3.2.

Opiniões divergentes

4.6.3.

Primeira ronda de recolha de dados após a reunião inicial

4.6.4.

Pedidos de informações adicionais

4.6.5.

Documentos de trabalho e versões formais do documento de referência MTD

4.6.5.1.

Versões formais

4.6.5.2.

Versões de trabalho

4.6.6.

Comentários sobre versões finais dos documentos de referência MTD

4.7.

Ferramentas para o intercâmbio de informações

4.7.1.

Sistema de informações MTD (BATIS)

4.7.2.

Sítio web do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

4.8.

Segurança dos dados pessoais

CAPÍTULO 5: RECOLHA E APRESENTAÇÃO DE DADOS

5.1.

Introdução

5.2.

Princípios gerais da recolha e apresentação de dados para a elaboração e revisão de documentos de referência MTD

5.2.1.

Tipos de dados

5.2.2.

Formato dos dados

5.2.3.

Qualidade dos dados

5.3.

Questões de confidencialidade

5.4.

Dados operacionais e de desempenho ambiental necessários para os capítulos do documento de referência BAT intitulados «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» e «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)»

5.4.1.

Informações gerais sobre dados operacionais e de desempenho ambiental

5.4.2.

Consumo

5.4.2.1.

Informações gerais sobre o consumo

5.4.2.2.

Consumo de matérias-primas em bruto e auxiliares

5.4.2.3.

Utilização da água

5.4.2.4.

Utilização da energia

5.4.3.

Emissões para a água

5.4.4.

Emissões para a atmosfera

5.4.5.

Resíduos

5.4.6.

Outras informações

5.4.7.

Informações de referência que devem acompanhar obrigatoriamente os dados de emissão

5.4.7.1.

Generalidades

5.4.7.2.

Monitorização

5.4.7.3.

Médias, séries e distribuições de valores de emissão

5.5.

Questões específicas da competência de cada grupo de trabalho técnico

CAPÍTULO 6: GARANTIA DA QUALIDADE DA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA MTD

APÊNDICE 1: SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS DADOS

APÊNDICE 2: FLUXO DE TRABALHO TÍPICO PARA A ELABORAÇÃO E REVISÃO DE DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA MTD

CAPÍTULO 1

Procedimento para a elaboração e revisão de um documento de referência para as melhores técnicas disponíveis (MTD)

1.1.   Contexto

1.1.1.   O que é um documento de referência MTD e a sua finalidade

Nos termos do artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE, a Comissão organiza um intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, as indústrias em causa e as organizações não governamentais que promovem a proteção do ambiente a fim de elaborar, de rever e, se necessário, de atualizar os documentos de referência para as melhores técnicas disponíveis (a seguir denominados «MTD»).

De acordo com o artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva 2010/75/UE, este intercâmbio de informações incide, em especial, sobre os elementos a seguir indicados:

a)

O desempenho das instalações e das técnicas em termos de emissões, expresso em médias de curto e longo prazo, sempre que adequado, e as condições de referência associadas, o consumo e a natureza das matérias-primas, o consumo de água, a utilização de energia e a produção de resíduos;

b)

As técnicas utilizadas, a correspondente monitorização, os efeitos entre os diversos meios, a viabilidade económica e técnica e a sua evolução;

c)

As melhores técnicas disponíveis e as técnicas emergentes identificadas depois de analisar as questões referidas nas alíneas a) e b).

O documento de referência MTD, resultante deste intercâmbio de informações, é definido no artigo 3.o, n.o 11, da Diretiva 2010/75/UE. Trata-se de um documento elaborado para atividades definidas, em que se descrevem, em particular, as técnicas aplicadas, os níveis de emissão e de consumo atuais, as técnicas consideradas para a determinação das melhores técnicas disponíveis, bem como as conclusões MTD e quaisquer técnicas emergentes, tendo especialmente em conta os critérios enunciados no anexo III da Diretiva 2010/75/UE. Assim, por definição, um documento de referência MTD é um documento descritivo e não impõe a utilização de qualquer técnica ou de qualquer tecnologia específica nem interpreta a Diretiva 2010/75/UE.

As Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) são definidas, no artigo 3.o, n.o 10, da Diretiva 2010/75/UE, como a fase de desenvolvimento mais eficaz e avançada das atividades e dos seus modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituírem a base dos valores-limite de emissão e de outras condições do licenciamento com vista a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões e o impacto no ambiente no seu todo.

a.

«Técnicas» inclui tanto a tecnologia utilizada como o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada.

b.

Entende-se por «técnicas disponíveis» as técnicas desenvolvidas a uma escala que possibilite a sua aplicação no contexto do setor industrial em causa, em condições económica e tecnicamente viáveis, tendo em conta os custos e os benefícios, quer sejam ou não utilizadas ou produzidas no território do Estado-Membro em questão, desde que sejam acessíveis ao operador em condições razoáveis.

c.

Entende-se por «melhores técnicas» as técnicas mais eficazes para alcançar um nível geral elevado de proteção do ambiente no seu todo.

O artigo 3.o, n.o 12, da Diretiva 2010/75/UE também define as «Conclusões MTD» como as partes de um documento de referência MTD em que são expostas as conclusões a respeito das melhores técnicas disponíveis, a sua descrição, as informações necessárias para avaliar a sua aplicabilidade, os valores de emissão associados às MTD, as medidas de monitorização associadas, os níveis de consumo associados e, se adequado, medidas relevantes de reabilitação do local. As conclusões MTD serão adotadas através do procedimento referido no artigo 75.o, n.o 2, da Diretiva 2010/75/UE. Constituem a referência para a definição das condições de licenciamento das instalações que se regem pela Diretiva 2010/75/UE.

Um documento de referência MTD tem por principal finalidade determinar as melhores técnicas disponíveis e limitar os desequilíbrios na União no que respeita ao nível das emissões provenientes das atividades industriais. Os documentos de referência MTD devem fornecer às autoridades competentes dos Estados-Membros, aos operadores industriais, à Comissão e ao público em geral informações sobre o que são as melhores técnicas disponíveis e as técnicas emergentes para as atividades abrangidas pela Diretiva 2010/75/UE. O processo de determinação das melhores técnicas disponíveis e das técnicas emergentes deve ser transparente e objetivo, baseado em informações técnicas e económicas sólidas. Os documentos de referência MTD também devem servir como incentivo a um melhor desempenho ambiental na União.

Para cumprir a sua principal finalidade e garantir uma utilização fácil, o teor do documento de referência MTD deve ser limitado às informações relevantes para determinar as melhores técnicas disponíveis e os níveis de desempenho ambiental associados, como estabelecido no capítulo 3 (1) e as técnicas emergentes no contexto de aplicação da Diretiva 2010/75/UE. Um documento de referência MTD não é um manual sobre técnicas de prevenção e controlo da poluição. Existe uma vasta bibliografia sobre o tema, para a qual o documento de referência MTD pode remeter sempre que necessário. É essencial, no entanto, que o documento de referência MTD forneça informações sobre as principais técnicas tomadas em consideração pelo grupo de trabalho técnico (GTT, ver secção 4.4 (2)) para determinar as MTD e sobre as razões para as conclusões a que chegou esse grupo sobre as referidas tecnologias.

1.1.2.   Documentos de referência MTD «horizontais» e «verticais»

Os documentos de referência MTD podem ser restringidos a questões relacionadas com atividades industriais específicas (documentos de referência MTD «verticais») ou tratar de temas transversais (documentos de referência MTD «horizontais» (3)).

Os documentos de referência MTD «horizontais» e «verticais» devem ser elaborados como documentos complementares para efeitos da definição das condições de licenciamento das instalações que se regem pela Diretiva 2010/75/UE. Os documentos de referência MTD «verticais» podem incluir informações sobre técnicas que possam ajudar os grupos de trabalho técnicos a extrapolar MTD para outros setores. Os documentos de referência MTD «horizontais» devem incluir informações de natureza genérica que podem ser utilizadas em muitas atividades abrangidas pelo âmbito da Diretiva 2010/75/UE. As informações devem ser incluídas em documentos de referência MTD «horizontais» se complementarem as informações contidas em documentos de referência MTD «verticais» sobre aspetos transversais a diversos setores industriais. Essa inclusão não pode resultar em conflito de conclusões entre documentos de referência MTD «verticais» e «horizontais». Para facilitar a utilização de documentos de referência MTD «verticais» e «horizontais» de forma complementar, cada documento de referência MTD deve introduzir referências cruzadas adequadas que remetam para outros documentos de referência MTD «verticais» e «horizontais» relevantes.

1.2.   Procedimento para a elaboração e revisão de documentos de referência MTD

A Comissão organiza e coordena o intercâmbio de informações através do envolvimento do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (EIPPCB) (afeto ao Centro Comum de Investigação, DG JRC) e da DG Ambiente. As partes interessadas envolvidas no intercâmbio de informações previsto no artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE (Estados-Membros, indústrias em causa, ONG ambientais e a Comissão) supervisionam o processo através do fórum criado em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, da Diretiva 2010/75/UE e contribuem para a elaboração e revisão de documentos de referência MTD através da sua participação nos grupos de trabalho técnicos (GTT). O capítulo 4 dá mais informações sobre o papel das partes interessadas e sobre o funcionamento do fórum e dos grupos de trabalho técnicos.

A decisão de elaborar um documento de referência MTD ou de iniciar a revisão de um documento de referência MTD é da competência da Comissão. Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, alínea b), toma em consideração o parecer do fórum sobre o programa de trabalho para o intercâmbio de informações.

1.2.1.   Procedimento geral para a elaboração de um novo documento de referência MTD

Atendendo a que a Diretiva 2010/75/UE inclui no seu anexo I algumas atividades que não eram abrangidas pelo anexo I da Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), é necessário elaborar novos documentos de referência MTD.

O fluxo de trabalho para a elaboração de novos documentos de referência MTD apresenta muitas semelhanças com o fluxo de trabalho para a revisão de um documento de referência MTD descrito na secção 1.2.4. As principais diferenças residem no facto de poder não ser solicitada a apresentação de «desideratos» para os novos documentos de referência MTD (ver secção 4.6), de ser necessário recolher mais informações e de se prever geralmente duas versões formais antes de realizar a reunião final do grupo de trabalho técnico.

1.2.2.   Procedimento geral para a revisão de um documento de referência MTD

A revisão de documentos de referência MTD é um processo contínuo, devido à natureza dinâmica das melhores práticas disponíveis. Poderão surgir novas medidas e técnicas, a ciência e as tecnologias evoluem continuamente, e processos novos ou emergentes são introduzidos com êxito no setor. Para refletir essas mudanças e as suas consequências para as melhores técnicas disponíveis, os documentos de referência MTD devem ser revistos periodicamente e, se necessário, atualizados em conformidade. Estes aspetos são abordados explicitamente no décimo terceiro considerando da Diretiva 2010/75/UE, onde se refere que a Comissão deve providenciar para que a atualização dos documentos de referência MTD esteja concluída no prazo de oito anos após a publicação da versão anterior.

A decisão de rever um documento de referência MTD deve levar em conta as informações contidas no capítulo do documento de referência MTD intitulado «Técnicas emergentes» e na secção do documento de referência MTD intitulada «Observações finais e recomendações para trabalho futuro» (ver secção 2.2) em conjunto com outros fatores como a indicação da possível existência de novas técnicas, a necessidade de alargar o âmbito do documento de referência MTD e a necessidade de incluir produtos/substâncias ou processos que ainda não estavam abrangidos.

1.2.3.   Objetivo da revisão de um documento de referência MTD

A revisão de um documento de referência MTD tem por objetivo identificar evoluções registadas nas melhores técnicas disponíveis. Examinar as partes do documento de referência MTD que expõem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis e rever ou atualizar essas conclusões, quando existem novas informações disponíveis que o permitam, são as principais formas de alcançar esse objetivo.

Não se espera que a revisão de um documento de referência MTD implique reescrever ou alterar a totalidade do texto. Reconhece-se, no entanto que, nalguns casos, as primeiras revisões de documentos de referência MTD possam implicar um número mais significativo de alterações que revisões posteriores.

As novas informações mais relevantes que devem ser identificadas, recolhidas e apresentadas no quadro do intercâmbio de informações para efeitos de revisão de um documento de referência MTD são, evidentemente, aquelas que possam conduzir a conclusões MTD revistas ou atualizadas. Nesse sentido, é crucial que os dados sejam recolhidos com base nas diretrizes elaboradas no capítulo 5.

A revisão de um documento de referência MTD deve ainda incluir:

1.

Atualização e complemento de informações gerais antigas com base em dados mais recentes;

2.

Supressão de informações obsoletas e antiquadas;

3.

Correção de erros e supressão de inconsistências com outros documentos de referência MTD.

A revisão de um documento de referência MTD deve centrar-se nos capítulos do documento de referência MTD intitulados «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis», «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)» e «Técnicas emergentes» e, em menor grau, nos capítulos do documento de referência MTD intitulados «Processos e técnicas aplicados» (no caso de alterações importantes neste capítulo) e «Níveis de emissão e de consumo atuais». A revisão dos outros capítulos do documento de referência MTD deve ter um grau de prioridade mais baixo.

É necessário garantir globalmente que todas as informações mantidas no documento de referência MTD estão atualizadas e possuem a consistência e o rigor razoavelmente possíveis.

1.2.4.   Fluxo de trabalho típico para a elaboração e revisão de documentos de referência MTD

Os principais marcos do fluxo de trabalho típico da elaboração e revisão de documentos de referência MTD (ver apêndice 2) são uma reunião inicial, uma ou duas versões formais do documento de referência MTD e uma reunião final do grupo de trabalho técnico (ver secção 4.6.2.3). Existem as seguintes variantes de fluxo de trabalho, em função do tipo de processo (elaboração ou revisão de um documento de referência MTD):

1.

Para um novo documento de referência MTD ou para a revisão de um novo documento de referência MTD que implique um alargamento significativo do seu âmbito, são geralmente consideradas necessárias duas versões formais; o processo global nestes casos demora entre 31 e 39 meses;

2.

Para a primeira revisão de um documento de referência MTD que não implique um alargamento significativo do seu âmbito podem ser necessárias duas versões formais embora, regra geral, se espere que uma versão formal seja suficiente; consequentemente, o processo demora geralmente entre 24 e 29 meses (no caso de uma versão formal ou entre 29 e 39 meses no caso de duas versões formais).

3.

Para revisões subsequentes de um documento de referência MTD que não implique um alargamento significativo do seu âmbito, espera-se que seja suficiente uma versão formal e o processo demorará entre 24 e 29 meses.

Estas variantes de fluxo de trabalho são pontos de referência para os grupos de trabalho técnico. Podem ser adaptadas pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, após consulta do grupo de trabalho técnico sobre as particularidades de um documento de referência MTD específico, e tendo em consideração a experiência adquirida na elaboração e revisão de outros documentos de referência MTD. Os principais passos para a elaboração e revisão de documentos de referência MTD e a sua calendarização são descritos de forma mais detalhada no Quadro 1.

Estes passos tomam em consideração a finalidade definida no décimo terceiro considerando da Diretiva 2010/75/UE, designadamente que a atualização dos documentos de referência MTD deve estar concluída no prazo de oito anos após a publicação da versão anterior.

A calendarização indicada deve ser considerada representativa de um documento de referência MTD «vertical» típico (ver secção 1.1.2).

Os passos e a calendarização exatos do trabalho para cada documento de referência MTD dependem de um conjunto de fatores, como o âmbito do documento (e o possível alargamento do âmbito no caso de revisões), o número e complexidade de tópicos a abordar, os recursos do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (face ao papel central que desempenha no processo de intercâmbio de informações) e, sobretudo, o nível de participação efetiva e ativa do grupo de trabalho técnico. A flexibilidade que existe na adaptação do fluxo de trabalho às particularidades de um documento de referência MTD específico aplica-se sem reservas ao objetivo global da conclusão do trabalho dentro dos limites temporais indicados anteriormente.

Espera-se, em princípio, a realização de duas reuniões plenárias do grupo de trabalho técnico no decurso de uma revisão de um documento de referência MTD (a reunião inicial e a reunião final, ver secção 4.6.2). Em determinados casos excecionais, contudo (por exemplo, quando foi fornecido um grande volume de informação ou quando a determinação das melhores técnicas disponíveis é particularmente controversa), pode realizar-se uma reunião adicional do grupo de trabalho técnico. Para além destas reuniões plenárias do grupo de trabalho técnico, podem ser organizadas reuniões de subgrupos para facilitar o trabalho (ver secção 4.4.3).

Espera-se ainda que, em princípio, seja publicada uma versão formal antes da reunião plenária do grupo de trabalho técnico (ver secção 4.6.2.3), exceto no caso de um novo documento de referência MTD ou de uma revisão particularmente complexa, incluindo, por exemplo, uma revisão que implique um alargamento significativo do âmbito, em que será necessária uma segunda versão formal. Para além desta(s) versão(ões) formal(ais) poderão ser distribuídas versões de trabalho para facilitar o trabalho (ver secção 4.6.5).

Para otimizar a utilização dos recursos de todos quantos estão envolvidos na elaboração ou revisão de um documento de referência MTD, é necessário definir uma data-limite clara para a apresentação do volume de informação prometido ou identificado nas conclusões da reunião inicial (ver secção 4.6.2.2). As informações apresentadas após esta data serão aceites apenas em circunstâncias excecionais, após consulta do GTT, e só serão tomadas em consideração pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição se contribuírem substancialmente para a elaboração ou atualização de conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis.

Se necessário, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição apresentará um pedido de informações adicionais ao grupo de trabalho técnico para obter informações importantes em falta consideradas necessárias em especial para a elaboração das conclusões MTD em conformidade com as diretrizes definidas nos capítulos 3 e 5 (ver secção 4.6.4).

Quadro 1

Principais passos para a elaboração e revisão de um documento de referência MTD

Passo n.o

Revisão de um documento de referência MTD

Tempo esperado

(meses)

Tempo acumulado

(meses)

Comentários

0

Preparação para a revisão

 

 

Após finalizar um documento de referência MTD, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição realiza o fórum BATIS para este documento de referência MTD (ver secção 4.7.1), em particular relativamente a ações de acompanhamento das recomendações de trabalho futuro apresentadas no documento de referência MTD (ver secção 2.3.10) e tendo em vista a futura revisão deste documento. O BATIS deve servir de fórum de debate e intercâmbio de informações para apoio ao próximo processo de revisão.

1

(Re)ativação do GTT e convite à apresentação de desideratos

2

2

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (re)ativa o grupo de trabalho técnico (solicita a confirmação da filiação e as coordenadas de contacto). No caso de revisão de um documento de referência MTD, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição pede aos membros do grupo técnico de trabalho que apresentem os seus desideratos relativamente à informação que gostariam de ver tomada em consideração durante o processo de revisão ou alterações/correções que desejem ver introduzidas no texto existente (ver secção 4.6.1).

2

Reunião inicial

3

5

No caso de revisão de um documento de referência MTD, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição estrutura e elabora um lista consolidada de desideratos e, se necessário, desenvolve modelos normalizados para cada tema da lista de desideratos, para que o grupo de trabalho técnico possa fornecer informações estruturadas, eficientes e diretamente aplicáveis.

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição convoca uma reunião (ver secção 4.6.2.2) do grupo de trabalho técnico para debater a lista de desideratos (no caso de revisão de um documento de referência MTD), para obter acordo sobre o âmbito da revisão, os dados que devem ser recolhidos e respetivo formato com base nas diretrizes sobre recolha de dados fornecidas no capítulo 5.

O grupo de trabalho técnico acorda um procedimento com base nas diretrizes gerais do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição para lidar com questões como informações comerciais confidenciais, informações sensíveis ao abrigo da legislação em matéria de concorrência, conflitos de interesses e outras matérias afins.

3

Novas informações (prazo)

6

11

O grupo de trabalho recolhe e apresenta as informações prometidas ou identificadas nas conclusões da reunião inicial. As informações facilmente disponíveis são apresentadas ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição sem demora, para que a elaboração da versão possa ter início logo que possível após a reunião inicial.

Durante este período, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição pode:

participar em visitas aos locais, que podem ser acordadas na reunião inicial ou após a sua realização (ver secção 4.6.2.2);

investigar informações;

iniciar a elaboração da versão utilizando as informações disponíveis recebidas primeiro.

As informações apresentadas por membros do grupo de trabalho técnico e recolhidas pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição são partilhadas com os membros do GTT em «tempo real» através do BATIS em conformidade com as secções 4.7.1 e 5.3. Os membros do grupo de trabalho técnico podem comentar as informações apresentadas e partilhar os comentários através do BATIS.

4

Elaboração da primeira versão formal

4 – 6

15 – 17

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição produz uma primeira versão formal do documento de referência MTD (ou das partes revistas do documento, no caso de uma revisão de um documento de referência MTD) para consulta formal do grupo de trabalho técnico (ver capítulo 2 e secções 4.6.5.1 e 4.6.6).

Espera-se que as informações apresentadas durante o período de consulta forneçam normalmente as informações de base necessárias para alcançar um elevado grau de consenso sobre os capítulos do documento de referência MTD intitulados «Níveis de emissão e de consumo atuais» (ver secção 2.3.6) e «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7). O capítulo do documento de referência MTD intitulado «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)» (ver secção 2.3.8) será incluído na primeira versão formal da revisão do documento de referência MTD.

5

Comentários do grupo de trabalho técnico

2 – 3

17 – 20

Os comentários do grupo de trabalho técnico sobre a versão devem ser recebidos no prazo de dois meses. Se estiverem previstas consultas no verão ou nas férias de fim de ano, o período de consulta pode ser prorrogado por, no máximo, três meses.

6

Elaboração da segunda versão formal

(opcional)

3 – 7

[20 – 27]

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição toma em consideração todos os comentários e as informações apresentadas. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição elabora um documento de base incluindo uma avaliação dos principais comentários recebidos e produz uma segunda versão formal contendo, no mínimo, uma versão atualizada do capítulo do documento de referência MTD intitulado «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)» e a versão mais recente dos capítulos do documento de referência MTD intitulados «Níveis de emissão e de consumo atuais» (ver secção 2.3.6) e «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7).

7

Comentários do grupo de trabalho técnico

(opcional)

2 – 3

[22 – 30]

A segunda versão formal é disponibilizada para consulta formal e comentários do grupo de trabalho técnico e devolução no prazo de dois meses. Se estiverem previstas consultas no verão ou nas férias de fim de ano, o período de consulta pode ser prorrogado por, no máximo, três meses.

8

Reunião final

3 – 5

20 – 25

[25 – 35]

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição analisa todos os comentários e prepara-se para uma reunião final do grupo de trabalho técnico. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição elabora um documento de base contendo, no mínimo, uma avaliação dos principais comentários recebidos (ver secção 4.6.6) e apresenta, no mínimo a versão mais recente dos capítulos do documento de referência MTD intitulados «Níveis de emissão e de consumo atuais» (ver secção 2.3.6), «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7) e «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)» (ver secção 2.3.8).

Esta reunião final do grupo de trabalho técnico procura obter consenso para uma versão final (ver secção 4.6.2.3).

9

Versão final

4

24 – 29

[29 – 39]

A versão final é produzida e disponibilizada por um breve período para comentário do grupo técnico de trabalho, que deve centrar-se nas alterações introduzidas em resultado das conclusões da reunião final. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição garante que o grupo de trabalho técnico recebe feedback sobre a forma como estes comentários foram tomados em consideração.

A versão final atualizada e a avaliação dos comentários finais recebidos são disponibilizadas no fórum pelo menos oito semanas antes da reunião do fórum.

10

Apresentação numa reunião do fórum

 

 

A versão final atualizada é apresentada no fórum, a quem se pede o seu parecer sobre o documento (ver secção 1.3).

A Comissão disponibiliza publicamente o parecer do fórum.

N.B.: Os prazos entre parêntesis retos referem-se aos casos em que são distribuídas duas versões formais.

Para maior eficiência na preparação do trabalho, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição comunica ao fórum (ver secção 4.3) com a antecedência razoavelmente possível as datas/períodos em que se espera uma reativação ou uma criação do grupo de trabalho técnico. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição também comunica aos membros do grupo de trabalho técnico os próximos passos e possíveis prazos.

1.3.   Parecer do fórum estabelecido nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE

Após a finalização do trabalho do grupo de trabalho técnico, a versão final atualizada do documento de referência MTD será enviada ao fórum criado nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE (ver secção 4.3), para emissão de parecer. O documento será debatido durante uma reunião do fórum. Os membros do fórum serão instados a apresentar por escrito, antes da reunião, os seus comentários sobre a versão final do documento de referência MTD.

O fórum pode abordar, entre outros aspetos:

1.

Questões suscitadas no grupo de trabalho técnico, que concitaram opiniões divergentes de um ou mais dos seus membros, não refletidas de forma precisa na versão final do documento;

2.

Propostas motivadas de membros do fórum no sentido de suprimir ou alterar uma opinião divergente expressa pelo seu próprio representante no grupo de trabalho técnico;

3.

Clarificação de texto ambíguo em resultado de uma utilização deficiente da língua inglesa na versão final.

4.

Revisões textuais que refletem de forma mais precisa a conclusão a que chegou o grupo de trabalho técnico;

5.

Correções de erros tipográficos na versão final;

6.

Propostas para deslocar questões importantes, constantes do corpo do documento de referência MTD, para a secção «Observações finais e recomendações para trabalho futuro» (ver secção 2.3.10).

De acordo com o artigo 13.o, n.o 4, da Diretiva 2010/75/UE, a Comissão disponibilizará ao público o parecer do fórum sobre o teor proposto dos documentos de referência MTD e tê-lo-á em conta para efeitos dos procedimentos de adoção de decisões sobre as conclusões MTD e no documento de referência MTD final publicado.

1.4.   Adoção das conclusões MTD e publicação do documento de referência MTD

A Comissão enviará ao comité estabelecido pelo artigo 75.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE o projeto de decisão sobre as conclusões MTD (ver secção 2.3.8 e capítulo 3) para que este emita o seu parecer em conformidade com o artigo 75.o, n.o 2, da Diretiva 2010/75/UE (ver secção 4.1).

Após a adoção da decisão relativa às «Conclusões MTD», o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição alterará, se necessário, o documento de referência MTD em conformidade com as decisões adotadas sobre as conclusões MTD e disponibilizará ao público sem demora a versão inglesa do documento de referência MTD final. As decisões sobre as conclusões MTD serão publicadas no Jornal Oficial nas línguas oficiais da União.

CAPÍTULO 2

Conteúdo e âmbito do documento de referência MTD

2.1.   Introdução

Um documento de referência MTD é um documento que fornece informações técnicas e económicas factuais obtidas em resultado do intercâmbio de informações nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE e contém os elementos necessários que culminam nas conclusões MTD para as atividades em causa.

Um documento de referência MTD não deve incluir questões identificadas pelo grupo de trabalho técnico que se encontrem fora do âmbito do documento de referência MTD ou da Diretiva 2010/75/UE.

É permitido mencionar num documento de referência MTD empresas (designadamente instalações ou fornecedores), nomes comerciais, contribuintes ou membros do grupo de trabalho técnico, se servirem a finalidade específica de ajudar o leitor a procurar mais informações sobre uma questão, desde que tal não viole a legislação em matéria de concorrência.

2.2.   Estrutura do documento de referência MTD

A definição dada no artigo 3.o, n.o 11, da Diretiva 2010/75/UE estipula que um documento de referência MTD descreve, em particular, as técnicas aplicadas, os níveis de emissão e de consumo atuais, as técnicas consideradas para a determinação das melhores técnicas disponíveis, bem como as conclusões MTD e quaisquer técnicas emergentes.

Um documento de referência MTD deve conter geralmente as partes indicadas no quadro seguinte:

 

Prefácio

 

Âmbito de aplicação

 

Capítulo: Informações gerais sobre o setor em causa

 

Capítulo: Processos e técnicas aplicados

 

Capítulo: Níveis de emissão e de consumo atuais

 

Capítulo: Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis

 

Capítulo: Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)

 

Capítulo: Técnicas emergentes

 

Observações finais e recomendações para trabalho futuro

 

Referências

 

Glossário de termos e abreviaturas

 

Anexos (consoante a relevância para o setor e as informações disponíveis)

A estrutura dos documentos de referência MTD deve obedecer aos princípios gerais definidos nesta secção. A ordem dos capítulos aqui indicada é, no entanto, ilustrativa e qualquer documento de referência MTD pode ter uma estrutura diferente, mais adequada ao tema tratado. Os documentos de referência «horizontais» (ver secção 1.1.2) podem divergir significativamente deste esquema, podendo alguns capítulos não ter qualquer relevância. No entanto, ainda relativamente a estes documentos de referência MTD «horizontais», o grupo de trabalho técnico deve tentar, sempre que possível, chegar a acordo sobre conclusões MTD que sejam relevantes.

Se um documento de referência abrange diferentes subsetores ou passos processuais claramente distintos dentro de um setor, pode ser mais conveniente ter capítulos separados para cada um destes setores ou passos processuais e aplicar a estrutura anteriormente referida («Informações gerais» até «Técnicas emergentes») a cada um desses capítulos.

2.3.   Conteúdo do documento de referência MTD

2.3.1.   Informações gerais sobre o conteúdo do documento de referência MTD

A elaboração e revisão de documentos de referência MTD visam produzir documentos concisos, centrados nas conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis e manter as partes descritivas tão curtas quanto possível. Para minimizar a duplicação de informações, podem ser feitas referências cruzadas que remetam para outros documentos de referência MTD (ou para tópicos desses documentos).

2.3.2.   Prefácio

A secção normalizada e concisa do documento de referência MTD intitulada «Prefácio» descreve a natureza do documento, evoca brevemente o contexto legislativo (sem interpretar a Diretiva 2010/75/UE) e a forma como o documento foi elaborado (por exemplo, como se processou a recolha e avaliação das informações). O texto será personalizado para refletir a estrutura individual de cada documento de referência MTD.

2.3.3.   Âmbito de aplicação

A secção, em geral concisa, do documento de referência MTD intitulada «Âmbito de aplicação» descreve com a precisão possível as atividades abrangidas pelo documento.

Incluirá, no mínimo, uma referência às descrições das atividades relevantes enunciadas no anexo I da Diretiva 2010/75/UE. Serão incluídos outros detalhes sobre os processos e subprocessos de produção abrangidos pelo documento, se relevantes.

Esta secção também indicará atividades/processos que são intencionalmente excluídos do âmbito do documento de referência MTD e as razões dessa exclusão. Mencionará ainda as principais atividades «diretamente associadas» abrangidas pelo documento, mesmo que não sejam atividades contempladas no anexo I da Diretiva.

A relevância de outros documentos de referência MTD deve ser mencionada sempre que for considerado necessário, através de referências cruzadas a esses documentos (ou tópicos desses documentos).

Deve ficar claramente definido se o âmbito de um documento de referência MTD é mais ou menos vasto que o âmbito da(s) atividade(s) correspondente(s) da Diretiva 2010/75/UE. A definição do âmbito de um documento de referência MTD não constitui uma interpretação legal das atividades descritas no anexo I da Diretiva 2010/75/UE.

As questões abrangidas nos documentos de referência «horizontais» serão descritas, bem como a sua aplicabilidade relativamente às atividades mencionadas no anexo I da Diretiva 2010/75/UE.

2.3.4.   Informações gerais sobre o setor em causa

O breve capítulo introdutório do documento de referência MTD intitulado «Informações gerais sobre o setor em causa» fornece informações gerais recentes sobre o setor industrial alvo do documento, em termos de número e dimensão de instalações, distribuição geográfica, capacidade produtiva e fatores económicos. Prestará informações sobre as questões ambientais principais para o setor, se possível com alguns dados globais sobre emissões e consumo (relativos a essas questões principais) a título de informações de base.

Este capítulo introdutório não deve ser um tema prioritário da elaboração ou revisão de um documento de referência MTD.

2.3.5.   Processos e técnicas aplicados

O capítulo do documento de referência MTD intitulado «Processos e técnicas aplicados» descreve brevemente os processos de produção atualmente aplicados no(s) setor(es) abrangidos pelo documento, com indicação das técnicas utilizadas para prevenir e reduzir as emissões.

As atividades abrangidas incluirão as atividades descritas no anexo I da Diretiva e as «atividades diretamente associadas», assinalando a relevância de outros documentos de referência MTD para certos aspetos de algumas «atividades associadas». Serão incluídas as descrições de variantes processuais, tendências em desenvolvimento e processos alternativos que forem relevantes para a determinação das melhores técnicas disponíveis. Por razões de concisão, a descrição será auxiliada por diagramas ou fluxogramas.

Este capítulo refletirá os passos sequenciais de uma unidade de produção típica. Algumas ou a totalidade das seguintes questões (possivelmente ajustadas para corresponder à especificidade das unidades de transformação ou explorações) deverão ser incluídas, porque podem ser relevantes para a determinação das melhores técnicas aplicáveis;

Matérias-primas (incluindo secundárias/recicladas) e consumíveis utilizados, incluindo água e energia

Substâncias químicas/materiais acessórios utilizados

Preparação das matérias-primas (incluindo armazenamento e manuseamento)

Transformação de materiais

Fabricação de produtos

Acabamento de produtos

Técnicas aplicadas para prevenir ou reduzir as emissões

Armazenamento e manuseamento de produtos intermédios e finais

Manuseamento e destino de subprodutos e resíduos.

As atuais ou possíveis relações e ligações entre várias atividades/passos processuais serão descritas, em particular as passíveis de afetar o desempenho ambiental global (por exemplo, quando os subprodutos ou resíduos de uma atividade podem ser utilizados como matéria-prima para outra atividade).

2.3.6.   Níveis de emissão e de consumo atuais

O capítulo do documento de referência MTD intitulado «Níveis de emissão e de consumo atuais» informará sobre a série de níveis de emissão e de consumo observados atualmente para o processo (ou processos) global (globais) e respetivos subprocessos, acompanhados de uma indicação das técnicas utilizadas. As informações contidas nos conjuntos de dados referidos na secção 5.2 podem ser utilizadas para este efeito. Para ter uma noção do desempenho ambiental relativo de atividades comparáveis, são necessárias informações sobre os níveis de produção que permitam expressar os níveis de emissão/consumo por unidade de produção.

As informações incluirão a utilização atualmente observada da energia, água e matérias-primas. Os dados incluirão emissões dos principais poluentes atmosféricos e aquáticos e a produção de resíduos decorrentes das atividades, bem como uma indicação das emissões de ruído e de odores, quando relevante. Se existirem informações disponíveis, serão indicados os dados de entrada e os resultados de subprocessos, destacados os subprocessos ambientalmente mais significativos e abordadas as opções de reciclagem e reutilização de materiais no âmbito do processo ou para além dele. As informações e dados incluídos neste capítulo fornecem a base para avaliar os principais efeitos entre os diversos meios e interdependências.

Os dados de emissão e de consumo apresentados neste capítulo do documento de referência MTD serão qualificados na medida do possível com pormenores sobre as condições de funcionamento (por exemplo, percentagem da plena capacidade, inclusão ou exclusão de condições distintas das condições normais de funcionamento, condições de referência), métodos de amostragem e métodos analíticos. Podem ser utilizados dados estatísticos (apresentando, por exemplo, os valores médios, máximos, mínimos e séries) para esse efeito.

2.3.7.   Técnicas a considerar na determinação das MTD

2.3.7.1.   Informações gerais sobre técnicas a considerar na determinação das MTD

O capítulo do documento de referência MTD intitulado «Técnicas a considerar na determinação das MTD» é crucial para a elaboração das conclusões MTD. Fornecerá um catálogo das técnicas e das medidas de monitorização associadas, utilizadas para:

prevenir as emissões para a atmosfera, a água (incluindo águas subterrâneas) e o solo ou, quando tal não seja possível, para reduzir as emissões

prevenir ou reduzir a produção de resíduos.

As técnicas descritas neste capítulo do documento de referência MTD são consideradas as mais relevantes na determinação das melhores técnicas disponíveis para as atividades em causa. Incluirão tanto a tecnologia utilizada como o modo como as instalações são projetadas, construídas, conservadas, exploradas e desativadas.

As técnicas descritas abrangerão aquelas que fazem uso reduzido de matérias-primas, água e energia, bem como medidas adotadas para prevenir ou limitar as consequências para o ambiente de acidentes e incidentes e medidas de reabilitação do local. Também abrangerão as medidas adotadas para prevenir ou reduzir a poluição em condições distintas das condições normais de funcionamento (tais como as operações de arranque e paragem, as fugas, as avarias, as paragens momentâneas e a desativação definitiva das operações).

Não serão apresentadas técnicas obsoletas.

Uma vez que os documentos de referência MTD não pretendem ser manuais sobre técnicas de prevenção e controlo da poluição, as técnicas indicadas neste capítulo serão descritas de forma concisa.

Se uma técnica já estiver descrita de forma adequada num outro documento de referência MTD, pode fazer-se uma referência cruzada remetendo para esse documento. Quando existem variações setoriais específicas, deverão ser indicadas no título «Descrição técnica» do documento de referência MTD em atualização. O documento de referência MTD também incluirá informações setoriais específicas nos títulos «Dados operacionais e de desempenho ambiental», «Aplicabilidade» e «Instalações de referência».

Este conjunto de técnicas possíveis abrangerá medidas de prevenção da poluição e medidas de controlo da poluição, em reconhecimento de que a prevenção das emissões, quando possível, é preferível à redução de emissões. Serão abordadas as boas práticas de exploração e tomados em consideração os sistemas de manutenção (preventivos), os métodos de controlo processual e as medidas de contingência. As técnicas emergentes na prática do setor, que são técnicas consagradas noutros setores, serão incluídas, se relevante.

Este capítulo do documento de referência MTD procurará incluir todas as informações necessárias para avaliar se uma técnica é elegível, sozinha ou em combinação com outras, como uma melhor técnica disponível para o setor em causa, bem como para avaliar a sua aplicabilidade ao setor. Este capítulo debaterá cada técnica, sem julgar previamente se cumpre ou não todos os critérios MTD (cf. artigo 3.o, n.o 10, e anexo III da Diretiva 2010/75/UE).

Será especificado se as técnicas apresentadas são aplicáveis às instalações existentes ou apenas a novas instalações, ou se são aplicáveis às instalações existentes e novas. O conjunto de técnicas apresentadas deve procurar incluir técnicas de baixo custo e técnicas de custo elevado.

2.3.7.2.   Informações prestadas sobre cada técnica

As informações sobre cada técnica devem incluir de preferência todos os elementos apresentados no quadro infra.

 

Descrição

 

Descrição técnica

 

Benefícios ambientais alcançados

 

Dados operacionais e de desempenho ambiental

 

Efeitos entre os diversos meios

 

Considerações técnicas relevantes para a aplicabilidade

 

Fatores económicos

 

Fator impulsionador da implementação

 

Instalações de referência

 

Bibliografia de referência

Os princípios gerais para a recolha de dados, incluindo as informações anteriormente referidas, são definidos no capítulo 5.

2.3.7.2.1.   Descrição

Será incluída uma breve descrição da técnica, que se destina a ser utilizada nas conclusões MTD (ver secção 3.2).

2.3.7.2.2.   Descrição técnica

Será incluída uma descrição técnica mais pormenorizada, mas concisa, utilizando as equações, as imagens, os diagramas e os fluxogramas adequados.

2.3.7.2.3.   Benefícios ambientais alcançados

Serão indicados os principais benefícios potenciais para o ambiente decorrentes da implementação da técnica (incluindo reduzido consumo de energia; emissões reduzidas para a água, a atmosfera e o solo; poupança de matérias-primas; bem como maior rendibilidade da produção, redução de resíduos, etc.).

2.3.7.2.4.   Dados operacionais e de desempenho ambiental

Serão mencionados os atuais dados de desempenho efetivos da instalação (5) (incluindo níveis de emissão (6), níveis de consumo – de matérias-primas, água, energia – e volumes de resíduos produzidos) de instalações com bom desempenho (relativamente ao ambiente em geral) que aplicam a técnica, acompanhados pelas informações contextuais relevantes definidas na secção 5.4.

Serão incluídas outras informações úteis sobre os seguintes pontos:

Como projetar, explorar, conservar, controlar e desativar a técnica (ver, também, a secção 5.4);

Questões de monitorização das emissões relacionadas com a utilização da técnica (ver, também, a secção 5.4.7);

Sensibilidade e durabilidade da técnica;

Questões relacionadas com a prevenção de acidentes ambientais.

Serão destacadas as ligações entre os dados de entrada (por exemplo, natureza e quantidade das matérias-primas e do combustível, energia, água) e os resultados (emissões, resíduos, produtos), em particular se forem relevantes para compreender melhor os diferentes impactos ambientais e a sua interação, por exemplo, nos casos em que foram efetuadas algumas trocas entre diferentes resultados que não permitiram atingir determinados níveis de desempenho ambiental em simultâneo.

Serão qualificados os dados de emissão e de consumo na medida do possível com pormenores sobre as condições de funcionamento relevantes (por exemplo, percentagem da plena capacidade, composição do combustível, técnica (de redução das emissões) ignorada, inclusão ou exclusão de outras condições de exploração para além das normais, condições de referência), métodos de amostragem e analíticos, e com apresentações estatísticas (por exemplo, médias de curto e longo prazo, máximos, séries e distribuições, ver, em particular, secção 5.4.7).

Serão incluídas informações sobre as condições/circunstâncias que impedem a utilização da técnica (de redução das emissões) na sua plena capacidade e/ou que obrigam a ignorar total ou parcialmente a técnica (de redução das emissões) e as medidas adotadas para restaurar a plena capacidade (de redução das emissões).

As informações fornecidas nesta parte do documento de referência MTD são fundamentais para obter níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis (ver secção 3.3).

2.3.7.2.5.   Efeitos entre os diversos meios

Serão mencionados os efeitos ambientais negativos relevantes provocados pela implementação da técnica, para possibilitar uma comparação entre técnicas de modo que permita avaliar o impacto global no ambiente. Pode incluir questões como:

Consumo e natureza das matérias-primas e da água

Consumo de energia e contribuição para as alterações climáticas

Potencial de empobrecimento da camada estratosférica do ozono

Potencial de criação de ozono fotoquímico

Acidificação resultante de emissões para a atmosfera

Partículas existentes no ar ambiente (incluindo micropartículas e metais)

Eutrofização dos solos e das águas resultante de emissões para a atmosfera ou para a água

Potencial de empobrecimento do ozono na água

Componentes persistentes/tóxicos/bioacumuláveis (incluindo metais)

Produção de resíduos

Limitação da capacidade de reutilização ou reciclagem de resíduos

Produção de ruído e/ou odores desagradáveis

Risco acrescido de acidentes.

O documento de referência sobre fatores económicos e efeitos entre os diversos meios (ECM) deve ser tomado em consideração quando existem efeitos significativos entre os diversos meios.

2.3.7.2.6.   Considerações técnicas relevantes para a aplicabilidade

Se a técnica for aplicada no setor industrial abrangido pelo documento de referência MTD (ver secção 2.3.3), o facto deve ser indicado. Caso contrário, serão indicadas as principais restrições técnicas gerais à utilização da técnica no setor.

As principais restrições específicas do setor que se espera sejam referidas, são:

indicação do tipo de instalações ou processos do setor a que a técnica não pode ser aplicada

constrangimentos à implementação em certos casos genéricos, considerando, por exemplo:

se diz respeito a uma instalação nova ou existente, tomando em consideração fatores envolvidos na reconversão (por exemplo, disponibilidade de espaço) e interações com técnicas já montadas;

dimensão das instalações (grande ou pequena) ou fator de carga;

quantidade, tipo ou qualidade do produto fabricado;

tipo de combustível ou matéria-prima utilizados

bem-estar dos animais;

condições climáticas.

Estas restrições devem ser indicadas e fundamentadas.

Estas restrições não deverão ser uma lista de possíveis condições locais que possam afetar a aplicabilidade da técnica a uma instalação específica.

2.3.7.2.7.   Fatores económicos

Serão incluídas informações sobre os custos das técnicas (capital/investimento, exploração e manutenção, incluindo pormenores sobre o cálculo/estimativa destes custos) e eventuais poupanças resultantes da sua aplicação (por exemplo, consumo reduzido de matérias-primas ou energia, menos encargos com resíduos, período de amortização menor comparado com outras técnicas), receitas ou outros benefícios, incluindo pormenores sobre o seu cálculo/estimativa.

Os dados sobre os custos serão apresentados preferencialmente em euros (EUR). Se for efetuada a conversão de uma outra moeda, serão indicados os dados na moeda original e o ano em que os dados foram recolhidos. É um ponto importante, porque as taxas de conversão variam com o tempo. O preço/custo do equipamento ou serviço será acompanhado pelo ano de aquisição.

Os dados sobre custos devem ser indicados, de preferência, sob a forma de custos marginais a fim de permitir a avaliação das alterações nos custos totais.

Devem ser indicadas informações sobre o mercado do setor, quando disponíveis, para permitir contextualizar os custos das técnicas.

Devem ser incluídas informações relevantes para instalações novas e existentes. Essas informações devem permitir avaliar, quando possível, a viabilidade económica da técnica para o setor em causa e possíveis limitações económicas à sua aplicabilidade.

Devem ser fornecidas informações sobre a rentabilidade da técnica (por exemplo, em euros, por massa de poluentes reduzida), quando relevante, de modo a permitir a avaliação da viabilidade económica, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 10, alínea b), da Diretiva 2010/75/UE.

O documento de referência sobre fatores económicos e efeitos entre os diversos meios e o documento de referência sobre os princípios gerais da monitorização devem ser tomados em consideração no que diz respeito aos aspetos económicos e custos de monitorização, respetivamente.

Caso se coloquem questões de confidencialidade, estas devem ser tratadas em conformidade com o exposto na secção 5.3.

2.3.7.2.8.   Fator impulsionador da implementação

Se aplicável, serão incluídas as condições locais específicas, os requisitos (por exemplo, legislação, medidas de segurança) ou os fatores de incentivo não ambientais (por exemplo, aumento da produção, produto de melhor qualidade, incentivos económicos, por exemplo, subsídios, reduções fiscais) que impulsionaram ou incentivaram a implementação da técnica até à data.

Esta parte do documento de referência MTD deve ser muito breve e utilizar listas por pontos.

Exemplos das informações que devem ser apresentadas neste contexto incluem:

Informações sobre o tipo/qualidade das águas recetoras (por exemplo, temperatura, salinidade)

Informações sobre normas de qualidade ambiental

Informações sobre o aumento da produção ou da produtividade.

2.3.7.2.9.   Instalações de referência

Serão mencionadas uma ou mais referências a uma ou mais instalações em que a técnica tenha sido implementada e onde tenham sido recolhidas informações utilizadas para redigir a secção do documento de referência MTD respeitante a essa técnica, incluindo a indicação do grau de aplicação da técnica na União ou a nível mundial.

A citação de nomes de instalações nesta secção do documento de referência MTD é considerada muito útil e não deve, em regra, colocar dificuldades no que respeita às questões de confidencialidade (ver secção 5.3).

2.3.7.2.10.   Bibliografia de referência

Será incluída a literatura ou outros materiais de referência (por exemplo, livros, relatórios, estudos) utilizados para escrever esta secção, que contenham informações mais pormenorizadas sobre a técnica. Se o material de referência possuir um número elevado de páginas, deve fazer-se referência à(s) página(s) ou secção(ões).

A literatura de referência será disponibilizada através do BATIS sempre que possível.

2.3.8.   Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)

O capítulo do documento de referência MTD intitulado «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)» define as conclusões sobre quais são as melhores técnicas disponíveis para o setor com base no intercâmbio de informações apresentadas nos capítulos anteriores e tomando em consideração a definição de «melhores técnicas disponíveis» do artigo 3.o, n.o 10, em conjunto com os critérios enunciados no anexo III da Diretiva 2010/75/UE. No âmbito do processo de definição destas conclusões MTD, os critérios gerais do desempenho ambiental das técnicas, incluindo implicações de efeitos entre os diversos meios, bem como os seus custos, são considerados em relação ao setor em causa.

Este capítulo será elaborado de modo a não necessitar de alterações significativas para ser incluído num documento suscetível de ser adotado nos termos do artigo 13.o, n.o 5, da Diretiva 2010/75/UE e utilizado como «Conclusões MTD», tal como definido no artigo 3.o, n.o 12, da Diretiva 2010/75/UE.

Note-se que as provas (designadamente, informações técnicas e económicas sólidas) que sustentam uma técnica como MTD podem provir de uma ou mais instalações que apliquem a técnica algures no mundo. Nos casos em que as informações sobre a técnica provêm de uma só instalação e/ou só de instalações localizadas em países terceiros, o grupo de trabalho técnico efetuará uma avaliação exaustiva da sua aplicabilidade ao setor.

O capítulo 3 fornece mais informações sobre as conclusões MTD e os elementos que devem conter de acordo com o artigo 3.o, n.o 12, da Diretiva 2010/75/UE.

2.3.9.   Técnicas emergentes

O artigo 3.o, n.o 14, da Diretiva 2010/75/UE define uma «técnica emergente» como uma técnica utilizada pela primeira vez numa atividade industrial e que, se for comercialmente desenvolvida, pode assegurar um nível geral de proteção do ambiente mais elevado ou permitir pelo menos o mesmo nível de proteção do ambiente e maiores poupanças do que as melhores técnicas disponíveis existentes.

O capítulo do documento de referência MTD intitulado «Técnicas emergentes» identifica as técnicas emergentes. Deve haver o cuidado de incluir apenas as técnicas que se encontram num estádio de desenvolvimento suficientemente avançado para que haja boas hipóteses de se tornarem MTD no futuro (próximo).

No mínimo, as informações sobre cada técnica emergente incluirão a sua descrição, o seu desempenho potencial comparado com melhores técnicas disponíveis existentes, uma estimativa custo-benefício preliminar e a indicação de um prazo em que a técnica pode estar comercialmente «disponível».

Este capítulo também pode incluir técnicas de resolução de questões ambientais que apenas recentemente se tenham tornado interessantes para o setor em causa.

As técnicas já aplicadas numa escala industrial serão apresentadas no capítulo do documento de referência MTD intitulado «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7) e não no capítulo «Técnicas emergentes».

2.3.10.   Observações finais e recomendações para trabalho futuro

A breve secção do documento de referência MTD intitulada «Observações finais e recomendações para trabalho futuro» indica a data de início e a duração do processo de elaboração ou revisão do documento de referência MTD, bem como os seus marcos principais (por exemplo, reuniões do grupo de trabalho técnico, documentos produzidos com as versões formais).

Serão mencionadas as instituições e organizações representadas no grupo de trabalho técnico que contribuíram ativamente para o intercâmbio de informações e as fontes de informação fundamentais em que se baseou o documento de referência MTD, destacando relatórios particularmente dignos de nota ou documentos apresentados que contribuíram para cimentar a confiança nos resultados.

O grau de consenso alcançado a nível do intercâmbio de informações será indicado mediante a apresentação das opiniões divergentes válidas (7) expressas por membros do grupo de trabalho técnico e o grau de apoio recebido dos outros membros.

Esta secção fará uma referência ao parecer do fórum sobre o teor proposto para o documento de referência MTD e indicará quaisquer questões que tivessem de ser resolvidas durante o procedimento de adoção das conclusões MTD.

Serão identificadas eventuais questões pendentes fundamentais ou lacunas nos conhecimentos. Serão incluídas recomendações para nova investigação ou recolha de informações visando a próxima revisão do documento.

2.3.11.   Referências

A secção do documento de referência MTD intitulada «Referências» indica uma lista das fontes de informação utilizadas pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e, em particular, dos documentos fornecidos pelos membros do grupo de trabalho técnico para o intercâmbio de informações. Estes documentos também serão disponibilizados aos membros do grupo de trabalho técnico através do BATIS (ver secção 4.7.1), exceto se contiverem informações confidenciais (ver secção 5.3) ou não puderem ser distribuídos por se encontrarem protegidos por direitos de autor.

2.3.12.   Glossário de termos e abreviaturas

A secção do documento de referência MTD intitulada «Glossário de termos e abreviaturas», cuja estrutura e introdução são normalizadas, resume e define os termos técnicos específicos e define todos os acrónimos utilizados no documento.

2.3.13.   Anexos

Consoante a relevância para o setor e a disponibilidade das informações, a parte principal do documento de referência MTD pode ser complementada com anexos contendo informações de apoio retiradas da literatura e/ou de estudos de caso.

O documento de referência MTD não conterá resumos de legislação. Resumos de referências a legislação nacional, apresentados por membros do grupo de trabalho, poderão ser disponibilizados através do sítio web do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição.

CAPÍTULO 3

Conclusões MTD

3.1.   Introdução

No artigo 3.o, n.o 12, da Diretiva 2010/75/UE as «Conclusões MTD» são definidas como «um documento que contém as partes de um documento de referência MTD em que são expostas as conclusões a respeito das melhores técnicas disponíveis, a sua descrição, as informações necessárias para avaliar a sua aplicabilidade, os valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis, as medidas de monitorização associadas, os níveis de consumo associados e, se adequado, medidas relevantes de reabilitação do local».

O capítulo do documento de referência MTD intitulado «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)» será elaborado de modo a abranger todos os aspetos referidos na Diretiva e a não necessitar de alterações significativas para ser incluído num documento suscetível de ser adotado nos termos do artigo 13.o, n.o 5 da Diretiva 2010/75/UE e utilizado como «Conclusões MTD», tal como definido no artigo 3.o, n.o 12, da Diretiva 2010/75/UE (ver secção 2.3.8).

Por razões de clareza, as atividades sujeitas a conclusões MTD serão definidas em termos inequívocos no documento. Será ainda mencionado que a lista de técnicas descritas nas conclusões MTD não é obrigatória nem exaustiva. Podem ser utilizadas outras técnicas que assegurem, pelo menos, um nível equivalente de proteção do ambiente. Também poderão ser incluídas as definições de «nova instalação» e «instalação existente», se necessário.

As conclusões MTD serão constituídas por um conjunto de conclusões individuais indicando que técnica(s) ou combinação(ções) de técnicas é (são) a(s) melhor(es) técnica(s) disponível(veis) para alcançar um objetivo ambiental específico. Essas técnicas deverão ter sido mencionadas no(s) capítulo(s) intitulado(s) «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis».

Cada melhor técnica disponível individual pode ser apresentada com ou sem um nível de desempenho ambiental associado. O nível de desempenho ambiental associado pode ser um nível de emissão ou outro tipo de nível de desempenho.

As conclusões MTD também podem incluir, se as autoridades e os operadores o considerarem útil, declarações indicando que certas técnicas não são melhores técnicas disponíveis e que, por conseguinte, foram deliberadamente excluídas das conclusões MTD devido a fatores como um desempenho ambiental deficiente ou não credível, falta de disponibilidade, fatores económicos, considerações técnicas e/ou económicas para a reconversão, efeitos entre os diversos meios ou fiabilidade operacional.

Nos termos do artigo 3.o, n.o 12, da Diretiva 2010/75/UE, as conclusões MTD também devem abordar as medidas de monitorização associadas às melhores técnicas disponíveis (frequência e métodos de monitorização). Esse objetivo pode ser alcançado através da inclusão de conclusões separadas sobre monitorização ou como parte de outras conclusões em que são fornecidas séries de desempenho ambiental.

As conclusões MTD devem abordar condições distintas das condições normais de funcionamento (como as operações de arranque e paragem, as fugas, as avarias, as paragens momentâneas e a desativação definitiva das operações), quando são consideradas preocupantes a nível da proteção ambiental.

As conclusões MTD são estruturadas em conjuntos de conclusões individuais agrupadas de acordo com características comuns como, por exemplo, questões ambientais, passos processuais da produção ou produto(s) final(ais), consoante o caso.

3.2.   Elementos de uma conclusão MTD individual

3.2.1.   Generalidades

Cada conclusão MTD individual deve ser apresentada em formato normalizado, cuja estrutura depende essencialmente de um nível de desempenho ambiental estar ou não associado a uma melhor técnica disponível.

Cada conclusão MTD individual será numerada para facilitar a remissão e começará com a indicação do(s) objetivo(s)/benefício(s) ambiental(ais) perseguidos (por exemplo, prevenir/reduzir as emissões de poeiras, prevenir/reduzir o consumo de água, prevenir/reduzir a produção de resíduos), seguida por «MTD deve ser utilizada» e pela técnica ou combinações de técnicas que podem ser utilizadas para alcançar este(s) objetivo(s).

Cada conclusão MTD conterá uma descrição da(s) técnica(s) ou combinação de técnicas que cumprem o(s objetivo(s)/benefício(s) ambiental(ais) referidos e incluirá informações para a avaliação da sua aplicabilidade no setor em causa.

3.2.2.   Descrição das técnicas

A descrição das técnicas será breve mas suficientemente informativa para ser útil às autoridades e operadores competentes. Será evitada a utilização de acrónimos não consagrados e de jargão técnico. As breves descrições de técnicas incluídas no capítulo do documento de referência MTD intitulado «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7) devem fornecer a base para as descrições nas conclusões MTD.

Quando relevante, esta descrição também abrangerá aspetos mencionados na definição de melhores técnicas disponíveis (por exemplo, manutenção, projeto, operação/exploração e desativação).

3.2.3.   Informações para avaliação da aplicabilidade das técnicas

Salvo disposto em contrário, as técnicas mencionadas nas conclusões MTD são geralmente aplicáveis à atividade em causa. Quando existem restrições à aplicabilidade de uma determinada técnica, o facto será explicitamente mencionado. As informações incluídas no capítulo do documento de referência MTD intitulado «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7, em especial as informações fornecidas nos títulos «Considerações técnicas relevantes para a aplicabilidade», «Fatores económicos» e «Efeitos entre os diversos meios») devem fornecer as bases para a exposição das questões de aplicabilidade nas conclusões MTD.

As informações para a avaliação da aplicabilidade de técnicas específicas abordarão em particular os seguintes pontos: «novas» instalações versus instalações «existentes», dimensão da instalação, tipo de processos utilizados, tipo de combustível ou matérias-primas utilizadas, níveis de consumo, fator de carga, rentabilidade ou produtividade, condições climáticas e requisitos de espaço. Não serão mencionados efeitos entre os diversos meios a não ser que resultem em restrições sobre a aplicabilidade.

3.3.   Conclusões MTD individuais com nível de desempenho ambiental associados

Os níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis podem incluir:

níveis de emissão

níveis de consumo

outros níveis (por exemplo, eficiência de redução das emissões)

Um nível de desempenho ambiental associado às melhores técnicas disponíveis será incluído se existir uma base fundamentada para o fazer. A sua indicação será baseada no intercâmbio de informações efetuado pelo grupo de trabalho técnico, tomando em consideração a quantidade e a qualidade dos dados específicos da instalação recebidos durante o intercâmbio de informações.

Os níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis serão expressos como séries e não como valores individuais. Uma série pode refletir as diferenças existentes num determinado tipo de instalação (por exemplo, diferenças no grau/pureza e qualidade do produto final, diferenças a nível do projeto, construção, dimensão e capacidade da instalação) que resultam em variações nos desempenhos ambientais atingidos com a aplicação das melhores técnicas disponíveis.

É preferível utilizar uma série verdadeira a uma expressão do género «<X», porque esta dá menos informação. É aceitável usar uma expressão do género «<X a Y» (ou seja «<X» para a extremidade inferior da série, Y para a extremidade superior), em que a extremidade inferior da série não pode ser definida com rigor, por exemplo, quando os dados comunicados no âmbito do intercâmbio de informações se encontram perto do limite de deteção.

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e o grupo técnico de trabalho avaliarão os dados recolhidos durante o intercâmbio de informações (ver capítulo 5) para obter as extremidades inferior e superior da série.

Para definir a margem inferior da série, é necessário registar o desempenho da(s) instalação(ções) atingido em condições de funcionamento normais pelas melhores técnicas disponíveis que obtêm o melhor desempenho ambiental, de acordo com os dados fornecidos no âmbito do intercâmbio de informações (capítulo do documento de referência MTD intitulado «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» do documento de referência MTD), a não ser que esse desempenho seja excluído da série pelo grupo de trabalho. Nesse caso, o documento de referência MTD incluirá uma explicação fundamentando a rejeição, considerando que a instalação que alcançar o melhor desempenho para um determinado indicador ambiental pode não conseguir obter os melhores desempenhos para outros indicadores.

A extremidade superior da série de níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis é obtida a partir da série de desempenho associada à aplicação das MTD (8) em condições normais de funcionamento.

Na definição dos níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis, podem ser utilizados valores arredondados para tomar em consideração as limitações da recolha de dados ou questões técnicas (por exemplo, utilização de diferentes métodos de monitorização, incerteza das medições).

3.3.1.   Conclusões MTD individuais com valores de emissão associados

O artigo 3.o, n.o 13, da Diretiva 2010/75/UE define «Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis» como «o leque de níveis de emissão obtidos em condições normais de funcionamento utilizando uma das melhores técnicas disponíveis ou uma combinação de melhores técnicas disponíveis, expresso em média durante um determinado período, em condições de referência especificadas».

O artigo 3.o, n.o 4, da Diretiva 2010/75/UE define «emissão» como a «libertação direta ou indireta de substâncias, de vibrações, de calor ou de ruído para o ar, a água ou o solo, a partir de fontes pontuais ou difusas com origem numa dada instalação».

O artigo 14.o, n.o 1, alínea f), indica as operações de arranque e paragem, as fugas, as avarias, as paragens momentâneas, como exemplos de «condições distintas das condições normais de funcionamento».

Uma conclusão MTD individual com valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis conterá uma série numérica de valores de emissão. As unidades, as condições de referência (por exemplo, nível de oxigénio dos gases de exaustão, temperatura, pressão), se aplicáveis, e o período médio (por exemplo, média horária/diária/semanal/mensal/anual têm de ser definidos em termos inequívocos. Se considerado necessário, e se os dados apresentados o permitirem, os níveis associados às melhores técnicas disponíveis podem ser expressos em médias de curto prazo e longo prazo (ver, também, a secção 5.4.7).

Podem ser adicionadas informações para explicar em que condições é possível atingir a extremidade inferior dos valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis ou para refletir diferentes desempenhos de diferentes técnicas.

Um exemplo de uma conclusão MTD individual que inclui valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis é fornecido em Figura 3.1.

Figura 3.1

Exemplo de uma conclusão MTD individual que inclui valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis

42.

Para poder reduzir as emissões COV de AA de processo como MTD deve ser utilizada uma das técnicas, ou uma combinação das técnicas, indicadas infra.

 

Técnica

Descrição

Aplicabilidade

a

aa

[descrição]

novas instalações

b

bb

 

instalações existentes

c

cc

 

 

Os valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (BAT-AEL) para os COV são:

Para novas instalações: 10 – 20 mg C/Nm3 como média diária em condições de referência xx, yy, …

Para instalações existentes: 20 – 30 mg C/Nm3 como média diária em condições de referência xx, yy, …

Os valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis podem ser expressos de um ou mais modos, consoante as informações disponíveis, incluindo os modos indicados infra.

Como concentrações (massa de poluente libertada por volume). É geralmente o modo mais comum de expressar níveis de emissão, mas as condições de referência e os períodos médios são cruciais para a sua comparabilidade.

Como cargas específicas (massa de poluente libertada por massa de produto fabricado ou por massa de matérias-primas utilizadas). Em determinados casos, as cargas específicas são um indicador de desempenho melhor que as concentrações, por exemplo, quando as concentrações de poluente são aumentadas em resultado de medidas adotadas para reduzir os volumes de efluentes e conservar energia, por exemplo, fecho dos circuitos de água. Também neste caso, os períodos médios são cruciais para comparabilidade.

3.3.2.   Conclusões MTD individuais com níveis de desempenho ambiental associados que não níveis de emissão

Níveis de desempenho ambiental que não níveis de emissão podem ser associados a determinadas melhores técnicas disponíveis. Exemplos incluem o consumo de material, água ou energia, a produção de resíduos, eficiência na redução das emissões de poluentes e duração de emissões visíveis.

Os níveis de consumo associados às melhores técnicas disponíveis devem ser expressos de preferência em consumo (por exemplo, de matérias-primas, energia, água) por massa de produto fabricado (por exemplo em kg/t, MJ/t).

No caso do consumo de energia e de água, os níveis de desempenho associados às melhores técnicas disponíveis também podem ser expressos em consumo por massa de matérias-primas (por exemplo, MJ/t, m3/t).

No que diz respeito à produção de resíduos, os níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis podem ser expressos de preferência em massa de resíduos produzidos por massa de produto fabricado (por exemplo, em kg/t de produto). Também podem ser expressos de outros modos, como em massa de resíduos produzidos por massa de matérias-primas (por exemplo, em kg/t).

As conclusões MTD individuais, incluindo níveis de desempenho ambiental associados que não níveis de emissão terão uma estrutura similar, como se apresenta na Figura 3.1 (com outros níveis de desempenho ambiental em vez dos valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis).

3.4.   Conclusões MTD individuais sem níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas ambientais

As conclusões MTD individuais sem níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis, por exemplo, relativos às medidas de monitorização, às medidas de reabilitação do local ou a sistemas de gestão ambiental, serão estruturadas de forma semelhante à apresentada na Figura 3.1, com a exceção das informações relacionadas com os níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis.

CAPÍTULO 4

Organização do intercâmbio de informações

4.1.   Introdução

Os diferentes passos no processo de intercâmbio de informações e a adoção das conclusões MTD estipuladas no artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE são descritos na secção 1.2.4.

Este processo de intercâmbio de informações é referido frequentemente como o «processo de Sevilha», pelo facto de ser coordenado pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição baseado em Sevilha, Espanha.

Os papéis dos principais participantes envolvidos neste processo são descritos nas secções 4.2 a 4.5.

Os marcos importantes do processo de intercâmbio de informações, as ferramentas de intercâmbio de informações e as questões de segurança de dados pessoais são descritos nas secções 4.6 a 4.8.

4.2.   O papel do Comité instituído pelo artigo 75.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE

O artigo 75.o da Diretiva 2010/75/UE prevê a criação de um comité constituído por representantes de todos os Estados-Membros, para auxiliar a Comissão no quadro de implementação da Diretiva 2010/75/UE.

Nos termos do artigo 13.o, n.o 5, da Diretiva 2010/75/UE, as decisões sobre conclusões MTD devem ser adotadas em conformidade com o procedimento de exame estabelecido no Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (9). Consequentemente, o Comité instituído pelo artigo 75.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE deve participar na adoção das decisões sobre conclusões MTD resultantes do intercâmbio de informações.

Nos termos do artigo 13.o, n.o 3, esse comité também está envolvido no debate e adoção do parecer sobre «as diretrizes sobre a recolha de dados» e «as diretrizes para a elaboração dos documentos de referência MTD e a sua garantia de qualidade, incluindo a adequação do seu teor e do seu formato» (ou seja, este documento).

4.3.   O papel do fórum estabelecido nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE

O fórum estabelecido nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE é um grupo de peritos convocado e presidido pela Comissão, constituído por representantes dos Estados-Membros, das indústrias em causa e de organizações não-governamentais que promovem a proteção do ambiente. Os membros do fórum são nomeados em conformidade com a Decisão da Comissão 2011/C 146/03, de 16 de maio de 2011, que cria um fórum (10) e que também define as suas tarefas.

Tal como é descrito no décimo quarto considerando e no artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE, para garantir uma troca de informações dinâmica, de que resultem documentos de referência MTD de elevada qualidade, será criado um fórum que funcione de forma transparente, através do debate e emissão de parecer sobre as práticas estabelecidas para o intercâmbio de informações.

O fórum tem por principal tarefa avaliar os resultados do intercâmbio de informações sobre as melhores técnicas disponíveis, tomando em consideração o presente documento de orientação e emitir o seu parecer sobre o teor proposto para o documento de referência MTD que resulta do trabalho realizado ao nível técnico (ver secção 1.3). Os membros do fórum são responsáveis pela nomeação dos seus representantes em cada grupo de trabalho técnico (ver, em particular, a secção 4.4.2, que indica as tarefas e o perfil dos membros do grupo de trabalho técnico) e por manter contacto com eles através do processo de elaboração, com vista a garantir uma troca de informações dinâmica e eficaz.

Especificamente, de acordo com o artigo 13.o, n.o 3, da Diretiva 2010/75/UE, o fórum emitirá o seu parecer sobre:

1.

o regulamento interno do fórum

2.

o programa de trabalho para o intercâmbio de informações

3.

as diretrizes sobre a recolha de dados

4.

as diretrizes sobre a elaboração dos documentos de referência MTD e a sua garantia de qualidade, incluindo a adequação do seu teor e do seu formato.

O fórum é ainda o palco em que são debatidas questões gerais relacionadas com o intercâmbio de informações. Através do fórum, as partes interessadas podem expressar as suas opiniões sobre o processo de intercâmbio de informações. O fórum pode, se entender necessário, sugerir a abordagem de aspetos específicos durante a elaboração ou revisão de um documento de referência MTD.

4.4.   O papel dos grupos de trabalho técnico (GTT)

4.4.1.   Criação dos grupos de trabalho técnicos

A Comissão cria (ou reativa) um grupo de trabalho técnico para a elaboração ou revisão de um documento de referência MTD. Cada grupo de trabalho técnico é constituído por peritos técnicos em representação dos Estados-Membros, de indústrias, organizações não governamentais (ONG) que promovem a proteção do ambiente e da Comissão.

Os membros de cada grupo de trabalho técnico são nomeados para participar no processo de intercâmbio de informações principalmente pelos seus conhecimentos especializados nos domínios técnico, económico, ambiental ou regulamentar (em especial no licenciamento ou inspeção de instalações industriais), bem como pela sua capacidade de introduzir a perspetiva dos utilizadores finais no processo de intercâmbio de informações.

Os peritos para cada grupo de trabalho técnico são nomeados pelos representantes no fórum. que enviam para o efeito os seus nomes e coordenadas de contacto para o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição.

Para melhorar a eficiência da participação dos setores industriais em causa nos grupos de trabalho técnicos, a sua nomeação pode ser coordenada pelas associações industriais europeias.

4.4.2.   Responsabilidades e tarefas dos grupos de trabalho técnicos

O grupo de trabalho técnico procede à elaboração ou revisão de um documento de referência MTD registando os resultados do intercâmbio de informações para um determinado setor.

O grupo de trabalho técnico é a principal fonte de informação para a elaboração e revisão de um documento de referência MTD. É essencial, por conseguinte, que os membros do grupo de trabalho promovam ativamente o intercâmbio de informações. Quando integram o grupo de trabalho técnico, os seus membros comprometem-se com uma recolha e prestação ativa de informações dentro dos prazos acordado pelo GTT ou propostos pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, no respeito pelas regras da concorrência.

Os membros do grupo de trabalho técnico reportam ao representante no fórum que os nomeou, em particular quando se colocam questões decorrentes do intercâmbio de informações.

Os membros de um grupo de trabalho técnico têm por tarefas principais:

1.

Conhecer e compreender as diretrizes deste documento;

2.

Identificar e enumerar questões e dados novos/atualizados relevantes para elaborar ou atualizar as conclusões MTD para o setor;

3.

Recolher ativamente informações técnicas e económicas específicas, importantes para a elaboração/revisão de um documento de referência MTD, incluindo, em particular, dados de emissão e de consumo novos/atualizados de instalações abrangidas pelo documento de referência MTD (para o setor/Estado-Membro que representa), em conformidade com o processo acordado pelo grupo de trabalho técnico com base em diretrizes gerais do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, em linha com os princípios definidos no capítulo 5 deste documento e tendo em vista a necessidade de lidar com questões como informações comerciais confidenciais, informações sensíveis ao abrigo da legislação em matéria de concorrência, conflitos de interesses ou outras matérias afins.

4.

Verificar a qualidade dos dados e informações recolhidos antes de os apresentar ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, em particular os dados contidos e preenchidos em modelos/questionários utilizados para recolher informações específicas de instalações (ver secções 5.4 e 5.5);

5.

Partilhar os dados recolhidos com outros membros do grupo de trabalho técnico e com o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, postando as informações diretamente no BATIS (ver secção 4.7.1), com a possível exceção de informações comerciais confidenciais ou de informações sensíveis ao abrigo da legislação em matéria de concorrência;

6.

Responder atempadamente a pedidos de informações adicionais ou de esclarecimento apresentados pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (ver secção 1.2.4);

7.

Comentar, dentro dos prazos definidos, as versões formais dos documentos de referência MTD e outros documentos preparados pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;

8.

Assistir e participar ativamente nas reuniões do grupo de trabalho técnico;

9.

Partilhar a sua experiência com o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e os outros membros do grupo de trabalho técnico (por exemplo, durante visitas a locais);

10.

Identificar e estabelecer contactos/redes com membros não pertencentes ao grupo de trabalho (por exemplo, grupos sombra de peritos, autoridades competentes, operadores ou grupos de operadores, grupos nacionais) para adquirir mais experiência que possa ser partilhada com os outros membros do GTT e com o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição.

Os membros do grupo de trabalho são responsáveis por carregar no BATIS todas as informações recolhidas e apresentadas para o processo de elaboração ou revisão do documento de referência MTD (ver secção 4.7.1), com a possível exceção de informações comerciais confidenciais ou de dados sensíveis abrangidos pela legislação em matéria de concorrência (ver secção 5.3). Excecionalmente, os dados podem ser apresentados por outros meios eletrónicos, por exemplo, por correio eletrónico.

É expectável que a maior parte do trabalho dos membros do grupo de trabalho se realize fora das reuniões plenárias, no âmbito da apresentação de informações e da revisão de propostas de versões. Em particular, a elaboração bem-sucedida de um documento de referência MTD exige que o grupo de trabalho técnico responda em pormenor a versões de documentos volumosos dentro de um prazo limitado. Embora se procure consenso no grupo de trabalho técnico ao longo do trabalho, não é um pré-requisito, competindo ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição refletir as informações disponíveis relevantes no documento de referência MTD.

4.4.3.   Subgrupos do grupo de trabalho técnico

Para lidar com questões específicas no âmbito do trabalho, o grupo de trabalho técnico pode decidir criar subgrupos para a realização de tarefas específicas como a recolha, análise, estruturação e debate de informações e dados, o debate de comentários a versões de texto propostas ou a preparação e elaboração de modelos ou documentos. O funcionamento desses subgrupos é gerido com transparência pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, de modo a facultar o acesso de todos os membros do grupo de trabalho técnico aos subgrupos e a permitir que acompanhem e compreendam as atividades de cada subgrupo e os seus resultados (por exemplo, as ordens do dia, as atas e os relatórios das reuniões são carregados para o BATIS em tempo útil).

As reuniões dos subgrupos do grupo de trabalho técnico podem ser realizadas nas instalações da Comissão em Sevilha, Espanha, ou noutros locais.

Os debates e o trabalho no seio dos subgrupos não substituem as reuniões plenárias do grupo de trabalho técnico, onde as decisões tomadas envolvem a totalidade do GTT.

4.4.4.   Visitas a locais

As visitas a locais podem ser úteis para a recolha e validação de informações para a elaboração e a revisão de documentos de referência MTD. As visitas a locais podem ser propostas por membros do grupo de trabalho técnico ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e a outros membros do GTT. As informações sobre visitas a locais é partilhada com todo o grupo de trabalho técnico com antecedência suficiente sobre as datas das visitas para permitir a participação de representantes das autoridades competentes locais e de membros do GTT interessados, na medida do possível e evitando conflitos de interesse. Breves relatórios dessas visitas a locais são disponibilizados a todo o grupo de trabalho técnico através do BATIS (ver secção 4.7.1).

4.4.5.   Envolvimento de fornecedores de equipamentos no intercâmbio de informações

Os «fornecedores de equipamentos» que podem fornecer informações e dados técnicos e económicos valiosos para a elaboração e a revisão de documentos de referência MTD devem ser convidados a participar ativamente no intercâmbio de informações, diretamente como membros do grupo de trabalho técnico ou indiretamente como peritos, para prestar informações ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição ou a outros membros do GTT.

A expressão «fornecedores de equipamentos» deve ser entendida em sentido lato, para permitir alargar as fronteiras de conhecimento do intercâmbio de informações O principal critério para o envolvimento dos «fornecedores de equipamentos» no processo de intercâmbio de informações é a posse de conhecimentos/informações técnicos e económicos relevantes suscetíveis de se revelar vantajosos para o intercâmbio de informações sobre as melhores técnicas disponíveis e as medidas de monitorização associadas. Em princípio, esse critério excluirá os simples intermediários comerciais (grossistas) que vendem equipamentos ou serviços aos operadores/proprietários de instalações com fins lucrativos, sem terem necessariamente um conhecimento técnico suficiente do funcionamento dos «equipamentos» e do seu desempenho operacional.

Os conhecimentos/informações técnicos e económicos dos «fornecedores de equipamentos» podem aplicar-se a um vasto leque de atividades como conceber, projetar, licenciar, fabricar/construir, fornecer, explorar, conservar, monitorizar e desativar uma instalação ou parte de uma instalação (por exemplo, processo, sistema, componente).

Um representante de uma empresa que é «fornecedor de equipamentos» nomeado para um grupo de trabalho técnico deve atuar de facto como um representante dos «fornecedores de equipamentos» em geral ou de um subsetor específicos (não apenas como representante da empresa que o emprega) para poder garantir uma representação adequada do setor.

Recomenda-se, por conseguinte, o envolvimento de representantes de associações de fornecedores de equipamentos, sempre que possível, através das quais as empresas poderão fornecer informações.

4.5.   O papel do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição tem por função coordenar o intercâmbio de informações e garantir a recolha e o processamento de informações em conformidade com as diretrizes fornecidas neste documento com vista a elaborar ou a rever os documentos de referência MTD.

O pessoal científico do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição lidera o trabalho do grupo de trabalho técnico criado para cada documento de referência MTD.

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição dirige os trabalhos para determinação das melhores técnicas disponíveis, conforme definido na Diretiva 2010/75/UE, orientado pelos princípios do conhecimento especializado, da transparência e da neutralidade. O seu trabalho implica a verificação e análise independentes das informações recolhidas para determinar as conclusões MTD.

Se os membros do grupo de trabalho técnico fornecerem informações incompletas ou insuficientes, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição informa o GTT e o fórum e solicita a sua completação. Adicionalmente, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição tenta suprir lacunas de informação, procurando ativamente dados em falta ou incompletos (por exemplo, durante visitas a locais - ver secção 4.4.4 - ou contactando pessoas/instituições não diretamente representadas no grupo de trabalho técnico). O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição também pode organizar teleconferências ou videoconferências se existir a necessidade de debater certas questões relacionadas com a elaboração ou a revisão de um documento de referência MTD.

No cumprimento das suas funções. o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição realiza, em particular, as seguintes tarefas:

1.

Participa ativamente e apoia a recolha de informações, e elabora os documentos de referência MTD;

2.

Controla/verifica os dados/informações apresentados e solicita aditamentos/esclarecimentos a quem forneceu os dados/informações, se necessário;

3.

Conduz os debates técnicos nas reuniões plenárias e nas reuniões dos subgrupos do grupo de trabalho técnico, e preside a essas reuniões (ver, também, as secções 4.6.2 e 4.4.3);

4.

Assegura a gestão global da ferramenta de cooperação BATIS (ver secção 4.7.1) para garantir a transparência do intercâmbio de informações;

5.

Apresenta a versão final dos documentos de referência MTD nas reuniões do fórum (ver secção 4.3).

Outras tarefas realizadas pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição são mencionadas noutras partes deste documento, em particular nas secções 4.6 a 4.7.

O funcionário do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição que lidera o intercâmbio de informações sobre um documento de referência MTD específico deve compreender muito bem a engenharia de processos, questões ambientais, regulamentações industriais, processos de licenciamento ambiental, política comunitária do ambiente e conhecer e compreender o setor industrial relevante em particular.

Conhecimentos técnicos, competências organizacionais, competências de comunicação, competências redacionais, neutralidade, integridade e capacidade para trabalhar e redigir documentos técnicos em língua inglesa são as competências-chave.

4.6.   Marcos do intercâmbio de informações

4.6.1.   Criação da «lista de desideratos»

No caso de revisão de um documento de referência MTD, aquando da reativação de um grupo de trabalho técnico, os membros do fórum serão convidados a nomear o(s) seu(s) representante(s) no GTT e os membros do GTT assim escolhidos são instados a fornecer uma lista de «desideratos» que serão utilizados para organizar e estruturar os debates na reunião inicial (ver secção 4.6.2.2).

Para orientar a revisão do documento de referência MTD, os desideratos devem centrar-se principalmente em questões importantes como as que se prendem com:

1.

O âmbito e a estrutura do documento de referência MTD (ver secções 2.3.3 e 2.2);

2.

Níveis de desempenho ambiental MTD ou associados a MTD em falta, obsoletos, incompletos ou pouco claros (ver secção 2.3.8 e capítulo 3);

3.

O tipo e formato dos dados específicos da instalação que devem ser recolhidos para informar a revisão (ver secção 5.4);

4.

Atualização da série de níveis de emissão e de consumo observados atualmente para o processo (ou processos) global (globais) e respetivos subprocessos, acompanhados de uma indicação das técnicas utilizadas;

5.

Novas «técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis», bem como novas «técnicas emergentes» e processos, cuja implementação traria vantagens ambientais e/ou económicas para o setor (ver secção 2.3.7 e 2.3.9);

6.

Melhoramentos de técnicas e processos existentes relacionados com a proteção do ambiente e/ou aspetos económicos (ver secção 2.3.7).

Consequentemente, as partes do documento de referência MTD sobre «Níveis de emissão e de consumo atuais» (ver secção 2.3.6), mas sobretudo sobre as «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7), sobre as «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)» (ver secção 2.3.8), sobre «Técnicas emergentes» (ver secção 2.3.9) e sobre «Observações e recomendações finais para trabalho futuro» (ver secção 2.3.10) devem ser os principais temas analisados para propor desideratos.

Questões menores (por exemplo, erros ortográficos) não devem ser comunicadas nos «desideratos». O período de recolha de dados inicial, bem como o período de comentário organizados para cada versão do documento de referência MTD dá oportunidade aos membros do grupo de trabalho técnico de apresentar essas questões ao resto do GTT.

A «lista de desideratos» deve abranger um conjunto de informações novas e disponíveis que o grupo de trabalho técnico gostaria de recolher e fornecer.

Para ser plenamente útil, um desiderato deve ser acompanhado por:

1.

Uma explicação lógica relevante

2.

Documentos/informações de apoio, se disponíveis

3.

Sugestões sobre o tipo e formato das informações relevantes e sobre a forma de recolher as informações consideradas necessárias para a revisão.

4.6.2.   Reuniões do grupo de trabalho técnico

4.6.2.1.   Generalidades

As reuniões plenárias do grupo de trabalho técnico (por exemplo, reuniões iniciais e reuniões finais do GTT) são organizadas e presididas pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e realizadas nas instalações da Comissão em Sevilha, Espanha. O inglês é a língua de trabalho usada nas reuniões. Estas reuniões do grupo de trabalho técnico são apoiadas por um documento de base preparado pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição indicando as questões propostas para debate e enviado antes da reunião a todos os membros do GTT (ver secção 1.2.4).

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição pode organizar reuniões adicionais e ad hoc com um membro ou um grupo de membros do grupo de trabalho técnico para debater ou explicar questões pontuais ou comentários tecidos por membros do GTT com o objetivo de promover um bom desfecho do processo de intercâmbio de informações (ver, também, a secção 4.4.3 sobre subgrupos do grupo de trabalho técnico).

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição preparará breves atas ou notas sobre as reuniões plenárias e ad hoc do grupo de trabalho técnico que serão carregadas no BATIS.

4.6.2.2.   Reunião inicial

Tal como indicado na secção 4.6.1, a revisão de um documento de referência MTD tem por base a lista de desideratos que serve para organizar e estruturar os debates na reunião inicial.

A reunião inicial serve em particular para abordar e alcançar conclusões sobre os seguintes pontos.

1.

O âmbito e a estrutura do documento de referência MTD.

2.

A natureza e o espetro das informações que se pretende recolher durante o processo de revisão. Devem ser alcançadas conclusões, em particular, sobre:

i)

o(s) modelo(s) específico(s) do setor para a recolha e reporte das informações (ver também as secções 5.4 e 5.5), bem como a estratégia para a divulgação deste modelos, em particular para evitar que os operadores recebam múltiplos pedidos de dados e sejam produzidos grandes volumes de dados que não podem ser utilizados;

ii)

formas de garantir a representatividade do conjunto de dados necessário para determinar as conclusões MTD.

3.

Um processo que permita ao grupo de trabalho técnico identificar, quando relevante, e esclarecer no documento de referência MTD:

i)

o que se considera condições de funcionamento «normais» e condições «distintas das condições normais» de funcionamento para as atividades abrangidas pelo âmbito do documento de referência MTD;

ii)

quais são as medidas destinadas a prevenir ou, quando isso não for exequível, a reduzir a poluição em condições distintas das condições normais de funcionamento (como o arranque ou desativação, ignorar sistemas de redução das emissões; ver, também, a secção 2.3.7).

4.

Um calendário geral para o trabalho, com base no fluxo de trabalho típico indicado na secção 1.2.4, em especial no prazo fixado para a receção do volume de informações após a reunião inicial.

5.

As tarefas específicas que devem ser cometidas ao grupo de trabalho técnico, indicando em especial que membros prometeram fornecer que informações.

6.

A reunião inicial também dará a oportunidade de informar os membros do grupo de trabalho técnico sobre questões que têm de ser tratadas de forma consistente nos documentos de referência MTD, em particular:

i)

Formas de lidar com informações comerciais potencialmente confidenciais e com informações sensíveis ao abrigo da legislação em matéria de concorrência, conflitos de interesses e matérias afins. (ver secção 5.3).

ii)

As interações com outros documentos de referência MTD («horizontais» e «verticais», ver secção 1.1.2).

iii)

A ferramenta específica que o grupo de trabalho técnico utilizará para recolher, trocar e analisar as informações. Apresentação, em especial, do BATIS (ver secção 4.7.1) ao grupo de trabalho técnico, bem como dos procedimentos para a apresentação de informações identificados na reunião inicial (ver secção 4.6.3).

As principais questões para debate na reunião inicial e as propostas do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição serão esboçadas num documento de base que será distribuído ao grupo de trabalho técnico no mínimo quatro semanas antes da reunião.

4.6.2.3.   Reunião final do grupo de trabalho técnico

4.6.2.3.1.   Generalidades

A reunião final do grupo de trabalho técnico tem por objetivos resolver questões pendentes com vista a concluir as discussões técnicas no seio do GTT.

Serve em particular para abordar e alcançar conclusões sobre os seguintes pontos:

1.

O teor e a estrutura das conclusões MTD (ver capítulo 3);

2.

Alterações a introduzir no teor dos capítulos do documento de referência MTD intitulados «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7) e «Técnicas emergentes» (ver secção 2.3.9).

3.

Questões a ser mencionadas na secção do documento de referência MTD intitulada «Observações finais e recomendações para trabalho futuro» (ver secção 2.3.10).

As principais questões para debate na reunião final do grupo de trabalho técnico e as propostas do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição serão esboçadas num documento de base que será distribuído ao GTT no mínimo quatro semanas antes da reunião. O documento de base incluirá no mínimo uma avaliação dos principais comentários recebidos (ver secção 4.6.6). O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição também fornecerá ao grupo de trabalho técnico no mínimo a versão mais recente dos capítulos do documento de referência MTD intitulados «Níveis de emissão e de consumo atuais» (ver secção 2.3.6), «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7) e «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)» (ver secção 2.3.8).

A reunião final do grupo de trabalho técnico tem por objetivo alcançar conclusões por consenso dos membros do GTT presentes. As opiniões divergentes devidamente fundamentadas serão registadas como indicado na secção 4.6.2.3.2 infra.

4.6.2.3.2.   Opiniões divergentes

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição elaborará as melhores técnicas disponíveis, bem como os níveis de desempenho ambiental (ver secção 3.3) associados às melhores técnicas disponíveis com base nas informações disponíveis no momento da distribuição da versão ao grupo de trabalho técnico para a sua versão final (ver secção 4.6.2.3). Essas informações podem incluir propostas específicas de níveis de desempenho ambiental MTD ou níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas ambientais enviadas pelo grupo de trabalho técnico.

Os membros do grupo de trabalho técnico devem fornecer argumentos sólidos, técnicos, entre os diversos meios e económicos, relevantes para o seu caso quando não concordam com a versão das conclusões MTD. Esses argumentos devem ser apresentados inicialmente como comentários à versão formal do documento de referência MTD dentro do período de consulta definido (ver secção 1.2.4).

Se o grupo de trabalho técnico não chegar a consenso sobre uma questão, as opiniões divergentes e a sua fundamentação lógica serão apresentadas na secção «Observações finais e recomendações para trabalho futuro» do documento de referência MTD, apenas se forem cumpridas as seguintes condições:

1.

A opinião divergente baseia-se em informações já facultadas ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição aquando da elaboração das conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis para o documento de referência MTD ou foi apresentada dentro do período de comentário correspondente a essa versão.

2.

O(s) membro(s) do grupo de trabalho em questão apresenta(m) uma fundamentação lógica válida em apoio à opinião divergente. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição considerará válida uma fundamentação lógica que seja suportada por dados ou informações técnicos, entre os diversos meios ou económicos adequados, relevantes para a definição das melhores técnicas disponíveis.

Os Estados-Membros, as ONG ambientais ou as associações industriais que apresentam ou apoiam a opinião divergente serão mencionados expressamente no documento (ver secção 2.3.10).

4.6.3.   Primeira ronda de recolha de dados após a reunião inicial

À exceção dos modelos/questionários preenchidos (ver secção 5.4), as informações prometidas ou identificadas nas conclusões da reunião inicial (ver secção 4.6.2.2) e apresentadas ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição serão acompanhadas por uma ou mais «fichas de mapeamento de informações» indicando as partes do documento de referência MTD a que diz respeito cada elemento de informação apresentado.

As informações devem ser acompanhadas, preferencialmente, por propostas concretas sob a forma de versões de textos para o documento de referência MTD e pela indicação da(s) secção(ões) em que devem ser inseridas. Estas propostas de texto devem cumprir os requisitos definidos nas presentes diretrizes, em especial na sua secção 2.3.

As informações devem ser apresentadas de preferência em inglês para facilitar o acesso aos vários membros do grupo de trabalho técnico.

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição avaliará as «fichas de mapeamento de informações» fornecerá feedback ao grupo de trabalho técnico, em particular se e de que modo as informações apresentadas foram tomadas em consideração no documento de referência MTD. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição fornecerá esse feedback aquando da publicação da primeira versão do documento de referência MTD. Se os dados fornecidos por um membro do grupo de trabalho técnico não puderem ser tomados em consideração, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição deve informar o autor da contribuição logo que possível para que melhore as informações prestadas.

4.6.4.   Pedidos de informações adicionais

Os pedidos de informações adicionais são enviados pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição ao grupo de trabalho técnico, com o intuito de recolher informações importantes para determinar níveis de desempenho ambiental MTD e níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis que não foram identificados na reunião inicial (ver secção 4.6.2.2) ou que não foram fornecidos durante a primeira ronda de recolha de dados. Um pedido de informações adicionais não deve exigir um período de recolha de dados longo. Será fornecido feedback ao grupo de trabalho técnico sobre o resultado de um pedido de informações adicionais.

4.6.5.   Documentos de trabalho e versões formais do documento de referência MTD

4.6.5.1.   Versões formais

As versões formais de um documento de referência MTD novo ou revisto, como previsto na secção 1.2.4, incluem todas as partes indicadas na secção 2.3, com a possível exceção do capítulo do documento de referência MTD intitulado «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)» e da secção do documento de referência MTD intitulada «Observações finais e recomendações para trabalho futuro».

Uma versão formal, que não é a versão formal final, será acompanhada por uma avaliação de, no mínimo, todos os principais comentários apresentados na versão formal anterior (ver secção 4.6.6). O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição fornecerá feedback ao grupo de trabalho técnico sobre todos os comentários recebidos (principais e menores) antes de apresentar o documento de referência MTD ao fórum, como indicado na secção 4.6.6.

Cada versão formal de um documento de referência MTD será sob a forma de versão consolidada, destacando as novas informações e as alterações efetuadas em comparação com:

1.

a versão do documento de referência MTD publicada previamente;

2.

as informações constantes da(s) versão(ões) anteriores, elaboradas durante o processo de revisão.

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição distribui as versões formais ao grupo de trabalho técnico com o intuito de promover a sua revisão pelos pares e de recolher informações em falta. Os comentários devem ser apresentados ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição dentro de um prazo fixado (ver secções 1.2.4 e 4.6.6) e utilizando formatos específicos.

4.6.5.2.   Versões de trabalho

Para além das versões formais de um documento de trabalho MTD, e para aumentar a transparência do trabalho em curso durante a elaboração/revisão do documento, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição pode decidir enviar uma versão ou partes de uma versão como documento de trabalho para informação e consulta do grupo de trabalho técnico, cujos membros podem optar por propor comentários.

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, no entanto, esclarecerá o grupo de trabalho técnico sobre as questões para as quais procura os seus comentários e tornará claro que se trata de uma consulta informal que não substitui o processo de consulta formal. O processo de consulta informal pode ser utilizado, por exemplo, para assinalar possíveis lacunas de dados e desencadear nova recolha de informações. Competirá aos membros do grupo de trabalho técnico consultar outros peritos que considerem necessário.

Esta abordagem não será utilizada para as conclusões MTD (ver secção 2.3.8), porque apenas a estrutura proposta (índice) pode ser distribuída antes da publicação da versão formal.

4.6.6.   Comentários sobre versões finais dos documentos de referência MTD

Após a distribuição de cada versão formal de um documento de referência MTD, os membros do grupo de trabalho técnico disporão de um período de comentários mínimo de 8 semanas para fornecer os seus comentários e sugestões sobre o documento (ver secção 1.2.4). Este procedimento não se aplica às versões finais produzidas após a reunião final do grupo de trabalho técnico (ver secção 4.6.2.3), em que se organiza um período de comentários mínimo de 4 semanas para debater as alterações efetuadas em resultado das conclusões da reunião final.

A consulta tem por principal objetivo convidar os membros do grupo de trabalho a efetuar uma revisão pelos pares e a validar as informações incluídas no documento, bem como a suprir as lacunas de informações com a apresentação de dados adicionais. Em casos excecionais e justificados que obriguem a recolher mais informações detalhadas em apoio aos comentários apresentados, essa necessidade será claramente indicada no envio dos comentários, devendo essas informações ser apresentadas o mais tardar três meses após o prazo fixado para a apresentação de comentários.

Para concentrar e acelerar a revisão do documento de referência MTD, os comentários apresentados sobre a primeira versão (ou sobre uma primeira e segunda versões, ver secção 1.2.4) serão divididos em dois grupos:

1.

Um primeiro grupo incluirá comentários considerados «principais» pelo membro do grupo de trabalho técnico (designadamente, comentários que têm influência sobre as conclusões MTD, para o âmbito do documento de referência MTD ou para a sua estrutura);

2.

O segundo grupo incluirá os comentários «menores» (por exemplo, erros tipográficos, comentários sem influência sobre as conclusões MTD).

Os membros do grupo de trabalho certificar-se-ão que cada comentário é classificado num destes dois grupos antes de os enviar para o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, por sua vez, ordenará e divulgará as estatísticas com base nessa distinção, para fornecer uma indicação aproximada da carga de trabalho envolvida e ajudar a identificar as principais questões numa fase precoce do processo.

Os comentários considerados «principais» serão tratados com prioridade pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e tomados em consideração antes de publicar a seguinte versão formal. Os comentários considerados «menores» podem não ser refletidos na totalidade na seguinte versão formal. No entanto, os dois tipos de comentários serão plenamente tomados em consideração antes da versão final.

O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição fornece feedback detalhado ao grupo de trabalho técnico sobre o acolhimento dos seus comentários principais aquando do envio de uma nova versão formal ou do documento de base para a reunião final do GTT (ver secção 4.6.2). O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição fornece feedback ao grupo de trabalho técnico sobre o acolhimento de todos os seus comentários antes de apresentar o documento de referência MTD ao fórum (ver secção 4.3).

4.7.   Ferramentas para o intercâmbio de informações

4.7.1.   Sistema de informações MTD (BATIS)

O BATIS é uma aplicação de software baseada na web, criada para facilitar o intercâmbio de informações sobre as melhores técnicas disponíveis, bem como o processo interno realizado no seio do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição para elaborar ou rever os documentos de referência MTD. Para além de funcionários do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, apenas os membros nomeados para o fórum e para o grupo de trabalho técnico têm acesso ao BATIS. As coordenadas de contacto dos membros do grupo de trabalho técnico estão disponíveis no BATIS para facilitar o intercâmbio de informações dentro de cada GTT.

O sistema tem por objetivo fundamental apoiar o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição na organização e gestão das informações relacionadas com os documentos de referência MTD, na promoção da transparência e na produção de documentos de referência MTD de grande qualidade.

O BATIS ajuda a manter a transparência no processo de elaboração e revisão dos documentos de referência MTD. Para este fim, todas as informações recolhidas no quadro da elaboração ou revisão de um documento de referência MTD estão disponíveis no BATIS, à exceção das informações confidenciais ou sensíveis (ver secção 5.3).

Cabe ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição a gestão global das informações no âmbito do BATIS. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição estrutura as informações/documentos no BATIS (eventualmente relocalizando documentos carregados diretamente por membros do grupo de trabalho técnicos) para facilitar o acesso, em especial por membros do grupo de trabalho e do fórum.

Compete em particular ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição facultar o acesso no BATIS às informações sobre as reuniões do grupo de trabalho técnico e dos subgrupos (por exemplo, documentos de base, atas das reuniões, diapositivos das reuniões), bem como aos comentários recebidos pelo GTT sobre as versões dos documentos de referência MTD e ao feedback do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição sobre esses comentários (ver secção 4.6.6).

Cabe aos membros do grupo de trabalho carregar as suas contribuições individuais no BATIS. O BATIS disponibiliza um manual de utilizador on-line. Quando não for exequível ou possível utilizar o BATIS para a apresentação de informações (por exemplo, quando se envia um livro para o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição), podem ser utilizados outros métodos de apresentação de informações a organismo (por exemplo, correio convencional, fax). Estes métodos não devem ser a regra, no entanto, devendo as informações em formato eletrónico ser carregadas diretamente no BATIS, como indicado supra.

O BATIS possui uma funcionalidade que permite aos membros do grupo de trabalho técnico saber automaticamente (ou seja, diariamente) se foram carregadas novas informações ou se membros do grupo acederam às informações carregadas nas últimas 24 horas.

As informações recolhidas para preparar a elaboração ou a revisão de um documento de referência MTD são disponibilizadas através do BATIS (ver secção 4.7.1).

4.7.2.   Sítio web do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

O sítio web do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (http://eippcb.jrc.ec.europa.eu) constitui a ferramenta principal para a divulgação dos documentos de referência MTD e das suas versões. O sítio web faculta:

1.

Informações gerais sobre a Diretiva 2010/75/UE e o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

2.

Acesso aos documentos de referência MTD adotados e às informações sobre o seu estado (por exemplo, adotado, em revisão)

3.

Acesso a documentos de referência MTD finalizados e às suas versões formais

4.

Acesso a documentos de orientação do comité (como as presentes diretrizes)

5.

Pareceres e documentos do fórum

6.

Notificação de eventos no âmbito da Diretiva 2010/75/UE e de reuniões dos Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

7.

Indicações sobre os planos de trabalho do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição relativos à elaboração e revisão dos documentos de referência MTD

8.

Informações relativas as oportunidades de emprego no Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

9.

Acesso ao espaço de trabalho eletrónico BATIS para membros dos grupos de trabalho e do fórum.

4.8.   Segurança dos dados pessoais

Os dados pessoais dos membros dos grupos de trabalho e do fórum, que consistem no nome e coordenadas de contacto de cada membro, serão reunidos pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição aquando da sua nomeação para esses organismos com a finalidade exclusiva de gerir a participação dos membros dos GTT e do fórum na elaboração/revisão de um documento de referência MTD e de facultar o acesso desses membros às ferramentas de gestão para edição e revisão de documentos de referência MTD e de outros documentos.

A Comissão está empenhada na proteção dos utilizadores. A política relativa à «proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições» da União baseia-se no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (11). Para mais informações, os membros dos grupos de trabalho técnico e do fórum podem consultar uma declaração de privacidade no sítio web do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição. Por conseguinte, o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição não publica as coordenadas de contacto dos membros dos grupos de trabalho técnico no seu sítio web.

A Comissão, enquanto instituição responsável pelo tratamento dos dados pessoais referidos, reterá os resultados.

Em qualquer momento, os membros dos grupos de trabalho técnico e do fórum podem exercer o seu direito de aceder e alterar os dados, por contacto com o secretariado do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição em:

E-mail: jrc-ipts-eippcb@ec.europa.eu

Tel. +34 954 488 284

Fax: +34 954 488 426.

CAPÍTULO 5

Recolha e apresentação de dados

5.1.   Introdução

Este capítulo fornece diretrizes sobre a recolha de dados para o intercâmbio de informações ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE, referida no artigo 13.o, n.o 3, alínea c), dessa Diretiva.

5.2.   Princípios gerais da recolha e apresentação de dados para a elaboração e revisão de documentos de referência MTD

Os dados recolhidos e apresentados ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição relativos ao desempenho ambiental de instalações e às técnicas aplicadas, bem como à sua viabilidade técnica e económica, deverão permitir a elaboração, revisão e, se necessário, a atualização dos documentos de referência MTD e as respetivas conclusões MTD, como descrito no capítulo 3.

Os princípios gerais que os membros do grupo de trabalho técnico devem respeitar na recolha e apresentação de dados são indicados infra.

1.

Os conjuntos de dados de instalações individuais, indicando o desempenho ambiental atingido e as técnicas utilizadas para o efeito, são essenciais para determinar as melhores técnicas disponíveis.

2.

É crucial que os membros do grupo de trabalho técnico forneçam conjuntos de dados completos, pelo menos ao nível da instalação, como se especifica na secção 5.4. Os dados agregados de várias instalações normalmente não são suficientes para retirar conclusões sobre níveis de desempenho ambiental BAT ou associados às melhores técnicas disponíveis (ver secções 3.3.1 e 3.3.2). Em casos excecionais, questões de confidencialidade ou sensibilidade por razões que se prendem com a legislação em matéria de concorrência, podem obrigar a um tratamento adequado da informação (por exemplo, anonimização) por parte do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição para efeitos de inclusão no documento de referência MTD (ver, também, o parágrafo sobre questões de confidencialidade na secção 5.3 infra).

3.

As técnicas utilizadas na instalação durante o processo ou a jusante para minimizar o seu impacto no ambiente devem ser mencionadas e documentadas. Se relevante, será apresentada uma descrição pormenorizada da(s) técnica(s) (acompanhada pelos conjuntos de dados) após a estrutura de dez títulos descrita na secção 2.3.7.

4.

Os dados apresentados devem ser acompanhados por indicações claras da sua relação com condições normais de funcionamento ou com condições distintas das condições normais de funcionamento (como as operações de arranque e paragem, as fugas, as avarias, as paragens momentâneas e a desativação definitiva das operações), ver secção 4.6.2.2.

5.2.1.   Tipos de dados

Os principais dados/informações devem ser reconhecidos até, no mínimo, ao nível da instalação, ou mesmo a um nível mais discriminado (por exemplo, linha de produção, unidade, processo, forno), com referências claras à(s) técnica(s) aplicada(s). Quando disponíveis, os dados/informações já recolhidos para outros fins devem ser reutilizados.

As informações que fornecem uma visão geral e global do setor, que pode incluir capacidade industrial, níveis de produção, informações sobre o mercado, preços e outras informações potencialmente sensíveis, podem ser fornecidas agregadas, embora sejam úteis principalmente para a elaboração ou atualização dos capítulos documento de referência MTD intitulados «Informações gerais» e «Níveis de emissão e de consumo atuais» do documento de referência MTD (ver secções 2.3.4 e 2.3.6).

As informações apresentadas relativas a técnicas devem abordar, na medida do possível, todos os aspetos mencionados na secção 5.4, para permitir a elaboração do capítulo documento de referência MTD sobre «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» (ver secção 2.3.7). Os desempenhos das técnicas devem ser contextualizados e suportados em particular pelos dados operacionais e económicos relevantes (ver secção 5.4).

Devem ser fornecidas informações sobre as instalações que se considera terem o melhor desempenho (a nível do ambiente em termos globais). As informações referidas na secção 5.4 devem incluir detalhes sobre estas instalações suficientes para ajudar a compreender como foi atingido o elevado nível de desempenho ambiental observado. Isso não significa que apenas se deva recolher e apresentar informações sobre as instalações com melhor desempenho. A atualização do capítulo 3 do documento de referência MTD intitulado «Níveis de emissão e de consumo atuais» (ver secção 2.3.6) carece de informações apresentadas sobre o conjunto dos níveis de emissão e de consumo observados atualmente para o processo global e respetivos subprocessos.

5.2.2.   Formato dos dados

As informações ao nível da instalação serão apresentadas ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição utilizando sobretudo um modelo comum acordado pelo grupo de trabalho técnico, sem restringir a possibilidade de se apresentarem documentos de apoio adicionais considerados úteis. Para reduzir ao mínimo o trabalho de preencher este modelo comum, insta-se o grupo de trabalho técnico a tomar em consideração os requisitos de comunicação periódicos e a disponibilidade dos dados. Os modelos são particularmente úteis para recolher grandes volumes de informações, permitir a comparação dos dados e identificar lacunas e anomalias. Isso não exclui a utilização de dados suplementares (por exemplo, estudos de caso, dados técnicos e custos de técnicas específicas), se forem considerados úteis para retirar conclusões MTD.

A secção 5.4 (que especifica os dados operacionais e de desempenho ambiental necessários) indica os dados/informações essenciais a preencher no modelo de recolha de conjuntos de dados completos ao nível da instalação (ou a um nível mais discriminado).

5.2.3.   Qualidade dos dados

As informações apresentadas devem possuir um nível de detalhe suficiente para permitir a sua avaliação e comparação com outros dados e utilizá-los por fim para retirar conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (ver capítulo 3). Embora o intercâmbio das informações se centre em dados mensurados disponíveis, recomenda-se que seja tomado em consideração o sistema de classificação da qualidade dos dados apresentado no apêndice 1 para garantir a qualidade de dados obtidos por estimativa.

Os dados fornecidos (em especial os dados de emissão e de consumo) devem ser de anos recentes.

Todos os valores apresentados devem ser indicados em unidades SI ou em unidades utilizadas comummente no setor e acordadas pelo grupo de trabalho técnico, de preferência na reunião inicial.

Todos os dados, em particular as informações contidas em modelos preenchidos, devem ser verificados cuidadosamente antes de serem apresentados ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, para garantir que estão completos e permitir identificar e corrigir erros e inconsistências. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição não tomará em consideração os modelos apresentados que forem considerados muito incompletos ou contendo demasiados erros.

5.3.   Questões de confidencialidade

As informações comerciais confidenciais e as informações sensíveis ao abrigo da legislação em matéria de concorrência não representam geralmente um problema, porque o intercâmbio de informações se centra em dados de emissão do domínio público, como se depreende do artigo 24.o, n.os 3 e 4, da Diretiva 2010/75/UE e do artigo 4.o da Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (12).

Pode suceder, no entanto, que as informações comerciais confidenciais e as informações sensíveis ao abrigo da legislação em matéria de concorrência sejam necessárias/úteis para as avaliações do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (por exemplo, custos, volume de produção).

Se determinadas informações apresentadas ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição forem consideradas informações comerciais confidenciais ou informações sensíveis ao abrigo da legislação em matéria de concorrência e, portanto, não se destinarem a ser incluídas no documento de referência MTD, esse facto deve ser mencionado explicitamente aquando do envio das informações, indicando a razão/justificação para a sua confidencialidade/sensibilidade.

Informações comerciais confidenciais e informações sensíveis ao abrigo da legislação em matéria de concorrência só serão incluídas no documento de referência MTD, se fornecerem uma base importante para as conclusões MTD e se quem prestou as informações, após verificar a sua conformidade com a legislação em matéria de concorrência, autorizar especificamente o Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição a incluir essas informações no documento.

Há várias formas de lidar com dados confidenciais/sensíveis nos documentos de referência MTD, como a agregação ou anonimização das informações. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição pode proceder a esse tratamento, se necessário com a ajuda de quem forneceu as informações.

O período de elaboração de um modelo (ver secções 4.6.2.2 e 5.4) destina-se a debater em pormenor que informações são necessárias, o grau de confidencialidade (se aplicável) dos dados solicitados e os aspetos práticos para lidar com informações comerciais potencialmente confidenciais, informações sensíveis ao abrigo da legislação em matéria de concorrência, conflitos de interesse e matérias afins, com base no procedimento debatido na reunião inicial.

5.4.   Dados operacionais e de desempenho ambiental necessários para os capítulos do documento de referência BAT intitulados «Técnicas a considerar na determinação das melhores técnicas disponíveis» e «Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)»

5.4.1.   Informações gerais sobre dados operacionais e de desempenho ambiental

Esta secção tem por objeto os dados operacionais e de desempenho ambiental. No entanto, para elaborar, rever e, se necessário, atualizar as conclusões MTD, todas as técnicas passíveis de ser consideradas no processo de decisão sobre as melhores técnicas disponíveis serão apresentadas no documento de referência MTD de acordo com a estrutura normalizada definida na secção 2.3.7, onde são indicados outros dados necessários para elaborar as conclusões MTD (especialmente sobre fatores económicos, efeitos entre os diversos meios e considerações técnicas).

Pode ser elaborado um questionário comum que, no entanto só pode visar questões gerais, sem entrar em detalhes técnicos profundos. Atualmente não existe um modelo comum acordado para a recolha de dados e a diversidade de atividades abrangidas pela Diretiva 2010/75/UE só permitiria elaborar um modelo comum básico. Por conseguinte caberá ao grupo de trabalho técnico decidir na reunião inicial o formato e restante teor do modelo para o setor visado (ver secções 4.6.2.2 e 5.5).

Indicam-se, no entanto, nas secções infra, os principais tipos de dados operacionais e de desempenho ambiental que um modelo de recolha de dados específicos de instalações deve incluir.

5.4.2.   Consumo

5.4.2.1.   Informações gerais sobre o consumo

As informações apresentadas devem incluir dados sobre a utilização de matérias-primas em bruto e auxiliares, água e energia nos processos relevantes.

5.4.2.2.   Consumo de matérias-primas em bruto e auxiliares

As informações devem incluir, na medida em que forem relevantes para as atividades em causa:

1.

A quantidade de matérias-primas em bruto e auxiliares utilizada (incluindo material secundário/reciclado) e a composição;

2.

Uma indicação das técnicas utilizadas (incluindo o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada) para maximizar o uso eficiente de recursos.

5.4.2.3.   Utilização da água

As informações apresentadas devem distinguir entre a água de arrefecimento e a água de processo, e indicar se há reutilização da água e em que quantidade. Os dados/informações devem incluir, se relevante para as atividades em causa, os pontos especificados seguidamente:

1.

Informações sobre a origem da água utilizada e sobre as águas recetoras (por exemplo, designação, tipo: águas pluviais, águas superficiais, designadamente água proveniente de um lago, rio, corrente, mar ou águas subterrâneas; quando relevante, também a temperatura, o débito, a qualidade).

2.

Se o tratamento das águas de alimentação é efetuado no local e uma indicação do tipo de tratamento realizado (por exemplo, dessalinização, filtração).

3.

Uma indicação das técnicas utilizadas (incluindo a tecnologia utilizada e o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada) para reduzir o consumo de água. Se os esforços no sentido de reduzir o consumo de água se traduzem por efluentes mais concentrados, esse facto também deve ser indicado, bem como as medidas adotadas para minimizar o impacto ambiente de efluentes mais concentrados.

5.4.2.4.   Utilização da energia

As informações apresentadas devem incluir, se relevante para as atividades em causa:

1.

Dados de entrada:

i)

O tipo e quantidade de combustível/energia utilizados (por exemplo, fuelóleo, gás de petróleo liquefeito, gás natural, vapor, eletricidade, resíduos, biogás, biocombustível ou biomassa utilizada como combustível), incluindo gases de arrefecimento e gases técnicos (por exemplo, N2, O2). Se for utilizado vapor, devem ser indicadas as suas temperatura e pressão.

ii)

O consumo de combustível/energia (por tipo), distinguindo entre energia térmica e elétrica.

2.

Resultados:

i)

Se é produzida energia (por exemplo, produção de eletricidade) e em que quantidade. Se for produzido vapor, devem ser indicadas as suas temperatura e pressão.

ii)

Se é vendida energia ou utilizada energia térmica dentro ou fora do local (por exemplo, aquecimento urbano).

3.

Outros:

i)

Se é recuperada energia e em que parte da instalação, sob que forma e em que quantidade.

ii)

Se existem reações exotérmicas, em que parte da instalação e em que quantidade.

iii)

Perdas de calor em que parte da instalação e em que quantidade.

iv)

Se são utilizados valores de referência para a energia.

Os limites do sistema (incluindo partes de uma instalação) e as condições de referência devem ser fornecidos com a apresentação de valores de consumo de energia/eficiência energética.

Os dados sobre a energia devem ser expressos em kWh ou MJ por massa de produto (ou por massa de matérias-primas), indicando se foram utilizados valores caloríficos líquidos ou brutos na sua determinação.

O documento de referência MTD sobre eficiência energética deve ser tomado em consideração na recolha e comunicação de dados sobre energia.

5.4.3.   Emissões para a água

As informações apresentadas devem distinguir entre a água de arrefecimento e a água de processo, e indicar se há reutilização da água e em que quantidade. Os dados/informações devem incluir os pontos especificados seguidamente, se relevantes para as atividades em causa.

1.

O volume e débito de descargas de águas residuais, bem como uma indicação se inclui ou não descargas excecionais.

2.

Uma indicação das fontes (por exemplo, processos da instalação) de descargas de água de processo.

3.

O volume, débito e temperatura de descargas de água de arrefecimento.

4.

Se as águas pluviais são recolhidas e tratadas na instalação e em que quantidade.

5.

Se as águas residuais provenientes de outras instalações (incluindo águas residuais municipais) são tratadas na instalação e em que quantidade.

6.

Os valores de emissão (como concentrações e/ou cargas (específicas), se considerado relevante (13), ver secção 3.3.1) de descargas de poluentes considerados para cada fluxo de águas residuais e se as águas residuais são descarregadas direta ou indiretamente para as águas recetoras. As informações especificarão ainda se estão ou não incluídas condições de funcionamento distintas das condições normais de funcionamento (como as operações de arranque e paragem, as fugas, as avarias, as paragens momentâneas e a desativação definitiva das operações). Estas informações devem ser submetidas em conjunto com as informações de referência relevantes indicadas na secção 5.4.7.

7.

Indicação se os efluentes para a água são tratados em estações de tratamento de águas residuais (ETAR) situadas no local ou no exterior (por exemplo, instalações municipais ou centrais para a totalidade do complexo industrial) da instalação.

8.

Uma indicação das técnicas utilizadas (incluindo a tecnologia utilizada e o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada) para prevenir, e quando tal não for exequível, para reduzir as emissões para a água.

9.

A quantidade de poluente(s) antes e após a aplicação da(s) técnica(s) de redução das emissões de modo a determinar a(s) eficiência(a) de redução das emissões.

10.

Informações sobre as condições/circunstâncias que impedem a utilização da técnica (de redução das emissões) na sua plena capacidade e/ou que obrigam a ignorar total ou parcialmente a técnica (de redução das emissões) e as medidas adotadas para restaurar a plena capacidade (de redução das emissões).

5.4.4.   Emissões para a atmosfera

Os dados/informações apresentados devem incluir os pontos especificados seguidamente, se relevantes para o setor em causa:

1.

Os níveis de emissão [como concentrações e/ou cargas (específicas), se disponíveis; ver secção 3.3.1] dos poluentes, distinguindo entre emissões canalizadas (por exemplo, pelas chaminés) e não canalizadas (por exemplo, difusas/fugitivas), bem como uma indicação se estão incluídas as emissões em condições de funcionamento distintas das condições normais de funcionamento (como as operações de arranque e paragem, as fugas, as avarias, as paragens momentâneas e a desativação definitiva das operações). Nos dados de carga específicos deve ser definido claramente o produto referido. Estas informações devem ser submetidas em conjunto com as informações de referência relevantes indicadas na secção 5.4.7.

2.

Uma indicação se os efluentes gasosos são tratados numa unidade de tratamento de gases residuais central localizada no local ou no exterior

3.

Uma indicação das fontes (por exemplo, processos da unidade) das emissões difusas/fugitivas e pelas chaminés.

4.

Débito dos gases de exaustão

5.

Condições de referência (por exemplo, os dados de concentração referir-se-ão a gases de resíduos secos, caso contrário, esse facto deve ser indicado, e será mencionado o teor de oxigénio de referência, se aplicável).

6.

Uma indicação das técnicas utilizadas (incluindo a tecnologia utilizada e o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada) para prevenir, e quando tal não for exequível, para reduzir as emissões para a atmosfera.

7.

A quantidade de poluente(s) antes e após a aplicação da(s) técnica(s) de redução das emissões de modo a determinar a(s) eficiência(a) de redução das emissões.

8.

Informações sobre as condições/circunstâncias que impedem a utilização da técnica (de redução das emissões) na sua plena capacidade e/ou que obrigam a ignorar total ou parcialmente a técnica (de redução das emissões) e as medidas adotadas para restaurar a plena capacidade (de redução das emissões).

5.4.5.   Resíduos

As informações apresentadas devem incluir, se relevantes para o setor em causa, os pontos especificados seguidamente.

1.

O(s) tipo(s) e quantidades de resíduos (por exemplo, lama) produzido(s)/criado(s) pela atividade.

2.

As características (físicas/químicas) dos resíduos produzidos/criados pela atividade (por exemplo, teor de metais, teor médio de sólidos secos).

3.

O peso específico de resíduos orgânicos e inorgânicos eliminados e o peso específico reciclado/reutilizado interna ou externamente.

4.

Uma indicação das técnicas utilizadas (incluindo a tecnologia utilizada e o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada) para prevenir, ou quando tal não for exequível, para reduzir a geração de resíduos.

5.4.6.   Outras informações

Os dados operacionais e de desempenho ambiental fornecidos devem ser acompanhados por todas as informações gerais relevantes como, quando aplicável:

1.

O ano de construção e colocação em funcionamento da instalação e indicação da natureza e dadas de reconversões importantes;

2.

O tipo de processos de produção, catalisadores, equipamentos de processamento (por exemplo, instalação, permutador de calor e forno) utilizados.

3.

As principais condições de funcionamento do processo (por exemplo, processo contínuo ou por lotes, eventos recorrentes como descoqueamento do forno, regeneração do catalisador, carga de produção, temperatura de processamento);

4.

Os diferentes tipos de produtos fabricados e como a sua qualidade/composição pode afetar os consumos/emissões

5.

As medidas adotadas para prevenir ou, se não for exequível, reduzir a poluição em condições distintas das condições normais de funcionamento (como as operações de arranque e paragem, as fugas, as avarias, as paragens momentâneas e a desativação definitiva das operações);

6.

As medidas adotadas para reduzir a probabilidade (frequência) e/ou os efeitos ambientais de incidentes/acidentes.

5.4.7.   Informações de referência que devem acompanhar obrigatoriamente os dados de emissão

5.4.7.1.   Generalidades

As informações apresentadas sobre os dados de emissão, para além do valor e unidade para o parâmetro monitorizado, devem incluir, se aplicável:

1.

A fonte de emissão (por exemplo, reator, forno)

2.

Uma indicação do tipo de padrão da emissão (por exemplo, valores mínimos/máximos, percentis ou uma apresentação gráfica, ver secção 5.4.7.3).

5.4.7.2.   Monitorização

As informações apresentadas sobre os dados de monitorização das emissões devem incluir, se aplicável, os pontos enunciados seguidamente:

1.

A frequência da medição/amostragem/monitorização.

2.

O período médio utilizado para comunicar os dados (ver informações pormenorizadas em baixo).

3.

O tipo de método de monitorização utilizado (por exemplo, medição direta, medição indireta, balanços massa/calor, fatores de emissão) e indicação da(s) norma(s) de monitorização PT/ISO (ou outras) utilizadas, incluindo o método de amostragem e o pré-tratamento das amostras. Se disponíveis, serão indicados o limite de deteção e o limite de quantificação para o parâmetro monitorizado. Nos casos em que a norma de monitorização utilizada não for uma norma PT/ISO, será fornecida uma descrição da norma.

4.

A frequência das incertezas de medição/amostragem/monitorização.

5.

Pormenores sobre a fonte dos dados, por exemplo, quem recolheu, analisou e apresentou os dados.

6.

Se os dados foram recolhidos em condições normais de funcionamento ou em condições distintas das condições normais de funcionamento (por exemplo, condições de arranque/paragem, manutenção regular, excecionais).

7. O documento de referência sobre os princípios gerais da monitorização devem ser tomados em consideração na expressão dos resultados de monitorização e na forma de lidar com incertezas, medições diretas e requisitos de monitorização.

5.4.7.3.   Médias, séries e distribuições de valores de emissão

Quando se fornecem informações sobre a monitorização de emissões, deve ser indicado inequivocamente o período de recolha e o período médio dos correspondentes valores. As informações recolhidas em condições distintas das condições normais de funcionamento devem ser comunicadas separadamente.

O intercâmbio de informações deve abordar o desempenho das instalações e das técnicas em termos de emissões, expresso em médias de curto e longo prazo, sempre que adequado (ver secção 1.1.1). A disponibilidade de ambos os tipos de informação, a relevância e exequibilidade da sua recolha e subsequente análise devem ser debatidas na reunião inicial (ver secção 4.6.2.2).

Um conjunto de dados contendo médias de curto prazo (por exemplo, de meia em meia hora, horárias, diárias) ao longo de um período prolongado (por exemplo, um ou vários anos) permite cálculos subsequentes de médias de curto prazo e de longo prazo e de percentis. Em particular as funções de variação das séries e distribuições (por exemplo, desvio máximo, médio, padrão, das medições aleatórias) de médias diárias ou horárias recolhidas durante um período prolongado (por exemplo, um ou mais anos) são necessárias para identificar o padrão das emissões e possíveis picos que possam ocorrer nas emissões.

As médias anuais dão em regra uma boa ideia do desempenho ambiental relativo a um processo/técnica, independentemente de perturbações locais ou variações de curto prazo, porque incluem emissões ao nível das instalações provenientes de todas as fontes e em todas as condições ao longo do ano, ou seja, numa situação de estabilidade relativa. As médias anuais também têm interesse no contexto da avaliação comparativa de técnicas candidatas. É importante indicar como foram obtidas e calculadas as médias anuais (por exemplo, a partir de medições contínuas ou aleatórias e, neste caso, de quantas) e se estão incluídas as emissões em condições distintas das condições normais de funcionamento.

5.5.   Questões específicas da competência de cada grupo de trabalho técnico

Os grupos de trabalho técnico criados para a elaboração ou revisão de um documento de referência MTD devem observar os princípios gerais indicados na secção 5.4. Para efeitos do intercâmbio de informações definido no artigo 13.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2010/75/UE, os membros do grupo de trabalho devem fornecer informações (em especial dados de emissão e de consumo) no mínimo até ao nível da atividade/instalação. O grupo de trabalho técnico determinará se deve ou não avançar para um nível mais discriminado (por exemplo, reator, forno, operação unitária, processo). No entanto, os dados agregados de várias instalações podem ser utilizados para elaborar o capítulo 3 do documento de referência MTD intitulado «Níveis de emissão e de consumo atuais».

No caso de revisão de um documento de referência MTD, os membros do grupo de trabalho devem sugerir na sua lista de desideratos o tipo e formato dos dados específicos do setor a recolher para o efeito. O documento de base preparado pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição para a reunião inicial deve apresentar as sugestões do grupo de trabalho técnico, bem como propostas concretas para o esboço de um modelo de recolha de dados específico para o setor e para a discussão do tipo e formato dos dados que se pretende recolher e apresentar.

O grupo de trabalho técnico deve decidir na reunião inicial se os princípios gerais fornecidos neste documento de orientação sobre a recolha de dados terão de ser complementados para o documento de referência MTD em causa com aspetos específicos do setor.

O grupo de trabalho técnico deve debater e elaborar um ou mais modelos específicos do setor para a recolha e apresentação de informações ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição em conformidade com os princípios gerais descritos na secção 5.2. O grupo de trabalho técnico deve determinar em particular os tipos de dados, médias, séries, distribuições, unidades, condições de referência que devem ser utilizados/apresentados, tomando em consideração os dados disponíveis e as unidades e as condições de referência utilizadas pelos produtores. Alcançar consenso sobre estas questões será um dos objetivos da reunião inicial, pelo que se deve prever tempo suficiente para esse efeito.

Importante: o(s) modelo(s) deve(m) ser criado(s) num formato que permita uma fácil compilação e análise, como Excel, XML ou outras ferramentas estatísticas. Devem preferir-se perguntas de escolha múltipla. Deve evitar-se na medida do possível a utilização de perguntas que permitem respostas abertas porque conduzem inerentemente à necessidade de clarificações decorrente da utilização de terminologia inconsistente. Deve integrar-se nos modelos uma opção para facilitar a validação dos dados. A necessidade de introduzir eventuais melhoramentos no modelo pode ser testada durante visitas a locais.

O grupo de trabalho deve definir na sua reunião inicial o calendário de recolha e apresentação de dados ao Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (em conformidade com o fluxo de trabalho típico para a elaboração e revisão de documentos de referência MTD definido na secção 1.2.4). Devem evitar-se dados de última hora porque a sua revisão por todos os membros do grupo de trabalho técnico é difícil. As informações apresentadas após o(s) prazo(s) definido(s) podem não ser tomadas em consideração (ver, também, a secção 1.2.4).

Relativamente aos dados de emissão, o grupo de trabalho técnico deve decidir, com base nos dados recolhidos sobre a concentração e a carga (específica) (se ambos os dados estiverem disponíveis, devem ser apresentados os dois), se um ou ambos os tipos de dados contribuirão para retirar conclusões MTD úteis.

Tanto os valores de concentração como de cargas específicas podem ser úteis para os documentos de referência MTD.

As cargas específicas (por exemplo, a massa dos poluentes libertados por massa de produto fabricado) permitem comparar o desempenho ambiental das instalações, independentemente dos seus diferentes volumes de produção e não são influenciadas por misturas ou diluições.

As concentrações (acompanhadas por condições de referência e períodos médios) dão geralmente mais informações sobre o desempenho de curto prazo de processos individuais ou de operações unitárias, pelo que podem revelar flutuações e picos de emissão. Também determinam o desempenho ambiental num determinado momento. A sua combinação com dados de fluxo permite determinar a carga poluente num determinado momento. Quando se utilizam medições contínuas, as concentrações podem ser utilizadas para fornecer informações sobre o desempenho por um período prolongado (por exemplo, um ano).

CAPÍTULO 6

Garantia da qualidade da elaboração e revisão de documentos de referência MTD

A garantia da qualidade do processo de elaboração e revisão de documentos de referência MTD baseia-se em larga medida na adesão às diretrizes contidas no presente documento, em particular no que respeita ao teor e limites do documento de referência MTD e à recolha de dados para determinar as melhores técnicas disponíveis.

A qualidade de um documento de referência MTD depende da qualidade dos participantes envolvidos o processo (elevado nível de conhecimentos técnicos e de envolvimento) e da qualidade do «processo de Sevilha» em si. Para garantir esta qualidade, os Estados-Membros, as indústrias em causa, as organizações não governamentais que promovem a proteção ambiental e a Comissão devem possuir um sistema da qualidade que inclua:

1.

Definições claras das responsabilidades e atribuição de tarefas

2.

Métodos e procedimentos

3.

A afetação de recursos suficientes (em particular, funcionários)

4.

Um sistema de controlo interno que se traduza em melhorias contínuas.

A qualidade de um documento de referência MTD é uma atividade diária baseada no empenho pessoal de todos quantos participam no intercâmbio de informações. Regra geral, na origem das informações recolhidas, cada membro do grupo de trabalho técnico, enquanto controlador a um primeiro nível, desempenha um papel especial na garantia da qualidade das suas contribuições.

Os funcionários do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição que elaboram os documentos de referência MTD com base nas contribuições do grupo de trabalho técnico representam um controlador a um segundo nível da qualidade das informações apresentadas. O Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição opera no quadro do Instituto de Estudos de Prospetiva Tecnológica (IPTS) do Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão. O IPTS é titular de uma certificação ISO 9001 e o JRC opera no âmbito das normas de controlo internas e do quadro subjacente da Comissão, que se baseia em boas práticas internacionais. São garantias adicionais da capacidade do Gabinete Europeu para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição para executar as suas tarefas.

O sistema de garantia será sujeito a exame permanente da qualidade e o Fórum será chamado a dar a sua contribuição para esse fim.


(1)  Salvo especificação em contrário, o termo «capítulo» remete para os capítulos do presente anexo.

(2)  Salvo especificação em contrário, o termo «secção» remete para as secções do presente anexo.

(3)  A Comissão também pode decidir elaborar documentos de orientação que podem eventualmente substituir alguns documentos de referência MTD horizontais.

(4)  JO L 24 de 29.1.2008, p. 8.

(5)  Sujeito às condições impostas pela legislação em matéria de concorrência e pela proteção de informações comerciais confidenciais, ver secção 5.3.

(6)  Concentração e carga específica do(s) poluente(s) (se disponíveis) ou os dados necessários para obter estas informações, incluindo métodos de monitorização utilizados e condições de referência. Nos dados de carga específicos deve ser definido claramente o produto referido.

(7)  O termo «válido» refere-se à abordagem definida na secção 4.6.2.3.2.

(8)  Inclui tanto a tecnologia utilizada como o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada.

(9)  JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.

(10)  JO C 146 de 17.5.2011, p. 3.

(11)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(12)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(13)  As informações sobre cargas (por exemplo, massa de poluentes libertados por ano) podem ajudar a identificar prioridades em matéria de redução da poluição.

Apêndice 1

SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS DADOS

As informações seguintes foram retiradas do Documento de referência sobre fatores económicos e efeitos entre os diversos meios (secção 2.4.1, adotado em julho de 2006).

Os sistemas de classificação da qualidade dos dados têm sido utilizados para conferir às estimativas de emissões uma indicação qualitativa da sua fiabilidade. Esta abordagem tem sido alargada aos sistemas de classificação da qualidade de dados genéricos. Recomenda-se o seguinte sistema de classificação da qualidade de dados para todos os dados recolhidos:

A.

Uma estimativa baseada num grande volume de informações, plenamente representativas da situação, e relativamente às quais se conhecem todos os pressupostos de base;

B.

Uma estimativa baseada num volume significativo de informações, representativas da maior parte das situações, e relativamente às quais se conhece a maior parte de todos os pressupostos de base;

C.

Uma estimativa baseada num volume limitado de informações, representativas de algumas situações, e relativamente às quais os pressupostos de base são limitados;

D.

Uma estimativa baseada num cálculo de engenharia derivado de um volume de informações muito limitado, representativas de apenas uma ou duas situações, e relativamente às quais se conhecem poucos pressupostos de base;

E.

Uma estimativa baseada numa avaliação de engenharia derivada unicamente de pressupostos.

Os dados de qualidade A ou B são os mais adequados para a determinação das melhores técnicas disponíveis.

Apêndice 2

FLUXO DE TRABALHO TÍPICO PARA A ELABORAÇÃO E REVISÃO DE DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA MTD

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