21.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/4


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2011

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Itália e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Itália para 2011-2014

2011/C 215/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 121.o, n.o 2, e 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial de crescimento sustentável e competitividade da Europa.

(2)

Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), que, em conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respectivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia Europa 2020.

(4)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reforma estrutural (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

(5)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro+ a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas de Estabilidade ou Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

(6)

Em 6 de Maio de 2011, a Itália apresentou a actualização de 2011 do seu Programa de Estabilidade, que abrange o período de 2011-2014, e o seu Programa Nacional de Reformas para 2011. A fim de ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(7)

A economia italiana tinha sido afectada por fragilidades estruturais muito antes da actual crise económica e financeira mundial. Entre 2001 e 2007, o crescimento médio do PIB real foi de cerca de 1%, ou seja, apenas metade da média da área do euro, devido essencialmente a um lento crescimento da produtividade. Como esta situação afectava a totalidade do país, as grandes disparidades económicas regionais não se reduziram. Embora a economia não se caracterizasse por grandes desequilíbrios internos do sector privado, foi gravemente afectada pela crise mundial. Uma forte quebra nas exportações e, posteriormente, no investimento causou uma contracção acentuada do PIB real de cerca de 7 % entre o segundo trimestre de 2008 e o segundo trimestre de 2009. Depois de uma descida paulatina na década precedente, a dívida bruta das administrações públicas aumentou para 119 % em finais de 2010, reflectindo também a acentuada queda do PIB. Com o apoio de um regime patrocinado pelo Governo, destinado a reduzir as horas de trabalho, o emprego baixou muito menos, pelo que, entre 2008 e 2009, o aumento da taxa de desemprego foi moderado. Impulsionada pelas exportações, a economia começou a recuperar na segunda metade de 2009, embora a ritmo lento. A situação do mercado de trabalho manteve-se frágil em 2010, com a taxa de desemprego estabilizada em cerca de 8,5 % no final do ano. Dado o elevadíssimo rácio da dívida das administrações públicas, a Itália, adequadamente, manteve uma estratégia orçamental prudente durante a crise, abstendo-se de empreender um grande estímulo orçamental e, desse modo, mantendo o défice das administrações públicas abaixo da média da área do euro em 2009-2010.

(8)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade actualizado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente ao programa é plausível. O programa pretende reduzir o défice das administrações públicas abaixo do valor de referência de 3 % do PIB até 2012, com base na prossecução da contenção das despesas e em receitas adicionais provenientes de um melhor cumprimento das obrigações fiscais. Após a correcção do défice excessivo, o programa pretende alcançar o objectivo de médio prazo (OMP) que consiste numa situação orçamental equilibrada em termos estruturais até ao final do período de programação (2014), contando com um empenho em diminuir as despesas primárias. O programa prevê que o rácio da dívida das administrações públicas atinja o pico em 2011 e, seguidamente, diminua a um ritmo crescente, com o aumento do excedente primário. O esforço orçamental anual médio previsto ao longo do período 2010-2012 é superior aos 0,5 % do PIB que o Conselho recomenda no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, e o ritmo do ajustamento previsto após 2012 é muito superior ao disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento. A consecução daqueles resultados para o défice e para a dívida exigirá uma execução orçamental rigorosa e, para aumentar a credibilidade do programa, é necessária mais informação sobre as medidas de consolidação previstas para 2013 e 2014.

(9)

Dada a elevadíssima dívida das administrações públicas, que em 2011 se cifra à volta de 120 % do PIB, a prossecução de uma consolidação duradoura e credível e a adopção de medidas estruturais para promover o crescimento são prioridades fundamentais para a Itália. Segundo a mais recente avaliação da Comissão, os riscos relativos à sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo parecem ser médios. Em relação ao período até 2012, a realização dos objectivos para o défice das administrações públicas estabelecidos no Programa de Estabilidade — e, por conseguinte, a correcção do défice excessivo até 2012 — depende da aplicação integral das medidas já aprovadas. Seriam necessárias medidas adicionais se, por exemplo, as receitas provenientes de um melhor cumprimento das obrigações fiscais fossem inferiores às inscritas no orçamento ou se surgissem dificuldades em alcançar a prevista contenção das despesas de capital. Para 2013-2014, o novo quadro orçamental trienal determina que as medidas concretas subjacentes ao esforço de consolidação sejam adoptadas até Outubro de 2011. Se bem que o quadro orçamental tenha sido consideravelmente reforçado nos últimos anos, a introdução de limites exequíveis para as despesas orçamentais e de outros melhoramentos no controlo orçamental em todos os subsectores da administração pública pretende promover a disciplina orçamental e reforçar a credibilidade da estratégia orçamental de médio prazo.

(10)

Apesar da criação, relativamente intensa, de postos de trabalho nos anos que antecederam a crise, o mercado de trabalho da Itália apresenta algumas fragilidades estruturais. Os trabalhadores com contratos permanentes usufruem maior protecção do que os trabalhadores com contratos atípicos. Para os primeiros, o despedimento está sujeito a regras estritas e a procedimentos onerosos. Para os segundos, haverá que dar atenção às dinâmicas de trabalho independente que podem esconder uma relação de trabalho subordinado. Apesar de novas medidas pontuais tomadas durante a crise a fim de ampliar o apoio ao rendimento e aumentar a protecção em caso de desemprego, o actual sistema de prestações de desemprego permanece fragmentado. A taxa de desemprego entre os trabalhadores de menos de 25 anos de idade atingia 27,8 % em 2010, com uma distribuição desigual através do país, e o desemprego juvenil nas regiões do Sul era o dobro das do Norte. O papel da aprendizagem e da formação profissional deverá ser ainda mais reforçado. Embora muito útil e necessário, não existe actualmente um sistema único de certificação de competências e de reconhecimento da formação profissional à escala do país, e uma multiplicação de regimes regionais não facilita a mobilidade da mão-de-obra e as oportunidades de trabalho em toda a Itália. Há margem para reforçar a eficácia dos serviços de emprego, nomeadamente em regiões com desemprego elevado. Por último, o trabalho não declarado continua a ser um fenómeno grave na Itália.

(11)

Importa que a evolução salarial seja alinhada pelo crescimento da produtividade, atendendo à constante perda de competitividade da Itália desde o final da década de 1990; a este respeito, a negociação a nível de cada empresa pode desempenhar um papel significativo e também ajudar a resolver disparidades regionais em termos do mercado de trabalho. A reforma de 2009 do quadro de negociação introduziu, entre outras inovações, a possibilidade de cláusulas de abertura (isto é, derrogações ao salário sectorial acordado a nível nacional), mas até agora tais cláusulas não foram ainda utilizadas amplamente.

(12)

A taxa de emprego das mulheres é mais de 20 pontos percentuais inferior à dos homens em média, com diferenças significativas em função das regiões. Em 2009, mal chegavam a um terço as mulheres dos 20 aos 64 anos de idade que tinham emprego nas regiões do Sul, o que se devia tanto a taxas de actividade relativamente mais baixas como a um desemprego mais elevado. Em Itália, a tributação, relativamente elevada, do trabalho reduz os incentivos à oferta de mão-de-obra, em especial para as pessoas que participam secundariamente no rendimento familiar, e afecta adversamente a procura de mão-de-obra por parte das empresas. Para promover o emprego feminino, o Programa Nacional de Reformas aprecia o plano adoptado em 2010 para coordenar esforços a todos os níveis da governação no sentido da conciliação entre trabalho e vida familiar. O Governo introduziu recentemente um incentivo fiscal para empresas que contratem trabalhadores desfavorecidos, incluindo os que trabalham num sector ou profissão caracterizado por um desequilíbrio notoriamente elevado entre os sexos, em regiões com desemprego elevado. O programa anuncia igualmente uma reforma do sistema fiscal, com vista a transferir progressivamente a carga fiscal do trabalho para o consumo, o que poderá contribuir para aumentar o emprego.

(13)

A comparar com os padrões da UE, o custo da actividade empresarial continua elevado em Itália, sobretudo nas regiões do Sul, a respeito de medidas recentes para melhorar o ambiente empresarial e vincar a orientação da administração pública para a obtenção de resultados, bem como a sua responsabilização. Há ainda ampla margem para remover as barreiras regulamentares e administrativas nos mercados de produtos e de serviços, com destaque para os serviços profissionais. Em 2009, foi introduzida, mas ainda não adoptada, uma lei anual sobre a concorrência, como instrumento legislativo para reforçar o ambiente concorrencial e a defesa do consumidor. A morosidade dos procedimentos de execução de contratos constitui uma outra debilidade do ambiente empresarial em Itália. Os canais não-bancários para financiar o crescimento das empresas são ainda relativamente raros, em especial no caso das pequenas e médias empresas. O financiamento por capital próprio e o capital de risco, nomeadamente, continuam a ter um papel limitado, não obstante o seu potencial para promover o crescimento físico das empresas, aceder a novos mercados mundiais e melhorar a gestão das empresas.

(14)

Nos últimos dez anos, o aumento da despesa em investimento e desenvolvimento (I&D) foi modesto. Consequentemente, a intensidade de I&D permanece baixa, rondando 1,27 % do PIB, ou seja, bem inferior à média da UE (1,90 %). Este diferencial é principalmente devido a um fraco nível de investigação empresarial, visto a intensidade de I&D nas empresas se cifrar em 0,64 % do PIB, a comparar com uma média de 1,23 % na UE-27. A intensidade do capital de risco também continua a ser muito baixa. No Programa Nacional de Reformas, são apresentadas diversas medidas, incluindo isenções fiscais temporárias para as empresas que investem em projectos de investigação realizados por universidades ou entidades do sector público. O objectivo estabelecido para a intensidade de I&D (1,53 % do PIB) resulta de uma projecção da taxa de crescimento anual média no período 2006-2008 e tem em conta as limitações de estabilidade orçamental do país. Será revisto em 2014.

(15)

A Itália é o terceiro maior beneficiário dos fundos da política de coesão da UE, tendo recebido cerca de 8 % do orçamento total desta política para o período 2007-2013. Neste momento, a meio do período de programação, a parte mobilizada dos fundos é de apenas 16,8 %, e muito menor nas regiões de convergência meridionais.

(16)

A Itália assumiu uma série de compromissos no âmbito do Pacto para o Euro+. O Programa Nacional de Reformas menciona algumas medidas recentemente adoptadas e delineia genericamente planos para uma futura reforma com vista à sustentabilidade das finanças públicas, à estabilidade financeira, à promoção da competitividade e ao aumento do emprego, em linha com os princípios do Pacto para o Euro+. Um outro grande compromisso, assumido especificamente em resposta ao pacto, é a intenção do Governo de alterar a Constituição, a fim de reforçar a disciplina orçamental. Estes elementos foram avaliados e tidos em conta nas recomendações.

(17)

A Comissão avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, incluindo os compromissos da Itália relativos ao Pacto para o Euro+. Tomou em consideração, não só a sua importância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Itália, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União Europeia, através de um contributo da UE nas futuras decisões nacionais. Nesta perspectiva, a Comissão considera que o plano de consolidação da Itália para 2011-2014 é credível até 2012, embora deva ser apoiado por medidas concretas para 2013-2014, de modo a colocar a dívida pública, muito elevada, numa trajectória de decréscimo paulatino. O Programa Nacional de Reformas define um conjunto exaustivo de iniciativas em todas as dimensões da estratégia Europa 2020, mas são consideradas necessárias outras medidas para resolver fragilidades estruturais de longa data que a crise exacerbou. Para realçar o potencial de crescimento e de criação de emprego da Itália e promover a convergência das regiões meridionais, devem ser adoptadas em 2011-2012 medidas adicionais com vista a melhorar o funcionamento do mercado de trabalho, abrir os mercados de serviços e de produtos a uma maior concorrência, melhorar o ambiente empresarial, reforçar a política de investigação e inovação e promover uma utilização mais rápida e melhor dos fundos de coesão da UE.

(18)

À luz desta avaliação, e tomando também em consideração a recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2009 ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de Estabilidade da Itália, estando o seu parecer (3) reflectido, em especial, na recomendação 1 infra. Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas da Itália,

RECOMENDA que a Itália tome medidas no período de 2011-2012 para:

1.

Executar a consolidação orçamental prevista em 2011 e 2012, a fim de assegurar a correcção do défice excessivo, em linha com as recomendações do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, conduzindo assim o elevado rácio da dívida pública a uma tendência descendente. Com base na legislação recentemente aprovada, aproveitar plenamente quaisquer evoluções orçamentais ou económicas mais favoráveis do que o esperado, para acelerar a redução do défice e da dívida, e estar preparada para evitar derrapagens na execução orçamental. Apoiar as metas para 2013-2014 e a projectada concretização do objectivo de médio prazo até 2014 com medidas concretas até Outubro de 2011, como previsto no novo quadro orçamental plurianual. Reforçar ainda mais o quadro mediante a introdução de limites exequíveis para as despesas e o melhoramento da monitorização em todos os subsectores da administração pública.

2.

Reforçar as medidas de combate à segmentação do mercado de trabalho, revendo igualmente aspectos específicos da legislação de protecção do emprego, designadamente as regras e o processo de despedimento, e revendo o sistema de prestações de desemprego, actualmente fragmentado, tendo em conta as limitações orçamentais. Intensificar esforços para combater o trabalho não declarado. Complementarmente, tomar medidas para promover uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho, aumentando a disponibilidade de estruturas de acolhimento em todo o país e dando incentivos financeiros para que as pessoas que participam secundariamente no rendimento familiar se empreguem, com um efeito orçamental neutro.

3.

Tomar medidas adicionais, com base no acordo de 2009 que reformou o quadro de negociação colectiva e em consulta com os parceiros sociais, segundo as práticas nacionais, para assegurar que o crescimento dos salários reflecte melhor a evolução da produtividade, bem como as condições a nível local e a nível das empresas, designadamente que cláusulas permitindo a negociação ao nível das empresas sigam essa orientação.

4.

Alargar o processo de abertura do sector dos serviços à concorrência, designadamente no domínio dos serviços profissionais. Adoptar em 2011 a Lei anual da concorrência, tendo em conta as recomendações apresentadas pela autoridade em matéria de antitrust. Reduzir a duração dos processos de execução de contratos. Reforçar ainda mais as medidas para promover o acesso das PME aos mercados de capitais, mediante a eliminação das barreiras regulamentares e a redução dos custos.

5.

Melhorar o quadro do investimento do sector privado em investigação e inovação mediante a intensificação dos actuais incentivos orçamentais, o melhoramento das condições para o capital de risco e o apoio a regimes de contratação inovadores.

6.

Tomar medidas para acelerar de um modo eficaz quanto aos custos as despesas promotoras do crescimento económico co-financiadas pelos fundos da política de coesão, a fim de reduzir as disparidades persistentes entre regiões, mediante o melhoramento da capacidade administrativa e da governação política. Respeitar os compromissos assumidos no quadro de referência estratégico nacional, em termos de quantidade dos recursos e qualidade da despesa.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).

(3)  Previsto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.