1.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/1 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 28 de Junho de 2011
sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 191/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.o e 166.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O conceito de abandono escolar precoce é utilizado em relação às pessoas que abandonam o ensino e a formação tendo concluído apenas o ensino básico ou outro nível de ensino inferior e que não frequentam nenhum programa de educação ou formação. |
(2) |
A redução do abandono escolar precoce é essencial para alcançar alguns dos objectivos prioritários da Estratégia «Europa 2020». Da redução do abandono escolar precoce depende a possibilidade de garantir quer um «crescimento inteligente», através de uma melhoria dos níveis de ensino e formação, quer um «crescimento inclusivo», ao abordar um dos principais factores de risco de desemprego, pobreza e exclusão social. Um dos objectivos prioritários da Estratégia «Europa 2020» é, pois, reduzir o abandono escolar precoce de 14,4 % em 2009 para menos de 10 % até 2020. Os Estados-Membros aceitaram fixar metas nacionais, de acordo com as situações de partida respectivas e as circunstâncias nacionais. |
(3) |
As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, contidas na Decisão 2010/707/UE do Conselho (1), para a implementação da Estratégia «Europa 2020» convidam os Estados-Membros a envidar todos os esforços para prevenir o abandono escolar precoce. |
(4) |
A iniciativa emblemática Uma Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social estabelece um quadro de acção para garantir a coesão social e territorial, dando especial ênfase à necessidade de quebrar o ciclo de desvantagem e reforçar a acção preventiva. Integra o objectivo prioritário da «Europa 2020» de retirar pelo menos 20 milhões de pessoas de situações de pobreza e exclusão social na próxima década. |
(5) |
A Juventude em Movimento, uma iniciativa emblemática da Estratégia «Europa 2020», tem por objectivo «melhorar o desempenho e a capacidade de atracção internacional das instituições de ensino superior europeias, melhorar a qualidade global de todos os níveis de ensino e formação na UE, combinando excelência e equidade, através da promoção da mobilidade dos estudantes e formandos, e melhorar a situação de emprego dos jovens». |
(6) |
As Conclusões do Conselho, de 5 e 6 de Maio de 2003, sobre os níveis de referência do desempenho médio europeu na educação e formação (Critérios de referência) reiteram a necessidade de reduzir o abandono escolar precoce para menos de 10 % até 2010, referindo-se especificamente aos jovens entre os 18 e os 24 anos de idade que abandonam precocemente a escola, tendo concluído apenas o ensino básico ou outro nível de ensino inferior e que não frequentam nenhum programa de educação ou formação. Este critério de referência não foi cumprido. Actualmente, um em cada sete jovens abandona o ensino e a formação antes de concluir o ensino secundário. |
(7) |
A Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre novas competências para novos empregos (2) salienta a necessidade de elevar os níveis gerais de qualificação e de dar prioridade à educação e formação das pessoas em risco de exclusão económica e social, em especial os jovens em situação de abandono escolar precoce. Sublinha a importância de garantir serviços de orientação profissional e planos de formação personalizados aos candidatos a emprego, e de desenvolver a validação das aprendizagens adquiridas no âmbito da educação formal, não formal ou informal. |
(8) |
As Conclusões do Conselho, de 22 de Maio de 2008, relativas à educação de adultos reconhecem a importância deste tipo de educação para a redução do abandono escolar precoce, na medida em que representa uma segunda oportunidade para os cidadãos que atingem a maioridade sem qualquer qualificação, incidindo especialmente nas competências básicas, nas competências TI e na aprendizagem das línguas. |
(9) |
Nas suas conclusões de 12 de Maio de 2009 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»), o Conselho acordou em que, até 2020, a percentagem de alunos que abandonam o ensino e a formação deverá ser inferior a 10 %. |
(10) |
As Conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração salientam que, apesar de muitas crianças nesta situação terem êxito na escola, os alunos oriundos da imigração tendem em geral a abandonar precocemente a escola. No caso dos migrantes, a taxa média de abandono escolar precoce na UE corresponde ao dobro da taxa dos alunos nativos. Os dados disponíveis revelam que o abandono escolar precoce é ainda mais elevado no caso da população de etnia cigana. |
(11) |
Nas suas conclusões de Maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e formação, o Conselho reconhece que uma prevenção eficaz do abandono escolar precoce exige um maior conhecimento dos grupos de risco aos níveis local, regional e nacional, e a criação de mecanismos que permitam identificar atempadamente os alunos em risco de abandono escolar precoce, referindo também a necessidade de adoptar estratégias abrangentes e intersectoriais, abarcando as diversas políticas relacionadas com os sistemas de educação e formação e a escola, para abordar os vários factores do abandono escolar precoce. |
(12) |
As razões do abandono escolar precoce diferem fortemente de país para país e também dentro de cada região. As políticas neste domínio deverão ser ajustadas à situação específica de cada área local, região ou país; não existe uma solução única para todos os Estados-Membros. |
(13) |
Não obstante as diferenças entre países e regiões, existem numerosos dados que confirmam o facto de os grupos mais desfavorecidos e vulneráveis serem os mais afectados. Além disso, os jovens com necessidades educativas especiais representam uma parte muito significativa dos jovens que abandonam precocemente o ensino e a formação. O abandono escolar precoce resulta da desvantagem social, mas perpetua também por sua vez o risco de exclusão social. |
(14) |
Sem deixar de respeitar plenamente o princípio da subsidiariedade, a adopção de um quadro europeu para a definição de políticas globais em matéria de abandono escolar precoce pode ajudar os Estados-Membros a rever as políticas existentes, a desenvolver os planos nacionais de reforma no âmbito da Estratégia «Europa 2020» e a implementar estratégias com forte impacto e uma boa relação custo-benefício. Pode também constituir uma base para a cooperação desenvolvida no âmbito do método aberto de coordenação e uma referência para a utilização dos instrumentos de financiamento da União. |
(15) |
As reformas educativas levam tempo a produzir efeitos. Para conseguir uma redução das taxas de abandono escolar precoce nas próximas décadas e cumprir o objectivo da «Europa 2020», devem ser adoptadas logo que possível estratégias globais e intersectoriais em matéria de abandono escolar precoce, |
RECOMENDA AOS ESTADOS-MEMBROS QUE:
Apliquem o quadro adoptado no anexo da presente recomendação em função do seu contexto nacional, com vista a:
1. |
Identificar os principais factores do abandono escolar precoce e acompanhar a evolução das características deste fenómeno aos níveis nacional, regional e local, como base para a definição de políticas focalizadas, eficazes e fundamentadas. |
2. |
Garantir que, até ao final de 2012, sejam adoptadas estratégias globais em matéria de abandono escolar precoce e que estas sejam aplicadas de acordo com as prioridades nacionais e os objectivos fixados na «Europa 2020». As estratégias globais deverão incluir medidas de prevenção, medidas de intervenção e medidas de compensação, sendo estas últimas destinadas a reintegrar as pessoas que abandonaram o sistema de ensino. |
3. |
Garantir que as referidas estratégias incluem medidas adequadas aos grupos em maior risco de abandono escolar precoce no Estado-Membro em causa, nomeadamente as crianças de meios socioeconómicos desfavorecidos, de origem migrante ou pertencentes à etnia cigana, ou que apresentam necessidades educativas especiais. |
4. |
Garantir que essas estratégias se aplicam de forma coerente tanto ao ensino geral como ao ensino e formação profissionais, e que abordam os desafios específicos de cada um. |
5. |
Integrar medidas que favoreçam a redução das taxas de abandono escolar precoce nas políticas relativas às crianças e aos jovens, e coordenar as actividades entre os diferentes sectores políticos. |
6. |
Reconhecendo o papel fundamental desempenhado pelos docentes, pelos responsáveis dos estabelecimentos de ensino e outro pessoal educativo, garantir a participação de todas as partes interessadas nessas medidas e actividades com vista a ajudar os alunos em risco de abandono escolar precoce ou que já tenham abandonado a escola. |
CONVIDA A COMISSÃO A:
1. |
No âmbito do EF 2020, apoiar os esforços realizados pelos Estados-Membros, acompanhando a evolução da situação nos diferentes níveis de ensino em todos os Estados-Membros, a fim de identificar as tendências nesta matéria. |
2. |
Apoiar as estratégias dos Estados-Membros através da troca de experiências e boas práticas, e facilitar uma aprendizagem interpares eficaz, a criação de redes e a experimentação com abordagens inovadoras entre os Estados-Membros sobre as medidas destinadas a reduzir o abandono escolar precoce e a melhorar os resultados de aprendizagem das crianças em risco de abandono escolar precoce. |
3. |
Integrar as medidas de redução das taxas de abandono escolar precoce em todas as acções pertinentes da União relativas às crianças e aos jovens adultos. |
4. |
Apoiar o desenvolvimento de políticas eficazes contra o abandono escolar precoce, realizando estudos comparativos e investigação, e incentivar a cooperação entre os Estados-Membros neste domínio. |
5. |
Assegurar, em cooperação com os Estados-Membros, e sem prejuízo das negociações sobre o futuro Quadro Financeiro, que os programas da União nos domínios da aprendizagem ao longo da vida, da juventude e da investigação, bem como os Fundos Estruturais Europeus, apoiem as estratégias dos Estados-Membros em matéria de abandono escolar precoce e contribuam para a sua implementação. |
6. |
Comunicar regularmente os progressos registados no que respeita ao objectivo fixado na «Europa 2020» e à implementação das estratégias dos Estados-Membros em matéria de abandono escolar precoce, através da Análise Anual do Crescimento e no âmbito dos mecanismos de apresentação de relatórios previstos pelo EF 2020. |
Feito no Luxemburgo, em 28 de Junho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
FAZEKAS S.
(1) JO L 308 de 24.11.2010, p. 46.
(2) JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.
ANEXO
QUADRO PARA A ADOPÇÃO DE POLÍTICAS GLOBAIS DE REDUÇÃO DO ABANDONO ESCOLAR PRECOCE
As estratégias em matéria de abandono escolar precoce devem basear-se numa análise nacional, regional e local das condições que estão na origem deste fenómeno, uma vez que as taxas médias muitas vezes escondem grandes diferenças entre regiões ou países. Os jovens que abandonam a escola precocemente formam um grupo heterogéneo e as razões individuais que justificam essa decisão são muito diversas. O meio familiar e certas condições socioeconómicas mais amplas, incluindo a atractividade dos mercados de trabalho, são factores importantes. O seu impacto varia consoante a estrutura dos sistemas de ensino e formação, a oferta de oportunidades de aprendizagem e o ambiente de aprendizagem. A coordenação das políticas relacionadas com o bem-estar das crianças e dos jovens, a segurança social, o desemprego dos jovens e as perspectivas profissionais é essencial para a redução do abandono escolar precoce.
1. Identificação dos principais factores e acompanhamento
Os processos de abandono escolar precoce têm causas complexas e variadas, mas estão muitas vezes associados a desvantagens socioeconómicas, a meios com baixos níveis de instrução, a um afastamento do ensino e da formação ou aos fracos resultados obtidos, à atractividade dos mercados de trabalho e/ou a uma conjugação de problemas sociais, emocionais e educativos que põem as pessoas em risco de abandono escolar.
É preciso ter em conta o tipo de ensino seguido pelos alunos. Em certos Estados-Membros, os estudantes que encontram dificuldades no ensino geral optam muitas vezes pelo ensino e formação profissionais («EFP»). Nesses casos, as escolas profissionais têm uma responsabilidade e enfrentam desafios específicos no que diz respeito à redução do abandono escolar precoce. A adopção de políticas fundamentadas exige que seja dada particular atenção aos resultados alcançados por sector de educação ou formação.
Para elaborar políticas fundamentadas de luta contra o abandono escolar precoce, que garantam também uma boa relação custo-eficácia, é necessário recolher e conservar dados sobre este fenómeno. Tal deverá permitir uma análise a nível local, regional e nacional. Esses dados podem incluir informações sobre as taxas de abandono escolar precoce, sobre a transição entre níveis de ensino, sobre as taxas de inscrição e de conclusão do ensino secundário, bem como sobre o absentismo escolar e os comportamentos de evitamento da escola.
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A recolha de dados deverá permitir uma análise das principais razões do abandono escolar precoce nos diferentes grupos de alunos, escolas, tipos de estabelecimentos de ensino e formação, municípios ou regiões. |
— |
O cruzamento dos dados sobre o abandono escolar precoce e dos dados contextuais como as informações de carácter socioeconómico pode contribuir para a definição de medidas e políticas. A recolha e análise de informações sobre a motivação das pessoas que abandonam precocemente a escola e as suas perspectivas de emprego e de carreira também podem ajudar a definir essas medidas e políticas. |
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A avaliação da eficácia e eficiência das medidas políticas existentes destinadas a reduzir o abandono escolar precoce constitui uma base importante para melhorar as estratégias e os programas destinados a aumentar as possibilidades de sucesso escolar dos alunos. |
2. Enquadramento político
As estratégias globais em matéria de abandono escolar precoce envolvem a combinação de várias políticas, um esforço de coordenação entre os diferentes sectores e a integração de medidas de redução do abandono escolar precoce em todas as políticas pertinentes relativas às crianças e aos jovens. Para além das políticas educativas que promovem sistemas de ensino de elevada qualidade, trata-se sobretudo das políticas no domínio social e dos serviços de apoio, do emprego, da juventude, da família e da integração. A coordenação horizontal entre os diferentes agentes e a coordenação vertical entre os diferentes níveis de governação são ambas importantes. As estratégias em matéria de abandono escolar precoce devem incluir medidas de prevenção, de intervenção e de compensação. Os Estados-Membros devem definir os elementos específicos das suas estratégias de acordo com os contextos e circunstâncias nacionais.
2.1. |
AS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO têm por objectivo reduzir o risco de abandono escolar precoce antes que os problemas surjam. Estas medidas optimizam a oferta em termos de ensino e formação, de modo a melhorar os resultados da aprendizagem e eliminar os obstáculos ao sucesso escolar. Visam fornecer desde cedo às crianças uma base sólida que lhes permita desenvolver as suas potencialidades e integrar-se bem nas escolas. Nas políticas de prevenção poderão ser assinalados os seguintes elementos:
As políticas de prevenção abordam a organização dos sistemas de ensino e formação, os recursos disponíveis nas escolas, a disponibilidade, permeabilidade e flexibilidade dos percursos educativos. Tratam também de questões relativas às disparidades entre os sexos e ao apoio às crianças de meios desfavorecidos ou com uma língua materna diferente. Nas políticas de prevenção poderão ser ainda assinalados os seguintes elementos:
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2.2. |
AS POLÍTICAS DE INTERVENÇÃO procuram evitar o abandono escolar precoce, melhorando a qualidade do ensino e da formação prestados nos estabelecimentos de ensino, reagindo cedo aos sinais de alerta e prestando um apoio específico aos alunos ou grupos de alunos em risco de abandono escolar precoce. Visam todos os níveis de ensino, desde a educação e os cuidados pré-escolares até ao ensino secundário. Ao nível da escola ou do estabelecimento de formação, as estratégias de redução do abandono escolar precoce inscrevem-se numa política global de desenvolvimento escolar. Estas estratégias visam assegurar um ambiente de aprendizagem positivo, reforçar a qualidade e a inovação pedagógicas, melhorar as competências do pessoal docente face à diversidade social e cultural e definir abordagens contra a violência e a intimidação. Nas políticas de intervenção ao nível da escola ou do estabelecimento de formação poderão ser assinalados os seguintes elementos:
O objectivo das políticas de intervenção a nível individual é estabelecer um conjunto de mecanismos de apoio adaptados às necessidades específicas de cada estudante que se encontre em risco de abandonar a escola. Centram-se tanto no desenvolvimento pessoal, a fim de aumentar a capacidade de resistência dos estudantes em situação de risco, como na superação de dificuldades concretas, que podem ser de carácter social, cognitivo ou emocional. Nas políticas de intervenção a nível individual poderão ser ainda assinalados os seguintes elementos:
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2.3. |
AS POLÍTICAS DE COMPENSAÇÃO visam ajudar os jovens que abandonaram a escola prematuramente a retomarem os estudos, dando-lhes possibilidades de reingresso no ensino e na formação e de adquirirem as qualificações que não tiveram oportunidade de obter. Nas políticas de compensação poderão ser assinalados os seguintes elementos:
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