20.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/1


Resolução do Conselho sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos

2011/C 372/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

A estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo reconhece que a aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento de competências são elementos decisivos da resposta à actual crise económica e ao envelhecimento da população, bem como da estratégia económica e social mais ampla da União Europeia.

A crise veio evidenciar a importância de que se reveste a educação de adultos (1) na consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020, para lhes permitir – em especial os trabalhadores de mais idade e com menos qualificações – adaptarem-se melhor às mudanças do mercado de trabalho e da sociedade. A educação de adultos oferece às pessoas confrontadas com o desemprego, as reestruturações e a transição profissional uma oportunidade de melhorarem as suas competências ou de se reconverterem, contribuindo igualmente de forma significativa para a inclusão social, a cidadania activa e o desenvolvimento pessoal.

E TENDO EM CONTA:

1.

A Resolução do Parlamento Europeu de 16 de Janeiro de 2008 relativa à educação de adultos intitulada: Nunca é tarde para aprender, que apela aos Estados-Membros para que promovam a aquisição de conhecimentos e desenvolvam uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, designadamente aplicando políticas de igualdade dos sexos destinadas a tornar a educação de adultos mais atractiva, acessível e eficaz.

2.

As conclusões do Conselho de Maio de 2008 (2) relativas à educação de adultos, que pela primeira vez definiam um conjunto de prioridades comuns a respeitar no sector da educação de adultos, abriam caminho a uma cooperação mais intensa a nível europeu entre as diversas partes interessadas e propunham uma série de medidas específicas para o período de 2008-2010 (a seguir designadas por «Plano de Acção») destinadas a aumentar a qualidade da educação de adultos e a participação nas actividades do sector.

3.

A Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 21 de Novembro de 2008, intitulada «Integrar melhor a orientação ao longo da vida nas estratégias de aprendizagem ao longo da vida», que destacava a importância da orientação enquanto processo contínuo que permite aos cidadãos de todas as idades e em qualquer momento da vida identificar as suas capacidades, competências e interesses, tomar decisões em matéria de educação, formação e emprego e gerir o seu percurso individual no ensino, trabalho e outras situações.

4.

As conclusões do Conselho de 12 de Maio de 2009 (3) sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») que seja totalmente coerente com a estratégia Europa 2020 e cujos quatro objectivos – relacionados com a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade, a qualidade e a eficácia, a igualdade, a coesão social e a cidadania activa, bem como a criatividade e a inovação – sejam em igual medida relevantes para a educação de adultos.

5.

O relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» (4), que salientava que era também importante que a educação de adultos abrangesse toda a gama de competências essenciais e observava que um dos principais desafios consistia em assegurar que todos os alunos e formandos tivessem acesso a metodologias inovadoras, inclusive os que tomam parte na educação de adultos.

6.

As iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 são:

A Agenda para Novas Competências e Empregos, que apela aos Estados-Membros para que se assegurem que as pessoas adquiram as competências necessárias para prosseguirem a aprendizagem e para o mercado de trabalho através do ensino geral, da formação profissional e do ensino superior, bem como através da educação de adultos;

A Plataforma Europeia contra a Pobreza, que propõe o desenvolvimento de um ensino inovador para as comunidades necessitadas, a fim de que as pessoas em situação de pobreza e de exclusão social possam viver com dignidade e participar activamente na sociedade;

A União da Inovação, que promove a excelência no ensino e no desenvolvimento de competências com vista a garantir o crescimento futuro da inovação nos produtos, serviços e modelos empresariais numa Europa confrontada com o envelhecimento da população e fortes pressões da concorrência.

7.

As conclusões do Conselho de 11 de Maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e da formação (5), em que se observava que se se alargar o acesso à educação de adultos se podem criar novas possibilidades de inclusão activa e maior participação social.

8.

A Decisão do Conselho de 21 de Outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (6), que procura promover incentivos eficazes para a aprendizagem ao longo da vida, tanto para os trabalhadores como para os desempregados, «de molde a assegurar que todos os adultos disponham da possibilidade de aceder a uma nova formação ou de alcançar um nível superior de qualificação».

9.

As conclusões do Conselho de 18-19 de Novembro de 2010 sobre a cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP) (7), em que se incentivava uma maior participação individual nas actividades contínuas de EFP, um maior investimento nos recursos humanos, a formação na empresa e a aprendizagem no local de trabalho, bem como uma colaboração mais estreita entre os estabelecimentos de formação e os empregadores, em especial na formação dos trabalhadores pouco qualificados.

CONGRATULA-SE COM O FACTO DE:

Todos os países terem, embora a ritmos diferentes, iniciado actividades em todas os domínios prioritários do Plano de Acção 2008-2010:

As reformas iniciadas no sector da educação de adultos tendem cada vez mais a assentar na evolução geral registada no sector da educação e formação, nomeadamente a definição de quadros nacionais de qualificações e o desenvolvimento de estratégias de aprendizagem ao longo da vida.

Foi evocada como importante a questão da garantia da qualidade no contexto da educação de adultos, registando-se um bom avanço a nível do desenvolvimento do perfil profissional e da formação dos profissionais da educação de adultos, da acreditação dos estabelecimentos que prestam serviços de educação de adultos e dos serviços de orientação para adultos.

As actividades de sensibilização e as oportunidades de formação são cada vez mais concebidas para corresponder às necessidades das pessoas com menos qualificações, proporcionando-lhes desse modo melhores perspectivas de integração no mercado de trabalho e na sociedade.

A aprendizagem não formal e informal, em que consiste maioritariamente a educação de adultos, é cada vez mais reconhecida e validada, mas as oportunidades de validação desse tipo de aprendizagem são ainda pouco aproveitadas.

Foram já dados os primeiros passos para aperfeiçoar a monitorização do sector da educação de adultos.

RECONHECE TODAVIA QUE:

A fim de fazer face às consequências da crise económica, tanto a curto como a longo prazo, é necessário que os adultos aperfeiçoem regularmente as suas aptidões e competências pessoais e profissionais. Dada a actual instabilidade no mercado laboral e a necessidade de reduzir o risco de exclusão social, tal vale em especial para os trabalhadores pouco qualificados. No entanto, todos os adultos, incluindo os altamente qualificados, podem beneficiar significativamente da aprendizagem ao longo da vida.

No entanto, cada vez mais se reconhece que a educação de adultos é hoje o elemento mais fraco no desenvolvimento dos sistemas nacionais de aprendizagem ao longo da vida. Tem vindo a cair a taxa de participação na educação de adultos, tendo baixado de 9,8 % da população entre os 25 e os 64 anos, em 2005, para apenas 9,1 % em 2010, o que torna ainda mais difícil alcançar a meta ambiciosa de 15 % em 2020 prevista no «EF 2020». É necessário atender a obstáculos como a pouca motivação e a falta de estruturas de assistência que ajudem homens e mulheres a conciliar as responsabilidades familiares e profissionais com a aprendizagem.

Tal como sucede noutros sectores, a educação de adultos deveria, por um lado, fazer a transição para uma política baseada nos resultados da aprendizagem, em que a autonomia do aluno é fundamental, independentemente do lugar em que faz a sua aprendizagem – no trabalho ou em casa, na comunidade local, em actividades de voluntariado ou em estabelecimentos de ensino e formação – e, por outro, desenvolver o modelo multifacetado de governação que tal exige.

Para conseguir que o sector da educação de adultos tenha capacidade para sustentar a estratégia Europa 2020, muito mais está ainda por fazer no que diz respeito à eficácia do financiamento; no que diz respeito às segundas oportunidades e à aquisição de aptidões de base, como literacia e numeracia, mas igualmente às competências digitais; no que diz respeito à aprendizagem específica dirigida aos migrantes, aos jovens que abandonam precocemente a escola e à população jovem não integrada no sistema de ensino, desempregada ou que não participa em acções de formação (NEET), bem como às pessoas com deficiência e à população mais idosa; e no que diz respeito à cooperação com os empregadores, parceiros sociais e sociedade civil.

A execução do Plano de Acção veio também salientar a dificuldade de monitorizar adequadamente o sector da educação de adultos, o que se deve à insuficiência de dados estatísticos e à ausência de avaliações das medidas tomadas a nível político. O desenvolvimento de uma política baseada em dados concretos no domínio da educação de adultos exige a compilação de dados circunstanciados e comparáveis sobre todos os aspectos fundamentais da educação de adultos, a criação de sistemas eficazes de monitorização e a cooperação entre as diferentes agências, bem como a realização de actividades de investigação de alta qualidade.

CONSIDERA QUE:

A aprendizagem ao longo da vida inclui a aprendizagem desde a idade pré-escolar até depois da aposentação (8). A educação de adultos é uma componente vital do processo de aprendizagem ao longo da vida, compreendendo toda a gama de actividades de aprendizagem formal, não formal e informal, tanto no plano geral como profissional, desenvolvidas pelos adultos depois de concluída a fase inicial do ensino e formação.

A fim de partir dos resultados do Plano de Acção de 2008-2010, complementando as actuais iniciativas nos domínios do ensino primário e secundário, do ensino superior (processo de Bolonha) e do EFP (processo de Copenhaga), é necessária uma Agenda Europeia para a Educação de Adultos renovada que vise permitir a todos os adultos desenvolver e aperfeiçoar as suas aptidões e competências ao longo da vida.

A educação de adultos poderá dar um contributo significativo para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020 de reduzir o abandono precoce da educação e da formação para menos de 10 %. Deverá pois ser prestada especial atenção à melhoria da oferta proporcionada ao elevado número de europeus pouco qualificados a que se dirige a Estratégia Europa 2020, começando pela literacia, numeracia e medidas destinadas a proporcionar segundas oportunidades, como forma de requalificação para o mercado de trabalho e a vida em geral. A aquisição das aptidões de base em que assente o desenvolvimento das competências essenciais da aprendizagem ao longo da vida (9), o tratamento do problema do abandono escolar precoce (10) e a resolução de questões como a educação e a inclusão social dos migrantes, dos ciganos e de outros grupos desfavorecidos exigem uma acção concertada ao nível tanto do ensino tradicional como da educação de adultos.

Paralelamente, o contributo substancial que a educação de adultos pode dar ao desenvolvimento económico, reforçando a produtividade, a competitividade, a criatividade, a inovação e o espírito empresarial, deverá ser reconhecido e apoiado.

Neste contexto, importa igualmente fazer um esforço suplementar para alcançar o objectivo definido na estratégia Europa 2020 de garantir que pelo menos 40 % dos jovens concluam o ensino superior ou equivalente. Vencer este desafio contribuiria para desenvolver uma economia competitiva, baseada no conhecimento e na inovação, que tire pleno partido dos recursos e do capital humano de que dispõe.

POR CONSEGUINTE, APELA A QUE:

Seja adoptada uma Agenda Europeia para a Educação de Adultos que dê continuidade, complemente e consolide o trabalho levado a efeito no domínio da educação de adultos no contexto dos quatro objectivos apontados pelo Conselho no quadro estratégico «EF 2020». Centrando-se inicialmente no período de 2012-2014 (ver anexo), esta agenda deverá ser considerada numa perspectiva a mais longo prazo da educação de adultos que, no período até 2020, procurará valorizar o perfil do sector em geral e, mais concretamente:

i)

dar aos adultos, independentemente do sexo e das circunstâncias da sua vida pessoal e familiar, em qualquer fase da vida, mais oportunidades de acesso a actividades de formação de elevada qualidade, a fim de promover a realização pessoal e profissional, a autonomia, a adaptabilidade, a empregabilidade e a participação activa na sociedade;

ii)

adoptar uma nova abordagem da educação e formação de adultos centrada nos resultados do processo de aprendizagem e na autonomia e responsabilidade do formando;

iii)

sensibilizar os adultos para o facto de a aprendizagem constituir uma actividade contínua a que deverão dedicar-se regularmente ao longo de toda a vida, em especial em períodos de desemprego ou mudança de carreira;

iv)

incentivar o desenvolvimento de sistemas eficazes de orientação ao longo da vida, bem como de sistemas integrados para a validação da aprendizagem não formal e informal;

v)

assegurar a prestação generalizada de serviços de elevada qualidade no domínio da educação e formação formal e não formal de adultos que vise a aquisição de competências essenciais ou que proporcione qualificações a todos os níveis do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), com o apoio da sociedade civil e dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais;

vi)

garantir a existência de modalidades flexíveis adaptadas às diferentes necessidades de formação dos adultos, incluindo a formação na empresa e a aprendizagem no local de trabalho;

vii)

sensibilizar melhor os empregadores para o facto de que a educação de adultos contribui para promover a produtividade, a competitividade, a criatividade, a inovação e o espírito empresarial, constituindo um factor importante para o reforço da empregabilidade e mobilidade no mercado de trabalho dos seus empregados;

viii)

incentivar os estabelecimentos de ensino superior a acolherem grupos de formandos menos tradicionais, como os adultos, dando assim provas de responsabilidade social e de maior abertura a toda a comunidade, respondendo aos problemas demográficos e às exigências de uma sociedade em envelhecimento;

ix)

promover o papel a desempenhar pelos parceiros sociais e pela sociedade civil na articulação das necessidades de formação e na criação de oportunidades de aprendizagem para os adultos, bem como optimizar a participação das autoridades centrais, regionais e locais;

x)

promover, com base na partilha de responsabilidades e num forte empenhamento público, a atribuição equilibrada de recursos à educação e formação ao longo de todo o ciclo de vida, em especial no que respeita às segundas oportunidades e ao desenvolvimento das aptidões de base;

xi)

assegurar a participação dos parceiros sociais e sensibilizá-los para as vantagens, também para eles, da aprendizagem no local de trabalho, incluindo a aquisição de aptidões de base;

xii)

criar modalidades bem desenvolvidas de aprendizagem para a terceira idade, a fim de promover um envelhecimento activo, autónomo e saudável, tirando partido dos conhecimentos, experiência e capital social e cultural de que este segmento da população dispõe, em proveito de toda a sociedade;

xiii)

assumir um claro compromisso no sentido de promover a educação de adultos como forma de promover a solidariedade entre os diferentes grupos etários (por exemplo mediante um «pacto intergeracional»), bem como entre as culturas e as pessoas de todas as origens e percursos.

CONSEQUENTEMENTE CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

Centrarem os seus esforços durante o período de 2012-2014 nos domínios prioritários enunciados no anexo, contribuindo desse modo para a execução das quatro prioridades do quadro estratégico «EF 2020», em função do contexto e da legislação nacionais.

2.

Garantir uma ligação efectiva com os ministérios e as partes interessadas, os parceiros sociais, as empresas, organizações não governamentais e da sociedade civil relevantes, com vista a melhorar a coerência entre as políticas em matéria de educação de adultos e as políticas socio-económicas de carácter mais geral.

3.

Colaborarem activamente a nível da UE para apoiar a concretização das prioridades atrás referidas, nomeadamente:

i)

tirando o maior partido dos instrumentos de aprendizagem ao longo da vida acordados a nível da UE para promover a participação da população adulta nos processos de aprendizagem;

ii)

aproveitando as oportunidades proporcionadas pelo Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, em particular os programas Grundtvig e Leonardo da Vinci, e pelo programa que lhe sucederá a partir de 2014, bem como pelos Fundos Estruturais e outros instrumentos, sempre que adequado, a fim de co-financiar iniciativas de apoio;

iii)

recorrendo ao método aberto de coordenação, com o apoio da Comissão e através das redes europeias pertinentes, para promover a aprendizagem mútua, bem como o intercâmbio de experiências e boas práticas no domínio da educação de adultos;

iv)

designando um coordenador nacional para facilitar a cooperação com os outros Estados-Membros e a Comissão na execução da agenda no domínio da educação de adultos.

E CONVIDA A COMISSÃO A:

Colaborar com os Estados-Membros e apoiá-los na definição e execução da Agenda Europeia para a Educação de Adultos atrás referida e, especificamente, na aplicação das prioridades para o período de 2012-2014 enunciadas no anexo I, nomeadamente:

i)

assegurando a complementaridade e a coerência entre as iniciativas de orientação tomadas em função da presente resolução e as desenvolvidas no contexto de outros processos orientadores relevantes no quadro estratégico «EF 2020», o processo de Copenhaga, o processo de Bolonha, a agenda da UE de modernização do ensino superior e outras iniciativas do tipo das relativas à literacia e ao abandono escolar precoce, que exigem uma abordagem concertada, da qual façam parte tanto o ensino escolar tradicional como a educação de adultos, e promovendo a dimensão da educação de adultos no âmbito de cada um destes processos;

ii)

estabelecendo uma ligação estreita e permanente com os coordenadores nacionais designados pelos Estados-Membros e demais países participantes;

iii)

conferindo aos Estados-Membros e organizações de apoio à educação de adultos a possibilidade de partilharem informações sobre as respectivas políticas e práticas, bem como sobre a avaliação que fazem de umas e de outras, através da organização de actividades de aprendizagem interpares, análises, conferências e seminários e de outros instrumentos adequados, e, dentro dos recursos disponíveis, aperfeiçoando a recolha de dados sobre a educação de adultos no contexto do quadro coerente de indicadores e valores de referência cuja actualização se encontra prevista para 2013;

iv)

alargando a base de conhecimentos em matéria de educação de adultos na Europa, encomendando estudos e aumentando a capacidade das actuais estruturas de investigação relevantes para analisar as questões associadas a este sector, incluindo a cooperação com a Eurydice e o CEDEFOP e outras instituições pertinentes e tirando pleno partido das respectivas capacidades de informação e investigação;

v)

prosseguindo e intensificando a cooperação com as organizações internacionais relevantes como a OCDE (em especial explorando os resultados do Programa de Avaliação Internacional das Competências dos Adultos – PIAAC), a ONU (em especial a UNESCO) e o Conselho da Europa, para além de outras iniciativas pertinentes a nível regional ou mundial, como o pólo de aprendizagem ao longo da vida Europa-Ásia (ASEAM);

vi)

aproveitando os fundos disponíveis a nível europeu para apoiar a execução desta agenda no domínio da educação de adultos;

vii)

dando conta da execução da agenda no contexto do relatório intercalar conjunto sobre o «EF 2020».


(1)  Para efeitos da presente resolução, o termo educação de adultos designa toda a gama de actividades de aprendizagem formal, não formal e informal – tanto no plano geral como profissional – desenvolvidas pelos adultos depois de concluída a fase inicial do ensino e formação.

(2)  JO C 140 de 6.6.2008, p. 10.

(3)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(4)  JO C 117 de 6.5.2010, p. 1.

(5)  JO C 135 de 26.5.2010, p. 2.

(6)  JO L 308 de 24.11.2010, p. 46.

(7)  JO C 324 de 1.12.2010, p. 5.

(8)  Resolução do Conselho de 27 de Junho de 2002 sobre a aprendizagem ao longo da vida (JO C 163 de 9.7.2002, p. 1).

(9)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(10)  Tal como frisado na Recomendação do Conselho de Junho de 2011 (JO C 191 de 1.7.2011, p. 1).


ANEXO

AGENDA EUROPEIA PARA A EDUCAÇÃO DE ADULTOS

Domínios prioritários para o período de 2012-2014

Tendo em conta as circunstâncias específicas em cada Estado-Membro, e de acordo com as prioridades nacionais, convida-se os Estados-Membros, sempre que adequado com o apoio da Comissão, a centrarem-se nos domínios atrás referidos que são muito pertinentes para as suas necessidades específicas.

1.   Fazer da aprendizagem ao longo da vida e da mobilidade uma realidade

A fim de aumentar e alargar a participação dos adultos nos processos de aprendizagem ao longo da vida, em resposta ao objectivo fixado pela UE de alcançar uma participação de 15 % de adultos, e a fim de contribuir para que suba para 40 % a proporção de jovens adultos com qualificações superiores ou equivalentes, convida-se os Estados-Membros:

Estimular a procura e criar sistemas de informação e orientação abrangentes e de fácil acesso, complementados por estratégias eficazes de sensibilização e motivação dos potenciais participantes, com especial destaque para os grupos desfavorecidos, os que tenham abandonado precocemente o ensino, os jovens não integrados no sistema de ensino, desempregados e que não participem em acções de formação (NEET), os adultos pouco qualificados, em especial aqueles com dificuldades de literacia, e acompanhados por sistemas de segundas oportunidades que confiram qualificações reconhecidas no QEQ.

Promover o empenhamento das entidades empregadoras na aprendizagem no local de trabalho, com vista a desenvolver tanto as aptidões específicas à função como competências mais alargadas, incluindo através de horários de trabalho mais flexíveis.

Promover percursos de aprendizagem flexíveis para os adultos, nomeadamente uma maior facilidade de acesso ao ensino superior para quem não disponha de habilitações tradicionais de acesso e diversificar a gama de oportunidades de educação de adultos oferecida pelos estabelecimentos de ensino superior.

Criar sistemas plenamente operacionais de validação da aprendizagem não formal e informal e promover o recurso a essas modalidades por parte dos adultos de todas as idades e níveis de qualificação, bem como por parte das empresas e outras organizações.

2.   Melhorar a qualidade e a eficácia do ensino e da formação

A fim de desenvolver um sector de educação de adultos sólido, convida-se os Estados-Membros a:

Criar sistemas de garantia de qualidade para as entidades prestadoras de serviços de educação de adultos, por exemplo através de sistemas de acreditação, sem deixar de ter em conta os quadros/padrões de qualidade já existentes noutros sectores.

Melhorar a qualidade dos formadores do sector da educação de adultos, por exemplo definindo perfis de competência, criando sistemas eficazes de formação inicial e desenvolvimento profissional e facilitando a mobilidade dos professores, formadores e outras categorias de pessoal ligado à educação de adultos.

Assegurar a existência de um sistema viável e transparente de financiamento da educação de adultos, baseado na partilha de responsabilidades, com um elevado nível de empenhamento público neste sector, ajudas às pessoas sem meios, uma repartição equilibrada de fundos durante o processo de aprendizagem ao longo da vida, contribuições financeiras adequadas de todos as partes interessadas e a exploração de meios inovadores que permitam uma maior eficácia e eficiência do financiamento.

Instituir mecanismos que assegurem que a formação prestada tem em consideração de forma mais adequada as necessidades do mercado de trabalho e oferece a possibilidade de adquirir qualificações e desenvolver novas competências que aumentem a capacidade de adaptação das pessoas em causa às novas exigências de um ambiente em mutação.

Intensificar a cooperação e a parceria entre todas as partes interessadas com relevância para o sector da educação de adultos, nomeadamente as autoridades públicas, as diferentes entidades prestadoras de serviços de educação de adultos, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil, especialmente a nível regional e local no contexto da criação de «regiões de aprendizagem» e centros locais de aprendizagem.

3.   Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania activa através da educação de adultos

A fim de desenvolver no sector da educação de adultos a capacidade de promover a coesão social e de proporcionar a quem dela necessite uma segunda via de oportunidade de formação e de vida, bem como de contribuir para reduzir a percentagem de alunos que abandonam o ensino e a formação para menos de 10 %, convida-se os Estados-Membros a:

Melhorar as competências dos adultos em matéria de literacia e numeracia, desenvolver a literacia digital e proporcionar aos adultos a oportunidade de desenvolverem as aptidões de base e as diversas formas de literacia necessárias à participação activa na sociedade moderna (como a literacia económica e financeira, a consciência cívica, cultural, política e ambiental, a sensibilização para um modo de vida saudável e a consciencialização dos consumidores e dos meios de comunicação).

Aumentar a oferta e incentivar o empenhamento individual no domínio da educação de adultos de modo a reforçar a inclusão social e a participação activa na comunidade e na sociedade, e melhorar o acesso dos migrantes, dos ciganos e dos grupos desfavorecidos à educação de adultos, e ainda reforçar a oferta de formação destinada aos refugiados e aos requerentes de asilo, incluindo a aprendizagem da língua do país de acolhimento, sempre que adequado.

Aumentar as oportunidades de aprendizagem dos mais idosos no contexto do envelhecimento activo, incluindo o voluntariado e a promoção de formas inovadoras de aprendizagem intergeracional e de iniciativas tendentes a tirar partido dos conhecimentos, aptidões e competências dos mais velhos em proveito de toda a sociedade.

Responder às necessidades de aprendizagem das pessoas com deficiência e que se encontrem em situação de exclusão do ensino, por exemplo no hospital, em lares ou na prisão, fornecendo-lhes a necessária orientação.

4.   Fomentar a criatividade e a capacidade de inovação dos adultos e dos respectivos ambientes de aprendizagem

A fim de desenvolver novas pedagogias e ambientes de aprendizagem criativos na educação de adultos, bem como de promover este sector como forma de fomentar a criatividade e capacidade de inovação dos cidadãos, convida-se os Estados-Membros a:

Promover a aquisição de competências essenciais transversais, como a capacidade de aprender a aprender, o espírito de iniciativa e o espírito empresarial, e a sensibilização e a expressão culturais, nomeadamente aplicando o Quadro Europeu de Competências Essenciais ao contexto da educação de adultos.

Reforçar o papel desempenhado pelas organizações culturais (museus, bibliotecas, etc.), da sociedade civil, das organizações desportivas e de outros organismos enquanto contextos criativos e inovadores da educação não formal e informal de adultos.

Tirar mais partido das tecnologias da informação e da comunicação no contexto da educação de adultos para as tornar mais acessível e melhorar a sua qualidade, nomeadamente explorando novas oportunidades de ensino à distância e criando instrumentos e plataformas de e-aprendizagem, a fim de chegar a novos grupos alvo, em especial aos que têm necessidades especiais ou que vivem em zonas afastadas.

Para apoiar estes domínios prioritários de acordo com os quatros objectivos estratégicos do quadro «EF 2020», convida-se os Estados-Membros a contribuir para melhorar a recolha, a comparabilidade e a análise de informações e dados em matéria de educação de adultos a nível europeu, nacional, regional e local.

5.   Melhorar a base de conhecimentos sobre a educação de adultos e a monitorização deste sector

Convida-se os Estados-Membros a:

Participar activamente na realização de grandes estudos e inquéritos internacionais como o Inquérito sobre a Educação de Adultos (AES), o Inquérito sobre a Formação Profissional Contínua (CVTS) e o Programa de Avaliação Internacional das Competências dos Adultos (PIAAC) e pôr em prática as suas principais conclusões.

Intensificar os esforços de recolha de uma quantidade suficiente de dados de base sobre, por exemplo, a participação em processos de aprendizagem, as entidades prestadoras de serviços neste sector, o seu financiamento, os resultados e os benefícios gerais que os adultos e a sociedade retiram da aprendizagem, e alargar a cobertura dos dados à faixa etária acima dos 64 anos, acompanhando o prolongamento da vida activa.

Reforçar a monitorização e a análise de impacto do desenvolvimento e do desempenho do sector da educação de adultos a nível europeu, nacional regional e local, tirando, sempre que possível, maior partido dos instrumentos existentes.

Intensificar as actividades de investigação e análise exaustiva dos problemas associados à educação de adultos, alargando a investigação a novas áreas e incentivando a realização de mais análises interdisciplinares e prospectivas.

Prestar informações sobre as políticas de educação de adultos no contexto do relatório intercalar conjunto sobre o «EF 2020».