7.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/17


DECISÃO DO CONSELHO

de 3 de Outubro de 2011

que nomeia seis membros polacos e seis suplentes polacos do Comité das Regiões

(2011/660/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

Tendo em conta a proposta do Governo polaco,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de Dezembro de 2009 e 18 de Janeiro de 2010, o Conselho adoptou as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2) que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2010 e 25 de Janeiro de 2015.

(2)

Vagaram seis lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo do mandato de Jacek CZERNIAK, Konstanty DOMBROWICZ, Marcin JABŁOŃSKI, Witold KROCHMAL, Marek NAWARA e Bogusław ŚMIGIELSKI. Vagaram cinco lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo do mandato de Jan DZIUBIŃSKI, Władysław HUSEJKO, Tadeusz KOWALCZYK, Andrzej MATUSIEWICZ e Robert SOSZYŃSKI. Vai vagar um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência da nomeação de Pawel ADAMOWICZ na qualidade de membro do Comité das Regiões,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de Janeiro de 2015:

a)

Na qualidade de membros:

Paweł ADAMOWICZ, Prezydent Miasta Gdańska

Olgierd GEBLEWICZ, Marszałek Województwa Zachodniopomorskiego

Krzysztof HETMAN, Marszałek Województwa Lubelskiego

Witold KROCHMAL, Radny Miasta i Gminy Wołów (alteração de mandato)

Marek SOWA, Marszałek Województwa Małopolskiego

Witold STĘPIEŃ, Marszałek Województwa Łódzkiego

e

b)

Na qualidade de suplentes:

Jacek CZERNIAK, Radny Województwa Lubelskiego

Marcin JABŁOŃSKI, Radny Województwa Lubuskiego

Bogdan DYJUK, Przewodniczący Sejmiku Województwa Podłaskiego

Arkadiusz GODLEWSKI, Przewodniczący Rady Miasta Katowice

Teresa KUBAS-HUL, Przewodnicząca Sejmiku Województwa Podkarpackiego

Hanna ZDANOWSKA, Prezydent Miasta Łodzi.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adopção.

Feito no Luxemburgo, em 3 de Outubro de 2011.

Pelo Conselho

A Presidente

J. FEDAK


(1)  JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.

(2)  JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.