17.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/14 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 16 de Maio de 2011
que revoga a Decisão 2003/796/CE que estabelece o grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás
(2011/280/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2003/796/CE da Comissão (1) estabeleceu um grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás para facilitar a consulta, coordenação e cooperação entre as instâncias reguladoras dos Estados-Membros e entre essas mesmas instâncias e a Comissão, com vista a consolidar o mercado interno e assegurar a aplicação coerente, em todos os Estados-Membros, da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (2), da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural (3) e do Regulamento (CE) n.o 1228/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade (4). |
(2) |
Com o objectivo de melhorar a cooperação entre as entidades reguladoras nacionais e melhor contribuir para o funcionamento eficaz dos mercados internos da electricidade e do gás natural, o Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) instituiu a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia. |
(3) |
A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia desempenha um papel importante na definição de orientações-quadro de cooperação e actuação das autoridades reguladoras nacionais, semelhante ao actualmente desempenhado pelo Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás. Dado que a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia vai continuar o trabalho efectuado pelo Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás no âmbito de uma governança mais eficaz, é conveniente revogar a Decisão 2003/796/CE. |
(4) |
Para assegurar que o Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás pode finalizar vários projectos pendentes, o mesmo deve ser dissolvido apenas a partir de 1 de Julho de 2011, de modo a assegurar uma transição suave para a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 2003/796/CE.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2011.
Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 296 de 14.11.2003, p. 34.
(2) JO L 176 de 15.7.2003, p. 37.
(3) JO L 176 de 15.7.2003, p. 57.
(4) JO L 176 de 15.7.2003, p. 1.
(5) JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.