15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 41/8


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 3 de Fevereiro de 2011

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2010/012 NL/Noord Holland ICT, Países Baixos)

(2011/99/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial devidas ao processo de globalização e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009 a fim de incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 000 000 EUR.

(4)

Os Países Baixos apresentaram em 8 de Abril de 2010 uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos verificados em duas empresas que operam na divisão 46 da NACE Rev. 2 («Comércio por grosso, excepto de veículos automóveis e motociclos») na região de nível NUTS II da Holanda do Norte (NL32), tendo-a completado com informações adicionais em 5 de Agosto de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 2 557 135 EUR.

(5)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizado montante de 2 557 135 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 2011.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

FELLEGI T.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.