22.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 54/23 |
Retificação da Diretiva 2010/78/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 98/26/CE, 2002/87/CE, 2003/6/CE, 2003/41/CE, 2003/71/CE, 2004/39/CE, 2004/109/CE, 2005/60/CE, 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2009/65/CE no que diz respeito às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 331 de 15 de dezembro de 2010 )
Na página 133, artigo 6.o, «Alterações à Diretiva 2004/39/CE», ponto 4, novo n.o 8 a aditar ao artigo 10.o-A:
onde se lê:
« “8. A fim de assegurar uma harmonização coerente do presente artigo, a ESMA deve elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação destinadas a elaborar a lista exaustiva de informações a que se refere o n.o 4, a incluir pelos adquirentes potenciais na sua notificação, sem prejuízo do n.o 2. (…)” »,
deve ler-se:
« “8. A fim de assegurar uma harmonização coerente do presente artigo, a ESMA deve elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação destinadas a elaborar a lista exaustiva de informações a que se refere o artigo 10.o-B, n.o 4, a incluir pelos adquirentes potenciais na sua notificação, sem prejuízo do n.o 2. (…)” ».