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16.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 243/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 12 de Julho de 2010
relativa à assinatura de um Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil
(2010/489/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 100.o e o n.o 4.o do artigo 207.o, em conjugação com o n.o 5 do artigo 218.o e com o primeiro parágrafo do n.o 8 do mesmo artigo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um Acordo sobre segurança da aviação civil com o Governo da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Decisão do Conselho, de 9 de Outubro de 2009, que autoriza a Comissão a encetar negociações. |
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(2) |
O Acordo negociado pela Comissão deverá ser assinado, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior. |
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(3) |
Os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para garantir que os seus acordos bilaterais com o Brasil sobre a mesma matéria deixem de vigorar a partir da data de entrada em vigor do Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União, a assinatura do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (a seguir designado por «Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2010.
Pelo Conselho
A Presidente
S. LARUELLE
(1) O texto do Acordo será publicado em conjunto com a decisão relativa à sua celebração.