16.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 243/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2010

relativa à assinatura de um Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil

(2010/489/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 100.o e o n.o 4.o do artigo 207.o, em conjugação com o n.o 5 do artigo 218.o e com o primeiro parágrafo do n.o 8 do mesmo artigo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um Acordo sobre segurança da aviação civil com o Governo da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Decisão do Conselho, de 9 de Outubro de 2009, que autoriza a Comissão a encetar negociações.

(2)

O Acordo negociado pela Comissão deverá ser assinado, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior.

(3)

Os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para garantir que os seus acordos bilaterais com o Brasil sobre a mesma matéria deixem de vigorar a partir da data de entrada em vigor do Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a assinatura do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (a seguir designado por «Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

S. LARUELLE


(1)  O texto do Acordo será publicado em conjunto com a decisão relativa à sua celebração.