22.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/27


REGULAMENTO (UE) N.o 1269/2009 DA COMISSÃO

de 21 de Dezembro de 2009

que altera o Regulamento (CE) n.o 243/2007 no que se refere ao teor mínimo de um aditivo na alimentação de suínos de engorda

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), e, nomeadamente, o seu artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 243/2007 da Comissão (2) autorizou por um período de 10 anos a preparação enzimática de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101 672) como aditivo para a alimentação animal, pertencente à categoria dos «aditivos zootécnicos», para ser usado em leitões desmamados, suínos de engorda e frangos de engorda.

(2)

Nos termos do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, a empresa BASF SE, titular da autorização daquela preparação enzimática, apresentou um pedido de alteração das condições de autorização respeitantes aos suínos de engorda, no sentido de reduzir o teor mínimo do aditivo nos alimentos para animais. Esse pedido veio acompanhado dos dados relevantes para a fundamentação da alteração solicitada.

(3)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 7 de Julho de 2009, que existem provas suficientes da eficácia da preparação enzimática de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101 672) em suínos de engorda reduzindo o teor mínimo para 100 FTU por quilograma de alimento completo (3).

(4)

O Regulamento (CE) n.o 243/2007 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento (CE) n.o 243/2007, sétima coluna, «Teor mínimo», o valor «280 FTU» é substituído por «100 FTU (4)».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2009.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  JO L 73 de 13.3.2007, p. 4.

(3)  The EFSA Journal (2009) 1184, p. 1.

(4)  1 FTU é a quantidade de enzima que liberta 1 micromole de fosfato inorgânico por minuto a partir de fitato de sódio, a pH 5,5 e 37 °C.