11.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/6 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1079/2009 DA COMISSÃO
de 10 de Novembro de 2009
que fixa a data-limite para apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada no sector da carne de suíno prevista pelo Regulamento (CE) n.o 1278/2008
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, alíneas a) e d), em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É concedida uma ajuda à armazenagem privada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1278/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, que adopta medidas de emergência de apoio ao mercado da carne de suíno, sob a forma de ajudas à armazenagem privada, na Irlanda (2). A ajuda é concedida em virtude das circunstâncias excepcionais que o sector da carne de suíno da Irlanda viveu em Dezembro de 2008, quando foram detectados níveis elevados de bifenilos policlorados em carnes de suíno originárias desse Estado-Membro. A situação alterou-se entretanto, não sendo já necessárias tais medidas. |
(2) |
Deve, portanto, pôr-se termo à concessão de ajuda à armazenagem privada de carne de suíno e fixar-se uma data-limite para apresentação de pedidos. |
(3) |
Para evitar práticas especulativas, o regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação e a data-limite deve ser o dia imediato. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A data-limite para apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada no sector da carne de suíno, prevista pelo Regulamento (CE) n.o 1278/2008, é 13 de Novembro de 2009.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 339 de 18.12.2008, p. 78.