12.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 208/5


REGULAMENTO (CE) N.o 733/2009 DA COMISSÃO

de 11 de Agosto de 2009

que adopta medidas de emergência para o mercado do leite e dos produtos lácteos sob a forma de abertura da compra de intervenção de manteiga e de leite em pó desnatado por concurso no período de 1 de Setembro de 2009 a 30 de Novembro de 2009

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 191.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência, nomeadamente, do aumento da oferta mundial e da redução da procura decorrente da crise financeira e económica, verificou-se uma queda dos preços dos produtos lácteos no mercado mundial. Na Comunidade, os preços de mercado dos produtos lácteos baixaram significativamente. Em resultado de uma combinação de medidas de mercado adoptadas desde o início do corrente ano, os preços comunitários estabilizaram em redor dos níveis dos preços de apoio. É essencial que essas medidas de apoio ao mercado, nomeadamente a intervenção pública, continuem a ser aplicáveis enquanto forem necessárias para evitar uma maior deterioração dos preços e a perturbação do mercado comunitário.

(2)

Atendendo à situação actual e previsível do mercado, é necessário prosseguir a intervenção pública para a manteiga e o leite em pó desnatado para além de 31 de Agosto de 2009.

(3)

A Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Conselho relativo a uma prorrogação para 2009 e 2010 do período de intervenção pública para a manteiga e o leite em pó desnatado, conforme previsto pelo artigo 11.o, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, que foi bem acolhida pelo Conselho.

(4)

Atendendo à urgência de que se reveste a tomada das medidas dado que o período de intervenção termina em 31 de Agosto de 2009, e perante o problema prático decorrente do facto de, na sequência das recentes eleições, o Parlamento Europeu não estar provavelmente em condições de emitir um parecer em devido tempo, a Comissão tem de adoptar as medidas de emergência necessárias.

(5)

O artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 105/2008 da Comissão (2) estabelece as regras a seguir quando a Comissão decida proceder à compra de manteiga por concurso.

(6)

O artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão (3) estabelece as regras a seguir quando a Comissão decida proceder à compra de leite em pó desnatado por concurso.

(7)

Atendendo à situação especial do mercado do leite e dos produtos lácteos e para que o sistema se torne mais eficiente, convém, por derrogação dos Regulamentos (CE) n.o 214/2001 e (CE) n.o 105/2008, aumentar para duas vezes por mês a frequência dos concursos.

(8)

Por razões de eficácia, o presente regulamento proporciona todas as informações necessárias aos operadores, tornando desnecessário um anúncio de concurso separado. A fim de garantir que os operadores disponham de informações o mais actualizadas possível sobre os elementos de contacto dos organismos pagadores, é adequado publicar essas informações em meios de comunicação mais eficazes do que a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(9)

A prorrogação do período de intervenção deve ser aplicável apenas por um período limitado de três meses — de 1 de Setembro a 30 de Novembro de 2009.

(10)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

CAPÍTULO I

MANTEIGA

Artigo 1.o

A compra de intervenção de manteiga por concurso está aberta de 1 de Setembro de 2009 a 30 de Novembro de 2009, nas condições previstas no capítulo II, secção 3, do Regulamento (CE) n.o 105/2008 e no presente regulamento.

Artigo 2.o

1.   Em derrogação do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 105/2008, o prazo para a apresentação de propostas relativas aos concursos especiais em questão termina às 11h00 (hora de Bruxelas) da primeira e da terceira terças-feiras de cada mês.

Se a terça-feira for dia feriado, o prazo termina às 11h00 (hora de Bruxelas) do dia útil anterior.

O prazo para a apresentação das propostas relativas ao primeiro concurso especial termina às 11h00 horas (hora de Bruxelas) de 1 de Setembro de 2009.

2.   Em derrogação do artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 105/2008, não será publicado um anúncio de concurso (4).

CAPÍTULO II

LEITE EM PÓ DESNATADO

Artigo 3.o

A compra de intervenção de leite em pó desnatado por concurso está aberta de 1 de Setembro de 2009 a 30 de Novembro de 2009, nas condições previstas no capítulo II, secção 4, do Regulamento (CE) n.o 214/2001 e no presente regulamento.

Artigo 4.o

1.   Em derrogação do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 214/2001, o prazo para a apresentação de propostas relativas ao concurso especial em questão termina às 11h00 (hora de Bruxelas) da primeira e da terceira terças-feiras de cada mês.

Se a terça-feira for dia feriado, o prazo termina às 11h00 (hora de Bruxelas) do dia útil anterior.

O prazo para a apresentação das propostas relativas ao primeiro concurso especial termina às 11h00 horas (hora de Bruxelas) de 1 de Setembro de 2009.

2.   Em derrogação do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 214/2001, não será publicado um anúncio de concurso (4).

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Agosto de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 32 de 6.2.2008, p. 3.

(3)  JO L 37 de 7.2.2001, p. 100.

(4)  Os endereços dos organismos pagadores estão disponíveis no sítio web da Comissão Europeia CIRCA (http://circa.europa.eu/Public/irc/agri/lait/library).