7.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/11


REGULAMENTO (CE) N.o 279/2009 DA COMISSÃO

de 6 de Abril de 2009

que altera o anexo II da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1), nomeadamente a alínea c), subalínea ii), do seu artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Eslováquia apresentou um pedido fundamentado de alteração do anexo II da Directiva 2005/36/CE. Pediu o aditamento da profissão de técnico dentário («zubný technik»), que satisfaz as condições previstas na alínea c), subalínea ii), do artigo 11.o da Directiva 2005/36/CE e consta do decreto governamental n.o 742/2004 Coll., relativo às qualificações dos profissionais de saúde.

(2)

A Dinamarca apresentou um pedido fundamentado de alteração do anexo II da Directiva 2005/36/CE. Pediu a eliminação da profissão de óptico-optometrista («optometrist»), que passou a exigir diploma universitário, como previsto na alínea d) do artigo 11.o da Directiva, e deixou, por conseguinte, de satisfazer os requisitos da alínea c), subalínea ii), do mesmo artigo. A Dinamarca pediu igualmente que fossem eliminados do anexo II da Directiva 2005/36/CE as profissões de mecânico ortopédico («ortopædimekaniker») e de sapateiro ortopédico («ortopædiskomager»), que deixaram de ser regulamentadas neste Estado-Membro.

(3)

A Directiva 2005/36/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité para o Reconhecimento das Qualificações Profissionais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II da Directiva 2005/36/CE é alterado como indicado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2009.

Pela Comissão

Charlie McCREEVY

Membro da Comissão


(1)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.


ANEXO

O anexo II da Directiva 2005/36/CE é alterado do seguinte modo:

1.

No ponto 1, sob o título «na Eslováquia», é acrescentado o seguinte:

«—

técnico dentário (“zubný technik”),

que corresponde a um ciclo de estudos e de formação de pelo menos 14 anos, incluindo 8 ou 9 anos de ensino básico e 4 anos de ensino secundário seguidos de 2 anos de ensino pós-secundário num estabelecimento de ensino secundário especializado em cuidados de saúde, completados por um exame teórico-prático para obtenção de um certificado geral de educação (“maturitné vysvedčenie”)».

2.

No ponto 2, é eliminado o título «na Dinamarca», assim como o texto que se lhe segue referente à Dinamarca.