13.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 150/5


DIRECTIVA 2009/56/CE DA COMISSÃO

de 12 de Junho de 2009

que corrige, no que respeita à data de transposição, a Directiva 2008/126/CE que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 82/714/CEE do Conselho (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1)

De acordo com o artigo 2.o da Directiva 2008/126/CE da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (2), os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2008/126/CE com efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2008.

(2)

Por razões técnicas, a Directiva 2008/126/CE não foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia antes daquela data. A Directiva 2008/126/CE deve, pois, ser corrigida no que respeita à data da sua transposição.

(3)

A fim de evitar falseamentos da concorrência e níveis de segurança distintos, as alterações à Directiva 2006/87/CE devem ser introduzidas o mais rapidamente possível. Dada, porém, a publicação da Directiva 2008/126/CE a 31 de Janeiro de 2009, importa estabelecer um prazo razoável para a sua transposição.

(4)

A medida prevista na presente directiva é conforme com o parecer do Comité instituído pelo artigo 7.o da Directiva 91/672/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, sobre o reconhecimento recíproco dos certificados nacionais de condução das embarcações para transporte de mercadorias e de passageiros por navegação interior (3),

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

No primeiro parágrafo do artigo 2.o da Directiva 2008/126/CE, a data «30 de Dezembro de 2008» é substituída por «30 de Junho de 2009».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros nos quais se situam as vias navegáveis interiores a que se refere o n.o 1 do artigo 1.o da Directiva 2006/87/CE são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 2009.

Pela Comissão

Antonio TAJANI

Vice-Presidente


(1)  JO L 389 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  JO L 32 de 31.1.2009, p. 1.

(3)  JO L 373 de 31.12.1991, p. 29.