13.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 150/5 |
DIRECTIVA 2009/56/CE DA COMISSÃO
de 12 de Junho de 2009
que corrige, no que respeita à data de transposição, a Directiva 2008/126/CE que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 82/714/CEE do Conselho (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
De acordo com o artigo 2.o da Directiva 2008/126/CE da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (2), os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2008/126/CE com efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2008. |
(2) |
Por razões técnicas, a Directiva 2008/126/CE não foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia antes daquela data. A Directiva 2008/126/CE deve, pois, ser corrigida no que respeita à data da sua transposição. |
(3) |
A fim de evitar falseamentos da concorrência e níveis de segurança distintos, as alterações à Directiva 2006/87/CE devem ser introduzidas o mais rapidamente possível. Dada, porém, a publicação da Directiva 2008/126/CE a 31 de Janeiro de 2009, importa estabelecer um prazo razoável para a sua transposição. |
(4) |
A medida prevista na presente directiva é conforme com o parecer do Comité instituído pelo artigo 7.o da Directiva 91/672/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, sobre o reconhecimento recíproco dos certificados nacionais de condução das embarcações para transporte de mercadorias e de passageiros por navegação interior (3), |
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
No primeiro parágrafo do artigo 2.o da Directiva 2008/126/CE, a data «30 de Dezembro de 2008» é substituída por «30 de Junho de 2009».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros nos quais se situam as vias navegáveis interiores a que se refere o n.o 1 do artigo 1.o da Directiva 2006/87/CE são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 2009.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO L 389 de 30.12.2006, p. 1.
(2) JO L 32 de 31.1.2009, p. 1.
(3) JO L 373 de 31.12.1991, p. 29.