24.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 347/28 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de Dezembro de 2009
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2009/1006/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e o Tratado sobre o funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar a trabalhadores despedidos que sofram as consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial, bem como para facilitar a sua reintegração no mercado de trabalho. |
(2) |
O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência da crise financeira e económica mundial. |
(3) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR. |
(4) |
Em 5 de Junho de 2009, a Suécia apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados no sector automóvel. Esta candidatura cumpre os requisitos para determinação da contribuição financeira estabelecidos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de uma quantia de 9 839 674 EUR. |
(5) |
Em 9 de Julho de 2009, a Áustria apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados no sector automóvel. Esta candidatura cumpre os requisitos para determinação da contribuição financeira estabelecidos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de uma quantia de 5 705 635 EUR. |
(6) |
Em 4 de Agosto de 2009, os Países Baixos apresentaram uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados no sector da construção. Esta candidatura cumpre os requisitos para determinação da contribuição financeira estabelecidos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de uma quantia de 386 114 EUR. |
(7) |
Por conseguinte, o FEG deve ser mobilizado a fim de dar uma contribuição financeira destinada às candidaturas apresentadas pela Suécia, pela Áustria e pelos Países Baixos, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizado um montante de 15 931 423 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 17 de Dezembro de 2009.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
H. LINDBLAD
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.