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22.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/36 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2009
sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário
[notificada com o número C(2009) 9959]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/992/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho (1), e, nomeadamente, o seu artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 16.o, n.o 1.o, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 exige que cada Estado-Membro conserve um registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário autorizadas, por uma autoridade competente por ele designada, a exercer a actividade de transportador rodoviário. Os registos electrónicos nacionais devem conter, pelo menos, os elementos enumerados no artigo 16.o, n.o 2, do regulamento. Outros elementos, como a data e o local de nascimento das pessoas singulares, devem também ser incluídos de modo a garantir a identificação correcta dos indivíduos em causa. |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (2), e o Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro (3), também exigem a inclusão de certos dados nestes registos electrónicos nacionais. |
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(3) |
As disposições sobre protecção de dados pessoais, estabelecidas, nomeadamente, pela Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (4), aplicam-se ao tratamento de quaisquer dados pessoais nos termos do Regulamento (CE) n.o 1071/2009. |
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(4) |
Para facilitar a interligação dos registos electrónicos nacionais, como previsto pelo artigo 16.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009, a Comissão tem que adoptar, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, do presente regulamento, uma decisão sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir nos registos electrónicos nacionais criados pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 são os enunciados no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2009.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO L 300 de 14.11.2009, p. 51.
(2) JO L 300 de 14.11.2009, p. 72.
ANEXO
|
Categoria de dados |
Dado concreto |
Descrição suplementar do campo dos dados |
Comprimento |
|||||||||||||
|
Empresa de transporte |
Nome |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
|||||||||||||
|
Forma jurídica |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-50 |
||||||||||||||
|
Endereço |
Endereço |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-150 |
|||||||||||||
|
Código postal |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-10 |
||||||||||||||
|
Localidade |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-50 |
||||||||||||||
|
Código do país |
Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2 |
2 |
||||||||||||||
|
Autorização |
Tipo |
Declaração de:
ou:
|
1-50 |
|||||||||||||
|
Número de série da licença comunitária |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-20 |
||||||||||||||
|
Data de início da validade da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Data de termo da validade da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Número de veículos abrangidos |
Campo de texto livre em caracteres numéricos |
1-4 |
||||||||||||||
|
Número de matrícula do veículo (*1) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-15 |
||||||||||||||
|
Situação da autorização |
Declaração de:
|
1-20 |
||||||||||||||
|
Data da retirada da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Data da suspensão da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Data de caducidade da suspensão da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Motivo da suspensão ou da retirada da licença comunitária |
Declaração de:
|
1-100 |
||||||||||||||
|
Número de série da cópia autenticada da licença comunitária |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-20 |
||||||||||||||
|
Data da retirada da cópia autenticada |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Data de caducidade da retirada da cópia autenticada |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Representante legal da empresa (se for caso disso) (*2) |
Nome próprio |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
|||||||||||||
|
Apelido(s) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
||||||||||||||
|
Data de nascimento |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Local de nascimento |
Texto livre em caracteres alfabéticos |
1-50 |
||||||||||||||
|
Gestor de transportes |
Nome próprio |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
|||||||||||||
|
Apelido(s) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
||||||||||||||
|
Data de nascimento |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Local de nascimento |
Texto livre em caracteres alfabéticos |
1-50 |
||||||||||||||
|
Número do certificado de capacidade profissional |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-20 |
||||||||||||||
|
Data de emissão do certificado de capacidade profissional |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
País emitente do certificado de capacidade profissional |
Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2 |
2 |
||||||||||||||
|
Infracção grave |
Categoria |
Campo alfanumérico utilizando valores codificados |
|
|||||||||||||
|
Tipo |
Campo alfanumérico utilizando valores codificados |
|
||||||||||||||
|
Data da infracção |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Data do controlo em que foi detectada a infracção |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Estado-Membro em que foi detectada a infracção |
Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2 |
2 |
||||||||||||||
|
Motivo pelo qual a perda da idoneidade é uma resposta desproporcionada (*3) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-500 |
||||||||||||||
|
Pessoa inapta |
Nome próprio |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
|||||||||||||
|
Apelido(s) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
||||||||||||||
|
Data de nascimento |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Local de nascimento |
Texto livre em caracteres alfabéticos |
1-50 |
||||||||||||||
|
Número do certificado de capacidade profissional |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-20 |
||||||||||||||
|
Data de emissão do certificado de capacidade profissional |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
País emitente do certificado de capacidade profissional |
Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2 |
2 |
||||||||||||||
|
Motivo da declaração da inaptidão |
Declaração de:
|
1-100 |
||||||||||||||
|
Actual medida de reabilitação |
Declaração de:
|
1-100 |
||||||||||||||
|
Data de início da declaração de inaptidão |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
|
Data de termo da declaração de inaptidão |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
(*1) Não é obrigatório registar os dados relativos ao número de matrícula dos veículos.
(*2) Artigo 16.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1071/2009.
(*3) Não podem ser incluídos neste campo outros dados pessoais que não os necessários sobre o gestor de transportes.