20.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 124/64


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Maio de 2009

que estabelece a posição a adoptar, em nome da Comunidade, no âmbito do Conselho Internacional do Açúcar no que respeita à prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar de 1992

(2009/394/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

O Acordo Internacional do Açúcar de 1992 foi celebrado pela Comunidade mediante a Decisão 92/580/CEE (1) do Conselho e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1993, por um período de três anos, até 31 de Dezembro de 1995. Desde então, o Acordo tem sido regularmente prorrogado por períodos de dois anos. O Acordo foi prorrogado pela última vez por decisão do Conselho Internacional do Açúcar em Maio de 2007 e estará em vigor até 31 de Dezembro de 2009. É do interesse da Comunidade proceder a nova prorrogação do Acordo. Por conseguinte, a Comissão, que representa a Comunidade no Conselho Internacional do Açúcar, deverá ser autorizada a votar a favor dessa prorrogação,

DECIDE:

Artigo único

A posição da Comunidade no âmbito do Conselho Internacional do Açúcar consiste em votar a favor da prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar de 1992 por um novo período máximo de dois anos.

A Comissão fica autorizada a exprimir esta posição no Conselho Internacional do Açúcar.

Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

J. KOHOUT


(1)  JO L 379 de 23.12.1992, p. 15.