5.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 111/35


DECISÃO DA COMISSÃO

de 29 de Abril de 2009

relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2008

[notificada com o número C(2009) 3199]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas checa, estónia, grega, inglesa, letã, lituana, húngara, maltesa, polaca, eslovaca e eslovena)

(2009/366/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente os artigos 30.o e 39.o,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas dos organismos pagadores referidos no n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 devem ser apuradas com base nas contas anuais das despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural, acompanhadas das informações necessárias, apresentadas pela República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia. O apuramento abrange a integralidade, a exactidão e a veracidade das contas transmitidas, à luz dos relatórios elaborados pelos organismos de certificação.

(2)

Expiraram os prazos concedidos à República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, referidos no n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 885/2006 da Comissão, de 21 de Junho de 2006, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho no respeitante à acreditação dos organismos pagadores e de outros organismos e ao apuramento das contas do FEAGA e do Feader (2), para apresentação à Comissão dos documentos referidos no n.o 1, alínea c), do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 e no n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 885/2006.

(3)

A Comissão verificou as informações transmitidas e comunicou os resultados das suas verificações à República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia antes de 31 de Março de 2009, acompanhados das alterações necessárias.

(4)

No que respeita às despesas relativas ao desenvolvimento rural abrangidas pelo n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 27/2004 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2004, que estabelece normas transitórias de execução do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho no que diz respeito ao financiamento pelo FEAGA das medidas de desenvolvimento rural para a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia (3), o resultado da decisão de apuramento deve ser deduzido ou adicionado aos pagamentos posteriores efectuados pela Comissão.

(5)

À luz das verificações efectuadas, as contas anuais e os documentos que as acompanham permitem à Comissão decidir, relativamente a certos organismos pagadores, sobre a integralidade, a exactidão e a veracidade das contas transmitidas. A discriminação destes montantes foi feita no relatório de síntese apresentado ao Comité do Fundo na mesma data que a presente decisão.

(6)

À luz das verificações efectuadas, as informações transmitidas por certos organismos pagadores requerem investigações adicionais, pelo que as suas contas não podem ser apuradas pela presente decisão.

(7)

No que respeita às despesas relativas ao desenvolvimento rural abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 27/2004, os montantes recuperáveis ou pagáveis a título da decisão de apuramento das contas devem ser deduzidos ou adicionados a pagamentos posteriores.

(8)

De acordo com o n.o 2 do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, a presente decisão não prejudica decisões ulteriores da Comissão que excluam do financiamento comunitário despesas que não tenham sido efectuadas em conformidade com as regras comunitárias,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sem prejuízo do disposto no artigo 2.o, as contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas no domínio do desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2008, são apuradas pela presente decisão.

Os montantes recuperáveis de cada Estado-Membro ou pagáveis a cada Estado-Membro a título da presente decisão, no domínio das medidas de desenvolvimento rural aplicáveis na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia, são fixados nos anexos I e II.

Artigo 2.o

As contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros indicados no anexo III, referentes às medidas de desenvolvimento rural aplicáveis na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia e respeitantes ao exercício financeiro de 2008, são disjuntas da presente decisão e serão objecto de uma decisão de apuramento posterior.

Artigo 3.o

A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca são as destinatárias da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.

(2)  JO L 171 de 23.6.2006, p. 90.

(3)  JO L 5 de 9.1.2004, p. 36.


ANEXO I

APURAMENTO DAS CONTAS DOS ORGANISMOS PAGADORES

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 — DESPESAS DO FEAGA RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL NOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS

Montante recuperável do Estado-Membro ou pagável ao Estado-Membro

NB: Relativamente à República Checa, a soma dos montantes apurados para o exercício financeiro de 2008 e dos montantes apurados nos anos anteriores é superior à contribuição máxima do FEAGA estabelecida na decisão da Comissão que aprova o programa. O saldo final do FEAGA a pagar para o programa será calculado em função da contribuição total do FEAGA.

E-M

 

Despesas do exercício de 2008 dos organismos pagadores cujas contas são

Total a + b

Reduções

Total

Pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro

Montante recuperável do E-M (-) ou a pagar (+) ao E-M (1)

apuradas

disjuntas

= despesas declaradas na declaração anual

= total dos pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro

 

 

a

b

c = a + b

d

e = c + d

f

g = e - f

CZ

EUR

32 399 539,50

 

32 399 539,50

0,00

32 399 539,50

0,00

32 399 539,50

EE

EUR

24 148 768,74

 

24 148 768,74

0,00

24 148 768,74

0,00

24 148 768,74

CY

EUR

17 570 826,20

 

17 570 826,20

0,00

17 570 826,20

11 388 159,00

6 182 667,20

LV

EUR

46 986 857,87

 

46 986 857,87

0,00

46 986 857,87

0,00

46 986 857,87

LT

EUR

79 148 259,37

 

79 148 259,37

0,00

79 148 259,37

0,00

79 148 259,37

HU

EUR

90 290 537,46

 

90 290 537,46

0,00

90 290 537,46

0,00

90 290 537,46

MT

EUR

0,00

2 699 140,00

2 699 140,00

0,00

2 699 140,00

2 699 140,00

0,00

PL

EUR

121 595 191,28

 

121 595 191,28

0,00

121 595 191,28

0,00

121 595 191,28

SI

EUR

607 424,53

 

607 424,53

0,00

607 424,53

0,00

607 424,53

SK

EUR

39 259 760,34

 

39 259 760,34

0,00

39 259 760,34

0,00

39 259 760,34


E-M

Adiantamentos pagos, mas ainda por apurar, relativos à execução do programa [Artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho]

CZ

EUR

86 848 000,00

EE

EUR

24 080 000,00

CY

EUR

11 968 000,00

LV

EUR

52 496 000,00

LT

EUR

78 320 000,00

HU

EUR

96 368 000,00

MT

EUR

4 304 000,00

PL

EUR

458 624 000,00

SI

EUR

45 056 000,00

SK

EUR

63 536 000,00


(1)  Como os pagamentos atingiram 95 % do plano financeiro, os saldos correspondentes à Estónia serão pagos no fecho do programa.

NB: Relativamente à República Checa, a soma dos montantes apurados para o exercício financeiro de 2008 e dos montantes apurados nos anos anteriores é superior à contribuição máxima do FEAGA estabelecida na decisão da Comissão que aprova o programa. O saldo final do FEAGA a pagar para o programa será calculado em função da contribuição total do FEAGA.


ANEXO II

DESPESAS APURADAS POR MEDIDA FEAGA RELATIVA AO DESENVOLVIMENTO RURAL NO QUE RESPEITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 NOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS

Diferenças entre as contas anuais e as declarações de despesas

REPÚBLICA CHECA

N.o

Medidas

Despesas 2008

Anexo I coluna «a»

Reduções

Anexo I coluna «d»

Montante apurado relativo a 2008

Anexo I, coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Reforma antecipada

486 177,10

 

486 177,10

2

Zonas desfavorecidas

–62 324,19

 

–62 324,19

3

Agro-ambientais

24 415 487,28

 

24 415 487,28

4

Florestas

768 151,81

 

768 151,81

5

Agrupamentos de produtores

6 792 047,50

 

6 792 047,50

6

Assistência técnica

0,00

 

0,00

7

SAPARD

0,00

 

0,00

700

Investimentos nas explorações agrícolas, Regulamen. (CE) n.o 1268/99

0,00

 

0,00

701

Transformação e comercialização, Regulamento (CE) n.o 1268/1999

0,00

 

0,00

702

Danos causados por inundações 1

0,00

 

0,00

703

Melhoria das estruturas em matéria de qualidade

0,00

 

0,00

704

Melhoramento fundiário e emparcelamento

0,00

 

0,00

705

Renovação e desenvolvimento de aldeias

0,00

 

0,00

706

Danos causados por inundações 2

0,00

 

0,00

707

Desenvolvimento das infra-estruturas rurais

0,00

 

0,00

708

Desenvolvimento e diversificação das actividades

0,00

 

0,00

709

Métodos de produção agrícola destinados a proteger

0,00

 

0,00

710

Melhoria da formação profissional

0,00

 

0,00

711

Assistência técnica SAPARD

0,00

 

0,00

 

Total

32 399 539,50

0,00

32 399 539,50


ESTÓNIA

N.o

Medidas

Despesas 2008

Anexo I coluna «a»

Reduções

Anexo I coluna «d»

Montante apurado relativo a 2008

Anexo I coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Zonas desfavorecidas

–85 013,95

 

–85 013,95

2

Agro-ambientais

20 416 942,68

 

20 416 942,68

3

Florestação de terras agrícolas

125 877,94

 

125 877,94

4

Apoio a explorações de semi-subsistência

2 154 035,51

 

2 154 035,51

5

Cumprimento das normas

1 373 830,87

 

1 373 830,87

6

Pagamentos directos complementares

4 570,72

 

4 570,72

7

Assistência técnica

155 007,67

 

155 007,67

8

SAPARD

0,00

 

0,00

9

Apoio a regiões com condicionantes ambientais

3 517,30

 

3 517,30

 

Total

24 148 768,74

0,00

24 148 768,74


CHIPRE

N.o

Medidas

Despesas 2008

Anexo I coluna «a»

Reduções

Anexo I coluna «d»

Montante apurado relativo a 2008

Anexo I coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Apoio aos investimentos na gestão dos resíduos animais

2 160 970,53

 

2 160 970,53

2

Incentivo à melhoria e ao desenvolvimento

3 845 690,82

 

3 845 690,82

3

Incentivo à constituição de agrupamentos de produtores

391 894,08

 

391 894,08

4

Promoção da formação profissional dos agricultores

0,00

 

0,00

5

Assistência técnica e serviço de aconselhamento aos agricultores

58 475,17

 

58 475,17

6

Reforma antecipada

500 463,80

 

500 463,80

7

Apoio à instalação de jovens agricultores

710 000,00

 

710 000,00

8

Cumprimento das normas da UE

1 890 818,08

 

1 890 818,08

9

Adopção de medidas agro-ambientais

2 724 287,26

 

2 724 287,26

10

Medidas agro-ambientais para protecção do valor natural

2 608 009,46

 

2 608 009,46

11

Florestação

40 915,05

 

40 915,05

12

Melhoria das infra-estruturas para desenvolvimento da pecuária

490 532,61

 

490 532,61

13

Zonas desfavorecidas

–13 576,13

 

–13 576,13

14

Apoio aos regimes de qualidade

673 718,97

 

673 718,97

15

Apoio à transformação tradicional em pequena escala

584 241,84

 

584 241,84

16

Protecção de paisagens agrícolas e tradicionais

282 638,86

 

282 638,86

17

Protecção contra incêndios florestais e outras catástrofes naturais

123 163,39

 

123 163,39

18

Florestação de terras não agrícolas

396 079,52

 

396 079,52

19

Melhoria do processo de colheita

0,00

 

0,00

20

Assistência técnica à execução, acompanhamento

70 039,46

 

70 039,46

21

Assistência técnica a iniciativas colectivas a nível local

32 463,43

 

32 463,43

 

Total

17 570 826,20

0,00

17 570 826,20


LETÓNIA

N.o

Medidas

Despesas 2008

Anexo I coluna «a»

Reduções

Anexo I coluna «d»

Montante apurado relativo a 2008

Anexo I coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Reforma antecipada

3 250 393,40

 

3 250 393,40

2

Agrupamentos de produtores

1 589 329,59

 

1 589 329,59

3

Apoio a explorações de semi-subsistência

10 953 829,98

 

10 953 829,98

4

Cumprimento das normas

7 050 638,64

 

7 050 638,64

5

Agro-ambientais

23 854 472,13

 

23 854 472,13

6

Zonas desfavorecidas

34 948,53

 

34 948,53

7

Assistência técnica

258 913,87

 

258 913,87

8

Obrigações transferidas do período de programação anterior

–5 668,27

 

–5 668,27

9

Afectação de recursos aos pagamentos únicos por superfície

0,00

 

0,00

 

Total

46 986 857,87

0,00

46 986 857,87


LITUÂNIA

N.o

Medidas

Despesas 2008

Anexo I coluna «a»

Reduções

Anexo I coluna «d»

Montante apurado relativo a 2008

Anexo I coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Agro-ambientais

27 947 981,79

 

27 947 981,79

2

Zonas desfavorecidas e zonas com condicionantes ambientais

48 234,08

 

48 234,08

3

Cumprimento das normas

26 055 356,07

 

26 055 356,07

4

Florestação de terras agrícolas

1 734 572,99

 

1 734 572,99

5

Reforma antecipada

19 490 903,99

 

19 490 903,99

6

Apoio a explorações de semi-subsistência em reestruturação

2 081 962,83

 

2 081 962,83

7

Outras medidas

447 848,76

 

447 848,76

8

Assistência técnica

1 330 659,16

 

1 330 659,16

9

Pagamentos directos nacionais de carácter complementar

10 739,70

 

10 739,70

 

Total

79 148 259,37

0,00

79 148 259,37


HUNGRIA

N.o

Medidas

Despesas 2008

Anexo I coluna «a»

Reduções

Anexo I coluna «d»

Montante apurado relativo a 2008

Anexo I coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Agro-ambientais

59 606 523,82

 

59 606 523,82

2

Cumprimento das normas

13 784 071,07

 

13 784 071,07

3

Florestação

15 357 233,59

 

15 357 233,59

4

Apoio a explorações de semi-subsistência

322 737,06

 

322 737,06

5

Agrupamentos de produtores

– 233,15

 

– 233,15

6

Reforma antecipada

0,00

 

0,00

7

Zonas desfavorecidas

–25 011,06

 

–25 011,06

8

Assistência técnica

1 245 216,13

 

1 245 216,13

9

Projectos aprovados Regulamento (CE) n.o 1268/1999

0,00

 

0,00

10

Pagamentos directos nacionais de carácter complementar

0,00

 

0,00

 

Total

90 290 537,46

0,00

90 290 537,46


POLÓNIA

N.o

Medidas

Despesas 2008

Anexo I coluna «a»

Reduções

Anexo I coluna «d»

Montante apurado relativo a 2008

Anexo I coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Reforma antecipada

25 431 473,58

 

25 431 473,58

2

Apoio a explorações de semi-subsistência

12 965 617,28

 

12 965 617,28

3

Zonas desfavorecidas

–1 487 716,01

 

–1 487 716,01

4

Compromissos agro-ambientais e bem-estar dos animais

5 663 544,07

 

5 663 544,07

5

Florestação

11 625 652,61

 

11 625 652,61

6

Cumprimento das normas da UE

62 703 110,98

 

62 703 110,98

7

Agrupamentos de produtores

1 799 132,10

 

1 799 132,10

8

Assistência técnica

2 763 199,78

 

2 763 199,78

9

Pagamentos directos complementares

140 155,01

 

140 155,01

10

Projectos aprovados Regulamento (CE) n.o 1268/1999

–8 978,12

 

–8 978,12

 

Total

121 595 191,28

0,00

121 595 191,28


ESLOVÉNIA

N.o

Medidas

Despesas 2008

Anexo I coluna «a»

Reduções

Anexo I coluna «d»

Montante apurado relativo a 2008

Anexo I coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Zonas desfavorecidas

78 615,04

 

78 615,04

2

Agro-ambientais

–1 190 735,17

 

–1 190 735,17

3

Reforma antecipada

1 386 969,91

 

1 386 969,91

4

Cumprimento das normas

199 761,17

 

199 761,17

5

Assistência técnica

101 777,75

 

101 777,75

6

Programa SAPARD

34 856,75

 

34 856,75

7

Pagamentos directos complementares

–3 820,92

 

–3 820,92

 

Total

607 424,53

0,00

607 424,53


ESLOVÁQUIA

N.o

Medidas

Despesas 2008

Anexo I coluna «a»

Reduções

Anexo I coluna «d»

Montante apurado relativo a 2008

Anexo I coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Investimentos em explorações agrícolas

1 650 413,98

 

1 650 413,98

2

Formação

0,00

 

0,00

3

Zonas desfavorecidas e zonas com condicionantes ambientais

317 367,06

 

317 367,06

4

Cumprimento das normas

3 982 447,52

 

3 982 447,52

5

Apoio agro-ambiental

25 815 864,82

 

25 815 864,82

6

Melhoria da transformação e comercialização de produtos agrícolas

942 660,39

 

942 660,39

7

Gestão florestal

4 564,40

 

4 564,40

8

Florestação de terras agrícolas

106 689,23

 

106 689,23

9

Ordenamento fundiário

465 593,60

 

465 593,60

10

Diversificação das actividades agrícolas

34 451,27

 

34 451,27

11

Apoio a explorações de semi-subsistência

414 691,29

 

414 691,29

12

Agrupamentos de produtores

2 387 788,82

 

2 387 788,82

13

Assistência técnica, incluindo a avaliação

3 137 462,36

 

3 137 462,36

14

Pagamentos directos complementares

– 234,40

 

– 234,40

901

Investimentos nas explorações agrícolas, Regulamento (CE) n.o 1268/1999

0,00

 

0,00

905

Apoio agro-ambiental — projectos aprovados Reg. (CE) n.o 1268/1999

0,00

 

0,00

907

Gestão florestal — projectos aprovados Regulamento (CE) n.o 1268/1999

0,00

 

0,00

912

Agrupamentos de produtores — proj. aprov. Reg. (CE) n.o 1268/1999

0,00

 

0,00

 

Total

39 259 760,34

0,00

39 259 760,34


ANEXO III

APURAMENTO DAS CONTAS DOS ORGANISMOS PAGADORES

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 — DESPESAS DO FEAGA RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL NOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS

Lista dos organismos pagadores cujas contas são disjuntas e serão objecto de uma decisão posterior

Estado-Membro

Organismo pagador

Malta

MRRA