19.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/38


REGULAMENTO (CE) N.o 1293/2008 DA COMISSÃO

de 18 de Dezembro de 2008

relativo à autorização de uma nova utilização da preparação Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20 e Levucell SC10 ME) como aditivo em alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e os procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20, Levucell SC10 ME) como aditivo em alimentos para borregos, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A utilização de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 foi autorizada por um período ilimitado para vacas leiteiras e bovinos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (2) e, até 22 de Março de 2017, para caprinos leiteiros e ovinos leiteiros, pelo Regulamento (CE) n.o 226/2007 da Comissão (3).

(5)

Foram apresentados novos dados em apoio do pedido de autorização respeitante aos borregos. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 16 de Julho de 2008 (4), que a preparação Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20, Levucell SC10 ME) não produz efeitos adversos na saúde animal ou humana nem no ambiente. Concluiu, além disso, que a preparação Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20, Levucell SC10 ME) não apresenta qualquer outro risco susceptível de impedir a autorização, nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. De acordo com o referido parecer, a utilização da preparação é segura para borregos. O parecer defende ainda que a preparação pode ter efeitos benéficos no peso final e no aumento de peso diário médio. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.

(3)  JO L 64 de 2.3.2007, p. 26.

(4)  Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal (FEEDAP), a pedido da Comissão Europeia, sobre a segurança e a eficácia de Levucell SC20/Levucell SC10ME, uma preparação de Saccharomyces cerevisiae, como aditivo em alimentos para borregos de engorda. The EFSA Journal (2008) 772, p. 1-11.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do titular da autorização

Aditivo

(designação comercial)

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

«4b1711

LALLEMAND SAS

Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20, Levucell SC10 ME)

 

Composição do aditivo:

 

Forma sólida:

Preparação de células secas viáveis de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 com uma concentração mínima garantida de 2 × 1010 UFC/g.

 

Forma revestida:

Preparação de células secas viáveis de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 com uma concentração mínima garantida de 1 × 1010 UFC/g.

 

Caracterização da substância activa:

Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077: 80 % de células secas viáveis e 14 % de células não viáveis.

 

Método analítico (1):

Sementeira em placas pelo método de incorporação e identificação molecular (PCR).

Borregos

3,0 × 109

7,3 × 109

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Nos alimentos complementares, não exceder 50 °C com Levucell SC20 e 80 °C com Levucell SC10ME.

3.

Forma revestida, apenas para inclusão através de alimentos granulados.

4.

Dose recomendada: 7,3 × 109 UFC/kg de alimento completo.

5.

Se o produto for manuseado ou misturado numa atmosfera fechada, recomenda-se a utilização de óculos e máscaras de segurança caso as misturadoras não estejam equipadas com sistemas de exaustão.

8.1.2019


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives»