19.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/38 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1293/2008 DA COMISSÃO
de 18 de Dezembro de 2008
relativo à autorização de uma nova utilização da preparação Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20 e Levucell SC10 ME) como aditivo em alimentos para animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e os procedimentos para a sua concessão. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20, Levucell SC10 ME) como aditivo em alimentos para borregos, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A utilização de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 foi autorizada por um período ilimitado para vacas leiteiras e bovinos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (2) e, até 22 de Março de 2017, para caprinos leiteiros e ovinos leiteiros, pelo Regulamento (CE) n.o 226/2007 da Comissão (3). |
(5) |
Foram apresentados novos dados em apoio do pedido de autorização respeitante aos borregos. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 16 de Julho de 2008 (4), que a preparação Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20, Levucell SC10 ME) não produz efeitos adversos na saúde animal ou humana nem no ambiente. Concluiu, além disso, que a preparação Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20, Levucell SC10 ME) não apresenta qualquer outro risco susceptível de impedir a autorização, nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. De acordo com o referido parecer, a utilização da preparação é segura para borregos. O parecer defende ainda que a preparação pode ter efeitos benéficos no peso final e no aumento de peso diário médio. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(6) |
A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.
(3) JO L 64 de 2.3.2007, p. 26.
(4) Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal (FEEDAP), a pedido da Comissão Europeia, sobre a segurança e a eficácia de Levucell SC20/Levucell SC10ME, uma preparação de Saccharomyces cerevisiae, como aditivo em alimentos para borregos de engorda. The EFSA Journal (2008) 772, p. 1-11.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do titular da autorização |
Aditivo (designação comercial) |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
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«4b1711 |
LALLEMAND SAS |
Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 (Levucell SC20, Levucell SC10 ME) |
|
Borregos |
— |
3,0 × 109 |
7,3 × 109 |
|
8.1.2019 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives»