28.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 283/30 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1057/2008 DA COMISSÃO
de 27 de Outubro de 2008
que altera o apêndice II do anexo do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 no que respeita ao certificado de avaliação da aeronavegabilidade (Formulário 15a da EASA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Directiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Directiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2042/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (2), foi alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1056/2008 (3). |
(2) |
O certificado de avaliação da aeronavegabilidade definido no apêndice II do anexo do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (4), deve ser substituído de modo a reflectir as alterações introduzidas no Regulamento (CE) n.o 2042/2003; |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento têm por base o parecer emitido pela Agência (5) nos termos do n.o 2, alínea b), do artigo 17.o e do n.o 1 do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O apêndice II (certificado de avaliação da navegabilidade, Formulário 15a da EASA) do anexo (parte 21) do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 passa a ter a redacção que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2008.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.
(2) JO L 315 de 28.11.2003, p. 1.
(3) Ver a página 5 do presente Jornal Oficial.
(4) JO L 243 de 27.9.2003, p. 6.
(5) Parecer 02/2008.
ANEXO
«Apêndice II
Certificado de Avaliação da Aeronavegabilidade