24.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/87 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 177 de 4 de Julho de 2008 )
Na página 16, no artigo 28.o, «Aplicação no tempo»:
em vez de:
«O presente regulamento é aplicável aos contratos celebrados após 17 de Dezembro de 2009.»,
deve ler-se:
«O presente regulamento é aplicável aos contratos celebrados a partir de 17 de Dezembro de 2009.».