6.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/4


REGULAMENTO (CE) N.o 207/2008 DA COMISSÃO

de 5 de Março de 2008

que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2009 relativo à entrada dos jovens no mercado de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As orientações para as políticas de emprego europeias (2) incluem algumas directrizes políticas relevantes para o emprego dos jovens, sublinhando que devem ser empreendidos mais esforços para criar fileiras profissionais para jovens e reduzir o desemprego dos jovens. Estas orientações referem-se igualmente aos objectivos e parâmetros de referência fixados na estratégia europeia de emprego desde 2003 para a redução do abandono escolar precoce, a subida dos níveis educativos atingidos e o «novo arranque» para a juventude desempregada.

(2)

Os parâmetros de referência para a educação estão consagrados no programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» que é executado pelos Estados-Membros e pela Comissão (3). Estes parâmetros de referência deveriam ajudar a monitorizar a subida dos níveis de educativos atingidos e da formação ao longo da vida e a redução do número de abandonos precoces nas escolas — objectivos políticos destinados a preparar melhor os jovens para a sua vida profissional e social.

(3)

A Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (4) convida os Estados-Membros a prestar atenção especial à aplicação do «Pacto Europeu para a Juventude, facilitando o acesso ao emprego dos jovens e a transição do sistema de ensino para o mundo do trabalho, nomeadamente através de orientação profissional, de assistência na conclusão do percurso educativo e do acesso a acções de formação e de aprendizagem adequadas».

(4)

Por conseguinte, há uma necessidade evidente de um conjunto abrangente e comparável de dados sobre a entrada dos jovens no mercado de trabalho a fim de monitorizar os progressos no sentido dos objectivos comuns da estratégia europeia de emprego e do processo de inclusão social.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 384/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos de 2007 a 2009, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (5) continha já um módulo ad hoc sobre a entrada dos jovens no mercado de trabalho. A lista de variáveis para este módulo deve ser definida.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista pormenorizada das variáveis a recolher em 2009 através do módulo ad hoc sobre a entrada dos jovens no mercado de trabalho é a que figura no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Março de 2008.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)  JO L 77 de 14.3.1998, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1372/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 3.12.2007, p. 42).

(2)  Decisão 2005/600/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 205 de 6.8.2005, p. 21).

(3)  Conselho, Programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação na Europa (2002/C 142/01) (JO C 142 de 14.6.2002, p. 1).

(4)  JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.

(5)  JO L 61 de 8.3.2005, p. 23. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 341/2006 (JO L 55 de 25.2.2006, p. 9).


ANEXO

INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO

Especificações do módulo ad hoc de 2009 sobre a entrada dos jovens no mercado de trabalho

1.

Estados-Membros e regiões abrangidos: todos.

2.

As variáveis serão codificadas da seguinte forma:

A rotulagem das variáveis da coluna «Filtro» do Inquérito às Forças de Trabalho refere-se ao anexo II do Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão.


Coluna

Código

Descrição

Filtro

203

(PARHAT)

 

Nível mais elevado de ensino completado com êxito pelo pai ou pela mãe

Todas as pessoas de 15-34 anos

1

Baixo: CITE 0, 1, 2 e 3c curto

2

Médio: CITE 3-4 (sem 3c curto)

3

Alto: CITE 5-6

9

Não aplicável (pessoa com menos de 15 anos ou mais de 34)

Em branco

Sem resposta

204-207

PARFOR

 

País de nascimento do pai e da mãe

Todas as pessoas de 15-34 anos

 

(Para a Alemanha: nacionalidade/anterior nacionalidade do pai e da mãe se, na semana de referência, tiverem nacionalidade alemã)

 

Para a codificação, consultar a classificação ISO dos países

....

4 dígitos (pai — 2 primeiros dígitos, mãe — 2 últimos dígitos)

9999

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

208

HATVOC

 

Orientação do nível mais elevado de ensino convencional atingido (HATLEVEL)

Todas as pessoas de 15-34 anos e de HATLEVEL = 21-43

1

Ensino geral

2

Formação profissional principalmente (ou unicamente) baseada numa escola

3

Combinação de formação profissional baseada numa escola e no local de trabalho

4

Formação profissional principalmente baseada no local de trabalho

5

Formação profissional, sem distinção possível entre 2, 3 e 4

9

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

209-214

STOPDATE

 

Mês e ano em que deixou o ensino convencional pela última vez

Todas as pessoas de 15-34 anos e EDUCSTAT = 2 e HATLEVEL ≠ 00

Mês e ano

999999

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

215

WORKEDUC

 

Trabalho durante os estudos no ensino convencional

Todas as pessoas de 15-34 anos

0

Nenhum trabalho ou trabalho durante menos de 1 mês por ano

1

Trabalho (apenas) como parte do programa educativo

2

Trabalho durante o estudo, mas fora dos programas educativos

3

Trabalho (apenas) durante uma interrupção dos estudos

4

Trabalho como combinação de 1 e 2

5

Trabalho como combinação de 1 e 3

6

Trabalho como combinação de 2 e 3

7

Trabalho como combinação de 1, 2 e 3

9

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

216-221

JOBSTART

 

Mês e ano de início do primeiro emprego de mais de 3 meses após deixar o ensino convencional pela última vez

Col. 209-214 ≠ 999999 e em branco

000000

Nunca teve um emprego de mais de 3 meses

000001

Emprego actual é o meu primeiro emprego

……

Mês e ano

999999

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

222-224

JOBDUR

 

Duração do primeiro emprego de mais de 3 meses (após deixar o ensino convencional pela última vez)

Col. 216-221 ≠ 000000 e 000001 e 999999

Número de meses

999

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

225

FINDMETH

 

Método que permitiu encontrar o primeiro emprego de mais de 3 meses (após deixar o ensino convencional pela última vez)

Col. 216-221 ≠ 000000 e 999999

1

Através do estabelecimento de ensino

2

Através de SEP (serviços públicos de emprego)

3

Através de anúncios na imprensa ou na internet

4

Apresentação de candidatura directa (espontânea) ao empregador

5

Através da família e de amigos

6

Emprego encontrado após experiência anterior (emprego de férias/como estudante, como aprendiz, em estágio, em trabalho voluntário) na mesma empresa

7

Lançamento de negócio privado

8

Outro

9

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

226-229

JOBOCC

 

Profissão exercida no primeiro emprego de mais de 3 meses (após deixar o ensino convencional pela última vez)

Col. 216-221 ≠ 000000 e 000001 e 999999

....

CITP-88 (COM) codificada ao nível de 3 ou, se possível, 4 dígitos

9999

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

230

JOBCONTR

 

Tipo de contrato do primeiro emprego de mais de 3 meses (após deixar o ensino convencional pela última vez)

Col. 216-221 ≠ 000000 e 000001 e 999999

1

Trabalhador independente

2

Empregado, permanente a tempo inteiro

3

Empregado, permanente a tempo parcial

4

Empregado, temporário a tempo inteiro

5

Empregado, temporário a tempo parcial

6

Trabalhador familiar não remunerado

9

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

231

TRANSACT

 

Actividade principal após deixar o ensino convencional pela última vez e antes de começar o primeiro emprego com duração de, pelo menos, 3 meses

Col. 209-214 ≠ 999999 e em branco e {primeiro emprego iniciado mais de 3 meses após a data em Col. 209-214 ou Col. 216-221 = 000000}

1

Empregado — trabalho em emprego(s) de curta duração (máximo 3 meses)

2

Serviço militar ou serviço cívico obrigatórios

3

Não empregado, procurando activamente emprego

Não empregado, não procurando activamente emprego devido a:

4

Responsabilidades familiares

5

Participação em ensino não convencional

6

Actividades de voluntariado

7

Problemas de saúde

8

Outros motivos

9

Não aplicável

Em branco

Sem resposta

232/237

 

Factor de ponderação para o módulo do IFT de 2009 (facultativo)

Todas as pessoas de 15-34 anos

0000-9999

As colunas 232-235 contêm números inteiros

00-99

As colunas 236-237 contêm casas decimais

238

(PARNAT)

 

Nacionalidade de origem dos pais (facultativo)

Todas as pessoas de 15-34 anos

 

Para a codificação, consultar a classificação ISO dos países

9999

Não aplicável

Em branco

Sem resposta