23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 166/2008 DA COMISSÃO
de 22 de Fevereiro de 2008
relativo à autorização de uma nova utilização da preparação de Bacillus cereus var. toyoi (Toyocerin) como aditivo em alimentos para animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e os procedimentos para a sua concessão. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação de microrganismos Bacillus cereus var. toyoi NCIMB 40112/CNCM I-1012 (Toyocerin) para perus de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A utilização dessa preparação de microrganismos foi permanentemente autorizada em leitões com menos de dois meses e em porcas pelo Regulamento (CE) n.o 256/2002 da Comissão (2), em leitões e suínos para engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1453/2004 da Comissão (3), em bovinos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 255/2005 da Comissão (4) e em coelhos de engorda e frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (5). |
(5) |
Foram apresentados novos dados de apoio ao pedido de autorização para perus de engorda. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 19 de Setembro de 2007, que a preparação de microrganismos Bacillus cereus var. toyoi NCIMB 40112/CNCM I-1012 (Toyocerin) não tem um efeito adverso sobre os consumidores, os utilizadores ou o ambiente (6). De acordo com o referido parecer, a utilização da preparação não tem um efeito adverso nesta categoria adicional de animais e é eficaz para melhorar o aumento de peso, a ingestão de alimentos e a utilização dos alimentos. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do referido aditivo em alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(6) |
A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2008.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).
(2) JO L 41 de 13.2.2002, p. 6. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1143/2007 (JO L 256 de 2.10.2007, p. 23).
(3) JO L 269 de 17.8.2004, p. 3.
(4) JO L 45 de 16.2.2005, p. 3.
(5) JO L 195 de 27.7.2005, p. 6. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1445/2006 (JO L 271 de 30.9.2006, p. 22).
(6) Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal sobre a segurança e eficácia do Toyocerin (Bacillus cereus var. toyoi) como aditivo para a alimentação de perus. Adoptado em 19 de Setembro de 2007. The EFSA Journal (2007) 549, 1-11.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do titular da autorização |
Aditivo (designação comercial) |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
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4b1701 |
Rubinum SA |
Bacillus cereus var. toyoi NCIMB 40112/CNCM I-1012 (Toyocerin) |
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Perus de engorda |
— |
0,2 × 109 |
1 × 109 |
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14 de Março de 2018 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives