10.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 6/20 |
DIRECTIVA 2008/128/CE DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2008
que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios
(Versão codificada)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/107/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana (1), e nomeadamente o n.o 3, alínea a), do seu artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 95/45/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (2), foi por várias vezes alterada de modo substancial (3), sendo conveniente, por uma questão de lógica e clareza, proceder à codificação da referida directiva. |
(2) |
É necessário definir critérios de pureza para todos os corantes previstos na Directiva 94/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos corantes para utilização nos géneros alimentícios (4). |
(3) |
É necessário ter em conta as especificações e as técnicas de análise que são aplicáveis aos corantes tal como estabelecido no Codex Alimentarius no projecto formulado pelo Comité misto FAO/OMS de peritos em matéria de aditivos alimentares. |
(4) |
Os aditivos alimentares preparados por recurso a métodos de produção ou a matérias-primas substancialmente diferentes dos avaliados pelo Comité científico da alimentação humana e diferentes dos referidos na presente directiva devem ser por segurança objecto de uma avaliação por parte da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, com especial relevo para os critérios de pureza. |
(5) |
As medidas previstas na presente directiva são conformes ao parecer do Comité permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
(6) |
A presente directiva não deve prejudicar as obrigações dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas indicadas na parte B do anexo II, |
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
Os critérios de pureza mencionados no n.o 3, alínea a), do artigo 3.o da Directiva 89/107/CEE, que são aplicáveis aos corantes mencionados na Directiva 94/36/CEE, figuram no anexo I.
Artigo 2.o
A Directiva 95/45/CE, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na parte A do anexo II, é revogada sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito nacional indicados na parte B do anexo II.
As referências à directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III.
Artigo 3.o
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 40 de 11.2.1989, p. 27.
(2) JO L 226 de 22.9.1995, p. 1.
(3) Ver parte A do anexo II.
(4) JO L 237 de 10.9.1994, p. 13.
ANEXO I
A. ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA CORANTES DE LACAS DE ALUMÍNIO
Definição: |
As lacas de alumínio são obtidas por reacção de corantes conformes aos critérios de pureza estabelecidos na monografia correspondente com alumina, em meio aquoso. Utiliza-se em geral alumina não seca, recentemente preparada por reacção de sulfato ou cloreto de alumínio com carbonato ou bicarbonato de sódio ou de cálcio ou amónia. Após a formação da laca, o produto é filtrado, lavado com água e seco. O produto acabado pode conter alumina não reagida. |
Matérias insolúveis em HC1 |
Teor não superior a 0,5 % |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % (a pH neutro) São aplicáveis os critérios de pureza específicos relativos aos corantes em causa. |
B. CRITÉRIOS DE PUREZA ESPECÍFICOS
E 100 CURCUMINA |
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Sinónimos |
Amarelo natural CI 3; amarelo-açafrão; diferoilmetano |
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Definição |
A curcumina é obtida por extracção com solventes de rizomas moídos de variedades naturais de Curcuma longa L. Para obter um produto pulverulento com elevado teor de curcumina, purifica-se o extracto por cristalização. O produto é constituído essencialmente pelo princípio corante [1,7-bis(4-hidroxi-3-metoxifenil)hepta-1,6-dieno-3,5-diona] e os seus dois derivados não metoxilados, em proporções diversas. Podem também encontrar-se na curcumina pequenas quantidades de óleos e resinas de ocorrência natural na matéria-prima. Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: acetato de etilo, acetona, dióxido de carbono, diclorometano, n-butanol, metanol, etanol e hexano. |
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Classe |
Dicinamoilmetano |
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N.o do Colour Index |
75300 |
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Einecs |
207-280-5 |
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Denominação química |
|
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Fórmula química |
|
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Massa molecular |
|
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Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 90 % E1 cm 1 %1 607 a cerca de 426 nm, em solução etanólica |
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Descrição |
Produto pulverulento cristalino de cor amarela alaranjada. |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 426 nm, em solução etanólica |
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|
179 °C-182 °C |
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Pureza |
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Resíduos de solventes |
Acetato de etilo Acetona Metanol Etanol Hexano n-butanol |
Não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 101 (i) RIBOFLAVINA |
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Sinónimos |
Lactoflavina |
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Classe |
Isoaloxazina |
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Einecs |
201-507-1 |
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Denominação química |
7,8-Dimetil-10-(D-ribo-2,3,4,5-tetra-hi-droxipentil)benzo(g)pteridina-2,4(3H,10H)-diona; 7,8-dimetil-10-(1′-D-ribitil)isoaloxazina |
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Fórmula química |
C17H20N4O6 |
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Massa molecular |
376,37 |
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Composição |
Teor não inferior a 98 %, calculado em relação à forma anidra E1 cm 1 % 328 a cerca de 444 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento cristalino de cor amarela ou amarela alaranjada, com um ligeiro odor. |
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Identificação |
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|
Razão A375/A267 compreendida entre 0,31 e 0,33 Razão A444/A267 compreendida entre 0,36 e 0,39 |
em solução aquosa |
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Absorvância máxima a cerca de 444 nm, em solução aquosa |
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|
[α]D20 compreendido entre –115° e –140°, numa solução de hidróxido de sódio 0,05 N |
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Pureza |
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Perda por secagem |
Não superior a 1,5 % após secagem a 105 °C durante 4 h |
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Cinzas sulfatadas |
Teor não superior a 0,1 % |
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Aminas aromáticas primárias |
Teor não superior a 100 mg/kg (expresso em anilina) |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 101 (ii) RIBOFLAVINA-5′-FOSFATO |
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Sinónimos |
Riboflavina-5′-fosfato de sódio |
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Definição |
As presentes especificações aplicam-se ao riboflavina-5′-fosfato contendo pequenas quantidades de riboflavina livre e de difosfato de riboflavina |
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Classe |
Isoaloxazina |
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Einecs |
204-988-6 |
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Denominação química |
Sal monossódico do fosfato de (2R,3R,4S)-5-(3′)10′-di-hidro-7′,8′-dimetil-2′,4′-dioxo-10′-benzo[γ]pteridinil)-2,3,4-tri-hidroxipentilo; sal monossódico do éster 5′-monofosfórico da riboflavina |
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Fórmula química |
|
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Massa molecular |
541,36 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em C17H20N4NaO9P·2H2O, não inferior a 95 % E1 cm 1 % 250 a cerca de 375 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento cristalino higroscópico de cor amarela ou amarela alaranjada, com um odor ligeiro e sabor amargo. |
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Identificação |
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Razão A375/A267 compreendida entre 0,30 e 0,34 Razão A444/A267 compreendida entre 0,35 e 0,40 |
em solução aquosa |
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Absorvância máxima a cerca de 444 nm, em solução aquosa |
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|
[α]D20 compreendido entre + 38° e + 42° numa solução de ácido clorídrico 5 M |
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Pureza |
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Perda por secagem |
Não superior a 8,0 % após secagem da forma di-hidratada com P2O5, sob vácuo, a 100 °C, durante 5 horas |
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Cinzas sulfatadas |
Teor não superior a 25 % |
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Fosfatos inorgânicos |
Teor não superior a 1,0 % (expresso em PO4 na base anidra) |
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Outras matérias corantes |
|
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Aminas aromáticas primárias |
Teor não superior a 70 mg/kg (expresso em anilina) |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 102 TARTARAZINA |
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Sinónimos |
Amarelo alimentar CI 4 |
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Definição |
A tartarazina é constituída essencialmente por 5-hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)-4-(4-sulfonatofenilazo)-H-pirazolo-3-carboxilato trissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. A tartarazina é descrita na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante monoazóico |
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N.o do Colour Index |
19140 |
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Einecs |
217-699-5 |
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Denominação química |
5-Hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)-4-(4-sul-fonatofenilazo)-H-pirazolo-3-carboxilato trissódico |
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Fórmula química |
C16H9N4Na3O9S2 |
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Massa molecular |
534,37 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % E1 cm 1 % 530 a cerca de 426 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor laranja clara |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 426 nm, em solução aquosa |
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|
|
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 1,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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|
Teor total não superior a 0,5 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 104 AMARELO DE QUINOLÉINA |
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Sinónimos |
Amarelo alimentar CI 13 |
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Definição |
O amarelo de quinoléina é obtido por sulfonação da 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona, sendo constituído essencialmente por sais de sódio de uma mistura em que predominam os dissulfonatos e que contém também os monossulfonatos e trissulfonatos do composto supra, além de outras matérias corantes e cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O amarelo de quinoléina é descrito na forma de sal de sódio. São também permitidos os sais de cálcio e de potássio. |
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Classe |
Quinoftalona |
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N.o do Colour Index |
47005 |
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Einecs |
305-897-5 |
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Denominação química |
Sais dissódicos dos dissulfonatos de 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona (principal componente) |
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Fórmula química |
C18H9N Na2O8S2 (componente principal) |
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Massa molecular |
477,38 (componente principal) |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 70 %. O amarelo de quinolina deve ter a seguinte composição: Das matérias corantes totais presentes:
E1 cm 1 % 865 (componente principal) a cerca de 411 nm, em solução aquosa de ácido acético |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor amarela |
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Identificação |
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Absorvância máxima a 411 nm, em solução de ácido acético de pH 5 |
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|
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 4,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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|
Teor não superior a 0,5 % |
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2-(2-Quinolil)indano-1,3-diona |
Teor não superior a 4 mg/kg |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 110 AMARELO-SOL FCF |
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Sinónimos |
Amarelo alimentar CI 3, amarelo alaranjado S |
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Definição |
O amarelo-sol FCF é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O amarelo-sol FCF é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante monoazóico |
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N.o do Colour Index |
15985 |
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Einecs |
220-491-7 |
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Denominação química |
2-Hidroxi-1-(4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico |
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Fórmula química |
C16H10N2Na2O7S2 |
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Massa molecular |
452,37 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % E1 cm 1 % 555 a cerca de 485 nm, em solução aquosa de pH 7 |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor laranja avermelhada |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 485 nm, em solução aquosa de pH 7 |
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|
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 5,0 % |
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1-(Fenialazo)-2-naftalenol (Sudan I) |
Teor não superior a 0,5 mg/kg |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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|
Teor total não superior a 0,5 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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E 120 COCHONILHA, ÁCIDO CARMÍNICO, CARMINAS |
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Definição |
As carminas e o ácido carmínico são obtidos a partir de extractos aquosos, aquoso-alcoólicos ou alcoólicos de cochonilha, que consiste em corpos secos de fêmeas de Dactylopius coccus Costa. O princípio corante é o ácido carmínico É possível obter lacas de alumínio de ácido carmínico (carminas) em que estas espécies se encontram presentes na proporção molar de 1:2. Nos produtos comerciais, o princípio corante encontra se associado a catiões amónio, cálcio, potássio ou sódio, livres ou combinados, que podem estar presentes em excesso. Os produtos comerciais podem também conter matérias proteicas provenientes dos insectos, bem como carminatos livres e pequenas quantidades de catiões alumínio não ligados. |
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Classe |
Antraquinona |
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N.o do Colour Index |
75470 |
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Einecs |
Cochonilha: 215-680-6 Ácido carmínico: 215-023-3 Carminas: 215-724-4 |
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Denominação química |
Ácido 7-β-D-D-glucopiranosil-3,5,6,8-tetra-hidroxi-1-metil-9,10-dioxoantraceno-2-carboxílico (ácido carmínico); a carmina consiste no quelato de alumínio hidratado deste ácido |
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Fórmula química |
C22H20O13 (ácido carmínico) |
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Massa molecular |
492,39 (ácido carmínico) |
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Composição |
Teor de ácido carmínico não inferior a 2,0 % em extractos que contenham esta substância; teor de ácido carmínico não inferior a 50 % em quelatos |
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Descrição |
Produto sólido quebradiço ou pulverulento, de cor vermelha a vermelha escura. O extracto de cochonilha apresenta-se, em geral, na forma de líquido vermelho escuro, embora possa também apresentar-se na forma pulverulenta. |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 518 nm, em amónia Ácido carmínico: absorvância máxima a cerca de 494 nm, numa solução diluída de ácido clorídrico |
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Pureza |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 122 AZORUBINA, CARMOSINA |
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Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 3 |
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Definição |
A azorubina é constituída essencialmente por 4-hidroxi-3-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-1-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. A azorubina é descrita na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante monoazóico |
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N.o do Colour Index |
14720 |
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Einecs |
222-657-4 |
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Denominação química |
4-Hidroxi-3-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-1-sulfonato dissódico |
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Fórmula química |
C20H12N2Na2O7S2 |
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Massa molecular |
502,44 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % E1 cm 1 % 510 a cerca de 516 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor vermelha a castanha |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 516 nm, em solução aquosa |
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 2,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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|
Teor total não superior a 0,5 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 123 AMARANTE |
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Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 9 |
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Definição |
O amarante é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftileno-3,6-dissulfonato trissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O amarante é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante monoazóico |
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N.o do Colour Index |
16185 |
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Einecs |
213-022-2 |
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Denominação química |
2-Hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)-naftaleno-3,6-dissulfonato trissódico |
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Fórmula química |
C20H11N2Na3O10S3 |
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Massa molecular |
604,48 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % E1 cm 1 % 440 a cerca de 520 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor castanha avermelhada |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 520 nm, em solução aquosa |
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|
|
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 3,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
|||||||||||||
|
Teor total não superior a 0,5 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|||||||||||||
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 124 PONCEAU 4R, VERMELHO DE COCHONILHA A |
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Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 7, nova coccina |
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Definição |
O ponceau 4R é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-6,8-dissulfonato trissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O ponceau 4R é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante monoazóico |
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N.o do Colour Index |
16255 |
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Einecs |
220-036-2 |
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Denominação química |
2-Hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-6,8-dissulfonato trissódico |
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Fórmula química |
C20H11N2Na3O10S3 |
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Massa molecular |
604,48 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 % E1 cm 1 % 430 a cerca de 505 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor avermelhada |
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Identificação |
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Absorvância máxima a cerca de 505 nm, em solução aquosa |
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|
|
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 1,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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|
Teor total não superior a 0,5 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter a pH neutro |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 127 ERITROSINA |
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Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 14 |
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Definição |
A eritrosina é constituída essencialmente por 2-(2,4,5,7-tetraiodo-3-óxido-6-oxoxanteno-9-ilo)benzoato dissódico mono-hidratado e outras matérias corantes, contendo água, cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. A eritrosina é descrita na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Xanteno |
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N.o do Colour Index |
45430 |
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Einecs |
240-474-8 |
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Denominação química |
2-(2,4,5,7-Tetraiodo-3-óxido-6-oxoxanteno-9-ilo)benzoato dissódico mono-hidrotado |
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Fórmula química |
C20H6I4Na2O5.H2O |
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Massa molecular |
897,88 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio anidro, não inferior a 87 % E1 cm 1 %1 100 a cerca de 526 nm, em solução aquosa de pH 7 |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor vermelha |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 526 nm, em solução aquosa de pH 7 |
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|
|
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Pureza |
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Iodetos inorgânicos, expressos em iodeto de sódio |
Teor não superior a 0,1 % |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes (à excepção da fluoresceína) |
Teor não superior a 4,0 % |
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Fluoresceína |
Teor não superior a 20 mg/kg |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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Triiodoresorcinol |
Teor não superior a 0,2 % |
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Ácido 2-(2,4-di-hidroxi-3,5-diiodobenzoil) benzóico |
Teor não superior a 0,2 % |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH compreendido entre 7 e 8 |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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Lacas de alumínio |
O método das matérias insolúveis em ácido clorídrico não é aplicável, sendo substituído pelo método das matérias insolúveis em hidróxido de sódio com uma concentração não superior a 0,5 %, apenas no caso do presente corante. |
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E 128 VERMELHO 2G |
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Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 10, azogeranina |
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Definição |
O vermelho 2G é constituído essencialmente por 8-acetamido-1-hidroxi-2-fenilazonaftaleno-3,6-dissulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O vermelho 2G é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante monoazóico |
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N.o do Colour Index |
18050 |
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Einecs |
223-098-9 |
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Denominação química |
8-Acetamido-1-hidroxi-2-fenilazonaftaleno-3,6-dissulfonato dissódico |
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Fórmula química |
C18H13N3Na2O8S2 |
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Massa molecular |
509,43 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 % E1 cm 1 % 620 a cerca de 532 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor vermelha |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 532 nm, em solução aquosa |
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 2,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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|
Teor total não superior a 0,5 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 129 VERMELHO ALLURA AC |
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Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 17 |
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Definição |
O vermelho allura AC é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(2-metoxi-5-metil-4-sulfonatofenilazo) naftaleno-6-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O vermelho allura AC é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante monoazóico |
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N.o do Colour Index |
16035 |
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Einecs |
247-368-0 |
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Denominação química |
2-Hidroxi-1-(2-metoxi-5-metil-4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico |
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Fórmula química |
C18H14N2Na2O8S2 |
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Massa molecular |
496,42 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % E1 cm 1 % 540 a cerca de 504 nm, em solução aquosa de pH 7. |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor vermelha escura |
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Identificação |
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Absorvância máxima a cerca de 504 nm, em solução aquosa |
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 3,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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Sal de sódio do ácido 6-hidroxi-2-naftalenossulfónico |
Teor não superior a 0,3 % |
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Ácido 4-amino-5-metoxi-2-metilben-zenossulfónico |
Teor não superior a 0,2 % |
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Sal dissódico do ácido 6,6-oxi-bis(2-naftalenossulfónico) |
Teor não superior a 1,0 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH 7 |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 131 AZUL PATENTEADO V |
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Sinónimos |
Azul alimentar CI 5 |
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Definição |
O azul patenteado V é constituído essencialmente pelo sal de cálcio ou de sódio do hidróxido de [4-(α-(4-dietilaminofenil)-5-hidroxi-2,4-dissulfofenil-metilideno]-2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno)dietilamónio na forma de sal interno, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio e/ou sulfato de cálcio como principais componentes não corados. O sal de potássio é também autorizado. |
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Classe |
Triarilmetano |
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N.o do Colour Index |
42051 |
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Einecs |
222-573-8 |
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Denominação química |
Sal de cálcio ou de sódio do hidróxido de [4-(α-(4-dietilaminofenil)-5-hidroxi-2,4-dissulfofenil-metilideno]-2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno)dietilamónio na forma de sal interno |
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Fórmula química |
Sal de cálcio: (C27H31N2O7S2) Ca Sal de sódio: C27H31N2O7S2Na |
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Massa molecular |
Sal de cálcio: 579,72 Sal de sódio: 582,67 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % E1 cm 1 %2 000 a cerca de 638 nm, em solução aquosa de pH 5 |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor azul escura |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a 638 nm, em solução aquosa de pH 5 |
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|
|
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 2,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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|
Teor total não superior a 0,5 % |
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Leucobase |
Teor não superior a 4,0 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 5 |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 132 INDIGOTINA, CARMIM DE INDIGO |
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Sinónimos |
Azul alimentar CI 1 |
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Definição |
A indigotina é constituída essencialmente por uma mistura de 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5.5′-sulfonato dissódico e 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,7′-sulfonato dissódico acompanhados de outros corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. A indigotina é descrita na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de cálcio e de potássio. |
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Classe |
Indigóide |
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N.o do Colour Index |
73015 |
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Einecs |
212-728-8 |
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Denominação química |
3,3′-Dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5.5′-sulfonato dissódico |
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Fórmula química |
C16H8N2Na2O8S2 |
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Massa molecular |
466,36 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %. Teor de 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,7′-sulfonato dissódico não superior a 18 % E1 cm 1 % 480 a cerca de 610 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor azul escura |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 610 nm, em solução aquosa |
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 1,0 % (excluindo o 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,7′-sulfonato dissódico) |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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|
Teor total não superior a 0,5 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 133 AZUL BRILHANTE FCF |
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Sinónimos |
Azul alimentar CI 2 |
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Definição |
O azul brilhante FCF é constituído essencialmente por α-[4-(N-etil-3-sulfonatobenzilamino)fenil]-α-(4-N-etil-3-sulfonatobenzilamino)ciclo-hexa-2,5-dienilideno)tolueno-2-sulfonato dissódico, seus isómeros e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O azul brilhante FCF é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de cálcio e de potássio. |
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Classe |
Triarilmetano |
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N.o do Colour Index |
42090 |
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Einecs |
223-339-8 |
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Denominação química |
α-[4-(N-etil-3-sulfonatobenzilamino)fenil]-α-(4-N-etil-3-sulfonatobenzilamino) ciclo-hexa-2,5-dienilideno)tolueno-2-sulfonato dissódico |
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Fórmula química |
C37H34N2Na2O9S3 |
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Massa molecular |
792,84 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % E1 cm 1 %1 630 a cerca de 630 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor azul avermelhada |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 630 nm, em solução aquosa |
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|
|
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 6,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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Ácidos 2-, 3- e 4-formilbenzenossulfónicos no seu conjunto |
Teor não superior a 1,5 % |
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Ácido 3-[etil(4-sulfofenil)amino]-metilbenzenossulfónico |
Teor não superior a 0,3 % |
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Leucobase |
Teor não superior a 5,0 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % (pH 7) |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 140 (i) CLOROFILAS |
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Sinónimos |
Verde natural CI 3, clorofila de magnésio, feofitina de magnésio |
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Definição |
As clorofilas são obtidas por extracção com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e urticáceas. Durante a remoção do solvente, o magnésio de coordenação pode ser arrastado ou parcialmente removido das clorofilas, originando as feofitinas correspondentes. As principais matérias corantes são as feofitinas e as clorofilas de magnésio. O extracto obtido por remoção do solvente contém outros pigmentos, nomeadamente carotenóides, bem como óleos, gorduras e ceras provenientes das plantas de origem. Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, 2-propanol e hexano. |
|||||||||||||
Classe |
Porfirina |
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N.o do Colour Index |
75810 |
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Einecs |
Clorofilas: 215-800-7 Clorofila a: 207-536-6 Clorofila b: 208-272-4 |
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Denominação química |
Os principais princípios corantes são:
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Fórmula química |
Complexo de magnésio da clorofila a: C55H72MgN4O5 Clorofila a: C55H74N4O5 Complexo de magnésio da clorofila b: C55H70MgN4O6 Clorofila b: C55H72N4O6 |
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Massa molecular |
Complexo de magnésio da clorofila a: 893,51 Clorofila a: 871,22 Complexo de magnésio da clorofila b: 907,49 Clorofila b: 885,20 |
|||||||||||||
Composição |
Teor de clorofilas totais e respectivos complexos de magnésio não inferior a 10 % E1 cm 1 % 700 a cerca de 409 nm, em clorofórmio |
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Descrição |
Sólido ceroso de cor verde-azeitona a verde escura, em função de teor de magnésio coordenado |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 409 nm, em clorofórmio |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetona Metiletilcetona Metanol Etanol 2-Propanol Hexano |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 140 (ii) CLOROFILINAS |
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Sinónimos |
Verde natural CI 5, clorofilina de sódio, clorofilina de potássio |
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Definição |
Os sais alcalinos das clorofilinas são obtidos por saponificação do produto de extracção com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e urticáceas. A saponificação determina a hidrólise dos grupos éster de metilo e éster de fitilo, podendo causar a clivagem parcial do anel ciclopentenilo. Os grupos ácidos são neutralizados, originando os sais de potássio e/ou sódio. Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, 2-propanol e hexano. |
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Classe |
Porfirina |
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N.o do Colour Index |
75815 |
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Einecs |
287-483-3 |
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Denominação química |
Os principais princípios corantes, na forma ácida, são:
De acordo com o grau de hidrólise, o anel ciclopentenilo pode sofrer clivagem, determinando a formação de um terceiro grupo carboxilo. Podem também encontrar-se presentes complexos de magnésio. |
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Fórmula química |
Clorofilina a (forma ácida): C34H34N4O5 Clorofilina b (forma ácida): C34H32N4O6 |
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Massa molecular |
Clorofilina a: 578,68 Clorofilina b: 592,66 Em caso de clivagem do anel ciclopentenilo, estas massas registam um aumento de 18 daltons. |
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Composição |
Teor de clorofilinas totais não inferior a 95 %, numa amostra seca a cerca de 100 °C durante 1 hora E1 cm 1 % 700 a cerca de 405 nm, em solução aquosa de pH 9 E1 cm 1 % 140 a cerca de 653 nm, em solução aquosa de pH 9 |
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Descrição |
Produto pulverulento de cor verde escura a azul ou negra |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 405 nm e a cerca de 653 nm, em tampão de fosfatos de pH 9 |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetona Metiletilcetona Metanol Etanol 2-Propanol Hexano |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 141 (i) COMPLEXOS CÚPRICOS DE CLOROFILAS |
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Sinónimos |
Verde natural CI 3, clorofila cúprica, feofitina cúprica |
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Definição |
As clorofilas cúpricas são obtidas por adição de um sal de cobre ao produto de extracção com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e urticáceas. O produto obtido após a remoção do solvente contém outros pigmentos, nomeadamente carotenóides, bem como óleos, gorduras e ceras provenientes das plantas de origem. As principais matérias corantes são as feofitinas cúpricas. Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, 2-propanol e hexano. |
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Classe |
Porfirina |
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N.o do Colour Index |
75815 |
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Einecs |
Clorofila cúprica a: 239-830-5 Clorofila cúprica b: 246-020-5 |
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Denominação química |
[Propionato de fitil(132 R,17S,18S)-3-(8-etil-132-metoxicarbonil-2,7,12,18-tetrametil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetrahidrociclopenta [at]-porfirina-17-ilo] cobre (II) (clorofila cúprica a) [Propionato de fitil(132 R,17S,18S)-3-(8-etil-7-formil-132-metoxicarbonil-2,12, 18-trimetil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetra-hidrociclopenta [at]-porfirina-17-ilo]cobre (II) (clorofila cúprica b) |
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Fórmula química |
Clorofila cúprica a: C55H72CuN4O5 Clorofila cúprica b: C55H70CuN4O6 |
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Massa molecular |
Clorofila cúprica a: 932,75 Clorofila cúprica b: 946,73 |
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Composição |
Teor de clorofilas cúpricas totais não inferior a 10 % E1 cm 1 % 540 a cerca de 422 nm, em clorofórmio E1 cm 1 % 300 a cerca de 652 nm, em clorofórmio |
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Descrição |
Sólido ceroso de cor verde azulada a verde escura, em função da matéria-prima |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvâncias máximas a cerca de 422 nm e a cerca de 652 nm, em clorofórmio |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetona Metiletilcetona Metanol Etanol 2-Propanol Hexano |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cobre iónico |
Teor não superior a 200 mg/kg |
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Cobre total |
Teor não superior a 8,0 % das feofitinas cúpricas totais |
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E 141 (ii) COMPLEXOS CÚPRICOS DAS CLOROFILINAS |
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Sinónimos |
Clorofilina cúprica de sódio, clorofilina cúprica de potássio; verde natural CI 5 |
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Definição |
Os sais alcalinos das clorofilinas cúpricas são obtidos por adição de cobre ao produto de saponificação de um extracto com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e urticáceas. A saponificação determina a hidrólise dos grupos éster de metilo e éster de fitilo, podendo causar a clivagem parcial do anel ciclopentenilo. Após a adição de cobre às clorofilinas purificadas, os grupos ácido são neutralizados, originando os sais de potássio e/ou sódio. Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, 2-propanol e hexano. |
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Classe |
Porfirina |
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N.o do Colour Index |
75815 |
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Einecs |
|
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Denominação química |
Os principais princípios corantes, na forma ácida, são: Complexo de cobre do propionato de 3-(10-carboxilato-4-etil-1,3,5,8-tetrametil-9-oxo-2-vinilforbina-7-ilo) (clorofilina cúprica a); e Complexo de cobre do propionato de 3-(10-carboxilato-4-etil-3-formil-1,5,8-trimetil-9-oxo-2-vinilforbina-7-ilo) (clorofilina cúprica b). |
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Fórmula química |
Clorofilina cúprica a (forma ácida): C34H32CuN4O5 Clorofilina cúprica b (forma ácida): C34H30CuN4O6 |
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Massa molecular |
Clorofilina cúprica a: 640,20 Clorofilina cúprica b: 654,18 A clivagem do anel ciclopentenilo aumenta as massas moleculares em 18 daltons. |
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Composição |
Teor de clorofilinas cúpricas totais não inferior a 95 %, numa amostra seca a 100 °C durante 1 hora E1 cm 1 % 565 a cerca de 405 nm, em tampão de fosfatos de pH 7,5 E1 cm 1 % 145 a cerca de 630 nm, em tampão de fosfatos de pH 7,5 |
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Descrição |
Produto pulverulento de cor verde escura a azul ou negra |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 405 nm e 630 nm, em tampão de fosfatos de pH 7,5 |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetona Metiletilcetona Metanol Etanol 2-Propanol Hexano |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|||||||||||||
Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
|||||||||||||
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cobre iónico |
Teor não superior a 200 mg/kg |
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Cobre total |
Teor não superior a 8,0 % das clorofilinas cúpricas totais |
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E 142 VERDE S |
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Sinónimos |
Verde alimentar CI 4, verde brilhante BS |
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Definição |
O verde S é constituído essencialmente pelo sal monossódico do ácido N-[4-[[4-dimetilamino)fenil] (2-hidroxi-3,6-dissulfo-1-naftalenil)metileno]-2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno]-N-metilmetanamínico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O verde S é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Triarilmetano |
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N.o do Colour Index |
44090 |
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Einecs |
221-409-2 |
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Denominação química |
Sal monossódico do ácido N-[4-[[4-(dimetilamino)fenil] (2-hidroxi-3,6-dissulfo-1-naftalenil)-metileno]2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno]-N-metilmetanamínico 5-[4-Dimetilamina-α-(4-dimetiliminociclo-hexa-2,5-dienilideno)benzil]-6-hidroxi-7-sulfonatonaftaleno-2-sulfonato de sódio (denominação alternativa) |
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Fórmula química |
C27H25N2NaO7S2 |
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Massa molecular |
576,63 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 % E1 cm 1 %1 720 a cerca de 632 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor azul escura ou verde escura |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 632 nm, em solução aquosa |
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|
|
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 1,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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Álcool 4,4′-bis(dietilamino) benzidrílico |
Teor não superior a 0,1 % |
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4,4′-bis(dietilamino)benzo-fenona |
Teor não superior a 0,1 % |
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Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico |
Teor não superior a 0,2 % |
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Leucobase |
Teor não superior a 5,0 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter a pH neutro |
Teor não superior a 0,2 %, |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 150a CARAMELO SIMPLES |
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Definição |
O caramelo simples é preparado por tratamento térmico controlado de glúcidos (edulcorantes alimentares nutritivos disponíveis no mercado, que consistem em glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose). Como agentes caramelizantes, podem utilizar se ácidos, álcalis e sais, à excepção dos compostos de amónio e dos sulfitos. |
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Einecs |
232-435-9 |
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Descrição |
Produto líquido ou sólido de cor castanha escura a negra |
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Pureza |
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Corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose |
Teor não superior a 50 % |
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Corantes fixados pela fosforilcelulose |
Teor não superior a 50 % |
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Intensidade cromática (1) |
0,01-0,12 |
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Azoto total |
Teor não superior a 0,1 % |
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Enxofre total |
Teor não superior a 0,2 % |
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Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|||||||||||||
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|||||||||||||
Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 25 mg/kg |
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E 150b CARAMELO SULFÍTICO CÁUSTICO |
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Definição |
O caramelo sulfítico cáustico é preparado por tratamento térmico controlado de glúcidos (edulcorantes alimentares nutritivos disponíveis no mercado, que consistem em glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose) com ou sem ácidos ou álcalis, na presença das seguintes substâncias: ácido sulfuroso, sulfito de potássio, bissulfito de potássio, sulfito de sódio e bissulfito de sódio. |
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Einecs |
232-435-9 |
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Descrição |
Produto líquido ou sólido de cor castanha escura a negra |
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Pureza |
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Corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose |
Teor superior a 50 % |
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Intensidade cromática (1) |
0,05-0,13 |
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Azoto total |
Teor não superior a 0,3 % (2) |
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Dióxido de enxofre |
Teor não superior a 0,2 % (2) |
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Enxofre total |
0,3-3,5 % (2) |
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Enxofre fixado pela dietilaminoetilcelulose |
Teor superior a 40 % |
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Taxa de absorção dos corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose |
19-34 |
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Relação de absorvância (A280/A560) |
Superior a 50 |
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Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 25 mg/kg |
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E 150c CARAMELO DE AMÓNIA |
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Definição |
O caramelo de amónia é preparado por tratamento térmico controlado de glúcidos (edulcorantes alimentares nutritivos disponíveis no mercado, que consistem em glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose) com ou sem ácidos ou álcalis, na presença das seguintes substâncias: amónia, carbonato de amónio, hidrogenocarbonato de amónio e fosfato de amónio. |
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Einecs |
232-435-9 |
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Descrição |
Produto líquido ou sólido de cor castanha escura a negra |
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Pureza |
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Corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose |
Teor não superior a 50 % |
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Corantes fixados pela fosforilcelulose |
Teor superior a 50 % |
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Intensidade cromática (1) |
0,08-0,36 |
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Azoto amoniacal |
Teor não superior a 0,3 % (2) |
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4-Metilimidazolo |
Teor não superior a 250 mg/kg (2) |
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2-Acetil-4-tetra-hidroxibutilimidazolo |
Teor não superior a 10 mg/kg (2) |
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Enxofre total |
Teor não superior a 0,2 % (2) |
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Azoto total |
0,7-3,3 % (2) |
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Relação de absorvância dos corantes fixados pela fosforilcelulose |
13-35 |
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Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|||||||||||||
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|||||||||||||
Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 25 mg/kg |
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E 150d CARAMELO SULFÍTICO DE AMÓNIA |
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Definição |
O caramelo sulfítico de amónia é preparado por tratamento térmico controlado de glúcidos (edulcorantes alimentares nutritivos disponíveis no mercado, que consistem em glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose) com ou sem ácidos e álcalis, na presença das seguintes substâncias: ácido sulfuroso, sulfito de potássio, bissulfito de potássio, sulfito de sódio, bissulfito de sódio, amónia, carbonato de amónio, hidrogenocarbonato de amónio, fosfato de amónio, sulfato de amónio, sulfito de amónio e hidrogenossulfito de amónio. |
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Einecs |
232-435-9 |
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Descrição |
Produto líquido ou sólido de cor castanha escura a negra |
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Pureza |
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Corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose |
Teor superior a 50 % |
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Intensidade cromática (1) |
0,10-0,60 |
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Azoto amoniacal |
Teor não superior a 0,6 % (2) |
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Dióxido de enxofre |
Teor não superior a 0,2 % (2) |
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4-Metilimidazolo |
Teor não superior a 250 mg/kg (2) |
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Azoto total |
0,3-1,7 % (2) |
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Enxofre total |
0,8-2,5 % (2) |
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Relação azoto/enxofre no precipitado alcoólico |
0,7-2,7 |
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Relação de absorvância do precipitado alcoólico (3) |
8-14 |
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Relação de absorvância (A280/A560) |
Teor não superior a 50 |
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Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|||||||||||||
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|||||||||||||
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 25 mg/kg |
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E 151 NEGRO BRILHANTE BN, NEGRO PN |
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Sinónimos |
Negro alimentar CI 1 |
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Definição |
O negro brilhante BN é constituído essencialmente por 4-acetamido-5-hidroxi-6-[7-sulfonato-4-(4-sulfonatofenilazo)-1-naftilazo]naftaleno-1,7-dissulfonato tetrasódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O negro brilhante BN é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante diazóico |
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N.o do Colour Index |
28440 |
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Einecs |
219-746-5 |
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Denominação química |
4-Acetamido-5-hidroxi-6-[7-sulfonato-4-(-sulfonatofenilazo)-1-naftilazo]naftaleno-1,7-dissulfonato tetrassódico |
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Fórmula química |
C28H17N5Na4O14S4 |
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Massa molecular |
867,69 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 % E1 cm 1 % 530 a cerca de 570 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor negra |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 570 nm, em solução aquosa |
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 10 % (em relação aos corantes totais) |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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|
Teor total não superior a 0,8 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 153 CARVÃO VEGETAL |
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Sinónimos |
Negro vegetal |
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Definição |
O carvão vegetal é produzido pela carbonização, a altas temperaturas, de matérias vegetais, nomeadamente madeira, resíduos de celulose, turfa, cascas de coco e outras cascas. O carvão vegetal é constituído essencialmente por carbono finamente dividido, podendo conter pequenas quantidades de azoto, hidrogénio e oxigénio. Após a produção, o produto pode absorver humidade. |
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N.o do Colour Index |
77266 |
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Einecs |
215-609-9 |
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Denominação química |
Carvão |
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Fórmula química |
C |
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Massa molecular |
12,01 |
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Composição |
Teor de carbono não inferior a 95 %, calculado em relação ao produto anidro isento de cinzas |
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Descrição |
Produto pulverulento de cor negra, inodoro e insípido |
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Identificação |
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|
Insolúvel em água e em solventes orgânicos |
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|
Combustão lenta sem chama, quando aquecido ao rubro |
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Pureza |
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Cinzas totais |
Teor não superior a 4,0 % (temperatura de incineração: 625 °C) |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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Hidrocarbonetos aromáticos polinucleares |
O extrato obtido por extracção de 1 g de produto com 10 g de ciclo-hexano puro num dispositivo de extracção contínua deve ser incolor e a sua fluorescência no ultravioleta não deve ser superior à de uma solução de 0,100 mg de sulfato de quinina em 1 000 ml de ácido sulfúrico 0,01 M. |
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Perda por secagem |
Não superior a 12 % após secagem a 120 °C durante 4 horas |
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Matérias solúveis em álcali |
O filtrado do produto de ebulição de 2 g de amostra em 20 ml de solução de hidróxido de sódio 1 N deve ser incolor |
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E 154 CASTANHO FK |
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Sinónimos |
Castanho alimentar CI 1 |
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Definição |
O castanho alimentar é constituído essencialmente por uma mistura de:
e outras matérias corantes, contendo água, cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O castanho FK é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante azóico (mistura de corantes monoazóicos, diazóicos e triazóicos) |
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Einecs |
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Denominação química |
Mistura de:
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Fórmula química |
|
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Massa molecular |
|
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Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 70 % Em relação às matérias corantes totais, a proporção dos diversos componentes não deve exceder:
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor laranja ou avermelhada |
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Identificação |
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Solução de cor laranja avermelhada |
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 3,5 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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Ácido 4-aminobenzenossulfónico |
Teor não superior a 0,7 % |
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m-Fenilenodiamina e 4-metil-m-fenilenodiamina |
Teor não superior a 0,35 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas além da m-fenilenodiamina e da 4-metil-m-fenilenodiamina |
Teor não superior a 0,007 % (expresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 7 |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 155 CASTANHO HT |
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Sinónimos |
Castanho alimentar CI 3 |
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Definição |
O castanho HT é constituído, em especial, por 4,4′-(2,4-dihidroxi-5-hidroximetil-1,3-fenileno-bisazo)di(naftaleno-1-sulfonato) dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O castanho HT é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
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Classe |
Corante diazóico |
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N.o do Colour Index |
20285 |
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Einecs |
224-924-0 |
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Denominação química |
4,4′-(2,4-Di-hidroxi-5-hidroximetil-1,3-fenilenobisazo)di(naftaleno-1-sulfonato) dissódico |
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Fórmula química |
C27H18N4Na2O9S2 |
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Massa molecular |
652,57 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 70 % E1 cm 1 % 403 a cerca de 460 nm, em solução aquosa de pH 7 |
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Descrição |
Produto pulverulento ou granular de cor castanha avermelhada |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 460 nm, em solução aquosa de pH 7 |
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 10 % (determinado por cromatografia em camada fina) |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
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Ácido 4-aminonaftaleno-1-sulfónico |
Teor não superior a 0,7 % |
|||||||||||||
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (espresso em anilina) |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 7 |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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E 160 a (i) CAROTENOS MISTOS |
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1. Carotenos provenientes de plantas |
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Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 5 |
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Definição |
Os carotenos mistos são obtidos por extracção com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, cenouras, óleos vegetais, gramíneas, luzerna e urticáceas. O princípio corante é constituído, em especial, por carotenóides, sendo o β-caroteno o mais abundante. O acaroteno e o g–caroteno podem também estar presentes assim como outros pigmentos. Além dos pigmentos, o produto pode conter óleos, gorduras e ceras provenientes da matéria-prima. Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, metanol, etanol, 2-propanol, hexano (4), diclorometano e dióxido de carbono. |
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Classe |
Carotenóide |
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N.o do Colour Index |
75130 |
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Einecs |
230-636-6 |
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Fórmula química |
β-caroteno: C40H56 |
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Massa molecular |
β-caroteno: 536,88 |
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Composição |
Teor de carotenos (expresso em β-caroteno) não inferior a 5 %. No caso de produtos obtidos por extracção de óleos vegetais: não inferior a 0,2 % em gorduras comestíveis. E1 cm 1 %2 500 a cerca de 440 nm-457 nm em ciclo-hexano |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a 440 nm-457 nm e 470 nm-486 nm, em ciclo-hexano |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetona Metiletilcetona Metanol 2-Propanol Hexano Etanol |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou em mistura |
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Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
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2. Carotenos provenientes de algas |
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Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 5 |
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Definição |
Os carotenos mistos podem igualmente ser produzidos a partir da alga Dunaliella salina, cultivada em grandes lagos salinos localizados em Whyalla, no Sul da Austrália. O β-caroteno é extraído por intermédio de um óleo essencial. A preparação final é uma suspensão a 20-30 % em óleo comestível. A proporção entre os isómeros trans e cis varia entre 50/50 e 71/29. O princípio corante é constituído, em especial, por carotenóides, sendo o β-caroteno o mais abundante. Podem também estar presentes o a-caroteno, a luteína, a zeaxantina e a beta-criptoxantina. Além dos pigmentos corados, o produto pode conter óleos, gorduras e ceras provenientes da matéria-prima. |
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Classe |
Carotenóide |
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N.o do Colour Index |
75130 |
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Fórmula química |
β-caroteno: C40H56 |
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Massa molecular |
β-caroteno: 536,88 |
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Composição |
Teor de carotenos (expresso em β-caroteno) não inferior a 20 %. E1 cm 1 %2 500 a cerca de 440 nm de 457 nm em ciclo hexano |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a 440 nm-457 nm e 474 nm 486 nm, em ciclo-hexano |
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Pureza |
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Tocoferóis naturais em óleo comestível |
Teor não superior a 0,3 % |
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Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
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E 160 a (ii) BETA-CAROTENO |
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1. Beta-caroteno |
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Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 5 |
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Definição |
Estas especificações aplicam-se predominantemente a todos os isómeros trans do β-caroteno juntamente com pequenas quantidades de outros carotenóides. As preparações diluídas e estabilizadas podem ter diferentes proporções entre os isómeros trans e cis. |
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Classe |
Carotenóide |
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N.o do Colour Index |
40800 |
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Einecs |
230-636-6 |
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Denominação química |
β-caroteno, β,β-caroteno |
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Fórmula química |
C40H56 |
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Massa molecular |
536,88 |
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Composição |
Teor não inferior a 96 % das matérias corantes totais (expresso em β-caroteno) E1 cm 1 %2 500 a cerca de 440 nm to 457 nm em ciclo-hexano |
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Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor vermelha a vermelha-acastanhada |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a 453 nm-456 nm, em ciclo-hexano |
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Pureza |
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Cinza sulfatada |
Teor não superior a 0,2 % |
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Corantes subsidiários |
Carotenóides diferentes do β-caroteno: teor não superior a 3,0 % das matérias corantes totais |
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Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
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2. Beta-caroteno proveniente de Blakeslea trispora |
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Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 5 |
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Definição |
Obtém-se por um processo de fermentação, utilizando uma cultura mista dos dois tipos de reprodução (+) e (–) de variedades naturais do fungo Blakeslea trispora. O β-caroteno é extraído a partir da biomassa com acetato de etilo, ou com acetato de isobutilo seguido de álcool isopropílico, e cristalizado. O produto cristalizado consiste principalmente em β-caroteno trans. Dado o processo natural, cerca de 3 % do produto consiste em carotenóides mistos, o que é específico do produto. |
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Classe |
Carotenóide |
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N.o do Colour Index |
40800 |
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Einecs |
230-636-6 |
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Denominação química |
β-caroteno, β,β-caroteno |
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Fórmula química |
C40H56 |
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Massa molecular |
536,88 |
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Composição |
Teor não inferior a 96 % das matérias corantes totais (expresso em β-caroteno) E1 cm 1 %2 500 a cerca de 440 nm-457 nm em ciclo hexano |
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Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor vermelha, vermelha-acastanhada ou violeta-púrpura (a cor varia consoante o solvente utilizado para a extracção e as condições de cristalização). |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a 453 nm-456 nm, em ciclo hexano |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetato de etilo Etanol |
Teor não superior a 0,8 %, estreme ou em mistura |
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Acetato de isobutilo: Teor não superior a 1,0 % |
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Álcool isopropílico: Teor não superior a 0,1 % |
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Cinza sulfatada |
Teor não superior a 0,2 % |
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Corantes subsidiários |
Carotenóides diferentes do β-caroteno: teor não superior a 3,0 % das matérias corantes totais |
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Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
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Micotoxinas: |
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Aflatoxina B1 |
Não detectável |
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Tricotecenos (T2) |
Não detectável |
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Ocratoxina |
Não detectável |
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Zearalenona |
Não detectável |
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Microbiologia: |
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Bolores |
Teor não superior a 100/g |
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Leveduras |
Teor não superior a 100/g |
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Salmonella |
Ausente em 25 g |
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Escherichia coli |
Ausentes em 5 g |
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E160 b ANATO, BIXINA, NORBIXINA |
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Sinónimos |
Alaranjado natural CI 4 |
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Definição |
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Classe |
Carotenóide |
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N.o do Colour Index |
75120 |
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Einecs |
Anato: 215-735-4 Extracto de sementes de anato: 289-561-2 Bixina: 230-248-7 |
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Denominação química |
|
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Fórmula química |
|
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Massa molecular |
|
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Descrição |
Produto pulverulento, suspensão ou solução de cor castanha avermelhada |
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Identificação |
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Espectrometria |
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i) Bixina e norbixina extraídas por solventes |
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A bixina é obtida por extracção da membrana externa das sementes de Bixa orellana L. com acetona, metanol, hexano, diclorometano, dióxido de carbono estremes ou misturados, seguida de remoção do solvente. A norbixina é obtida por hidrólise de um extracto de bixina com uma solução aquosa de álcali. A bixina e a norbixina podem conter outras matérias provenientes de sementes de origem. Na forma pulverulenta, a bixina contém diversos componentes corados, dos quais os respectivos isómeros cis e trans constituem os mais abundantes. Podem também encontar-se presentes produtos de degradação térmica da bixina. Na forma pulverulenta, a norbixina contém produtos de hidrólise da bixina, na forma de sais de sódio ou potássio, como principais componentes corados. Podem encontrar-se presentes os isómeros cis e trans. |
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Composição |
Teor de bixina do produto pulverulento não inferior a 75 % de carotenóides totais, calculados em relação à bixina Teor de norbixina do produto pulverulento não inferior a 25 % carotenóides totais, calculados em relação à norbixina
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetona Metanol Hexano |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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ii) Extracto alcalino de anato |
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O anato hidrossolúvel é obtido por extracção da membrana externa das sementes de Bixa orellana L. com uma solução aquosa de álcali (hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio). O principal componente corado do anato hidrossolúvel é a norbixina, produto da hidrólise da bixina, na forma de sal de sódio ou potássio. Podem encontrar-se presentes os isómeros cis e trans. |
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Composição |
Teor de carotenóides totais, expresso em norbixina, não inferior a 0,1 %
|
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Pureza |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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iii) Extracto oleoso de anato |
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Os extractos oleosos de anato, em solução ou suspensão, são obtidos por extracção da membrana externa das sementes de Bixa orellana L. com um óleo vegetal alimentar. O extracto oleoso de anato contém diversos componentes corados, em especial os isómeros cis e trans da bixina. Podem também encontrar-se presentes produtos de degradação térmica da bixina. |
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Composição |
Teor de carotenóides totais, expresso em bixina, não inferior a 0,1 %
|
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Pureza |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 160c EXTRACTO DE PIMENTÃO, CAPSANTINA, CAPSORUBINA |
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Sinónimos |
Oleoresina de pimentão |
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Definição |
O extracto de pimentão é obtido por extracção com solventes de frutos moídos, com ou sem sementes, de variedades naturais de Capsicum annuum L., contendo os principais componentes corados desta especiaria, nomeadamente a capsantina e a capsorubina, além de muitos outros compostos corados. Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: metanol, etanol, acetona, hexano, diclorometano, acetato de etilo e dióxido de carbono. |
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Classe |
Carotenóide |
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Einecs |
Capsantina: 207-364-1 Capsorubina: 207-425-2 |
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Denominação química |
Capsantina: (3R,3′S,5′R)-3,3′-di-hidroxi-β,k-caroteno-6-ona Capsorubina: (3S,3′S,5R,5′R)-3,3′-di-hidroxi-k,k-caroteno-6,6′-diona |
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Fórmula química |
Capsantina: C40H56O3 Capsorubina: C40H56O4 |
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Massa molecular |
Capsantina: 584,85 Capsorubina: 600,85 |
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Composição |
Extracto de pimentão: Teor de carotenóides não inferior a 7 % Capsantina/capsorubina: não inferior a 30 % dos carotenóides totais E1 cm 1 %2 100 a cerca de 462 nm, em acetona |
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Descrição |
Líquido viscoso de cor vermelha escura |
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Identificação |
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|
Absorvância máxima a cerca de 462 nm, em acetona |
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A adição de uma gota de ácido sulfúrico a uma gota de amostra, em 2-3 gotas de clorofórmio, produz uma coloração azul escura |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetato de etilo Metanol Etanol Acetona Hexano |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg |
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Capsaicina |
Teor não superior a 250 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 160d LICOPENO |
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Sinónimos |
Amarelo natural 27 |
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Definição |
O licopeno é obtido por extracção com solventes de variedades naturais de tomates vermelhos (Lycopersicon esculentum L.) e subsequente remoção do solvente. Apenas podem ser utilizados os seguintes solventes: diclorometano, dióxido de carbono, acetato de etilo, acetona, 2-propanol, metanol, etanol, hexano. O princípio corante do tomate é o licopeno, podendo encontrar-se presentes pequenas quantidades de outros pigmentos carotenóides. Além destes, o produto pode conter óleos, gorduras, caras e aromas de ocorrência natural no tomate. |
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Classe |
Carotenóide |
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N.o do Colour Index |
75125 |
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Denominação química |
Licopeno, Ψ,Ψ-caroteno |
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Fórmula química |
C40H56 |
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Massa molecular |
536,85 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 5 % E1 cm 1 %3 450 a cerca de 472 nm, em hexano |
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Descrição |
Líquido viscoso de cor vermelha escura |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 472 nm, em hexano |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetato de etilo Metanol Etanol Acetona Hexano 2-Propanol |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg |
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Cinzas sulfatadas |
Teor não superior a 0,1 % |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 160e BETA-APO-8′-CAROTENAL (C30) |
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Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 6 |
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Definição |
As presentes especificações aplicam-se, em especial, ao isómero totalmente trans do β-apo-8′-carotenal contendo pequenas quantidades de outros carotenóides. As formas diluídas e estabilizadas são obtidas a partir de β-apo-8′-carotenal conforme às especificações e incluem soluções e suspensões de β-apo-8′-carotenal em óleos e gorduras alimentares, dispersões e produtos pulverulentos dispersáveis em água. Os preparados em causa podem conter diferentes proporções de isómeros cis/trans. |
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Classe |
Carotenóide |
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N.o do Colour Index |
40820 |
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Einecs |
214-171-6 |
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Denominação química |
β-Apo-8′-carotenal, trans-β-apo-8′-carotinaldeído |
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Fórmula química |
C30H40O |
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Massa molecular |
416,65 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 96 % E1 cm 1 %2 640 a 460 nm-462 nm, em ciclo-hexano |
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Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor violeta escura, com brilho metálico |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a 460 nm-462 nm, em ciclo-hexano |
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Pureza |
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Cinzas sulfatadas |
Teor não superior a 0,1 % |
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Outras matérias corantes |
Carotenóides além do β-apo-8′-carotenal: Teor não superior a 3,0 % das matérias corantes totais |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 160f ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO BETA-APO-8′-CAROTENÓICO (C30) |
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Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 7, éster β-apo-8′-carotenóico |
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Definição |
As presentes especificações aplicam-se, em especial, ao isómero totalmente trans do éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico contendo pequenas quantidades de outros carotenóides. As formas diluídas e estabilizadas são obtidas a partir de éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico conforme às especificações e incluem soluções e suspensões de éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico em óleos e gorduras alimentares, dispersões e produtos pulverulentos dispersáveis em água. Os preparados em causa podem conter diferentes proporções de isómeros cis/trans. |
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Classe |
Carotenóide |
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N.o do Colour Index |
40825 |
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Einecs |
214-173-7 |
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Denominação química |
Éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico, 8′-apo-β-carotenoato de etilo |
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Fórmula química |
C32H44O2 |
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Massa molecular |
460,70 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 96 % E1 cm 1 %2 550 a cerca de 449 nm, em ciclo-hexano |
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Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor vermelha a violeta avermelhada |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 449 nm, em ciclo-hexano |
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Pureza |
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Cinzas sulfatadas |
Teor não superior a 0,1 % |
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Outras matérias corantes |
Carotenóides além do éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico: teor não superior a 3,0 % das matérias corantes totais |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 161b LUTEÍNA |
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Sinónimos |
Mistura de carotenóides, xantófilas |
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Definição |
A luteína é obtida por extracção com solventes de variedades naturais de frutos e plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e Tagetes erecta. Os principais componentes corados são carotenóides, nomeadamente a luteína e os ésteres dos seus ácidos gordos. Podem encontrar-se presentes quantidades variáveis de outros carotenos. A luteína pode também conter gorduras, óleos e ceras provenientes das plantas de origem. Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: metanol, etanol, 2-propanol, hexano, acetona, metiletilcetona, dioclorometano e dióxido de carbono. |
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Classe |
Carotenóide |
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Einecs |
204-840-0 |
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Denominação química |
3,3′-Di-hidroxy-d-caroteno |
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Fórmula química |
C40H56O2 |
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Massa molecular |
568,88 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expresas em luteína, não inferior a 4,0 % E1 cm 1 %2 550 a cerca de 445 nm, numa mistura clorofórmio/etanol (10 + 90) ou hexanoetanol/acetona (80 + 10 + 10) |
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Descrição |
Líquido escuro de cor castanha amarelada |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 445 nm, numa mistura clorofórmio/etanol (10 + 90) |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Acetona Metiletilcetona Metanol Etanol 2-Propanol Hexano |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Diclorometano: Teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 161g CANTAXANTINA |
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Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 8 |
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Definição |
As presentes especificações aplicam-se, em especial, ao isómero totalmente trans da cantaxantina contendo pequenas quantidades de outros carotenóides. As formas diluídas e estabilizadas são obtidas a partir de cantaxantina conforme às especificações e incluem soluções e suspensões de cantaxantina em óleos e gorduras alimentares, dispersões e produtos pulverulentos dispersáveis em água. Os preparados em causa podem conter diferentes proporções de isómeros cis/trans. |
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Classe |
Carotenóide |
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N.o do Colour Index |
40850 |
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Einecs |
208-187-2 |
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Denominação química |
β-Caroteno-4,4′-diona, cantaxantina, 4,4′-dioxo-β-caroteno |
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Fórmula química |
C40H52O2 |
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Massa molecular |
564,86 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em cantaxantina, não inferior a 96 %
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Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor violeta escura |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 485 nm, em clorofórmio Absorvância máxima a 468 nm-472 nm, em ciclo-hexano Absorvância máxima a 464 nm-467 nm, em éter de petróleo |
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Pureza |
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Cinzas sulfatadas |
Teor não superior a 0,1 % |
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Outras matérias corantes |
Carotenóides além da cantaxantina: teor não superior a 5,0 % das matérias corantes totais |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 162 VERMELHO DE BETERRABA, BETANINA |
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Sinónimos |
Vermelho de beterraba |
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Definição |
O vermelho de beterraba é obtido a partir da concentração do princípio activo do suco resultante da compressão de raízes de variedades naturais de Beta vulgaris L. var. rubra ou da extracção aquosa de pedaços das mesmas. O princípio corante é constituído por diversos pigmentos betalínicos. As betacianinas (vermelhas), das quais a betanina representa 75-95 %, são os principais componentes corados. Podem também encontrar-se presentes pequenas quantidades de betaxantina (amarela) e produtos de degradação das betalaínas (castanhas claras). Além dos pigmentos, o suco ou extracto é constituído por glúcidos, sais e/ou proteínas de ocorrência natural na beterraba. A solução pode ser concentrada, podendo alguns produtos ser refinados com vista a remover os glúcidos, os sais e as proteínas. |
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Classe |
Betalaína |
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Einecs |
231-628-5 |
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Denominação química |
Ácido [S-(R′,R′)-4-[2-[2-carboxi-5(β-D-glucopiranosiloxi)-2,3-di-hidro-6-hidroxi-1-H-indolo-1-il)etenil]-2,3-di-hidro-2,6-piridinodicarboxílico; 1-[2-(2,6-dicarboxi-1,2,3,4-tetra-hidro-4-piridilideno)etilideno]-5-β-D-glucopiranosiloxi)-6-hidroxi-indolo-2-carboxilato |
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Fórmula química |
Betanina: C24H26N2O13 |
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Massa molecular |
550,48 |
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Composição |
Teor de corante vermelho, expresso em betanina, não inferior a 0,4 % E1 cm 1 %1 120 a cerca de 535 nm, em solução aquosa de pH 5 |
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Descrição |
Produto líquido, pastoso, pulverulento ou sólido de cor vermelha ou vermelha escura |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 535 nm, em solução aquosa de pH 5 |
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Pureza |
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Nitratos |
Teor de anião nitrato não superior a 2 g/g de corante vermelho (calculado em função da composição) |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 163 ANTOCIANINAS |
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Definição |
As antocianinas são obtidas por extracção com água sulfitada, água acidificada, dióxido de carbono, metanol ou etanol de variedades naturais de plantas e frutos comestíveis, contendo constituintes comuns das mesmas, nomeadamente antocianina, ácidos orgânicos, taninos, glúcidos e sais minerais, embora não necessariamente na mesma proporção das plantas de origem. |
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Classe |
Antocianina |
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Einecs |
Cianidina: 208-438-6, Peonidina: 205-125-6, Delfinidina: 208-437-0, Malvidina: 211-403-8, Perlargonidina: 205-127-7 |
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Denominação química |
Cianidina: cloreto de 3,3′,4′,5,7-penta-hidroxiflavílio Peonidina: cloreto de 3,4′,5,7-tetra-hidroxi-3′-metoxiflavílio Malvidina: cloreto de 3,4′,5,7-tetra-hidroxi-3′,5′-dimetoxiflavílio Delfinidina: cloreto de 3,5,7-tri-hidroxi-2-(3,4,5-trihidroxifenil)-1-benzopirílio Petunidina: cloreto de 3,3′4′,5,7-penta-hidroxi-5′-metoxiflavílio Pelargonidina: cloreto de 3,5,7-tri-hidroxi-2-(4-hidroxifenil)-1-benzopirílio |
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Fórmula química |
Cianidina: C15H11O6C1 Peonidina: C16H13O6C1 Malvidina: C17H15O7C1 Delfinidina: C15H11O7C1 Petunidina: C16H13O7C1 Pelargonidina: C15H11O5C1 |
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Massa molecular |
Cianidina: 322,6 Peonidina: 336,7 Malvidina: 366,7 Delfinidina: 340,6 Petunidina: 352,7 Pelargonidina: 306,7 |
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Composição |
Pigmento puro: E1 cm 1 % 300 a 515-535 nm, a pH 3,0 |
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Descrição |
Produto líquido, pastoso ou pulverulento de cor vermelha púrpura, com um ligeiro odor característico |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvâncias máximas em metanol contendo 0,01 % de ácido clorídrico concentrado: Cianidina: 535 nm Peonidina: 532 nm Malvidina: 542 nm Delfinidina: 546 nm Petunidina: 543 nm Pelargonidina: 530 nm |
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Pureza |
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Solventes residuais |
Metanol Etanol |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Dióxido de enxofre |
Teor não superior a 1 000 mg/kg, por percentil de pigmentos |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 170 CARBONATO DE CÁLCIO |
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Sinónimos |
Pigmento branco CI 18, giz |
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Definição |
O carbonato de cálcio é obtido a partir de calcário moído ou pela precipitação de iões cálcio com iões carbonato. |
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Classe |
Corante inorgânico |
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N.o do Colour Index |
77220 |
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Einecs |
Carbonato de cálcio: 207-439-9 Calcário: 215-279-6 |
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Denominação química |
Carbonato de cálcio |
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Fórmula química |
CaCO3 |
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Massa molecular |
100,1 |
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Composição |
Teor de carbonato de cálcio não inferior a 98 % expresso em produto anidro |
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Descrição |
Produto pulverulento cristalino ou amorfo de cor branca, inodoro e insípido |
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Identificação |
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Praticamente insolúvel em água e em álcool. Dissolve com efervescência em ácido acético diluído, em ácido clorídrico diluído e em ácido nítrico diluído; as soluções resultantes da ebulição dão ensaios positivos para o cálcio |
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Pureza |
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Perda por secagem |
Não superior a 2,0 % (a 200 °C, durante 4 h) |
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Substâncias insolúveis em ácido |
Teor não superior a 0,2 % |
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Sais de magnésio e de metais alcalinos |
Teor não superior a 1,5 % |
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Fluoretos |
Teor não superior a 50 mg/kg |
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Antimónio (expresso em Sb) Cobre (expresso em Cu) Crómio (expresso em Cr) Zinco (expresso em Zn) Bário (expresso em Ba) |
Teor não superior a 100 mg/kg, estremes ou misturados |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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E 171 DIÓXIDO DE TITÂNIO |
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Sinónimos |
Pigmento branco CI 6 |
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Definição |
O produto é constituído essencialmente por dióxido de titânio puro na forma de anátase e/ou rútilo, podendo ser revestido com pequenas quantidades de alumina e/ou sílica com vista a melhorar as suas propriedades tecnológicas. |
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Classe |
Corante inorgânico |
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N.o do Colour Index |
77891 |
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Einecs |
236-675-5 |
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Denominação química |
Dióxido de titânio |
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Fórmula química |
TiO2 |
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Massa molecular |
79,88 |
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Composição |
Teor de dióxido de titânio não inferior a 99 %, expresso em produto isento de alumina e de sílica |
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Descrição |
Pó branco a ligeiramente colorido |
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Identificação |
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Solubilidade |
Insolúvel em água e em solventes orgânicos. Dissolve lentamente em ácido fluorídrico diluído e em ácido sulfúrico concentrado a quente |
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Pureza |
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Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (a 105 °C, durante 3 h) |
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Perda por incineração |
Não superior a 1,0 % relativamente ao produto isento de matérias voláteis (800 °C) |
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Óxido de alumínio e/ou dióxido de silício |
Teor não superior a 2,0 % |
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Matéria solúvel em HCl 0,5 N |
Não superior a 0,5 % para produtos isentos de alumina e de sílica; no caso de produtos que contenham alumina e/ou sílica, não superior a 1,5 % relativamente à forma comercializada |
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Matérias solúveis em água |
Teor não superior a 0,5 % |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Antimónio |
Teor não superior a 50 mg/kg, após dissolução total |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg, após dissolução total |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg, após dissolução total |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg, após dissolução total |
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Zinco |
Teor não superior a 50 mg/kg, após dissolução total |
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E 172 ÓXIDOS DE FERRO E HIDRÓXIDOS DE FERRO |
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Sinónimos |
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Definição |
Os óxidos de ferro e os hidróxidos de ferro são produzidos por via sintética, incluindo formas anidras e hidratadas. A gama de cores abrange tonalidades amarelas, vermelhas, castanhas e negras. Os óxidos de ferro de qualidade alimentar distinguem-se dos óxidos técnicos pelo teor relativamente reduzido de outros metais contaminantes, em virtude da selecção e do controlo da origem do ferro, bem como da extensão das operações de purificação química durante o processo de fabrico. |
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Classe |
Corante inorgânico |
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N.o do Colour Index |
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Einecs |
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Denominação química |
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Fórmula química |
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Massa molecular |
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Composição |
Teor de ferro total, expresso em ferro: não inferior a 60 % (óxido de ferro amarelo); não inferior a 68 % (óxidos de ferro vermelho e negro) |
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Descrição |
Produto pulverulento de cor amarela, vermelha, castanha ou negra |
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Identificação |
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Solubilidade |
Insolúvel em água e em solventes orgânicos. Solúvel em ácidos inorgânicos concentrados. |
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Pureza |
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Matérias solúveis em água |
Teor não superior a 1,0 % |
Após dissolução total |
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Arsénio |
Teor não superior a 5 mg/kg |
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Bário |
Teor não superior a 50 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 5 mg/kg |
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Crómio |
Teor não superior a 100 mg/kg |
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Cobre |
Teor não superior a 50 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 20 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Níquel |
Teor não superior a 200 mg/kg |
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Zinco |
Teor não superior a 100 mg/kg |
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E 173 ALUMÍNIO |
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Sinónimos |
Pigmento metálico CI, Al |
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Definição |
O pó de alumínio é constituído por partículas de alumínio finamente dividido. A pulverização pode ou não ser efectuada na presença de óleos vegetais alimentares e/ou ácidos gordos de qualidade alimentar, não devendo o produto conter outras substâncias além destas. |
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N.o do Colour Index |
77000 |
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Einecs |
231-072-3 |
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Denominação química |
Alumínio |
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Fórmula química |
Al |
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Massa atómica |
26,98 |
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Composição |
Teor de alumínio não inferior a 99 %, em relação ao produto isento de óleos |
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Descrição |
Produto pulverulento ou palhetas de cor cinzenta prateada |
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Identificação |
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Solubilidade |
Insolúvel em água e em solventes orgânicos. Solúvel em ácido clorídrico diluído. A solução resultante dá reacção positiva para o alumínio. |
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Pureza |
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Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (a 105 °C, até obter uma massa constante) |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
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E 174 PRATA |
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Sinónimos |
Argentum, Ag |
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Classe |
Corante inorgânico |
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N.o do Colour Index |
77820 |
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Einecs |
231-131-3 |
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Denominação química |
Prata |
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Fórmula química |
Ag |
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Massa atómica |
107,87 |
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Composição |
Teor de prata não inferior a 99,5 % |
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Descrição |
Produto pulverulento ou palhetas de cor prateada |
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E 175 OURO |
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Sinónimos |
Pigmento metálico 3, Aurum, Au |
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Classe |
Corante inorgânico |
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N.o do Colour Index |
77480 |
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Einecs |
231-165-9 |
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Denominação química |
Ouro |
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Fórmula química |
Au |
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Massa atómica |
197,0 |
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Composição |
Teor de ouro não inferior a 90 % |
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Descrição |
Produto pulverulento ou palhetas de cor dourada |
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Pureza |
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Prata |
Teor não superior a 7,0 % |
Após dissolução completa |
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Cobre |
Teor não superior a 4,0 % |
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E 180 LITOLRUBINA BK |
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Sinónimos |
Pigmento vermelho CI 5, vermelho FD& C n.o 7, pigmento de rubina, carmina 6B |
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Definição |
A litolrubina BK é constituída essencialmente por 3-hidroxi-4-(4-metil-2-sulfonatofenilazo)-2-naftalenocarboxi-lato de cálcio e outras matérias corantes, contendo água, cloreto de cálcio e/ou sulfato de cálcio como principais componentes não corados. |
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Classe |
Corante monoazóico |
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N.o do Colour Index |
15850:1 |
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Einecs |
226-109-5 |
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Denominação química |
3-Hidroxi-4-(4-metil-2-sulfonatofenil-azo)-2-naftalenocarboxilato de cálcio |
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Fórmula química |
C18H12CaN2O6S |
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Massa melecular |
424,45 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 90 % E1 cm 1 % 200 a cerca de 442 nm, em dimetilformamida |
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Descrição |
Produto pulverulento de cor vermelha |
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Identificação |
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Espectrometria |
Absorvância máxima a cerca de 442 nm, em dimetilformamida |
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Pureza |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 0,5 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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2-Amino-5-metilbenzenos-sulfonato de cálcio |
Teor não superior a 0,2 % |
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3-Hidroxi-2-naftalenocarboxi-lato de cálcio |
Teor não superior a 0,4 % |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas (expressas em anilina) |
Teor não superior a 0,01 % |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 7 |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Metais pesados (expressos em Pb) |
Teor não superior a 40 mg/kg |
(1) A intensidade cromática é definida como a absorvância de uma solução aquosa a 0,1 % (m/v) de corantes sólidos à base de caramelo determinada numa célula de 1 cm de espessura, a 610 nm.
(2) Expresso em relação ao princípio corante, isto é, o produto que apresenta uma intensidade cromática de 0,1 unidade de absorvância.
(3) A relação de absorvância do precipitado alcoólico é definida como o quociente entre a sua absorvância a 280 nm e a sua absorvância a 560 nm (medidas numa célula de 1 cm de espressura).
(4) Benzeno: teor não superior a 0,05 % v/v.
ANEXO II
PARTE A
Directiva revogada com a lista das sucessivas alterações
(referidas no Artigo 2.o)
Directiva 95/45/CE da Comissão |
|
Directiva 1999/75/CE da Comissão |
|
Directiva 2001/50/CE da Comissão |
|
Directiva 2004/47/CE da Comissão |
|
Directiva 2006/33/CE da Comissão |
PARTE B
Lista dos prazos de transposição para o direito nacional
(referidos no Artigo 2.o)
Directiva |
Prazo de transposição |
95/45/CE |
1 de Julho de 1996 (1) |
1999/75/CE |
1 de Julho de 2000 |
2001/50/CE |
29 de Junho de 2002 |
2004/47/CE |
1 de Abril de 2005 (2) |
2006/33/CE |
10 de Abril de 2007 |
(1) De acordo com o n.o 2 do artigo 2.o da Directiva 95/45/CE, os produtos colocados no mercado ou rotulados antes de 1 de Julho de 1996 que não sejam conformes àquela directiva podem, contudo, ser comercializados até ao esgotamento das respectivas existências.
(2) De acordo com o artigo 3.o da Directiva 2004/47/CE, até ao esgotamento das existências, é permitida a comercialização dos produtos não conformes com aquela directiva que tiverem sido colocados no mercado ou rotulados antes de 1 de Abril de 2005.
ANEXO III
Quadro de correspondência
Directiva 95/45/CE |
Presente Directiva |
Artigo 1.o, n.o 1 |
Artigo 1.o |
Artigo 1.o, n.o 2 |
— |
Artigo 2.o |
— |
— |
Artigo 2.o |
Artigo 3.o |
Artigo 3.o |
Artigo 4.o |
Artigo 4.o |
Anexo |
Anexo I |
— |
Anexo II |
— |
Anexo III |