10.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 6/20


DIRECTIVA 2008/128/CE DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2008

que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios

(Versão codificada)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/107/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana (1), e nomeadamente o n.o 3, alínea a), do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 95/45/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (2), foi por várias vezes alterada de modo substancial (3), sendo conveniente, por uma questão de lógica e clareza, proceder à codificação da referida directiva.

(2)

É necessário definir critérios de pureza para todos os corantes previstos na Directiva 94/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos corantes para utilização nos géneros alimentícios (4).

(3)

É necessário ter em conta as especificações e as técnicas de análise que são aplicáveis aos corantes tal como estabelecido no Codex Alimentarius no projecto formulado pelo Comité misto FAO/OMS de peritos em matéria de aditivos alimentares.

(4)

Os aditivos alimentares preparados por recurso a métodos de produção ou a matérias-primas substancialmente diferentes dos avaliados pelo Comité científico da alimentação humana e diferentes dos referidos na presente directiva devem ser por segurança objecto de uma avaliação por parte da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, com especial relevo para os critérios de pureza.

(5)

As medidas previstas na presente directiva são conformes ao parecer do Comité permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

(6)

A presente directiva não deve prejudicar as obrigações dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas indicadas na parte B do anexo II,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

Os critérios de pureza mencionados no n.o 3, alínea a), do artigo 3.o da Directiva 89/107/CEE, que são aplicáveis aos corantes mencionados na Directiva 94/36/CEE, figuram no anexo I.

Artigo 2.o

A Directiva 95/45/CE, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na parte A do anexo II, é revogada sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito nacional indicados na parte B do anexo II.

As referências à directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 40 de 11.2.1989, p. 27.

(2)  JO L 226 de 22.9.1995, p. 1.

(3)  Ver parte A do anexo II.

(4)  JO L 237 de 10.9.1994, p. 13.


ANEXO I

A.   ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA CORANTES DE LACAS DE ALUMÍNIO

Definição:

As lacas de alumínio são obtidas por reacção de corantes conformes aos critérios de pureza estabelecidos na monografia correspondente com alumina, em meio aquoso. Utiliza-se em geral alumina não seca, recentemente preparada por reacção de sulfato ou cloreto de alumínio com carbonato ou bicarbonato de sódio ou de cálcio ou amónia. Após a formação da laca, o produto é filtrado, lavado com água e seco. O produto acabado pode conter alumina não reagida.

Matérias insolúveis em HC1

Teor não superior a 0,5 %

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % (a pH neutro)

São aplicáveis os critérios de pureza específicos relativos aos corantes em causa.

B.   CRITÉRIOS DE PUREZA ESPECÍFICOS

E 100 CURCUMINA

Sinónimos

Amarelo natural CI 3; amarelo-açafrão; diferoilmetano

Definição

A curcumina é obtida por extracção com solventes de rizomas moídos de variedades naturais de Curcuma longa L. Para obter um produto pulverulento com elevado teor de curcumina, purifica-se o extracto por cristalização. O produto é constituído essencialmente pelo princípio corante [1,7-bis(4-hidroxi-3-metoxifenil)hepta-1,6-dieno-3,5-diona] e os seus dois derivados não metoxilados, em proporções diversas. Podem também encontrar-se na curcumina pequenas quantidades de óleos e resinas de ocorrência natural na matéria-prima.

Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: acetato de etilo, acetona, dióxido de carbono, diclorometano, n-butanol, metanol, etanol e hexano.

Classe

Dicinamoilmetano

N.o do Colour Index

75300

Einecs

207-280-5

Denominação química

I.

1,7-bis(4-hidroxi-3-metoxifenil)-hepta-1,6-dieno-3,5-diona

II.

1-(4-hidroxifenil)-7-(4-hidroxi-3-metoxifenil)-hepta-1,6-dieno-3,5-diona

III.

1,7-bis(4-hidroxifenil)hepta-1,6-dieno-3,5-diona

Fórmula química

I.

C21H20O6

II.

C20H18O5

III.

C19H16O4

Massa molecular

I.

368,39

II.

338,39

III.

308,39

Composição

Teor de matérias corantes totais não inferior a 90 %

E1 cm 1 %1 607 a cerca de 426 nm, em solução etanólica

Descrição

Produto pulverulento cristalino de cor amarela alaranjada.

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 426 nm, em solução etanólica

B.

Intervalo de fusão

179 °C-182 °C

Pureza

Resíduos de solventes

Acetato de etilo

Acetona

Metanol

Etanol

Hexano

n-butanol

Não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 101 (i) RIBOFLAVINA

Sinónimos

Lactoflavina

Classe

Isoaloxazina

Einecs

201-507-1

Denominação química

7,8-Dimetil-10-(D-ribo-2,3,4,5-tetra-hi-droxipentil)benzo(g)pteridina-2,4(3H,10H)-diona;

7,8-dimetil-10-(1′-D-ribitil)isoaloxazina

Fórmula química

C17H20N4O6

Massa molecular

376,37

Composição

Teor não inferior a 98 %, calculado em relação à forma anidra

E1 cm 1 % 328 a cerca de 444 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento cristalino de cor amarela ou amarela alaranjada, com um ligeiro odor.

Identificação

A.

Espectrometria

Razão A375/A267 compreendida entre 0,31 e 0,33

Razão A444/A267 compreendida entre 0,36 e 0,39

em solução aquosa

Absorvância máxima a cerca de 444 nm, em solução aquosa

B.

Poder rotatório específico

[α]D20 compreendido entre –115° e –140°, numa solução de hidróxido de sódio 0,05 N

Pureza

Perda por secagem

Não superior a 1,5 % após secagem a 105 °C durante 4 h

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %

Aminas aromáticas primárias

Teor não superior a 100 mg/kg (expresso em anilina)

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 101 (ii) RIBOFLAVINA-5′-FOSFATO

Sinónimos

Riboflavina-5′-fosfato de sódio

Definição

As presentes especificações aplicam-se ao riboflavina-5′-fosfato contendo pequenas quantidades de riboflavina livre e de difosfato de riboflavina

Classe

Isoaloxazina

Einecs

204-988-6

Denominação química

Sal monossódico do fosfato de (2R,3R,4S)-5-(3′)10′-di-hidro-7′,8′-dimetil-2′,4′-dioxo-10′-benzo[γ]pteridinil)-2,3,4-tri-hidroxipentilo;

sal monossódico do éster 5′-monofosfórico da riboflavina

Fórmula química

Forma hidratada

:

C17H20N4NaO9P·2H2O

Forma anidra

:

C17H20N4NaO9P

Massa molecular

541,36

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em C17H20N4NaO9P·2H2O, não inferior a 95 %

E1 cm 1 % 250 a cerca de 375 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento cristalino higroscópico de cor amarela ou amarela alaranjada, com um odor ligeiro e sabor amargo.

Identificação

A.

Espectrometria

Razão A375/A267 compreendida entre 0,30 e 0,34

Razão A444/A267 compreendida entre 0,35 e 0,40

em solução aquosa

Absorvância máxima a cerca de 444 nm, em solução aquosa

B.

Poder rotatório específico

[α]D20 compreendido entre + 38° e + 42° numa solução de ácido clorídrico 5 M

Pureza

Perda por secagem

Não superior a 8,0 % após secagem da forma di-hidratada com P2O5, sob vácuo, a 100 °C, durante 5 horas

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 25 %

Fosfatos inorgânicos

Teor não superior a 1,0 % (expresso em PO4 na base anidra)

Outras matérias corantes

Riboflavina livre

Teor não superior a 6 %

Difosfato de riboflavina

Teor não superior 6 %

Aminas aromáticas primárias

Teor não superior a 70 mg/kg (expresso em anilina)

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 102 TARTARAZINA

Sinónimos

Amarelo alimentar CI 4

Definição

A tartarazina é constituída essencialmente por 5-hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)-4-(4-sulfonatofenilazo)-H-pirazolo-3-carboxilato trissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

A tartarazina é descrita na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante monoazóico

N.o do Colour Index

19140

Einecs

217-699-5

Denominação química

5-Hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)-4-(4-sul-fonatofenilazo)-H-pirazolo-3-carboxilato trissódico

Fórmula química

C16H9N4Na3O9S2

Massa molecular

534,37

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %

E1 cm 1 % 530 a cerca de 426 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor laranja clara

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 426 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa amarela

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 1,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

Ácido 4-hidrazinobenzenossulfónico

 

Ácido 4-aminobenzeno-1-sulfónico

 

Ácido 5-oxo-1-(4-sulfofenil)-2-pirazolina-3-carboxílico

 

Ácido 4,4′-diazoaminodibenzenosulfónico

 

Ácido tetra-hidroxisuccínico

Teor total não superior a 0,5 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % a pH neutro

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 104 AMARELO DE QUINOLÉINA

Sinónimos

Amarelo alimentar CI 13

Definição

O amarelo de quinoléina é obtido por sulfonação da 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona, sendo constituído essencialmente por sais de sódio de uma mistura em que predominam os dissulfonatos e que contém também os monossulfonatos e trissulfonatos do composto supra, além de outras matérias corantes e cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O amarelo de quinoléina é descrito na forma de sal de sódio. São também permitidos os sais de cálcio e de potássio.

Classe

Quinoftalona

N.o do Colour Index

47005

Einecs

305-897-5

Denominação química

Sais dissódicos dos dissulfonatos de 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona (principal componente)

Fórmula química

C18H9N Na2O8S2 (componente principal)

Massa molecular

477,38 (componente principal)

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 70 %.

O amarelo de quinolina deve ter a seguinte composição:

Das matérias corantes totais presentes:

O teor de dissulfonatos dissódicos de 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona não deve ser inferior a 80 %

O teor de monossulfonatos monossódicos de 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona não deve exceder 15 %

O teor de trissulfonatos trissódicos de 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona não deve exceder 7,0 %

E1 cm 1 % 865 (componente principal) a cerca de 411 nm, em solução aquosa de ácido acético

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor amarela

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a 411 nm, em solução de ácido acético de pH 5

B.

Solução aquosa amarela

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 4,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

2-Metilquinolina

 

Ácido 2-metilquinolinossulfónico

 

Ácido ftálico

 

2,6-Dimetilquinolina

 

Ácido 2,6-dimetilquinolinossulfónico

Teor não superior a 0,5 %

2-(2-Quinolil)indano-1,3-diona

Teor não superior a 4 mg/kg

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % a pH neutro

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 110 AMARELO-SOL FCF

Sinónimos

Amarelo alimentar CI 3, amarelo alaranjado S

Definição

O amarelo-sol FCF é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O amarelo-sol FCF é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante monoazóico

N.o do Colour Index

15985

Einecs

220-491-7

Denominação química

2-Hidroxi-1-(4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico

Fórmula química

C16H10N2Na2O7S2

Massa molecular

452,37

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %

E1 cm 1 % 555 a cerca de 485 nm, em solução aquosa de pH 7

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor laranja avermelhada

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 485 nm, em solução aquosa de pH 7

B.

Solução aquosa alaranjada

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 5,0 %

1-(Fenialazo)-2-naftalenol (Sudan I)

Teor não superior a 0,5 mg/kg

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

Ácido 4-aminobenzenossulfónico

 

Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico

 

Ácido 6-hidroxinaftaleno-2-sulfónico

 

Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3-dissulfónico

 

Ácido 4,4′-diamino-di(benzenosul-fónico)

 

Ácido 6,6′-oxo-di(naftaleno-2-sulfónico)

Teor total não superior a 0,5 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % a pH neutro

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 2 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

E 120 COCHONILHA, ÁCIDO CARMÍNICO, CARMINAS

Definição

As carminas e o ácido carmínico são obtidos a partir de extractos aquosos, aquoso-alcoólicos ou alcoólicos de cochonilha, que consiste em corpos secos de fêmeas de Dactylopius coccus Costa.

O princípio corante é o ácido carmínico

É possível obter lacas de alumínio de ácido carmínico (carminas) em que estas espécies se encontram presentes na proporção molar de 1:2.

Nos produtos comerciais, o princípio corante encontra se associado a catiões amónio, cálcio, potássio ou sódio, livres ou combinados, que podem estar presentes em excesso.

Os produtos comerciais podem também conter matérias proteicas provenientes dos insectos, bem como carminatos livres e pequenas quantidades de catiões alumínio não ligados.

Classe

Antraquinona

N.o do Colour Index

75470

Einecs

Cochonilha: 215-680-6

Ácido carmínico: 215-023-3

Carminas: 215-724-4

Denominação química

Ácido 7-β-D-D-glucopiranosil-3,5,6,8-tetra-hidroxi-1-metil-9,10-dioxoantraceno-2-carboxílico (ácido carmínico); a carmina consiste no quelato de alumínio hidratado deste ácido

Fórmula química

C22H20O13 (ácido carmínico)

Massa molecular

492,39 (ácido carmínico)

Composição

Teor de ácido carmínico não inferior a 2,0 % em extractos que contenham esta substância; teor de ácido carmínico não inferior a 50 % em quelatos

Descrição

Produto sólido quebradiço ou pulverulento, de cor vermelha a vermelha escura. O extracto de cochonilha apresenta-se, em geral, na forma de líquido vermelho escuro, embora possa também apresentar-se na forma pulverulenta.

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 518 nm, em amónia

Ácido carmínico: absorvância máxima a cerca de 494 nm, numa solução diluída de ácido clorídrico

Pureza

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 122 AZORUBINA, CARMOSINA

Sinónimos

Vermelho alimentar CI 3

Definição

A azorubina é constituída essencialmente por 4-hidroxi-3-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-1-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

A azorubina é descrita na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante monoazóico

N.o do Colour Index

14720

Einecs

222-657-4

Denominação química

4-Hidroxi-3-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-1-sulfonato dissódico

Fórmula química

C20H12N2Na2O7S2

Massa molecular

502,44

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %

E1 cm 1 % 510 a cerca de 516 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor vermelha a castanha

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 516 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa vermelha

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 2,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

Ácido 4-aminonaftaleno-1-sulfónico

 

Ácido 4-hidroxinaftaleno-1-sulfónico

Teor total não superior a 0,5 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % a pH neutro

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 123 AMARANTE

Sinónimos

Vermelho alimentar CI 9

Definição

O amarante é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftileno-3,6-dissulfonato trissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O amarante é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante monoazóico

N.o do Colour Index

16185

Einecs

213-022-2

Denominação química

2-Hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)-naftaleno-3,6-dissulfonato trissódico

Fórmula química

C20H11N2Na3O10S3

Massa molecular

604,48

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %

E1 cm 1 % 440 a cerca de 520 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor castanha avermelhada

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 520 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa vermelha

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 3,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

Ácido 4-aminonaftaleno-1-sulfónico

 

Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico

 

Ácido 6-hidroxinaftaleno-2-sulfónico

 

Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3-dissulfónico

 

Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3-6-trissulfónico

Teor total não superior a 0,5 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % a pH neutro

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 124 PONCEAU 4R, VERMELHO DE COCHONILHA A

Sinónimos

Vermelho alimentar CI 7, nova coccina

Definição

O ponceau 4R é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-6,8-dissulfonato trissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O ponceau 4R é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante monoazóico

N.o do Colour Index

16255

Einecs

220-036-2

Denominação química

2-Hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-6,8-dissulfonato trissódico

Fórmula química

C20H11N2Na3O10S3

Massa molecular

604,48

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 %

E1 cm 1 % 430 a cerca de 505 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor avermelhada

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 505 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa vermelha

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 1,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

Ácido 4-aminonaftaleno-1-sulfónico

 

Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3-dissulfónico

 

Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico

 

Ácido 6-hidroxinaftaleno-2-sulfónico

 

Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3,6-trissulfónico

Teor total não superior a 0,5 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter a pH neutro

Teor não superior a 0,2 % a pH neutro

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 127 ERITROSINA

Sinónimos

Vermelho alimentar CI 14

Definição

A eritrosina é constituída essencialmente por 2-(2,4,5,7-tetraiodo-3-óxido-6-oxoxanteno-9-ilo)benzoato dissódico mono-hidratado e outras matérias corantes, contendo água, cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

A eritrosina é descrita na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Xanteno

N.o do Colour Index

45430

Einecs

240-474-8

Denominação química

2-(2,4,5,7-Tetraiodo-3-óxido-6-oxoxanteno-9-ilo)benzoato dissódico mono-hidrotado

Fórmula química

C20H6I4Na2O5.H2O

Massa molecular

897,88

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio anidro, não inferior a 87 %

E1 cm 1 %1 100 a cerca de 526 nm, em solução aquosa de pH 7

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor vermelha

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 526 nm, em solução aquosa de pH 7

B.

Solução aquosa vermelha

 

Pureza

Iodetos inorgânicos, expressos em iodeto de sódio

Teor não superior a 0,1 %

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes (à excepção da fluoresceína)

Teor não superior a 4,0 %

Fluoresceína

Teor não superior a 20 mg/kg

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

Triiodoresorcinol

Teor não superior a 0,2 %

Ácido 2-(2,4-di-hidroxi-3,5-diiodobenzoil) benzóico

Teor não superior a 0,2 %

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH compreendido entre 7 e 8

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

Lacas de alumínio

O método das matérias insolúveis em ácido clorídrico não é aplicável, sendo substituído pelo método das matérias insolúveis em hidróxido de sódio com uma concentração não superior a 0,5 %, apenas no caso do presente corante.

E 128 VERMELHO 2G

Sinónimos

Vermelho alimentar CI 10, azogeranina

Definição

O vermelho 2G é constituído essencialmente por 8-acetamido-1-hidroxi-2-fenilazonaftaleno-3,6-dissulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O vermelho 2G é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante monoazóico

N.o do Colour Index

18050

Einecs

223-098-9

Denominação química

8-Acetamido-1-hidroxi-2-fenilazonaftaleno-3,6-dissulfonato dissódico

Fórmula química

C18H13N3Na2O8S2

Massa molecular

509,43

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 %

E1 cm 1 % 620 a cerca de 532 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor vermelha

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 532 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa vermelha

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 2,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

Ácido 5-acetamido-4-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico

 

Ácido 5-amino-4-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico

Teor total não superior a 0,5 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % a pH neutro

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 129 VERMELHO ALLURA AC

Sinónimos

Vermelho alimentar CI 17

Definição

O vermelho allura AC é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(2-metoxi-5-metil-4-sulfonatofenilazo) naftaleno-6-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O vermelho allura AC é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante monoazóico

N.o do Colour Index

16035

Einecs

247-368-0

Denominação química

2-Hidroxi-1-(2-metoxi-5-metil-4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico

Fórmula química

C18H14N2Na2O8S2

Massa molecular

496,42

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %

E1 cm 1 % 540 a cerca de 504 nm, em solução aquosa de pH 7.

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor vermelha escura

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 504 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa vermelha

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 3,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

Sal de sódio do ácido 6-hidroxi-2-naftalenossulfónico

Teor não superior a 0,3 %

Ácido 4-amino-5-metoxi-2-metilben-zenossulfónico

Teor não superior a 0,2 %

Sal dissódico do ácido 6,6-oxi-bis(2-naftalenossulfónico)

Teor não superior a 1,0 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 %, a pH 7

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 131 AZUL PATENTEADO V

Sinónimos

Azul alimentar CI 5

Definição

O azul patenteado V é constituído essencialmente pelo sal de cálcio ou de sódio do hidróxido de [4-(α-(4-dietilaminofenil)-5-hidroxi-2,4-dissulfofenil-metilideno]-2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno)dietilamónio na forma de sal interno, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio e/ou sulfato de cálcio como principais componentes não corados.

O sal de potássio é também autorizado.

Classe

Triarilmetano

N.o do Colour Index

42051

Einecs

222-573-8

Denominação química

Sal de cálcio ou de sódio do hidróxido de [4-(α-(4-dietilaminofenil)-5-hidroxi-2,4-dissulfofenil-metilideno]-2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno)dietilamónio na forma de sal interno

Fórmula química

Sal de cálcio: (C27H31N2O7S2) Formula Ca

Sal de sódio: C27H31N2O7S2Na

Massa molecular

Sal de cálcio: 579,72

Sal de sódio: 582,67

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %

E1 cm 1 %2 000 a cerca de 638 nm, em solução aquosa de pH 5

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor azul escura

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a 638 nm, em solução aquosa de pH 5

B.

Solução aquosa azul

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 2,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

3-Hidroxibenzaldeído

 

Ácido 3-hidroxibenzóico

 

Ácido 3-hidroxi-4-sulfobenzóico

 

Ácido N,N-dietilaminobenzenossulfónico

Teor total não superior a 0,5 %

Leucobase

Teor não superior a 4,0 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 5

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 132 INDIGOTINA, CARMIM DE INDIGO

Sinónimos

Azul alimentar CI 1

Definição

A indigotina é constituída essencialmente por uma mistura de 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5.5′-sulfonato dissódico e 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,7′-sulfonato dissódico acompanhados de outros corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

A indigotina é descrita na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de cálcio e de potássio.

Classe

Indigóide

N.o do Colour Index

73015

Einecs

212-728-8

Denominação química

3,3′-Dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5.5′-sulfonato dissódico

Fórmula química

C16H8N2Na2O8S2

Massa molecular

466,36

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %.

Teor de 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,7′-sulfonato dissódico não superior a 18 %

E1 cm 1 % 480 a cerca de 610 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor azul escura

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 610 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa azul

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 1,0 % (excluindo o 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,7′-sulfonato dissódico)

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

Ácido isatino-5-sulfónico

 

Ácido 5-sulfoantranílico

 

Ácido antranílico

Teor total não superior a 0,5 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % a pH neutro

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 133 AZUL BRILHANTE FCF

Sinónimos

Azul alimentar CI 2

Definição

O azul brilhante FCF é constituído essencialmente por α-[4-(N-etil-3-sulfonatobenzilamino)fenil]-α-(4-N-etil-3-sulfonatobenzilamino)ciclo-hexa-2,5-dienilideno)tolueno-2-sulfonato dissódico, seus isómeros e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O azul brilhante FCF é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de cálcio e de potássio.

Classe

Triarilmetano

N.o do Colour Index

42090

Einecs

223-339-8

Denominação química

α-[4-(N-etil-3-sulfonatobenzilamino)fenil]-α-(4-N-etil-3-sulfonatobenzilamino) ciclo-hexa-2,5-dienilideno)tolueno-2-sulfonato dissódico

Fórmula química

C37H34N2Na2O9S3

Massa molecular

792,84

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %

E1 cm 1 %1 630 a cerca de 630 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor azul avermelhada

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 630 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa azul

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 6,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

Ácidos 2-, 3- e 4-formilbenzenossulfónicos no seu conjunto

Teor não superior a 1,5 %

Ácido 3-[etil(4-sulfofenil)amino]-metilbenzenossulfónico

Teor não superior a 0,3 %

Leucobase

Teor não superior a 5,0 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % (pH 7)

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 140 (i) CLOROFILAS

Sinónimos

Verde natural CI 3, clorofila de magnésio, feofitina de magnésio

Definição

As clorofilas são obtidas por extracção com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e urticáceas. Durante a remoção do solvente, o magnésio de coordenação pode ser arrastado ou parcialmente removido das clorofilas, originando as feofitinas correspondentes. As principais matérias corantes são as feofitinas e as clorofilas de magnésio. O extracto obtido por remoção do solvente contém outros pigmentos, nomeadamente carotenóides, bem como óleos, gorduras e ceras provenientes das plantas de origem. Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, 2-propanol e hexano.

Classe

Porfirina

N.o do Colour Index

75810

Einecs

Clorofilas: 215-800-7

Clorofila a: 207-536-6

Clorofila b: 208-272-4

Denominação química

Os principais princípios corantes são:

 

Propionato de fitil (132 R,17S,18S)-3-(8-etil-132-metoxicarbonil-2,7,12,18-tetrametil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetrahidrociclopenta[at]-porfirina-17-ilo (feofitina a), ou o respectivo complexo de magnésio (clorofila a)

 

Propionato de fitil (132 R,17S,18S)-3-(8-etil-7-formil-132-metoxicarbonil-2,12,18-trimetil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetra-hidrociclopenta[at]-porfirina-17-ilo (feofitina b), ou o respectivo complexo de magnésio (clorofila b)

Fórmula química

Complexo de magnésio da clorofila a: C55H72MgN4O5

Clorofila a: C55H74N4O5

Complexo de magnésio da clorofila b: C55H70MgN4O6

Clorofila b: C55H72N4O6

Massa molecular

Complexo de magnésio da clorofila a: 893,51

Clorofila a: 871,22

Complexo de magnésio da clorofila b: 907,49

Clorofila b: 885,20

Composição

Teor de clorofilas totais e respectivos complexos de magnésio não inferior a 10 %

E1 cm 1 % 700 a cerca de 409 nm, em clorofórmio

Descrição

Sólido ceroso de cor verde-azeitona a verde escura, em função de teor de magnésio coordenado

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 409 nm, em clorofórmio

Pureza

Solventes residuais

Acetona

Metiletilcetona

Metanol

Etanol

2-Propanol

Hexano

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 140 (ii) CLOROFILINAS

Sinónimos

Verde natural CI 5, clorofilina de sódio, clorofilina de potássio

Definição

Os sais alcalinos das clorofilinas são obtidos por saponificação do produto de extracção com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e urticáceas. A saponificação determina a hidrólise dos grupos éster de metilo e éster de fitilo, podendo causar a clivagem parcial do anel ciclopentenilo. Os grupos ácidos são neutralizados, originando os sais de potássio e/ou sódio.

Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, 2-propanol e hexano.

Classe

Porfirina

N.o do Colour Index

75815

Einecs

287-483-3

Denominação química

Os principais princípios corantes, na forma ácida, são:

Propionato de 3-(10-carboxilato-4-etil-1,3,5,8-tetrametil-9-oxo-2-vinilforbina-7-ilo) (clorofilina a);

e

Propionato de 3-(10-carboxilato-4-etil-3-formil-1,5,8-trimetil-9-oxo-2-vinilforbina-7-ilo) (clorofilina b).

De acordo com o grau de hidrólise, o anel ciclopentenilo pode sofrer clivagem, determinando a formação de um terceiro grupo carboxilo.

Podem também encontrar-se presentes complexos de magnésio.

Fórmula química

Clorofilina a (forma ácida): C34H34N4O5

Clorofilina b (forma ácida): C34H32N4O6

Massa molecular

Clorofilina a: 578,68

Clorofilina b: 592,66

Em caso de clivagem do anel ciclopentenilo, estas massas registam um aumento de 18 daltons.

Composição

Teor de clorofilinas totais não inferior a 95 %, numa amostra seca a cerca de 100 °C durante 1 hora

E1 cm 1 % 700 a cerca de 405 nm, em solução aquosa de pH 9

E1 cm 1 % 140 a cerca de 653 nm, em solução aquosa de pH 9

Descrição

Produto pulverulento de cor verde escura a azul ou negra

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 405 nm e a cerca de 653 nm, em tampão de fosfatos de pH 9

Pureza

Solventes residuais

Acetona

Metiletilcetona

Metanol

Etanol

2-Propanol

Hexano

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 141 (i) COMPLEXOS CÚPRICOS DE CLOROFILAS

Sinónimos

Verde natural CI 3, clorofila cúprica, feofitina cúprica

Definição

As clorofilas cúpricas são obtidas por adição de um sal de cobre ao produto de extracção com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e urticáceas. O produto obtido após a remoção do solvente contém outros pigmentos, nomeadamente carotenóides, bem como óleos, gorduras e ceras provenientes das plantas de origem. As principais matérias corantes são as feofitinas cúpricas. Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, 2-propanol e hexano.

Classe

Porfirina

N.o do Colour Index

75815

Einecs

Clorofila cúprica a: 239-830-5

Clorofila cúprica b: 246-020-5

Denominação química

[Propionato de fitil(132 R,17S,18S)-3-(8-etil-132-metoxicarbonil-2,7,12,18-tetrametil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetrahidrociclopenta [at]-porfirina-17-ilo] cobre (II) (clorofila cúprica a)

[Propionato de fitil(132 R,17S,18S)-3-(8-etil-7-formil-132-metoxicarbonil-2,12, 18-trimetil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetra-hidrociclopenta [at]-porfirina-17-ilo]cobre (II) (clorofila cúprica b)

Fórmula química

Clorofila cúprica a: C55H72CuN4O5

Clorofila cúprica b: C55H70CuN4O6

Massa molecular

Clorofila cúprica a: 932,75

Clorofila cúprica b: 946,73

Composição

Teor de clorofilas cúpricas totais não inferior a 10 %

E1 cm 1 % 540 a cerca de 422 nm, em clorofórmio

E1 cm 1 % 300 a cerca de 652 nm, em clorofórmio

Descrição

Sólido ceroso de cor verde azulada a verde escura, em função da matéria-prima

Identificação

Espectrometria

Absorvâncias máximas a cerca de 422 nm e a cerca de 652 nm, em clorofórmio

Pureza

Solventes residuais

Acetona

Metiletilcetona

Metanol

Etanol

2-Propanol

Hexano

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cobre iónico

Teor não superior a 200 mg/kg

Cobre total

Teor não superior a 8,0 % das feofitinas cúpricas totais

E 141 (ii) COMPLEXOS CÚPRICOS DAS CLOROFILINAS

Sinónimos

Clorofilina cúprica de sódio, clorofilina cúprica de potássio; verde natural CI 5

Definição

Os sais alcalinos das clorofilinas cúpricas são obtidos por adição de cobre ao produto de saponificação de um extracto com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e urticáceas. A saponificação determina a hidrólise dos grupos éster de metilo e éster de fitilo, podendo causar a clivagem parcial do anel ciclopentenilo. Após a adição de cobre às clorofilinas purificadas, os grupos ácido são neutralizados, originando os sais de potássio e/ou sódio.

Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, 2-propanol e hexano.

Classe

Porfirina

N.o do Colour Index

75815

Einecs

 

Denominação química

Os principais princípios corantes, na forma ácida, são:

Complexo de cobre do propionato de 3-(10-carboxilato-4-etil-1,3,5,8-tetrametil-9-oxo-2-vinilforbina-7-ilo) (clorofilina cúprica a);

e

Complexo de cobre do propionato de 3-(10-carboxilato-4-etil-3-formil-1,5,8-trimetil-9-oxo-2-vinilforbina-7-ilo) (clorofilina cúprica b).

Fórmula química

Clorofilina cúprica a (forma ácida): C34H32CuN4O5

Clorofilina cúprica b (forma ácida): C34H30CuN4O6

Massa molecular

Clorofilina cúprica a: 640,20

Clorofilina cúprica b: 654,18

A clivagem do anel ciclopentenilo aumenta as massas moleculares em 18 daltons.

Composição

Teor de clorofilinas cúpricas totais não inferior a 95 %, numa amostra seca a 100 °C durante 1 hora

E1 cm 1 % 565 a cerca de 405 nm, em tampão de fosfatos de pH 7,5

E1 cm 1 % 145 a cerca de 630 nm, em tampão de fosfatos de pH 7,5

Descrição

Produto pulverulento de cor verde escura a azul ou negra

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 405 nm e 630 nm, em tampão de fosfatos de pH 7,5

Pureza

Solventes residuais

Acetona

Metiletilcetona

Metanol

Etanol

2-Propanol

Hexano

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cobre iónico

Teor não superior a 200 mg/kg

Cobre total

Teor não superior a 8,0 % das clorofilinas cúpricas totais

E 142 VERDE S

Sinónimos

Verde alimentar CI 4, verde brilhante BS

Definição

O verde S é constituído essencialmente pelo sal monossódico do ácido N-[4-[[4-dimetilamino)fenil] (2-hidroxi-3,6-dissulfo-1-naftalenil)metileno]-2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno]-N-metilmetanamínico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O verde S é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Triarilmetano

N.o do Colour Index

44090

Einecs

221-409-2

Denominação química

Sal monossódico do ácido N-[4-[[4-(dimetilamino)fenil] (2-hidroxi-3,6-dissulfo-1-naftalenil)-metileno]2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno]-N-metilmetanamínico

5-[4-Dimetilamina-α-(4-dimetiliminociclo-hexa-2,5-dienilideno)benzil]-6-hidroxi-7-sulfonatonaftaleno-2-sulfonato de sódio (denominação alternativa)

Fórmula química

C27H25N2NaO7S2

Massa molecular

576,63

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 %

E1 cm 1 %1 720 a cerca de 632 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor azul escura ou verde escura

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 632 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa azul ou verde

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 1,0 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

Álcool 4,4′-bis(dietilamino) benzidrílico

Teor não superior a 0,1 %

4,4′-bis(dietilamino)benzo-fenona

Teor não superior a 0,1 %

Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico

Teor não superior a 0,2 %

Leucobase

Teor não superior a 5,0 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter a pH neutro

Teor não superior a 0,2 %,

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 150a CARAMELO SIMPLES

Definição

O caramelo simples é preparado por tratamento térmico controlado de glúcidos (edulcorantes alimentares nutritivos disponíveis no mercado, que consistem em glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose). Como agentes caramelizantes, podem utilizar se ácidos, álcalis e sais, à excepção dos compostos de amónio e dos sulfitos.

Einecs

232-435-9

Descrição

Produto líquido ou sólido de cor castanha escura a negra

Pureza

Corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose

Teor não superior a 50 %

Corantes fixados pela fosforilcelulose

Teor não superior a 50 %

Intensidade cromática (1)

0,01-0,12

Azoto total

Teor não superior a 0,1 %

Enxofre total

Teor não superior a 0,2 %

Arsénio

Teor não superior a 1 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 2 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 25 mg/kg

E 150b CARAMELO SULFÍTICO CÁUSTICO

Definição

O caramelo sulfítico cáustico é preparado por tratamento térmico controlado de glúcidos (edulcorantes alimentares nutritivos disponíveis no mercado, que consistem em glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose) com ou sem ácidos ou álcalis, na presença das seguintes substâncias: ácido sulfuroso, sulfito de potássio, bissulfito de potássio, sulfito de sódio e bissulfito de sódio.

Einecs

232-435-9

Descrição

Produto líquido ou sólido de cor castanha escura a negra

Pureza

Corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose

Teor superior a 50 %

Intensidade cromática (1)

0,05-0,13

Azoto total

Teor não superior a 0,3 % (2)

Dióxido de enxofre

Teor não superior a 0,2 % (2)

Enxofre total

0,3-3,5 % (2)

Enxofre fixado pela dietilaminoetilcelulose

Teor superior a 40 %

Taxa de absorção dos corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose

19-34

Relação de absorvância

(A280/A560)

Superior a 50

Arsénio

Teor não superior a 1 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 2 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 25 mg/kg

E 150c CARAMELO DE AMÓNIA

Definição

O caramelo de amónia é preparado por tratamento térmico controlado de glúcidos (edulcorantes alimentares nutritivos disponíveis no mercado, que consistem em glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose) com ou sem ácidos ou álcalis, na presença das seguintes substâncias: amónia, carbonato de amónio, hidrogenocarbonato de amónio e fosfato de amónio.

Einecs

232-435-9

Descrição

Produto líquido ou sólido de cor castanha escura a negra

Pureza

Corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose

Teor não superior a 50 %

Corantes fixados pela fosforilcelulose

Teor superior a 50 %

Intensidade cromática (1)

0,08-0,36

Azoto amoniacal

Teor não superior a 0,3 % (2)

4-Metilimidazolo

Teor não superior a 250 mg/kg (2)

2-Acetil-4-tetra-hidroxibutilimidazolo

Teor não superior a 10 mg/kg (2)

Enxofre total

Teor não superior a 0,2 % (2)

Azoto total

0,7-3,3 % (2)

Relação de absorvância dos corantes fixados pela fosforilcelulose

13-35

Arsénio

Teor não superior a 1 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 2 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 25 mg/kg

E 150d CARAMELO SULFÍTICO DE AMÓNIA

Definição

O caramelo sulfítico de amónia é preparado por tratamento térmico controlado de glúcidos (edulcorantes alimentares nutritivos disponíveis no mercado, que consistem em glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose) com ou sem ácidos e álcalis, na presença das seguintes substâncias: ácido sulfuroso, sulfito de potássio, bissulfito de potássio, sulfito de sódio, bissulfito de sódio, amónia, carbonato de amónio, hidrogenocarbonato de amónio, fosfato de amónio, sulfato de amónio, sulfito de amónio e hidrogenossulfito de amónio.

Einecs

232-435-9

Descrição

Produto líquido ou sólido de cor castanha escura a negra

Pureza

Corantes fixados pela dietilaminoetilcelulose

Teor superior a 50 %

Intensidade cromática (1)

0,10-0,60

Azoto amoniacal

Teor não superior a 0,6 % (2)

Dióxido de enxofre

Teor não superior a 0,2 % (2)

4-Metilimidazolo

Teor não superior a 250 mg/kg (2)

Azoto total

0,3-1,7 % (2)

Enxofre total

0,8-2,5 % (2)

Relação azoto/enxofre no precipitado alcoólico

0,7-2,7

Relação de absorvância do precipitado alcoólico (3)

8-14

Relação de absorvância (A280/A560)

Teor não superior a 50

Arsénio

Teor não superior a 1 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 2 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 25 mg/kg

E 151 NEGRO BRILHANTE BN, NEGRO PN

Sinónimos

Negro alimentar CI 1

Definição

O negro brilhante BN é constituído essencialmente por 4-acetamido-5-hidroxi-6-[7-sulfonato-4-(4-sulfonatofenilazo)-1-naftilazo]naftaleno-1,7-dissulfonato tetrasódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O negro brilhante BN é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante diazóico

N.o do Colour Index

28440

Einecs

219-746-5

Denominação química

4-Acetamido-5-hidroxi-6-[7-sulfonato-4-(-sulfonatofenilazo)-1-naftilazo]naftaleno-1,7-dissulfonato tetrassódico

Fórmula química

C28H17N5Na4O14S4

Massa molecular

867,69

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 %

E1 cm 1 % 530 a cerca de 570 nm, em solução aquosa

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor negra

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 570 nm, em solução aquosa

B.

Solução aquosa de cor negra azulada

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 10 % (em relação aos corantes totais)

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

 

Ácido-4-acetamido-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico

 

Ácido-4-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico

 

Ácido 8-aminonaftaleno-2-sulfónico

 

Ácido 4,4′-diaminodi-(benzenossulfónico)

Teor total não superior a 0,8 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 % a pH neutro

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 153 CARVÃO VEGETAL

Sinónimos

Negro vegetal

Definição

O carvão vegetal é produzido pela carbonização, a altas temperaturas, de matérias vegetais, nomeadamente madeira, resíduos de celulose, turfa, cascas de coco e outras cascas. O carvão vegetal é constituído essencialmente por carbono finamente dividido, podendo conter pequenas quantidades de azoto, hidrogénio e oxigénio. Após a produção, o produto pode absorver humidade.

N.o do Colour Index

77266

Einecs

215-609-9

Denominação química

Carvão

Fórmula química

C

Massa molecular

12,01

Composição

Teor de carbono não inferior a 95 %, calculado em relação ao produto anidro isento de cinzas

Descrição

Produto pulverulento de cor negra, inodoro e insípido

Identificação

A.

Solubilidade

Insolúvel em água e em solventes orgânicos

B.

Combustão

Combustão lenta sem chama, quando aquecido ao rubro

Pureza

Cinzas totais

Teor não superior a 4,0 % (temperatura de incineração: 625 °C)

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

Hidrocarbonetos aromáticos polinucleares

O extrato obtido por extracção de 1 g de produto com 10 g de ciclo-hexano puro num dispositivo de extracção contínua deve ser incolor e a sua fluorescência no ultravioleta não deve ser superior à de uma solução de 0,100 mg de sulfato de quinina em 1 000 ml de ácido sulfúrico 0,01 M.

Perda por secagem

Não superior a 12 % após secagem a 120 °C durante 4 horas

Matérias solúveis em álcali

O filtrado do produto de ebulição de 2 g de amostra em 20 ml de solução de hidróxido de sódio 1 N deve ser incolor

E 154 CASTANHO FK

Sinónimos

Castanho alimentar CI 1

Definição

O castanho alimentar é constituído essencialmente por uma mistura de:

I.

4-(2,4-Diaminofenilazo)benzenossulfonato de sódio

II.

4-(4,6-Diamino-m-tolilazo)benzenossulfonato de sódio

III.

4,4′-(4,6-Diamino-1,3-fenilenobisazo)di(benzenossulfonato) dissódico

IV.

4,4′-(2,4-Diamino-1,3-fenilenobisazo)di(benzenossulfonato) dissódico

V.

4,4′-(2,4-Diamino-5-metil-1,3-fenilenobisazo)di(benzenossulfonato) dissódico

VI.

4,4′,4″-(2,4-Diaminobenzeno-1,3,5-triazo)tri(benzenossulfonato) trissódico

e outras matérias corantes, contendo água, cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O castanho FK é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante azóico (mistura de corantes monoazóicos, diazóicos e triazóicos)

Einecs

 

Denominação química

Mistura de:

I.

4-(2,4-Diaminofenilazo)benzenossulfonato de sódio

II.

4-(4,6-Diamino-m-tolilazo)benzenossulfonato de sódio

III.

4,4′-(4,6-Diamino-1,3-fenilenobisazo)di(benzenossulfonato) dissódico

IV.

4,4′-(2,4-Diamino-1,3-fenilenobisazo)di(benzenossulfonato) dissódico

V.

4,4′-(2,4-Diamino-5-metil-1,3-fenilenobisazo)di(benzenossulfonato) dissódico

VI.

4,4′,4″-(2,4-Diaminobenzeno-1,3,5-triazo)tri(benzenossulfonato) trissódico

Fórmula química

I.

C12H11N4NaO3S

II.

C13H13N4NaO3S

III.

C18H14N6Na2O6S2

IV.

C18H14N6Na2O6S2

V.

C19H16N6Na2O6S2

VI.

C24H17N8Na3O9S3

Massa molecular

I.

314,30

II.

328,33

III.

520,46

IV.

520,46

V.

534,47

VI.

726,59

Composição

Teor de matérias corantes totais não inferior a 70 %

Em relação às matérias corantes totais, a proporção dos diversos componentes não deve exceder:

I.

26 %

II.

17 %

III.

17 %

IV.

16 %

V.

20 %

VI.

16 %

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor laranja ou avermelhada

Identificação

Solução de cor laranja avermelhada

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 3,5 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

Ácido 4-aminobenzenossulfónico

Teor não superior a 0,7 %

m-Fenilenodiamina e 4-metil-m-fenilenodiamina

Teor não superior a 0,35 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas além da m-fenilenodiamina e da 4-metil-m-fenilenodiamina

Teor não superior a 0,007 % (expresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 7

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 155 CASTANHO HT

Sinónimos

Castanho alimentar CI 3

Definição

O castanho HT é constituído, em especial, por 4,4′-(2,4-dihidroxi-5-hidroximetil-1,3-fenileno-bisazo)di(naftaleno-1-sulfonato) dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados.

O castanho HT é descrito na forma de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio.

Classe

Corante diazóico

N.o do Colour Index

20285

Einecs

224-924-0

Denominação química

4,4′-(2,4-Di-hidroxi-5-hidroximetil-1,3-fenilenobisazo)di(naftaleno-1-sulfonato) dissódico

Fórmula química

C27H18N4Na2O9S2

Massa molecular

652,57

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 70 %

E1 cm 1 % 403 a cerca de 460 nm, em solução aquosa de pH 7

Descrição

Produto pulverulento ou granular de cor castanha avermelhada

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 460 nm, em solução aquosa de pH 7

B.

Solução aquosa castanha

 

Pureza

Matérias insolúveis em água

Teor não superior a 0,2 %

Outras matérias corantes

Teor não superior a 10 % (determinado por cromatografia em camada fina)

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

Ácido 4-aminonaftaleno-1-sulfónico

Teor não superior a 0,7 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas

Teor não superior a 0,01 % (espresso em anilina)

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 7

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 10 mg/kg

E 160 a (i) CAROTENOS MISTOS

1.   

Carotenos provenientes de plantas

Sinónimos

Alaranjado alimentar CI 5

Definição

Os carotenos mistos são obtidos por extracção com solventes de variedades naturais de plantas comestíveis, cenouras, óleos vegetais, gramíneas, luzerna e urticáceas.

O princípio corante é constituído, em especial, por carotenóides, sendo o β-caroteno o mais abundante. O acaroteno e o g–caroteno podem também estar presentes assim como outros pigmentos. Além dos pigmentos, o produto pode conter óleos, gorduras e ceras provenientes da matéria-prima.

Apenas podem ser usados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, metanol, etanol, 2-propanol, hexano (4), diclorometano e dióxido de carbono.

Classe

Carotenóide

N.o do Colour Index

75130

Einecs

230-636-6

Fórmula química

β-caroteno: C40H56

Massa molecular

β-caroteno: 536,88

Composição

Teor de carotenos (expresso em β-caroteno) não inferior a 5 %. No caso de produtos obtidos por extracção de óleos vegetais: não inferior a 0,2 % em gorduras comestíveis.

E1 cm 1 %2 500 a cerca de 440 nm-457 nm em ciclo-hexano

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a 440 nm-457 nm e 470 nm-486 nm, em ciclo-hexano

Pureza

Solventes residuais

Acetona

Metiletilcetona

Metanol

2-Propanol

Hexano

Etanol

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou em mistura

Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 5 mg/kg

2.   

Carotenos provenientes de algas

Sinónimos

Alaranjado alimentar CI 5

Definição

Os carotenos mistos podem igualmente ser produzidos a partir da alga Dunaliella salina, cultivada em grandes lagos salinos localizados em Whyalla, no Sul da Austrália. O β-caroteno é extraído por intermédio de um óleo essencial. A preparação final é uma suspensão a 20-30 % em óleo comestível. A proporção entre os isómeros trans e cis varia entre 50/50 e 71/29.

O princípio corante é constituído, em especial, por carotenóides, sendo o β-caroteno o mais abundante. Podem também estar presentes o a-caroteno, a luteína, a zeaxantina e a beta-criptoxantina. Além dos pigmentos corados, o produto pode conter óleos, gorduras e ceras provenientes da matéria-prima.

Classe

Carotenóide

N.o do Colour Index

75130

Fórmula química

β-caroteno: C40H56

Massa molecular

β-caroteno: 536,88

Composição

Teor de carotenos (expresso em β-caroteno) não inferior a 20 %.

E1 cm 1 %2 500 a cerca de 440 nm de 457 nm em ciclo hexano

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a 440 nm-457 nm e 474 nm 486 nm, em ciclo-hexano

Pureza

Tocoferóis naturais em óleo comestível

Teor não superior a 0,3 %

Chumbo

Teor não superior a 5 mg/kg

E 160 a (ii) BETA-CAROTENO

1.   

Beta-caroteno

Sinónimos

Alaranjado alimentar CI 5

Definição

Estas especificações aplicam-se predominantemente a todos os isómeros trans do β-caroteno juntamente com pequenas quantidades de outros carotenóides. As preparações diluídas e estabilizadas podem ter diferentes proporções entre os isómeros trans e cis.

Classe

Carotenóide

N.o do Colour Index

40800

Einecs

230-636-6

Denominação química

β-caroteno, β,β-caroteno

Fórmula química

C40H56

Massa molecular

536,88

Composição

Teor não inferior a 96 % das matérias corantes totais (expresso em β-caroteno)

E1 cm 1 %2 500 a cerca de 440 nm to 457 nm em ciclo-hexano

Descrição

Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor vermelha a vermelha-acastanhada

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a 453 nm-456 nm, em ciclo-hexano

Pureza

Cinza sulfatada

Teor não superior a 0,2 %

Corantes subsidiários

Carotenóides diferentes do β-caroteno: teor não superior a 3,0 % das matérias corantes totais

Chumbo

Teor não superior a 2 mg/kg

2.   

Beta-caroteno proveniente de Blakeslea trispora

Sinónimos

Alaranjado alimentar CI 5

Definição

Obtém-se por um processo de fermentação, utilizando uma cultura mista dos dois tipos de reprodução (+) e (–) de variedades naturais do fungo Blakeslea trispora. O β-caroteno é extraído a partir da biomassa com acetato de etilo, ou com acetato de isobutilo seguido de álcool isopropílico, e cristalizado. O produto cristalizado consiste principalmente em β-caroteno trans. Dado o processo natural, cerca de 3 % do produto consiste em carotenóides mistos, o que é específico do produto.

Classe

Carotenóide

N.o do Colour Index

40800

Einecs

230-636-6

Denominação química

β-caroteno, β,β-caroteno

Fórmula química

C40H56

Massa molecular

536,88

Composição

Teor não inferior a 96 % das matérias corantes totais (expresso em β-caroteno)

E1 cm 1 %2 500 a cerca de 440 nm-457 nm em ciclo hexano

Descrição

Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor vermelha, vermelha-acastanhada ou violeta-púrpura (a cor varia consoante o solvente utilizado para a extracção e as condições de cristalização).

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a 453 nm-456 nm, em ciclo hexano

Pureza

Solventes residuais

Acetato de etilo

Etanol

Teor não superior a 0,8 %, estreme ou em mistura

Acetato de isobutilo: Teor não superior a 1,0 %

Álcool isopropílico: Teor não superior a 0,1 %

Cinza sulfatada

Teor não superior a 0,2 %

Corantes subsidiários

Carotenóides diferentes do β-caroteno: teor não superior a 3,0 % das matérias corantes totais

Chumbo

Teor não superior a 2 mg/kg

Micotoxinas:

Aflatoxina B1

Não detectável

Tricotecenos (T2)

Não detectável

Ocratoxina

Não detectável

Zearalenona

Não detectável

Microbiologia:

Bolores

Teor não superior a 100/g

Leveduras

Teor não superior a 100/g

Salmonella

Ausente em 25 g

Escherichia coli

Ausentes em 5 g

E160 b ANATO, BIXINA, NORBIXINA

Sinónimos

Alaranjado natural CI 4

Definição

Classe

Carotenóide

N.o do Colour Index

75120

Einecs

Anato: 215-735-4

Extracto de sementes de anato: 289-561-2

Bixina: 230-248-7

Denominação química

Bixina

:

6′-Metil-hidrogeno-9′-cis-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dioato;

6′-Metil-hidrogeno-9′-trans-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dioato

Norbixina

:

Ácido 9′-cis-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dióico;

ácido 9′-trans-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dióico

Fórmula química

Bixina

:

C25H30O4

Norbixina

:

C24H28O4

Massa molecular

Bixina

:

394,51

Norbixina

:

380,48

Descrição

Produto pulverulento, suspensão ou solução de cor castanha avermelhada

Identificação

Espectrometria

Bixina

:

Absorvância máxima a cerca de 502 nm, em clorofórmio

Norbixina

:

Absorvância máxima a cerca de 482 nm, numa solução diluída de hidróxido de potássio

i)   

Bixina e norbixina extraídas por solventes

Definição

A bixina é obtida por extracção da membrana externa das sementes de Bixa orellana L. com acetona, metanol, hexano, diclorometano, dióxido de carbono estremes ou misturados, seguida de remoção do solvente.

A norbixina é obtida por hidrólise de um extracto de bixina com uma solução aquosa de álcali.

A bixina e a norbixina podem conter outras matérias provenientes de sementes de origem.

Na forma pulverulenta, a bixina contém diversos componentes corados, dos quais os respectivos isómeros cis e trans constituem os mais abundantes. Podem também encontar-se presentes produtos de degradação térmica da bixina.

Na forma pulverulenta, a norbixina contém produtos de hidrólise da bixina, na forma de sais de sódio ou potássio, como principais componentes corados. Podem encontrar-se presentes os isómeros cis e trans.

Composição

Teor de bixina do produto pulverulento não inferior a 75 % de carotenóides totais, calculados em relação à bixina

Teor de norbixina do produto pulverulento não inferior a 25 % carotenóides totais, calculados em relação à norbixina

Bixina

:

E1 cm 1 %2 870 a cerca de 502 nm, em clorofórmio

Norbixina

:

E1 cm 1 %2 870 a cerca de 482 nm, em solução de hidróxido de potássio

Pureza

Solventes residuais

Acetona

Metanol

Hexano

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

ii)   

Extracto alcalino de anato

Definição

O anato hidrossolúvel é obtido por extracção da membrana externa das sementes de Bixa orellana L. com uma solução aquosa de álcali (hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio).

O principal componente corado do anato hidrossolúvel é a norbixina, produto da hidrólise da bixina, na forma de sal de sódio ou potássio. Podem encontrar-se presentes os isómeros cis e trans.

Composição

Teor de carotenóides totais, expresso em norbixina, não inferior a 0,1 %

Norbixina

:

E1 cm 1 %2 870 a cerca de 482 nm, em solução de hidróxido de potássio

Pureza

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 10 mg/kg

iii)   

Extracto oleoso de anato

Definição

Os extractos oleosos de anato, em solução ou suspensão, são obtidos por extracção da membrana externa das sementes de Bixa orellana L. com um óleo vegetal alimentar. O extracto oleoso de anato contém diversos componentes corados, em especial os isómeros cis e trans da bixina. Podem também encontrar-se presentes produtos de degradação térmica da bixina.

Composição

Teor de carotenóides totais, expresso em bixina, não inferior a 0,1 %

Bixina

:

E1 cm 1 %2 870 a cerca de 502 nm, em clorofórmio

Pureza

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 160c EXTRACTO DE PIMENTÃO, CAPSANTINA, CAPSORUBINA

Sinónimos

Oleoresina de pimentão

Definição

O extracto de pimentão é obtido por extracção com solventes de frutos moídos, com ou sem sementes, de variedades naturais de Capsicum annuum L., contendo os principais componentes corados desta especiaria, nomeadamente a capsantina e a capsorubina, além de muitos outros compostos corados.

Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: metanol, etanol, acetona, hexano, diclorometano, acetato de etilo e dióxido de carbono.

Classe

Carotenóide

Einecs

Capsantina: 207-364-1

Capsorubina: 207-425-2

Denominação química

Capsantina: (3R,3′S,5′R)-3,3′-di-hidroxi-β,k-caroteno-6-ona

Capsorubina: (3S,3′S,5R,5′R)-3,3′-di-hidroxi-k,k-caroteno-6,6′-diona

Fórmula química

Capsantina: C40H56O3

Capsorubina: C40H56O4

Massa molecular

Capsantina: 584,85

Capsorubina: 600,85

Composição

Extracto de pimentão: Teor de carotenóides não inferior a 7 %

Capsantina/capsorubina: não inferior a 30 % dos carotenóides totais

E1 cm 1 %2 100 a cerca de 462 nm, em acetona

Descrição

Líquido viscoso de cor vermelha escura

Identificação

A.

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 462 nm, em acetona

B.

Reacção corada

A adição de uma gota de ácido sulfúrico a uma gota de amostra, em 2-3 gotas de clorofórmio, produz uma coloração azul escura

Pureza

Solventes residuais

Acetato de etilo

Metanol

Etanol

Acetona

Hexano

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg

Capsaicina

Teor não superior a 250 mg/kg

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 160d LICOPENO

Sinónimos

Amarelo natural 27

Definição

O licopeno é obtido por extracção com solventes de variedades naturais de tomates vermelhos (Lycopersicon esculentum L.) e subsequente remoção do solvente. Apenas podem ser utilizados os seguintes solventes: diclorometano, dióxido de carbono, acetato de etilo, acetona, 2-propanol, metanol, etanol, hexano. O princípio corante do tomate é o licopeno, podendo encontrar-se presentes pequenas quantidades de outros pigmentos carotenóides. Além destes, o produto pode conter óleos, gorduras, caras e aromas de ocorrência natural no tomate.

Classe

Carotenóide

N.o do Colour Index

75125

Denominação química

Licopeno, Ψ,Ψ-caroteno

Fórmula química

C40H56

Massa molecular

536,85

Composição

Teor de matérias corantes totais não inferior a 5 %

E1 cm 1 %3 450 a cerca de 472 nm, em hexano

Descrição

Líquido viscoso de cor vermelha escura

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 472 nm, em hexano

Pureza

Solventes residuais

Acetato de etilo

Metanol

Etanol

Acetona

Hexano

2-Propanol

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Diclorometano Teor não superior a 10 mg/kg

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 160e BETA-APO-8′-CAROTENAL (C30)

Sinónimos

Alaranjado alimentar CI 6

Definição

As presentes especificações aplicam-se, em especial, ao isómero totalmente trans do β-apo-8′-carotenal contendo pequenas quantidades de outros carotenóides. As formas diluídas e estabilizadas são obtidas a partir de β-apo-8′-carotenal conforme às especificações e incluem soluções e suspensões de β-apo-8′-carotenal em óleos e gorduras alimentares, dispersões e produtos pulverulentos dispersáveis em água. Os preparados em causa podem conter diferentes proporções de isómeros cis/trans.

Classe

Carotenóide

N.o do Colour Index

40820

Einecs

214-171-6

Denominação química

β-Apo-8′-carotenal, trans-β-apo-8′-carotinaldeído

Fórmula química

C30H40O

Massa molecular

416,65

Composição

Teor de matérias corantes totais não inferior a 96 %

E1 cm 1 %2 640 a 460 nm-462 nm, em ciclo-hexano

Descrição

Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor violeta escura, com brilho metálico

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a 460 nm-462 nm, em ciclo-hexano

Pureza

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %

Outras matérias corantes

Carotenóides além do β-apo-8′-carotenal:

Teor não superior a 3,0 % das matérias corantes totais

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 160f ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO BETA-APO-8′-CAROTENÓICO (C30)

Sinónimos

Alaranjado alimentar CI 7, éster β-apo-8′-carotenóico

Definição

As presentes especificações aplicam-se, em especial, ao isómero totalmente trans do éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico contendo pequenas quantidades de outros carotenóides. As formas diluídas e estabilizadas são obtidas a partir de éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico conforme às especificações e incluem soluções e suspensões de éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico em óleos e gorduras alimentares, dispersões e produtos pulverulentos dispersáveis em água. Os preparados em causa podem conter diferentes proporções de isómeros cis/trans.

Classe

Carotenóide

N.o do Colour Index

40825

Einecs

214-173-7

Denominação química

Éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico, 8′-apo-β-carotenoato de etilo

Fórmula química

C32H44O2

Massa molecular

460,70

Composição

Teor de matérias corantes totais não inferior a 96 %

E1 cm 1 %2 550 a cerca de 449 nm, em ciclo-hexano

Descrição

Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor vermelha a violeta avermelhada

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 449 nm, em ciclo-hexano

Pureza

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %

Outras matérias corantes

Carotenóides além do éster etílico do ácido β-apo-8′-carotenóico: teor não superior a 3,0 % das matérias corantes totais

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 161b LUTEÍNA

Sinónimos

Mistura de carotenóides, xantófilas

Definição

A luteína é obtida por extracção com solventes de variedades naturais de frutos e plantas comestíveis, gramíneas, luzerna e Tagetes erecta. Os principais componentes corados são carotenóides, nomeadamente a luteína e os ésteres dos seus ácidos gordos. Podem encontrar-se presentes quantidades variáveis de outros carotenos. A luteína pode também conter gorduras, óleos e ceras provenientes das plantas de origem.

Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: metanol, etanol, 2-propanol, hexano, acetona, metiletilcetona, dioclorometano e dióxido de carbono.

Classe

Carotenóide

Einecs

204-840-0

Denominação química

3,3′-Di-hidroxy-d-caroteno

Fórmula química

C40H56O2

Massa molecular

568,88

Composição

Teor de matérias corantes totais, expresas em luteína, não inferior a 4,0 %

E1 cm 1 %2 550 a cerca de 445 nm, numa mistura clorofórmio/etanol (10 + 90) ou hexanoetanol/acetona (80 + 10 + 10)

Descrição

Líquido escuro de cor castanha amarelada

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 445 nm, numa mistura clorofórmio/etanol (10 + 90)

Pureza

Solventes residuais

Acetona

Metiletilcetona

Metanol

Etanol

2-Propanol

Hexano

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Diclorometano: Teor não superior a 10 mg/kg

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 161g CANTAXANTINA

Sinónimos

Alaranjado alimentar CI 8

Definição

As presentes especificações aplicam-se, em especial, ao isómero totalmente trans da cantaxantina contendo pequenas quantidades de outros carotenóides. As formas diluídas e estabilizadas são obtidas a partir de cantaxantina conforme às especificações e incluem soluções e suspensões de cantaxantina em óleos e gorduras alimentares, dispersões e produtos pulverulentos dispersáveis em água. Os preparados em causa podem conter diferentes proporções de isómeros cis/trans.

Classe

Carotenóide

N.o do Colour Index

40850

Einecs

208-187-2

Denominação química

β-Caroteno-4,4′-diona, cantaxantina, 4,4′-dioxo-β-caroteno

Fórmula química

C40H52O2

Massa molecular

564,86

Composição

Teor de matérias corantes totais, expressas em cantaxantina, não inferior a 96 %

E1 cm 1 %2 200

a cerca de 485 nm, em clorofórmio;

a 468 nm-472 nm, em ciclo-hexano;

a 464 nm-467 nm em éter de petróleo

Descrição

Cristais ou produto pulverulento cristalino de cor violeta escura

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 485 nm, em clorofórmio

Absorvância máxima a 468 nm-472 nm, em ciclo-hexano

Absorvância máxima a 464 nm-467 nm, em éter de petróleo

Pureza

Cinzas sulfatadas

Teor não superior a 0,1 %

Outras matérias corantes

Carotenóides além da cantaxantina: teor não superior a 5,0 % das matérias corantes totais

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 162 VERMELHO DE BETERRABA, BETANINA

Sinónimos

Vermelho de beterraba

Definição

O vermelho de beterraba é obtido a partir da concentração do princípio activo do suco resultante da compressão de raízes de variedades naturais de Beta vulgaris L. var. rubra ou da extracção aquosa de pedaços das mesmas. O princípio corante é constituído por diversos pigmentos betalínicos. As betacianinas (vermelhas), das quais a betanina representa 75-95 %, são os principais componentes corados. Podem também encontrar-se presentes pequenas quantidades de betaxantina (amarela) e produtos de degradação das betalaínas (castanhas claras).

Além dos pigmentos, o suco ou extracto é constituído por glúcidos, sais e/ou proteínas de ocorrência natural na beterraba. A solução pode ser concentrada, podendo alguns produtos ser refinados com vista a remover os glúcidos, os sais e as proteínas.

Classe

Betalaína

Einecs

231-628-5

Denominação química

Ácido [S-(R′,R′)-4-[2-[2-carboxi-5(β-D-glucopiranosiloxi)-2,3-di-hidro-6-hidroxi-1-H-indolo-1-il)etenil]-2,3-di-hidro-2,6-piridinodicarboxílico; 1-[2-(2,6-dicarboxi-1,2,3,4-tetra-hidro-4-piridilideno)etilideno]-5-β-D-glucopiranosiloxi)-6-hidroxi-indolo-2-carboxilato

Fórmula química

Betanina: C24H26N2O13

Massa molecular

550,48

Composição

Teor de corante vermelho, expresso em betanina, não inferior a 0,4 %

E1 cm 1 %1 120 a cerca de 535 nm, em solução aquosa de pH 5

Descrição

Produto líquido, pastoso, pulverulento ou sólido de cor vermelha ou vermelha escura

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 535 nm, em solução aquosa de pH 5

Pureza

Nitratos

Teor de anião nitrato não superior a 2 g/g de corante vermelho (calculado em função da composição)

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 163 ANTOCIANINAS

Definição

As antocianinas são obtidas por extracção com água sulfitada, água acidificada, dióxido de carbono, metanol ou etanol de variedades naturais de plantas e frutos comestíveis, contendo constituintes comuns das mesmas, nomeadamente antocianina, ácidos orgânicos, taninos, glúcidos e sais minerais, embora não necessariamente na mesma proporção das plantas de origem.

Classe

Antocianina

Einecs

Cianidina: 208-438-6, Peonidina: 205-125-6, Delfinidina: 208-437-0, Malvidina: 211-403-8, Perlargonidina: 205-127-7

Denominação química

Cianidina: cloreto de 3,3′,4′,5,7-penta-hidroxiflavílio

Peonidina: cloreto de 3,4′,5,7-tetra-hidroxi-3′-metoxiflavílio

Malvidina: cloreto de 3,4′,5,7-tetra-hidroxi-3′,5′-dimetoxiflavílio

Delfinidina: cloreto de 3,5,7-tri-hidroxi-2-(3,4,5-trihidroxifenil)-1-benzopirílio

Petunidina: cloreto de 3,3′4′,5,7-penta-hidroxi-5′-metoxiflavílio

Pelargonidina: cloreto de 3,5,7-tri-hidroxi-2-(4-hidroxifenil)-1-benzopirílio

Fórmula química

Cianidina: C15H11O6C1

Peonidina: C16H13O6C1

Malvidina: C17H15O7C1

Delfinidina: C15H11O7C1

Petunidina: C16H13O7C1

Pelargonidina: C15H11O5C1

Massa molecular

Cianidina: 322,6

Peonidina: 336,7

Malvidina: 366,7

Delfinidina: 340,6

Petunidina: 352,7

Pelargonidina: 306,7

Composição

Pigmento puro: E1 cm 1 % 300 a 515-535 nm, a pH 3,0

Descrição

Produto líquido, pastoso ou pulverulento de cor vermelha púrpura, com um ligeiro odor característico

Identificação

Espectrometria

Absorvâncias máximas em metanol contendo 0,01 % de ácido clorídrico concentrado:

Cianidina: 535 nm

Peonidina: 532 nm

Malvidina: 542 nm

Delfinidina: 546 nm

Petunidina: 543 nm

Pelargonidina: 530 nm

Pureza

Solventes residuais

Metanol

Etanol

Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados

Dióxido de enxofre

Teor não superior a 1 000 mg/kg, por percentil de pigmentos

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 170 CARBONATO DE CÁLCIO

Sinónimos

Pigmento branco CI 18, giz

Definição

O carbonato de cálcio é obtido a partir de calcário moído ou pela precipitação de iões cálcio com iões carbonato.

Classe

Corante inorgânico

N.o do Colour Index

77220

Einecs

Carbonato de cálcio: 207-439-9

Calcário: 215-279-6

Denominação química

Carbonato de cálcio

Fórmula química

CaCO3

Massa molecular

100,1

Composição

Teor de carbonato de cálcio não inferior a 98 % expresso em produto anidro

Descrição

Produto pulverulento cristalino ou amorfo de cor branca, inodoro e insípido

Identificação

A.

Solubilidade

Praticamente insolúvel em água e em álcool. Dissolve com efervescência em ácido acético diluído, em ácido clorídrico diluído e em ácido nítrico diluído; as soluções resultantes da ebulição dão ensaios positivos para o cálcio

Pureza

Perda por secagem

Não superior a 2,0 % (a 200 °C, durante 4 h)

Substâncias insolúveis em ácido

Teor não superior a 0,2 %

Sais de magnésio e de metais alcalinos

Teor não superior a 1,5 %

Fluoretos

Teor não superior a 50 mg/kg

Antimónio (expresso em Sb)

Cobre (expresso em Cu)

Crómio (expresso em Cr)

Zinco (expresso em Zn)

Bário (expresso em Ba)

Teor não superior a 100 mg/kg, estremes ou misturados

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

E 171 DIÓXIDO DE TITÂNIO

Sinónimos

Pigmento branco CI 6

Definição

O produto é constituído essencialmente por dióxido de titânio puro na forma de anátase e/ou rútilo, podendo ser revestido com pequenas quantidades de alumina e/ou sílica com vista a melhorar as suas propriedades tecnológicas.

Classe

Corante inorgânico

N.o do Colour Index

77891

Einecs

236-675-5

Denominação química

Dióxido de titânio

Fórmula química

TiO2

Massa molecular

79,88

Composição

Teor de dióxido de titânio não inferior a 99 %, expresso em produto isento de alumina e de sílica

Descrição

Pó branco a ligeiramente colorido

Identificação

Solubilidade

Insolúvel em água e em solventes orgânicos. Dissolve lentamente em ácido fluorídrico diluído e em ácido sulfúrico concentrado a quente

Pureza

Perda por secagem

Não superior a 0,5 % (a 105 °C, durante 3 h)

Perda por incineração

Não superior a 1,0 % relativamente ao produto isento de matérias voláteis (800 °C)

Óxido de alumínio e/ou dióxido de silício

Teor não superior a 2,0 %

Matéria solúvel em HCl 0,5 N

Não superior a 0,5 % para produtos isentos de alumina e de sílica; no caso de produtos que contenham alumina e/ou sílica, não superior a 1,5 % relativamente à forma comercializada

Matérias solúveis em água

Teor não superior a 0,5 %

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Antimónio

Teor não superior a 50 mg/kg, após dissolução total

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg, após dissolução total

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg, após dissolução total

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg, após dissolução total

Zinco

Teor não superior a 50 mg/kg, após dissolução total

E 172 ÓXIDOS DE FERRO E HIDRÓXIDOS DE FERRO

Sinónimos

Óxido de ferro amarelo

:

pigmento amarelo CI 42 e 43

Óxido de ferro vermelho

:

pigmento vermelho CI 101 e 102

Óxido de ferro negro

:

pigmento negro CI 11

Definição

Os óxidos de ferro e os hidróxidos de ferro são produzidos por via sintética, incluindo formas anidras e hidratadas. A gama de cores abrange tonalidades amarelas, vermelhas, castanhas e negras. Os óxidos de ferro de qualidade alimentar distinguem-se dos óxidos técnicos pelo teor relativamente reduzido de outros metais contaminantes, em virtude da selecção e do controlo da origem do ferro, bem como da extensão das operações de purificação química durante o processo de fabrico.

Classe

Corante inorgânico

N.o do Colour Index

Óxido de ferro amarelo

:

77492

Óxido de ferro vermelho

:

77491

Óxido de ferro negro

:

77499

Einecs

Óxido de ferro amarelo

:

257-098-5

Óxido de ferro vermelho

:

215-168-2

Óxido de ferro negro

:

235-442-5

Denominação química

Óxido de ferro amarelo

:

óxido férrico hidratado; óxido de ferro (III) hidratado

Óxido de ferro vermelho

:

óxido férrico anidro; óxido de ferro (III) anidro

Óxido de ferro negro

:

óxido ferroso e férrico; óxido de ferro (II) e (III)

Fórmula química

Óxido de ferro amarelo

:

FeO(OH)xH2O

Óxido de ferro vermelho

:

Fe2O3

Óxido de ferro negro

:

FeO.Fe2O3

Massa molecular

FeO(OH)

:

88,85

Fe2O3

:

159,70

FeO.Fe2O3

:

231,55

Composição

Teor de ferro total, expresso em ferro: não inferior a 60 % (óxido de ferro amarelo); não inferior a 68 % (óxidos de ferro vermelho e negro)

Descrição

Produto pulverulento de cor amarela, vermelha, castanha ou negra

Identificação

Solubilidade

Insolúvel em água e em solventes orgânicos.

Solúvel em ácidos inorgânicos concentrados.

Pureza

Matérias solúveis em água

Teor não superior a 1,0 %

Após dissolução total

Arsénio

Teor não superior a 5 mg/kg

Bário

Teor não superior a 50 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 5 mg/kg

Crómio

Teor não superior a 100 mg/kg

Cobre

Teor não superior a 50 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 20 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Níquel

Teor não superior a 200 mg/kg

Zinco

Teor não superior a 100 mg/kg

E 173 ALUMÍNIO

Sinónimos

Pigmento metálico CI, Al

Definição

O pó de alumínio é constituído por partículas de alumínio finamente dividido. A pulverização pode ou não ser efectuada na presença de óleos vegetais alimentares e/ou ácidos gordos de qualidade alimentar, não devendo o produto conter outras substâncias além destas.

N.o do Colour Index

77000

Einecs

231-072-3

Denominação química

Alumínio

Fórmula química

Al

Massa atómica

26,98

Composição

Teor de alumínio não inferior a 99 %, em relação ao produto isento de óleos

Descrição

Produto pulverulento ou palhetas de cor cinzenta prateada

Identificação

Solubilidade

Insolúvel em água e em solventes orgânicos. Solúvel em ácido clorídrico diluído. A solução resultante dá reacção positiva para o alumínio.

Pureza

Perda por secagem

Não superior a 0,5 % (a 105 °C, até obter uma massa constante)

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg

E 174 PRATA

Sinónimos

Argentum, Ag

Classe

Corante inorgânico

N.o do Colour Index

77820

Einecs

231-131-3

Denominação química

Prata

Fórmula química

Ag

Massa atómica

107,87

Composição

Teor de prata não inferior a 99,5 %

Descrição

Produto pulverulento ou palhetas de cor prateada

E 175 OURO

Sinónimos

Pigmento metálico 3, Aurum, Au

Classe

Corante inorgânico

N.o do Colour Index

77480

Einecs

231-165-9

Denominação química

Ouro

Fórmula química

Au

Massa atómica

197,0

Composição

Teor de ouro não inferior a 90 %

Descrição

Produto pulverulento ou palhetas de cor dourada

Pureza

Prata

Teor não superior a 7,0 %

Após dissolução completa

Cobre

Teor não superior a 4,0 %

E 180 LITOLRUBINA BK

Sinónimos

Pigmento vermelho CI 5, vermelho FD& C n.o 7, pigmento de rubina, carmina 6B

Definição

A litolrubina BK é constituída essencialmente por 3-hidroxi-4-(4-metil-2-sulfonatofenilazo)-2-naftalenocarboxi-lato de cálcio e outras matérias corantes, contendo água, cloreto de cálcio e/ou sulfato de cálcio como principais componentes não corados.

Classe

Corante monoazóico

N.o do Colour Index

15850:1

Einecs

226-109-5

Denominação química

3-Hidroxi-4-(4-metil-2-sulfonatofenil-azo)-2-naftalenocarboxilato de cálcio

Fórmula química

C18H12CaN2O6S

Massa melecular

424,45

Composição

Teor de matérias corantes totais não inferior a 90 %

E1 cm 1 % 200 a cerca de 442 nm, em dimetilformamida

Descrição

Produto pulverulento de cor vermelha

Identificação

Espectrometria

Absorvância máxima a cerca de 442 nm, em dimetilformamida

Pureza

Outras matérias corantes

Teor não superior a 0,5 %

Outros compostos orgânicos além das matérias corantes:

 

2-Amino-5-metilbenzenos-sulfonato de cálcio

Teor não superior a 0,2 %

3-Hidroxi-2-naftalenocarboxi-lato de cálcio

Teor não superior a 0,4 %

Aminas aromáticas primárias não sulfonadas (expressas em anilina)

Teor não superior a 0,01 %

Matérias extraíveis com éter

Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 7

Arsénio

Teor não superior a 3 mg/kg

Chumbo

Teor não superior a 10 mg/kg

Mercúrio

Teor não superior a 1 mg/kg

Cádmio

Teor não superior a 1 mg/kg

Metais pesados (expressos em Pb)

Teor não superior a 40 mg/kg


(1)  A intensidade cromática é definida como a absorvância de uma solução aquosa a 0,1 % (m/v) de corantes sólidos à base de caramelo determinada numa célula de 1 cm de espessura, a 610 nm.

(2)  Expresso em relação ao princípio corante, isto é, o produto que apresenta uma intensidade cromática de 0,1 unidade de absorvância.

(3)  A relação de absorvância do precipitado alcoólico é definida como o quociente entre a sua absorvância a 280 nm e a sua absorvância a 560 nm (medidas numa célula de 1 cm de espressura).

(4)  Benzeno: teor não superior a 0,05 % v/v.


ANEXO II

PARTE A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alterações

(referidas no Artigo 2.o)

Directiva 95/45/CE da Comissão

(JO L 226 de 22.9.1995, p. 1)

Directiva 1999/75/CE da Comissão

(JO L 206 de 5.8.1999, p. 19)

Directiva 2001/50/CE da Comissão

(JO L 190 de 12.7.2001, p. 14)

Directiva 2004/47/CE da Comissão

(JO L 113 de 20.4.2004, p. 24)

Directiva 2006/33/CE da Comissão

(JO L 82 de 21.3.2006, p. 10)

PARTE B

Lista dos prazos de transposição para o direito nacional

(referidos no Artigo 2.o)

Directiva

Prazo de transposição

95/45/CE

1 de Julho de 1996 (1)

1999/75/CE

1 de Julho de 2000

2001/50/CE

29 de Junho de 2002

2004/47/CE

1 de Abril de 2005 (2)

2006/33/CE

10 de Abril de 2007


(1)  De acordo com o n.o 2 do artigo 2.o da Directiva 95/45/CE, os produtos colocados no mercado ou rotulados antes de 1 de Julho de 1996 que não sejam conformes àquela directiva podem, contudo, ser comercializados até ao esgotamento das respectivas existências.

(2)  De acordo com o artigo 3.o da Directiva 2004/47/CE, até ao esgotamento das existências, é permitida a comercialização dos produtos não conformes com aquela directiva que tiverem sido colocados no mercado ou rotulados antes de 1 de Abril de 2005.


ANEXO III

Quadro de correspondência

Directiva 95/45/CE

Presente Directiva

Artigo 1.o, n.o 1

Artigo 1.o

Artigo 1.o, n.o 2

Artigo 2.o

Artigo 2.o

Artigo 3.o

Artigo 3.o

Artigo 4.o

Artigo 4.o

Anexo

Anexo I

Anexo II

Anexo III