19.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/115


DECISÃO DA COMISSÃO

de 15 de Dezembro de 2008

que altera as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE com o objectivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a certos produtos

[notificada com o número C(2008) 8442]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/962/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1) e, nomeadamente, o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2001/405/CE da Comissão, de 4 de Maio de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue  (2), expira em 4 de Maio de 2009.

(2)

A Decisão 2002/255/CE da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores (3), expira em 31 de Março de 2009.

(3)

A Decisão 2002/371/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis e altera a Decisão 1999/178/CE (4), expira em 31 de Maio de 2009.

(4)

A Decisão 2002/740/CE da Comissão, de 3 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama e altera a Decisão 98/634/CE (5), expira em 28 de Fevereiro de 2009.

(5)

A Decisão 2002/741/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário ao papel de cópia e ao papel para usos gráficos e altera a Decisão 1999/554/CE (6), expira em 28 de Fevereiro de 2009.

(6)

A Decisão 2005/341/CE da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que estabelece critérios ecológicos e as respectivas regras de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos computadores pessoais (7), expira em 30 de Abril de 2009.

(7)

A Decisão 2005/343/CE da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que estabelece critérios ecológicos e as respectivas regras de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos computadores portáteis (8), expira em 30 de Abril de 2009.

(8)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, foi efectuada oportunamente uma revisão dos critérios ecológicos estabelecidos pelas referidas decisões, bem como das respectivas regras de avaliação e verificação.

(9)

Atendendo às várias fases do processo de revisão das referidas decisões, é adequado prorrogar os prazos de validade dos critérios ecológicos e das regras de avaliação e verificação que as mesmas decisões estabelecem. O prazo de validade deve ser prorrogado por um período de 7 meses no respeitante às Decisões 2002/255/CE e 2002/371/CE, por um período de 8 meses no respeitante à Decisão 2001/405/CE, por um período de 10 meses no respeitante à Decisão 2002/740/CE, por um período de 13 meses no respeitante às Decisões 2005/341/CE e 2005/343/CE, e por um período de 15 meses no respeitante à Decisão 2002/741/CE.

(10)

Importa, por conseguinte, alterar em conformidade as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE.

(11)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2001/405/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “produtos de papel tissue”, bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 4 de Janeiro de 2010.».

Artigo 2.o

O artigo 4.o da Decisão 2002/255/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “televisores”, bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Outubro de 2009.».

Artigo 3.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/371/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “produtos têxteis”, bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Dezembro de 2009.».

Artigo 4.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/740/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “colchões de cama”, bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Dezembro de 2009.».

Artigo 5.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/741/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel de cópia e papel para usos gráficos”, bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Maio de 2010.».

Artigo 6.o

O artigo 3.o da Decisão 2005/341/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “computadores pessoais”, bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Maio de 2010.».

Artigo 7.o

O artigo 3.o da Decisão 2005/343/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “computadores portáteis”, bem como as respectivas regras de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Maio de 2010.».

Artigo 8.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2)  JO L 142 de 29.5.2001, p. 10.

(3)  JO L 87 de 4.4.2002, p. 53.

(4)  JO L 133 de 15.5.2002, p. 29.

(5)  JO L 236 de 4.9.2002, p. 10.

(6)  JO L 237 de 5.9.2002, p. 6.

(7)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 1.

(8)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 35.