4.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 59/14


DECISÃO DO CONSELHO

de 25 de Fevereiro de 2008

relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel

(2008/181/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 170.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica com o Estado de Israel (a seguir designado «acordo»).

(2)

O acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 16 de Julho de 2007, em Bruxelas, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior.

(3)

O acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no n.o 2 do artigo 5.o do acordo.

Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

A. VIZJAK


(1)  Parecer emitido em 25 de Setembro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO L 220 de 25.8.2007, p. 5.