4.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 59/14 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 25 de Fevereiro de 2008
relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel
(2008/181/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 170.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica com o Estado de Israel (a seguir designado «acordo»). |
(2) |
O acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 16 de Julho de 2007, em Bruxelas, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior. |
(3) |
O acordo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel (2).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no n.o 2 do artigo 5.o do acordo.
Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
A. VIZJAK
(1) Parecer emitido em 25 de Setembro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 220 de 25.8.2007, p. 5.