31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/174


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1394/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativo a medicamentos de terapia avançada e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.o 726/2004

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 324 de 10 de Dezembro de 2007 )

Na página 131, no artigo 28.o, nas alterações à Directiva 2001/83/CE, n.o 4:

em vez de:

«4.   No n.o 1 do artigo 6.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

“Não pode ser introduzido um medicamento no mercado de um Estado-Membro sem que para tal tenha sido emitida pela autoridade competente desse Estado-Membro uma autorização de introdução no mercado, em conformidade com a presente directiva, ou sem que tenha sido concedida uma autorização em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 726/2004 em conjugação com o Regulamento (CE) n.o 1394/2007.”.»,

deve ler-se:

«4.   No n.o 1 do artigo 6.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

“Não pode ser introduzido um medicamento no mercado de um Estado-Membro sem que para tal tenha sido emitida pela autoridade competente desse Estado-Membro uma autorização de introdução no mercado, em conformidade com a presente directiva, ou sem que tenha sido concedida uma autorização em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 726/2004, em conjugação com o Regulamento (CE) n.o 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo a medicamentos para uso pediátrico (1) e com o Regulamento (CE) n.o 1394/2007.


(1)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 1.”.».