21.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/31


REGULAMENTO (CE) N.o 1097/2007 DA COMISSÃO

de 20 de Setembro de 2007

relativo à emissão de certificados de exportação no sector vitivinícola

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 883/2001 da Comissão, de 24 de Abril de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros (1), nomeadamente o n.o 3 dos artigos 7.o e 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 7 do artigo 63.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (2), limita a concessão das restituições à exportação dos produtos do sector vitivinícola aos volumes e despesas acordados no acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round.

(2)

O artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 883/2001 fixa as condições em que podem ser tomadas medidas especiais pela Comissão com vista a evitar a superação da quantidade prevista ou do orçamento disponível no âmbito daquele acordo.

(3)

Com base nas informações relativas aos pedidos de certificados de exportação de que a Comissão dispõe em 19 de Setembro de 2007, as quantidades ainda disponíveis respeitantes ao período até 15 de Novembro de 2007 para as zonas de destino 1) África, e 3) Europa de Leste, referidas no n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 883/2001, correm o risco de ser excedidas sem restrições respeitantes à emissão desses certificados de exportação com fixação antecipada da restituição. Por conseguinte, é conveniente aplicar uma percentagem única de aceitação aos pedidos apresentados de 16 a 18 de Setembro de 2007 e suspender para estas zonas até 16 de Novembro de 2007 a emissão de certificados relativamente aos pedidos apresentados, assim como a apresentação dos pedidos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os certificados de exportação com fixação antecipada da restituição no sector vitivinícola cujos pedidos foram apresentados de 16 a 18 de Setembro de 2007 no âmbito do Regulamento (CE) n.o 883/2001 são emitidos até ao limite de 55,94 % das quantidades pedidas para a zona 1) África e emitidas até ao limite de 72,83 % das quantidades pedidas para a zona 3) Europa de Leste..

2.   No que diz respeito aos produtos do sector vitivinícola referidos no n.o 1, fica suspensa até 16 de Novembro de 2007, para as zonas de destino 1) África e 3) Europa de Leste, a emissão dos certificados de exportação cujos pedidos forem apresentados a partir de 19 de Setembro de 2007 e a apresentação, a partir de 21 de Setembro de 2007, de pedidos de certificados de exportação.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 21 de Setembro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Setembro de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 128 de 10.5.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 560/2007 (JO L 132 de 24.5.2007, p. 31).

(2)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).