5.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/26 |
REGULAMENTO (CE) N.o 788/2007 DA COMISSÃO
de 4 de Julho de 2007
que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 25 de Junho e 2 de Julho de 2007, no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão (3) abriu um contingente pautal anual de importação de 242 074 toneladas de milho (número de ordem 09.4131). |
(2) |
O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006 fixou em 121 037 toneladas a quantidade do subperíodo n.o 2 para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2007. |
(3) |
Segundo as comunicações transmitidas em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006, os pedidos apresentados de 25 de Junho de 2007 a partir das 13h00 a 2 de Julho de 2007 às 13h00 (horas de Bruxelas), em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o do referido regulamento, incidem em quantidades superiores às disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas. |
(4) |
É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação, a título do Regulamento (CE) n.o 969/2006, para o período de contingentamento em curso, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação de milho abrangido pelo contingente aberto pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006, apresentados de 25 de Junho de 2007 a partir das 13h00 a 2 de Julho de 2007 às 13h00 (horas de Bruxelas), darão lugar à emissão de certificados para as quantidades solicitadas, reduzidas por aplicação de um coeficiente de atribuição de 1,542232 %.
2. É suspensa, no que respeita ao período de contingentamento em curso, a emissão de certificados para as quantidades solicitadas a partir das 13h00 (hora de Bruxelas) de 2 de Julho de 2007.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).
(3) JO L 176 de 30.6.2006, p. 44. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2022/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 70).