24.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/30 |
REGULAMENTO (CE) N.o 446/2007 DA COMISSÃO
de 23 de Abril de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 2273/2002 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho no que diz respeito ao levantamento dos preços de certos bovinos nos mercados representativos da Comunidade
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o artigo 41.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2273/2002 da Comissão (2) estabelece disposições relativas à verificação dos preços nos mercados representativos dos Estados-Membros para diversas categorias de bovinos. Os anexos do mesmo regulamento estabelecem normas de execução sobre as informações a prestar para efeitos do levantamento dos preços de cada uma dessas categorias. |
(2) |
A pedido da Irlanda, os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 2273/2002 devem ser parcialmente revistos em função da evolução da comercialização dos bovinos nesse Estado-Membro, assegurando assim que o levantamento dos preços se continue a basear em mercados representativos. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2273/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 2273/2002 é alterado do seguinte modo:
1) |
No anexo I, o ponto 1 da parte E passa a ter a seguinte redacção: «1. Mercados representativos No mínimo, 2 mercados.». |
2) |
No anexo II, o ponto 1 da parte D passa a ter a seguinte redacção: «1. Mercados representativos No mínimo, 2 mercados.». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 347 de 20.12.2002, p. 15. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2172/2003 (JO L 326 de 13.12.2003, p. 8).