24.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/30


REGULAMENTO (CE) N.o 446/2007 DA COMISSÃO

de 23 de Abril de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 2273/2002 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho no que diz respeito ao levantamento dos preços de certos bovinos nos mercados representativos da Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o artigo 41.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2273/2002 da Comissão (2) estabelece disposições relativas à verificação dos preços nos mercados representativos dos Estados-Membros para diversas categorias de bovinos. Os anexos do mesmo regulamento estabelecem normas de execução sobre as informações a prestar para efeitos do levantamento dos preços de cada uma dessas categorias.

(2)

A pedido da Irlanda, os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 2273/2002 devem ser parcialmente revistos em função da evolução da comercialização dos bovinos nesse Estado-Membro, assegurando assim que o levantamento dos preços se continue a basear em mercados representativos.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2273/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 2273/2002 é alterado do seguinte modo:

1)

No anexo I, o ponto 1 da parte E passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Mercados representativos

No mínimo, 2 mercados.».

2)

No anexo II, o ponto 1 da parte D passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Mercados representativos

No mínimo, 2 mercados.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 347 de 20.12.2002, p. 15. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2172/2003 (JO L 326 de 13.12.2003, p. 8).