17.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 78/11


REGULAMENTO (CE) N.o 286/2007 DA COMISSÃO

de 16 de Março de 2007

que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Março de 2007 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Abril a 30 de Junho de 2007

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

Os pedidos de certificados de importação apresentados para o segundo trimestre de 2007 totalizam quantidades inferiores às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos.

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 são aceites como referido no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 17 de Março de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 208 de 19.8.2003, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 341/2005 (JO L 53 de 26.2.2005, p. 28).


ANEXO

N.o de ordem

Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007

09.4038

100

09.4039

100

09.4071

09.4072

09.4073

09.4074

«—»

:

Não foi apresentado à Comissão qualquer pedido de certificado.