17.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 78/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 286/2007 DA COMISSÃO
de 16 de Março de 2007
que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Março de 2007 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Abril a 30 de Junho de 2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
Os pedidos de certificados de importação apresentados para o segundo trimestre de 2007 totalizam quantidades inferiores às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos.
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 são aceites como referido no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 17 de Março de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 208 de 19.8.2003, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 341/2005 (JO L 53 de 26.2.2005, p. 28).
ANEXO
N.o de ordem |
Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007 |
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09.4038 |
100 |
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09.4039 |
100 |
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09.4071 |
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09.4072 |
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09.4073 |
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09.4074 |
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