12.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 150/15 |
POSIÇÃO COMUM 2007/400/PESC DO CONSELHO
de 11 de Junho de 2007
que revoga certas medidas restritivas impostas contra a Libéria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A 10 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/137/PESC (1), que impõe medidas restritivas contra a Libéria, a fim de dar execução à Resolução 1521 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Essas medidas consistem, nomeadamente, na total proibição de importação de diamantes em bruto da Libéria para a Comunidade. Esta proibição foi prorrogada por um novo período de seis meses, a contar de 23 de Dezembro de 2006. |
(2) |
A 27 de Abril de 2007, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução 1753 (2007) do CSNU que põe termo às medidas relativas aos diamantes impostas pelo ponto 6 da Resolução 1521 (2003) do CSNU. |
(3) |
As medidas correspondentes impostas pela Posição Comum 2004/137/PESC deverão por isso ser revogadas. |
(4) |
É necessária uma acção da Comunidade para dar execução à presente posição comum, |
ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
Cessa a aplicação das medidas impostas pelo artigo 3.o da Posição Comum 2004/137/PESC.
Artigo 2.o
A presente posição comum deve ser reexaminada de acordo com eventuais futuras resoluções aplicáveis do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Artigo 3.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
A presente posição comum é aplicável com efeitos desde 27 de Abril de 2007.
Artigo 4.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 11 de Junho de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
H. SEEHOFER
(1) JO L 40 de 12.2.2004, p. 35. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada e prorrogada pela Posição Comum 2007/93/PESC (JO L 41 de 13.2.2007, p. 17).