12.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 150/15


POSIÇÃO COMUM 2007/400/PESC DO CONSELHO

de 11 de Junho de 2007

que revoga certas medidas restritivas impostas contra a Libéria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A 10 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/137/PESC (1), que impõe medidas restritivas contra a Libéria, a fim de dar execução à Resolução 1521 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Essas medidas consistem, nomeadamente, na total proibição de importação de diamantes em bruto da Libéria para a Comunidade. Esta proibição foi prorrogada por um novo período de seis meses, a contar de 23 de Dezembro de 2006.

(2)

A 27 de Abril de 2007, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução 1753 (2007) do CSNU que põe termo às medidas relativas aos diamantes impostas pelo ponto 6 da Resolução 1521 (2003) do CSNU.

(3)

As medidas correspondentes impostas pela Posição Comum 2004/137/PESC deverão por isso ser revogadas.

(4)

É necessária uma acção da Comunidade para dar execução à presente posição comum,

ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

Cessa a aplicação das medidas impostas pelo artigo 3.o da Posição Comum 2004/137/PESC.

Artigo 2.o

A presente posição comum deve ser reexaminada de acordo com eventuais futuras resoluções aplicáveis do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Artigo 3.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

A presente posição comum é aplicável com efeitos desde 27 de Abril de 2007.

Artigo 4.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 11 de Junho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

H. SEEHOFER


(1)  JO L 40 de 12.2.2004, p. 35. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada e prorrogada pela Posição Comum 2007/93/PESC (JO L 41 de 13.2.2007, p. 17).