5.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 317/75


DECISÃO DO CONSELHO

de 29 de Novembro de 2007

relativa à celebração do Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(2007/787/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o n.o 2, segundo período do primeiro parágrafo, e o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 300.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão de 2005, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (2) foi assinado em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros em Bruxelas, em 31 de Outubro de 2007.

(2)

O protocolo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo único

É aprovado, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

O texto do protocolo acompanha a presente decisão (3).

Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LINO


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.

(3)  Ver página 65 do presente Jornal Oficial.