5.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/75 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 29 de Novembro de 2007
relativa à celebração do Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
(2007/787/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o n.o 2, segundo período do primeiro parágrafo, e o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 300.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 2005, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (2) foi assinado em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros em Bruxelas, em 31 de Outubro de 2007. |
(2) |
O protocolo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo único
É aprovado, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
O texto do protocolo acompanha a presente decisão (3).
Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LINO
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.
(3) Ver página 65 do presente Jornal Oficial.